quinta-feira, 8 de março de 2018

DOERJ de 08/03/2018




1) Nova seção do DO: Atos do Interventor. Braga Neto que assina como General nomeia o Secretário de Segurança.
2) Nomeações e Exoneração SEFAZ
3) Secretário determina os procedimentos para execução de pagamentos
4) Remoção AFES
5) Audiência Pública para aquisição de software



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Atos do Interventor
ATOS DO INTERVENTOR
DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
O INTERVENTOR FEDERAL DA SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o Art 34, III da Constituição da República, o Art 3 do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o Art 145, I da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o General de Brigada RICHARD FERNANDEZ NUNES para exercer o cargo em comissão de Secretário de Segurança, símbolo SE, na Secretaria de Estado de Segurança. Parágrafo Único - O exercício das funções do cargo mencionado no caput será considerado como de natureza militar para os efeitos da Lei n° 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2018.
Rio de janeiro, 27 de fevereiro de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 17/06/2016, publicado no D.O de 20/06/2016, que designou FABRÍCIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1921914-8, para responder, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente afeto ao cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 21 de janeiro de 2018.
NOMEAR MARINA CORRÊA DE MATTOS, Procuradora do Estado, ID Funcional nº 4283098-2, para exercer, com validade a contar de 21 de janeiro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS8, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcelo Lopes da Silva, ID Funcional nº 1921985-7.
NOMEAR LEANDRO TELLES PIRES FIGUEIREDO, ID FUNCIONAL Nº 4387195-0, para exercer, com validade a contar de 21 de janeiro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Geiza Mussalam, ID Funcional nº 5014996-2.
NOMEAR PAULO ROBERTO ARDUINI CARVALHO, Analista em Finanças Públicas, ID Funcional nº 4417582-5, para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Robledo da Cunha Pereira, ID Funcional nº 4417185-4. Processo nº E-04/204/104/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de outubro de 2017, PAULO ROBERTO ARDUINI CARVALHO, Analista em Finanças Públicas, ID Funcional nº 4417582-5, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/104/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de março de 2018, CARLOS EDUARDO SUDRE FERREIRA, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 5032916-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/247/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 228 DE 07 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS DESPESAS
DE CUSTEIO E INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
- o Decreto nº 42.697, de 16 de novembro de 2010;
- o Decreto Estadual nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018;
- a necessidade de aprimoramento do planejamento financeiro; e
- que o mecanismo de controle para quaisquer agentes públicos acerca de receitas e despesas do Estado do Rio de Janeiro é realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO);
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os procedimentos a serem observados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) para os pagamentos das despesas de custeio e investimento.
Art. 2º - Os pagamentos de custeio e investimento serão realizados nos dias 07 (sete), 17 (dezessete) e 27 (vinte e sete) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, nos termos estabelecidos no Decreto Estadual nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018, exceto as obrigações com:
I - prestação de serviços de concessionárias de serviços públicos;
II - natureza remuneratória;
III - ordens judiciais;
IV - tributos;
V - diárias de servidores;
VI - seguros; e
VII - débitos que tenham a possibilidade de gerar registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e Cadastro Único de Convênio (CAUC) e/ou tenham o poder de excluir o registro.
Art. 3º - Para recolhimento de obrigações tributárias, contribuições federais e municipais, inclusive no que tange a ressarcimento de pessoal cedido, os órgãos e entidades deverão encaminhar a Subsecretaria de Finanças da SEFAZ a Programação de Desembolso (PD) emitida no SIAFE-RIO e a respectiva guia de recolhimento, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de pagamento.
Parágrafo Único - No caso de divergência de valor e/ou data de vencimento nos itens elencados no caput deste artigo, a Subsecretaria de Finanças da SEFAZ solicitará ao órgão emitente a substituição dos documentos.
