sexta-feira, 6 de abril de 2018

DOERJ de 06/04/2018


1) Exonerações no primeiro escalão por conta das eleições de outubro
2) Promoção de Auditores. Agora os Analistas são os únicos servidores da SEFAZ sem progressões funcionais. Qual a justificativa?
3) Grupo de trabalho TADAT
4) Grupo de Trabalho Sufis para propor normatização da circulação de mercadorias




Pág. 1
Atos do Governador
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de abril de 2018, LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Saúde.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR SERGIO D'ABREU GAMA, ID FUNCIONAL Nº 564162-4, para exercer, com validade a contar de 06 de abril de 2018, o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
NOMEAR ALEX SANDRO PEDROSA GRILLO para exercer, com validade a contar de 05 de abril de 2018, o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, anteriormente ocupado por Jair de Siqueira Bittencourt Júnior. Processo nº E-02/007/1283/2018.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de abril de 2018, THIAGO PAMPOLHA GONÇALVES, ID FUNCIONAL Nº 5086923-0, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. Processo nº E-30/001/145/2018.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOSE RICARDO FERREIRA DE BRITO, ID FUNCIONAL Nº 5086921-3, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por Thiago Pampolha Gonçalves, ID Funcional nº 5086923-0.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de abril de 2018, ATILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5087047-5, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos. Processo nº E-12/001/516/2018.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, com validade a contar de 06 de abril de 2018, o Subsecretário Executivo ERINALDO ALMEIDA PEIXOTO, ID FUNCIONAL Nº 5087279-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

DECRETOS DE 05 DE ABRIL DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de abril de 2018, VINÍCIUS MEDEIROS FARAH, ID Funcional nº 5087333-4, do cargo em comissão de Presidente, símbolo PR-1, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo nº E12/001/512/2018.
NOMEAR LEONARDO SILVA JACOB, ID FUNCIONAL Nº 5087219-2, para exercer, com validade a contar de 06 de abril de 2018, o cargo em comissão de Presidente, símbolo PR-1, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, anteriormente ocupado por Vinícius Medeiros Farah, ID Funcional nº 5087333-4. Processo nº E-12/001/512/2018.

Pág. 3
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS
DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/1/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos, por merecimento e por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, a contar de 08 de fevereiro de 2017, os 05 (cinco) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 02 (dois) por antiguidade e 03 (três) por merecimento.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
AUDITORES FISCAIS PROMOVIDOS DA 2ª PARA 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE
DANIEL DE OLIVEIRA FARIA, MATRICULA Nº 0. 955.822-2;
ANDERSON NASCIMENTO GIFFONI, MATRICULA Nº 0. 955.803-2.
POR MERECIMENTO
ANDRE COUTINHO DE BARROS, MATRICULA Nº 0. 955.784-4;
RAFAEL GUIMARAES FLUGGE FERRARESSO, MATRICULA Nº 0.963.680-4;
CARLOS SILVERIO PEREIRA, MATRICULA Nº 0. 963.622-6.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/2/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos, por merecimento e por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, a contar de 31 de maio de 2017, os 03 (três) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 01 (um) por antiguidade e 02 (dois) por merecimento.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
AUDITORES FISCAIS PROMOVIDOS DA 2ª PARA 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE
ARTUR MENDONÇA GOMES, MATRICULA Nº 0.955.809-9.
POR MERECIMENTO
CARLOS EDUARDO FORTUNATO, MATRICULA Nº 0.955.790-1;
KUO YU SHU, MATRICULA Nº 0.963.626-7.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/05/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos, por merecimento e por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 05 de julho de 2017, os 05 (cinco) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 01 (um) por antiguidade e 04 (quatro) por merecimento.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
AUDITORES FISCAIS PROMOVIDOS DA 3ª PARA 2ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE
LEONARDO MAIA DE ALMEIDA, IDFUNCIONAL Nº 30011506.
POR MERECIMENTO
YURI JACOB LUMER, IDFUNCIONAL Nº 30011514;
FILIPPE SIMOES HALLACK, IDFUNCIONAL Nº 30011498;
ALESSANDRA COUTINHO DA CUNHA, IDFUNCIONAL Nº 30011522;
DANIEL DE FIGUEIREDO TOLEDO, IDFUNCIONAL Nº 30011530.
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL
DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/06/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promovido, por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 14 de setembro de 2015, o Auditor Fiscal Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior, matricula nº 0.976.052-1.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento promoverá, oportunamente, apostila nos títulos do servidor beneficiado pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018 CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL
DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/07/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promovido, por antiguidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 14 de setembro de 2015, o Auditor Fiscal Leandro Russo Galvão, Matricula nº 0.976.054-7.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento promoverá, oportunamente, apostila nos títulos do servidor beneficiado pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2018
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITOR FISCAL DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/08/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica promovido, por merecimento, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, a contar de 12 de dezembro de 2017, o Auditor Fiscal Eduardo Vieira Guedes, Identidade Funcional nº 30014302.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento promoverá, oportunamente, apostila nos títulos do servidor beneficiado pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste diploma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Id: 2097735

