sexta-feira, 11 de maio de 2018

DOERJ de 11/05/2018




1) Cria grupo de trabalho para elaboração de estudo sobre a Administração Fazendária
2) Regulamenta o Intercâmbio entre o Estado e os município do RJ
3) Institui agenda de eventos para revisão do PPA 2016-2019
4) Prorroga contrato de telemarketing do RioPrevidência




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ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 252 DE 09 DE MAIO DE 2018
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE MATURIDADE E DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/38/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, com a finalidade de avaliar a maturidade e o desempenho da administração fazendária.
§ 1º - Da avaliação mencionada no caput derivará a propositura, pelo Grupo de Trabalho, de projetos e ações que melhorem o grau de maturidade e aprimorem a eficiência, eficácia e efetividade das ações fazendárias.
§ 2º - Os projetos e ações serão concebidos no plano conceitual e priorizados segundo critérios próprios do Grupo de Trabalho, considerando o horizonte de planejamento abrangido pelos Planos Plurianuais 2016 - 2019 e 2020 - 2023, além dos compromissos estabelecidos no Plano de Recuperação Fiscal.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos da SEFAZ:
I - Subsecretaria de Estado de Receita;
II - Subsecretaria de Finanças;
III - Subsecretaria de Política Fiscal;
IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
V - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação;
VI - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento;
VII - Auditoria Geral do Estado, e;
VIII - Contadoria Geral do Estado.
§ 1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Receita.
§ 2º - Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares de cada órgão retro mencionado.
§ 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
§ 4º - O Grupo de Trabalho poderá propor à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, a contratação de consultor certificado em metodologia de avaliação do grau de maturidade e do desempenho da Administração Fazendária, para validação dos trabalhos desenvolvidos pelo corpo técnico da SEFAZ/RJ.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para finalização de suas atividades. A eventual necessidade de prorrogação deverá ser justificada e autorizada pela Subsecretaria Geral da SEFAZ/RJ.
Art. 4º - As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 5º - A Secretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária fornecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2105330

