quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

DOERJ de 22/02/2018

1) Licença Prêmio de servidores, incluindo AFE
2) Remoção de servidores, incluindo AFE

Pág. 5
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 21/02/2018
PROCESSO Nº E-04/359.521/1987- ROSANE DO CARMO BRANDÃO, Agente de Fazenda Id. Funcional nº 1952956-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 21/06/2012 a 19/06/2017.
PROCESSO Nº E-04/141.702/1997 - KATIA VALERIA BRUNETTI BARCHETTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1940873-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 23/12/2010 a 21/12/2015.
PROCESSO Nº E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1954743-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/11/2007 a 24/11/2012 e de 25/11/2012 a 23/11/2017.
Id: 2087370
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
DE 19.02.2018
REMOVE MARCELO TRAVAGLIA, Analista da Fazenda Estadual, ID 1945631-0, da Auditoria Fiscal Especializadas de Veículos e Material Viário, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 19/03/2018. Processo nº E-04/202/14/2018.
REMOVE, a pedido, JOÃO LUIS OLIVEIRA CARRANO ALBUQUERQUE, Analista da Fazenda Estadual, ID 5019030-0, da Auditoria Fiscal Regional do Interior de Cabo Frio, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para o Posto de Controle Fiscal Morro do Coco, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerencia de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/14/2018. Id: 2087402

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