segunda-feira, 24 de julho de 2017

DOERJ de 24/07/2017



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Mais 2 contratos na “lei do escambo”


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Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
Atos do secretário de 21 de julho de 2017

EXONERAR, com validade a contar de 28 de abril de 2017, ANA PAULA BATISTA GONZAGA, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

NOMEAR JONILTA DOS SANTOS PEREIRA para exercer, com validade a contar de 03 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Paula Batista Gonzaga.

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Avisos, termos e editais
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
Extrato de termo
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2017.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e CLARO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei n° de 7.626, de 09 de junho 2017, regulamentada pelo Decreto nº 46.022, de 13 de junho de 2017, com base nos termos especificados no Processo Administrativo em referência.
PRAZO: 18 (dezoito) meses, iniciando-se em julho de 2017.


Extrato de Termo
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2017.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e TELEMAR NORTE LESTE S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei n° de 7.626, de 09 de junho 2017, regulamentada pelo Decreto nº 46.022, de 13 de junho de 2017, com base nos termos especificados no Processo Administrativo em referência.

PRAZO: 18 (dezoito) meses, iniciando-se em julho de 2017. 

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