terça-feira, 12 de setembro de 2017

DOERJ de 12/09/2017



1) Sub Secretário geral oficializado como substituto eventual de titular da SEFAZ
2) Nomeação Sefaz
3) Oficialização de doação de prédio da Sefaz para o Rio Previdência
4) RioPrevidência assina contrato para implantar módulo de informática - quase 5 milhões por 7 meses de serviço. Isso porque está quebrado...

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Atos do Governador
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, ID Funcional nº 4284966-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
no período de 11 a 15 de setembro de 2017, o titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2017

Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR LUIZ ALBERTO DE SOUZA SODRÉ para exercer, com validade a contar de 07 de junho de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Geral do Estado, da Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Gabriel Santos da Silva, ID Funcional nº 5025478-2. Processo nº E-04/083/297/2017.

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AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
AVISO
Aos 11 dias do mês de setembro de 2017, dando cumprimento ao disposto no art. 16 caput, da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, a Subsecretaria de Logística e Patrimônio, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/130/11/2017, discrimina, na forma abaixo, o seguinte imóvel, para fins de posterior transferência para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, com fundamento no art. 13, I da referida Lei e no art. 22, I, do Decreto n° 25.217/99: Prédio de três pavimentos, elevador e escada de ferro, constando o pavimento térreo de um amplo salão, hall de elevador, uma sala e área aberta nos fundos, e os 2º e 3º pavimentos de um salão, uma saleta e área aberta situado na Rua da Quitanda, 131, esquina da Rua General Câmara (logradouro desaparecido com a criação da Avenida Presidente Vargas em 1940), na freguesia da Candelária, medindo 14,14m do lado da Rua da Quitanda, em que confronta com o Banco Italo Belga e 30,05m, do lado da Rua General Câmara, em que confronta com Francisco da Cunha Leão Sobrinho e sua mulher, e Domingos Gonçalves de Sá Junior e sua mulher ou seus filhos, conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 46554, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ. Id: 2056893

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato n° 069/2017. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a empresa TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, ADEQUAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO APOSENTADORIA CENTRALIZADA DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - SIGRH, BEM COMO, MIGRAÇÃO DE PLATAFORMA E ATUALIZAÇÃO DE LINGUAGEM.
VALOR: R$ 4.820.533,10 (quatro milhões, oitocentos e vinte mil quinhentos e trinta
e três reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/08/2017.
NOTA DE EMPENHO: 2017NE00997. PRAZO: O prazo de vigência será de 07 (sete) meses, contados a partir da publicação deste extrato.
FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93.
Processo Administrativo n° E-04/161/1152/2017.
Id: 2056934




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