Art. 4º - Com fundamento no art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o critério adotado para pagamento das despesas de custeio e investimento segue a ordem cronológica da data de emissão da Programação de Desembolso.
§ 1º - Para aplicação do critério de pagamento, são órgãos de áreas prioritárias aqueles essenciais ao atendimento das necessidades básicas da sociedade civil, quais sejam: saúde, segurança pública e educação.
§ 2º - Ficam excetuados do caput do presente artigo as despesas referentes a estagiários, albergados e bolsistas.
§ 3º - Em caráter excepcional, com base no art. 22 do Decreto nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018, será admissível o pagamento antecipado mediante solicitação por ofício, devidamente justificada e fundamentada, assinada pelo Titular da Pasta a que o órgão estiver subordinado ou seu substituto designado.
I - os ofícios, contendo as solicitações de pagamento em caráter excepcional, deverão ser encaminhados a Subsecretaria de Finanças da SEFAZ, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data de pagamento, por meio de oficio padrão definido nos Anexos IV e V do Decreto nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018.
II - os ofícios terão validade apenas no mês da sua expedição. Art. 5º - Compete a Subsecretaria de Finanças da SEFAZ realizar abertura de processo administrativo, compostos pelos registros das despesas, pelos ofícios protocolados na Subsecretaria de Finanças, e pela autorização de pagamento do Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Os desembolsos relativos a contrapartidas de convênios de receita só serão efetuados mediante solicitação, por meio de ofício do órgão executor, de acordo com Anexo desta Resolução.
Art. 7º - A Subsecretaria de Finanças da SEFAZ encerrará diariamente o processo de execução de pagamento, impreterivelmente, às 16h, horário de Brasília.
Art. 8º - Esta Resolução aplica-se aos pagamentos vinculados às dotações orçamentárias aprovadas por meio da Lei Estadual nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO
MODELO DE OFÍCIO DE DESEMBOLSO DE CONTRAPARTIDAS
Ofício (órgão) xxxx nº xxxx/2018 Rio de Janeiro, xx de xxxx de 2018.
Sr(a). xxxx
Subsecretário(a) de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
Av. Presidente Vargas, nº 670, Centro
CEP 20.071-001 Rio de Janeiro - RJ
Assunto: Solicitação de desembolso de contrapartidas de convênio Senhor(a) Subsecretário(a),
O Convênio xxxx, firmado entre (órgão) e xxxx, estabelece, na (Claúsula-Subcláusula-Parágrafo-Inciso) do seu Termo, que o convenente deverá comprovar o cumprimento de contrapartida para que o recebimento das parcelas dos recursos obedeça ao cronograma de desembolso. Solicita-se, portanto, o detalhamento de disponibilidade, com a vinculação de pagamento da contrapartida, no valor de R$ xx,xx (por extenso).
Seguem os dados do Convênio registrado no SIAFE-RIO:
- Objetivo do convênio: xxxx
- Número automático SIAFE-RIO: xxxx
- Número original: xxxx
- Valor da Concessão: R$ xx,xx (por extenso)
- Valor da Contrapartida: R$ xx,xx (por extenso)
- Valor Total: R$ xx,xx (por extenso)
Atenciosamente,
(Ordenador de Despesas)
Cargo - ID
Id: 2090876


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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
DE 05.03.2018
REMOVE MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, Analista de Fazenda Estadual, ID 5014069-8, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Gerencia de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/202/19/2018.
REMOVE, a pedido, RODRIGO CARVALHO REIS, Analista de Fazenda Estadual, ID 4406207-9, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/19/2018.
REMOVE LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA, Analista de Fazenda Estadual, ID 5028102-0, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/19/2018.
Id: 2090421


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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
AVISO
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, para instruir o processo nº E-04/073/27/2017, convoca a comunidade em geral para participar da Audiência Pública sobre Contratação de empresa especializada para fornecimento de um pacote de software integrado para atendimento do Projeto de Solução Integrada de Gestão Tributária, a realizar-se no dia 23 de março de 2018, às 11h, na Av. Presidente Vargas, nº 670, Centro, Rio de Janeiro - Auditório, cujo principal objetivo é apresentação do projeto. Informações complementares estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ no link: www.fazenda.rj.gov.br Eventuais questionamentos poderão ser encaminhados ao seguinte correio eletrônico: cpl@fazenda.rj.gov.br
Id: 2090412


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