quarta-feira, 14 de março de 2018

DOERJ de 14/03/2018


1) Atos do Interventos
2) Homologação de licitação SEFAZ
3) Progressão retroativa de servidores SEFAZ
4) Remoção AFEs



Pág. 5
Atos do Interventor
DECRETO Nº 001 DE 13 DE MARÇO DE 2018
DELEGA COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
CONSIDERANDO a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de todas as atribuições elencadas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência aos titulares da Secretaria de Estado de Segurança; da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para exercerem os atos elencados nos incisos II a XI; XV; XVI; XX a XXIV e XXVI, todos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007, relacionados às suas respectivas pastas.
§ 1º - O titular da Secretaria de Estado de Segurança poderá subdelegar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro as atribuições mencionadas nos incisos VIII, IX, X, do art. 1º, e ao Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro as atribuições mencionadas no inciso IX art. 1º, ambos do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007.
§ 2º - O titular da Secretaria de Estado de Defesa Civil, quando do exercício cumulativo da função de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro poderá exercer, dentro de suas funções militares, as atribuições mencionadas nos incisos VIII, IX e X do art. 1º do Decreto Estadual nº 40.644, de 08 de março de 2007.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - Ficam sem efeito as delegações de competência previstas no Decreto nº 40.644, de 08 de março de 2007, no que se refere às Secretarias de Estado de Segurança, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil, bem como de seus órgãos e entidades vinculadas.
Rio de janeiro, 13 de março de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Id: 2092302

DECRETO DE 09 DE MARÇO DE 2018
O INTERVENTOR FEDERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, III da Constituição da República, o art. 3 do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145, I da Constituição Estadual,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 08 de março de 2018, SIDNEI DE SÁ RAPOSO, ID FUNCIONAL Nº 2600783-5, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CG, da Secretaria de Estado de Segurança. Processo nº E-09/001/51/2018.
Id: 2092309

Pág. 6
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 06/03/2018
PROCESSO Nº E-04/120/33/2017 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação realizado através do Pregão Eletrônico para Registro de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento nº 001/2018, iniciada na Sessão Pública de 19/01/2018, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PERP-001/2018, onde em 02/03/2018, os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 19 foram adjudicados, em favor da Empresa A CHAVE NEIDE - ME. (32.086.274/0001-31) ,no montante total de R$ 143.532,49 (cento e quarenta e três mil quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos); tendo os itens 13 e 18 restados FRACASSADOS.
Id: 2091879

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 49 DE 08 DE MARÇO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CARREIRA DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 888, de 07 de maio de 2015; e
- o que consta no Processo nº E-04/055/310/2014;
RESOLVE:
Art. 1° - Torna público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com Anexo Único desta portaria.
Art. 2° - Autorizar a progressão de servidor da Carreira de Analista de Controle Interno, do padrão VII, para o padrão VIII, listado no Anexo Único, conforme disposta na Lei nº 6.601, de 28 de novembro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO
Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19440022 ISMAR CABRAL DA CONCEIÇÃO VIII 18/08/1995 18/08/2016 32
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
19404352 JOILSON DIAS DE CARVALHO VII 03/02/2000 03/02/2018 32
Id: 2091206

Id: 2091204


Pág. 7
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
DE 12.03.2018
REMOVE ROSANE DO CARMO BRANDÃO, Analista de Fazenda Estadual, ID 1952956-2, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 12/03/2018. Processo nº E-04/202/19/2018.
REMOVE JOSÉ DOS SANTOS MONTEIRO, Analista de Fazenda Estadual, ID 2711524-0, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 12/03/2018. Processo nº E-04/202/19/2018.
Id: 2092076
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
DE 12.03.2018
REMOVE, a pedido, ADAILTON MORENO CUNHA DA COSTA, Analista de Fazenda Estadual, ID 5018905-0, da Auditoria Fiscal Regional da do Interior de Teresópolis, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto de Controle Fiscal de Timbó, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/030/8/2018.
Id: 2092077

Nenhum comentário:

Postar um comentário