Pág. 6
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 237 DE 04 DE ABRIL DE 2018
INDICA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TADAT - TAX ADMINISTRATION DIAGNOSTIC ASSESSMENT TOOL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/115/19/2018,
RESOLVE:
Art. 1.º - Indicar membros para constituir Comissão que representará a SEFAZ junto aos representantes do TADAT - Tax Administration Diagnostic Assessment Tool
Art. 2.º - O grupo de trabalho de que trata o art. 1º, será integrado pelos seguintes servidores:
I - YURI JACOB LUMER, ID: 5023319-0;
II - GUSTAVO DE OLIVEIRA NEVARES, ID: 4387293-0;
III - DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, ID: 5006579-3;
IV - REUBEN DA CUNHA ROCHA, ID: 5006180-1;
V - CELINA FILGUEIRAS DE MELO, ID: 4417682-1;
VI - HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, ID: 3000114-3;
VII - LUCIA MARIA DE ALMEIDA PALAZZO, ID: 1955571- 7;
VIII - ALBERTO DA SILVA LOPES, ID: 1938629-0;
IX - VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO, ID: 5006058-9;
X - FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, ID: 4427303-7;
XI - ALVARO MARQUES NETO, ID; 4323019-9;
XII - MARCOS DOS SANTOS FERREIRA, ID: 1939692-9;
Parágrafo Único - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho referido no art. 1º, será coordenado pelo Auditor Fiscal YURI JACOB LUMER.
Art 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2018
LUIZ CLAUDIO F. L .GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento Id: 2097226

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 177 DE 05 DE ABRIL DE 2018
CRIA O GRUPO DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE PROPOR NORMAS, FORMAS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO EM RELAÇÃO À CIRCULAÇÃO E TRÂNSITO DE MERCADORIAS OU BENS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro tem como objetivo precípuo o aperfeiçoamento contínuo das sistemáticas de controle e de fiscalização tendo em vista à necessidade de execução de medidas mais eficientes e eficazes de combate à sonegação fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho voltado para a criação de programas de controle e fiscalização referentes à circulação e trânsito de mercadorias ou bens, em atendimento inclusive às demandas relacionadas à criação do Centro de Monitoramento e Análise de Dados (CMAD), que funcionará como um centro de informações fiscais de mercadorias em trânsito e apoio para segurança pública:
Art. 2º - São objetivos do grupo:
I - propor normas, formas de controle e programas de fiscalização em relação à circulação de bens e trânsito de mercadorias a serem realizados a nível estadual ou regional;
II - coletar e fornecer dados à Superintendência de Fiscalização (SUFIS) de forma a fundamentar a abertura de RAFs (Relatório de Ação Fiscal), bem como instruir e dar suporte as ações fiscais;
III - propor parcerias e convênios com diversos órgãos com vistas à troca de informações e à prestação de assistência mútua;
IV - desenvolver treinamento e capacitar servidores das áreas relacionadas nos assuntos que tangem às finalidades deste grupo;
V - realizar visitas técnicas às Secretarias de Fazendas de outros Estados com o objetivo de buscar as melhores práticas e de obter informações e troca de experiências; e
VI - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo grupo.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Leandro Moreira da Cunha (Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 3000084-8 e ID nº 4417365-2);
II - Orlando de Souza Padeiro Filho (Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 3000063-2 e ID nº 5006156-9);
III - Willian Francis Falcão de Oliveira (Auditor Fiscal da Receita Estadual, Matrícula nº 944002-5 e ID nº 4322933-6);
IV - Diego Henrique Lima Martins (Analista da Fazenda Estadual, Matrícula nº 3049358-9 e ID nº 5018957-3); e
V - Vitor Porto Ribeiro Martins (Analista da Fazenda Estadual, Matrícula nº 003049713-5 e ID nº 5019094-6).
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2097527

Nenhum comentário:

Postar um comentário