segunda-feira, 12 de março de 2018

DOERJ de 12/03/2018


1) Interventor nomeia novos chefes das polícias
2) Progressão de Executivos Públicos na SEFAZ
3) Averbação de tempo AFE
4) Fechamento de Inspetorias do Interior
5) Torna sem efeito remoção de servidores


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Atos do Interventor
DECRETOS DE 08 DE MARÇO DE 2018
O INTERVENTOR FEDERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, III da Constituição da República, o art. 3 do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145, I da Constituição Estadual,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 07 de março de 2018, CARLOS AUGUSTO NETO LEBA, Delegado de Polícia, ID Funcional nº 2915294-1, do cargo em comissão de Chefe de Polícia Civil, símbolo SS, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de
Estado de Segurança. Processo nº E-12/001/329/2018.
NOMEAR RIVALDO BARBOSA DE ARAUJO JUNIOR, Delegado de Polícia, ID Funcional nº 564602-2, para exercer, com validade a contar de 07 de março de 2018, o cargo em comissão de Chefe de Polícia Civil, símbolo SS, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, anteriormente ocupado por Carlos Augusto Neto Leba, ID Funcional nº 2915294-1. Processo nº E-12/001/329/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 07 de março de 2018, WOLNEY DIAS FERREIRA, Coronel PM, ID Funcional Nº 3222133-9, do cargo em comissão de Comandante Geral, símbolo SS, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança. Processo nº E-12/001/329/2018.
NOMEAR LUIS CLAUDIO LAVIANO, Coronel PM, ID Funcional nº 2494572-2, para exercer, com validade a contar de 07 de março de 2018, o cargo em comissão de Comandante Geral, símbolo SS, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança, anteriormente ocupado por Wolney Dias Ferreira, ID Funcional Nº 3222133-9. Processo nº E-12/001/329/2018.
Id: 2091623

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 48 DE 08 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, publicado no DOERJ de 25/01/2018; e
- o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicado no DOERJ de 15/01/2018;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011:
I - para o padrão III, da Classe A, o Analista Executivo listado no Anexo I;
II - para o padrão IV, da Classe A, o Analista Executivo listado no Anexo II.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos, a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
44174373 JULIANA MARQUES ANTUNES III 05/01/2015 05/01/2018 32
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50155679 DIEGO MELLO LUCENA IV 19/07/2013 19/01/2018 33
Id: 2091202

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 08/03/2018
PROCESSO Nº E-04/055/865/2014 - JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA CARRANO ALBUQUERQUE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019030-0. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no período 24/02/1986 a 20/12/1986, totalizando 212(duzentos e doze) dias de efetivo exercício. Id: 2091087

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PORTARIA SUFIS N° 135 DE 08 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS FISCAIS REGIONAIS DO INTERIOR E DA REGIÃO METROPOLITANA, EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAR OS RECURSOS HUMANOS DISPONÍVEIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - As seguintes Auditorias-Fiscais Regionais deixarão, temporariamente, de atuar como unidade de fiscalização dos contribuintes constantes de sua unidade de cadastro: AFR 01.01 - Angra dos Reis, AFR 02.01 - Araruama, AFR 11.01 - Cantagalo, AFR 24.01 - Macaé, AFR 29.01 - Miguel Pereira, AFR 42.01 - Resende, AFR 47.01 - Santo
Antônio de Pádua, AFR 48.01 - São Fidélis, AFR 60.01 - Três Rios e AFR 61.01 - Valença.
Parágrafo Único - As demais atribuições das Auditorias-Fiscais Regionais permanecerão como previsto na legislação.
Art. 2º - Em razão do artigo antecedente, a responsabilidade pela execução das atividades de fiscalização dos contribuintes daquelas Auditorias-Fiscais Regionais se dará da forma a seguir:
I - AFR 20.01 - Itaguaí atuará como unidade de fiscalização da AFR 01.01 - Angra dos Reis;
II - AFR 07.01 - Cabo Frio atuará como unidade de fiscalização das AFR 02.01 - Araruama e AFR 24.01 - Macaé;
III - AFR 34.01 - Nova Friburgo atuará como unidade de fiscalização da AFR 11.01 - Cantagalo;
IV - AFR 03.01 - Barra do Piraí atuará como unidade de fiscalização das AFR 29.01 - Miguel Pereira e AFR 61.01 - Valença;
V - AFR 04.01 - Barra Mansa atuará como unidade de fiscalização da AFR 42.01 - Resende;
VI - AFR 22.01 - Itaperuna atuará como unidade de fiscalização da AFR 47.01 - Santo Antônio de Pádua;
VII - AFR 10.01 - Campos dos Goytacazes atuará como unidade de fiscalização da AFR 48.01 - São Fidélis; e
VIII - AFR 39.01 - Petrópolis atuará como unidade de fiscalização da AFR 60.01 - Três Rios.
Art. 3º - Em caso de afastamentos, ausências e impedimentos dos titulares das Auditorias-Fiscais constantes do caput do art. 1º desta Portaria, os seus substitutos serão os respectivos titulares das unidades de fiscalização, tal como previsto no artigo anterior, e em observância ao disposto no §1º do art. 15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/03/2018.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2091104

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
DE 08.03.2018
TORNA SEM EFEITO o Ato de 05/03/2018, publicado no D.O. de 08/03/2018, referente à remoção do servidor RODRIGO CARVALHO REIS, Analista da Fazenda Estadual, ID 4406207-9, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/19/2018.
TORNA SEM EFEITO o Ato de 05/03/2018, publicado no D.O. de 08/03/2018, referente à remoção do servidor LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA, Analista da Fazenda Estadual, ID 5028102-0, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/19/2018.
TORNA SEM EFEITO o Ato de 05/03/2018, publicado no D.O. de 08/03/2018, referente à remoção do servidor MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, Analista da Fazenda Estadual, ID 5014069-8, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/19/2018.
Id: 2091393

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