quarta-feira, 4 de outubro de 2017

DOERJ de 04/10/2017


1) Resolução Sefaz altera normas de consignação
2) Desloca 3 AFEs para o ITD por 180 dias
3) Pauta de Reunião que ocorre hoje sobre a promoção dos AFREs

Pág.  14
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 142 DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1.533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVAS AO CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA E DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no  uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-01/067/401/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º, da Resolução SEPLAG nº 1.533, de 07 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Concluída a análise da documentação pela Superintendência de Gestão do Relacionamento - SUPREL, o Processo Administrativo será submetido à SUBGEP para deferimento ou indeferimento do pleito, devendo ser a decisão publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
......................................................................................................
§ 3º - Na hipótese de indeferimento do recurso do consignatário:
......................................................................................................
II - ocorrerá a desativação temporária do consignatário, nos casos de recadastramento.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2061843

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 02/10/2017
DESLOCA, a partir de 27/09/2017, RODRIGO CARVALHO REIS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 4406207-9, para Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada.
DESLOCA, a partir de 27/09/2017, MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5014069-8, para Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada.
DESLOCA, a partir de 27/09/2017, LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5028102-0, para Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada.
Id: 2061837

Pág. 15
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 202ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se no dia 04 de outubro de 2017, às 10:30 horas, na Sala de Reuniões, do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
GERALDO MIGUEL VILA FORTE MACHADO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Apreciação de Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) - Promoções ou Progressões Funcionais;
2. Confirmação na Carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
3. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/1/2016; E-04/086/2/2016; E-04/086/7/2016, E-04/062/121/2016, E-04/057/30/2017, E-04/083/72/2017, E-04/085/40/2013, E-04/086/3/2017 e E-04/085/76/2013;
4. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
5. Notificação Extrajudicial encaminhada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2061748


Nenhum comentário:

Postar um comentário