quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

DOERJ de 18/01/2018


1) Alteração de legislação referente ao cadastro de contribuintes
2) Averbação de tempo, licença prêmio e inclusão de dependentes AFE


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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 199 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA O ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, considerando o que consta do Processo nº E-04/188/1/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o § 1º do art. 49 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 16.01.2018
PROCESSO Nº E-04/019/572/2017 - PAULO VICTOR DE SOUZA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4266046-7. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 14/08/2006 a 12/08/2011 e de 13/08/2011 a 10/08/2016.
Id: 2081669
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 16/01/2017
PROCESSO Nº E-04/200.176/1987 - EDNILSON DE ABREU ALMEIDA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1954404-9 e matrícula nº 0.185.361-3. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 , a contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruído pela servidora, correspondente aos períodos de 28/06/1986 a 26/06/1991 e de 27/06/1991 a 24/06/1996.
PROCESSO Nº E-04/439.293/1987 - GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem em dobro de 09 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruído pela servidora, correspondente aos períodos de 27/02/1981 a 25/02/1986; 26/02/1986 a 24/02/1991 e de 25/02/1991 a 23/02/1996.
Id: 2081677

PROCESSO Nº E-04/204/212/2017 - FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1155084-8. AUTORIZO a inclusão do dependente: FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO JUNIOR, na condição de filhos, nos termos do despacho de fls. 06, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
Id: 2081688
PROCESSO Nº E-04/058/66/2017 - GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 18/10/2017.




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