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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 253 DE 09 DE MAIO DE 2018
REGULAMENTA O INTERCÂMBIO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OS MUNICÍPIOS, DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO- FISCAIS, PREVISTO PELO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 20, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto nos §§ 6° e 7° do art. 194 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, inseridos pela Emenda Constitucional n° 69, de 20 de junho de 2017, e no Convênio de Cooperação Técnica nº 20, de 26 de junho de 2015, e o que consta nos autos do Processo n° E04/073/19/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Para a entrega das informações prestadas à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) pelas administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, referentes às operações realizadas por seus estabelecimentos credenciados, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos do Protocolo ECF nº 04, de 24 de setembro de 2001, os municípios deverão:
I - aderir ao Convênio de Cooperação Técnica n° 20/15;
II - credenciar-se previamente perante a SEFAZ, mediante ofício dirigido ao Subsecretário de Estado da Receita, que deverá conter as seguintes informações:
a) o(s) preposto(s) designado(s) pelo município para representá-lo junto à SEFAZ e sua respectiva qualificação;
b) CNPJ do município;
c) nome do Secretário de Fazenda do município;
d) CPF do Secretário de Fazenda do município;
e) número do documento de identidade do Secretário de Fazenda do município; e
f) e-mail corporativo.
Art. 2º Os municípios cujo credenciamento tiver sido regularmente formulado nos termos do art. 1º desta Resolução poderão obter as informações prestadas pelas instituições financeiras por intermédio do Sistema “Extrator SMF”, disponível na página da SEFAZ na Internet.
§ 1º - Somente estarão disponíveis os dados referentes a períodos ocorridos a partir de janeiro de 2016.
§ 2º - O município terá acesso ao sistema mencionado no caput deste artigo por meio de seu e-CNPJ.
Art. 3º - O município credenciado junto à SEFAZ, a fim de obter as informações de que trata o art. 2º desta Resolução, apresentará, quando acessar o Sistema “Extrator SMF”, uma relação dos estabelecimentos a cujos dados pretende ter acesso, com os respectivos CNPJ.
§ 1° - A relação mencionada no caput deste artigo deverá preencher ainda os seguintes requisitos:
I - ser entregue por meio de arquivo no formato Comma Separated Values (CSV), devendo conter 14 (quatorze) caracteres numéricos, em cada CNPJ relacionado;
II - conter apenas estabelecimentos localizados em seu território, em observância ao disposto no art. 194, § 7°, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Não serão atendidas as solicitações que não cumpram os requisitos estabelecidos no § 1º deste artigo.
Art. 4º - Nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte dos municípios ou de seus servidores, das informações obtidas na forma desta resolução, observada a legislação criminal aplicável.
§ 1º - A SEFAZ disponibilizará todos os dados existentes em suas bases, que atendam aos parâmetros de pesquisa solicitados.
§ 2º - A ausência de informações no arquivo gerado pela SEFAZ, no
que concerne a determinado estabelecimento, não implica, necessariamente,
a inexistência da prática de operações por este praticadas.
§ 3º - As informações serão entregues aos municípios de acordo com o formato, condições técnicas e meios estabelecidos pela SEFAZ, não restando caracterizado seu dever de atender aos pedidos das municipalidades quanto à entrega de dados de maneira selecionada, classificada ou agrupada.
Art. 5º - Os municípios credenciados na forma do art. 1º desta Resolução deverão entregar à SEFAZ as seguintes informações:
I - em relação aos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
a) identificação do prestador do serviço (nome CNPJ ou CPF);
b) valor total do serviço prestado;
c) subitem identificador do serviço prestado, conforme lista anexa à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003;
d) base de cálculo do ISS;
e) valor do ISS devido;
f) local de prestação do serviço;
g) identificação do tomador do serviço (nome, CNPJ e CPF);
h) origem do lançamento: declaração ou auto de infração.
II - em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU):
a) identificação do proprietário (nome CNPJ ou CPF);
b) identificação do pagador (nome, CNPJ ou CPF);
c) área do terreno;
d) área construída;
c) endereço do imóvel;
e) valor venal do imóvel;
f) valor do IPTU devido;
g) valor do IPTU pago;
III - em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
a) identificação do sujeito passivo (nome CNPJ ou CPF);
b) identificação do pagador (nome CNPJ ou CPF);
c) endereço do bem;
d) valor total bem transmitido;
e) base de cálculo do ITBI;
f) valor do ITBI pago;
§ 1º - As informações previstas no inciso I deste artigo serão agrupadas por mês em que se der a prestação do serviço e serão enviadas pelo município em arquivo formato CSV entregue via ftp seguro, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
§ 2º - Em complemento às informações previstas no inciso I do caput deste artigo, o município encaminhará à SEFAZ, em arquivo formato CSV entregue via ftp seguro, cada nota fiscal eletrônica emitida pelos contribuintes de ISS, em até 12 horas de seu recebimento nos registros nos sistemas da municipalidade.
§ 3º - Além de prestá-las ordinariamente, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, o município, em cumprimento a requerimento específico, formulado pela SEFAZ, encaminhará as informações referidas no inciso I do caput deste artigo relativas a determinado contribuinte do ISS, em certo período, bem como as notas fiscais eletrônicas por ele emitidas no período assinalado.
§ 4º - As informações previstas nos incisos II e III do caput deste artigo deverão ser disponibilizadas mensalmente, cabendo, no caso, a aplicação do disposto no § 3º, igualmente deste artigo.
Art. 6º - A SEFAZ poderá, mediante decisão do Subsecretário da Receita, suspender o acesso ao Sistema “Extrator SMF”, caso o município não cumpra o estabelecido pelo art. 5º desta Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2105331


RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 254 DE 10 DE MAIO DE 2018
INSTITUI A AGENDA DE EVENTOS PARA A REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2016-2019, PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 46.307 de 09 de maio de 2018, que dispõe sobre a revisão da Programação do Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA 2016-2019 para 2019 e sobre a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a agenda de eventos para a revisão da programação do PPA 2016- 2019 e para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ poderá adequar as datas previstas no Anexo sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.
Art. 2º - As Unidades de Planejamento e as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e dos demais Poderes, conforme definidas pelo art. 5º do Decreto nº 45.150, de 06 de fevereiro de 2015, com as alterações estabelecidas no Decreto nº 45.956, de 22 de março de 2017, deverão manter atualizadas as indicações dos servidores responsáveis pela revisão do PPA 2016-2019 e pela elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2019, e dos servidores responsáveis pelo lançamento das informações no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
§ 1º - Nos casos dos Fundos o responsável pelas informações será o servidor indicado pela Secretaria ou órgão ao qual estão vinculados.
§ 2º - Para fins de cadastramento no SIPLAG, a indicação dos novos servidores deverá ser encaminhada a esta SEFAZ por e-mail, por representante da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento e, nos casos da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça e Ministério Público, pelo responsável pelos processos de planejamento e orçamento.
§ 3º - O e-mail de que trata o § 2º deverá ser enviado para loappa@fazenda.rj.gov.br,
endereçado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, da SEFAZ, informando nome, lotação, CPF, Identidade funcional, endereço eletrônico e telefone de contato do servidor, bem como as Unidades de Planejamento e as Unidades Orçamentárias que ficarão sob sua responsabilidade.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO
AGENDA DE EVENTOS - 2018
REVISÃO DO PPA 2016-2019 E ELABORAÇÃO DA PLOA 2019
No ITEM          DATA EVENTO            PPA/ LOA        RESPONSÁVEL
1          Até 06/06        Envio da proposta preliminar de ajustes à programação do PPA para 2019 PPA Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Autônomos
2          08/06              Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. LOA SEFAZ - SUPOF
3          Até 13/06        Definição final da proposta de revisão do PPA para 2019 após validação metodológica da SEFAZ PPA Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Autônomos / SEFAZ
4          14/06 a 6/07   Lançamento das informações no SIPLAG relativas a:
- Alterações da estrutura da programação do PPA;
- Ajustes das metas físicas e financeiras para 2019. PPA Unidades de Planejamento - UP
5          11/06 a 29/06 Lançamento das informações no SIPLAG relativas a:
- ESTIMATIVA DA RECEITA - Detalhamento das rubricas de receita estimadas para 2019, 2020, 2021 e 2022 com as respectivas metodologias e memórias de cálculo.
- CADASTRAMENTO DE CONVÊNIOS, com execução prevista em 2019, 2020, 2021 e 2022. LOA Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, Órgãos e Entidades do Poder Executivo
6          11/06 a 29/06 Lançamento das informações no SIPLAG relativas a:
- ESTIMATIVA DA RECEITA DO TESOURO - Detalhamento das rubricas de receita estimadas 2019 a 2022,
com as respectivas metodologias e memórias de cálculo. LOA SEFAZ - SUPOF
7          Até 11/07        Análise e lançamento dos limites no SIPLAG. LOA SEFAZ - SUBPLO
8          Até 11/07        Encaminhamento à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ das estimativas regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades econômicas.       LOA Secretarias de Estado e Entidades da Administração Indireta
9          Até 13/07        Análise e consolidação das informações lançadas - ajustes da programação.      PPA Unidades de Planejamento - UP / SEFAZ
10        Até 13/07        Disponibilização aos outros Poderes e ao MP, da Estimativa da Receita para o exercício de 2019 inclusive da Receita Corrente Líquida (art. 12, § 3 º da Lei Complementar Federal nº 101/00). LOA SEFAZ - SUBPLO
11        Até 25/07        Elaboração do demonstrativo das estimativas regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades econômicas. LOA     SEFAZ - SUBGERAL
12        Até 01/08        Envio de quadro demonstrativo de ações em andamento desenvolvidas em cooperação com os municípios.            LOA     Unidades Orçamentárias da Administração Estadual
13        16/07 a 10/08 Lançamento no SIPLAG das informações relativas a: - PREVISÃO DA DESPESA - PLOA 2019 - Detalhamento da despesa com a estrutura de Ações definida no PPA - LEGISLAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
LOA Órgãos e Entidades do Poder Executivo
14        16/07 a 10/08 Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2019
- PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG para 2019 LOA Empresas Estatais não Dependentes
15        Até 10/08        Elaboração do quadro demonstrativo das condições contratuais das dívidas interna e externa. LOA SEFAZ - SUBFIN
16        06 a 15/08      Lançamento no SIPLAG da associação dos itens da programação do PPA revista às Prioridades da LDO 2019. PPA Unidades de Planejamento - UP
17        16/07 a 22/08 Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- REVISÃO DA DESPESA PLOA 2019 - Detalhamento da despesa com a estrutura de Ações definida no PPA. LOA Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
18        13/08 a 24/08 Análise e consolidação das propostas setoriais. LOA SEFAZ – SUBPLO
19        Até 24/08 Ajustes finais da proposta setorial e compatibilização entre PPA e PLOA PPA Unidades de Planejamento - UP
20        Até 29/08 Envio das informações relativas à Legislação da Receita. LOA SEFAZ - SUBRECEITA
21        27/08 a 31/08 Apreciação da Proposta Orçamentária para 2019 pelo Governador do Estado. LOA Governador do Estado
22        03/09 a 14/09 Ajustes da Proposta Orçamentária para 2019 LOA SEFAZ - SUBPLO
23        Até 14/09        Consolidação dos Projetos de Lei e Anexos da Revisão do PPA e do Orçamento 2019 PPA / LOA SEFAZ - SUBPLO
24        27/09 Encaminhamento dos Projetos de Lei e Anexos da Revisão do PPA e do Orçamento 2019 para a Casa Civil, com vistas à Assembleia Legislativa. PPA / LOA SEFAZ - SUBPLO
Id: 2105712

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 3º Termo Aditivo nº 020/2018 ao Contrato n° 025/2016 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALL CENTER PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DESTE FUNDO. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a empresa IMPERATRIZ SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual com aplicação parcial de reajuste. VALOR: R$ 2.876.265,24 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/05/2018. EMPENHO: 2018NE00584. PRAZO: O prazo de vigência será prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROC. N° E-01/008/2816/2014.
Id: 2105526

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