segunda-feira, 28 de agosto de 2017

DOERJ de 28/08/2017



1) Prorrogação da Isenção para de ICMS para táxis
2) Nomeação no âmbito da SEFAZ
3) Alteração no grupo de trabalho da Receita


Pág. 1-2
LEI Nº 7.664 DE 25 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º E 5º DA LEI 2398 DE 11 DE MAIO DE 1995 QUE
CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 5º da Lei nº 2398, de 11 de maio de 1995, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam prorrogadas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as isenções de automóveis de passageiros, de fabricação nacional, a serem utilizados como táxi por motoristas taxistas autorizatários devidamente credenciados em seus respectivos Municípios”.
"Art. 2º - Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua aquisição”.
"Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2019, sendo que os recursos para a sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1586/16
Autoria do Deputado: Dionísio Lins Id: 2054149

Pág. 15
Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 25 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR CARLOS ANDRÉ MACIEL PINHEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4381178-7, para exercer, com validade a contar de 31 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Arthur Pinel Berbet da Silva, ID Funcional nº 5084724-4. Processo nº E-04/161/1522/2017.

Pág. 19
SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 142 DE 24 DE AGOSTO DE 2017
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA PORTARIA SSER Nº 130, DE 18 DE ABRIL DE 2017 E MODIFICADO PELA PORTARIA SSER 136, DE 30 DE
MAIO DE 2017.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir a Auditora Fiscal, VALÉRIA CORREIA LIMA UMANN, ID 4344256-0, do Grupo de Trabalho criado através da Portaria SSER nº 130, de 18 de abril de 2017 e modificado pela Portaria SSER nº 136, de 30 de maio de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita Id: 2053861


Nenhum comentário:

Postar um comentário