terça-feira, 11 de julho de 2017

DOERJ de 11/07/2017


1) Governador atribui eficácia de parecer da PGE e determina não aplicação da lei que reserva 5% de vagas nas terceirizadas a ex-detentos.
2) Nomeações e exonerações na SEFAZ
3) Secretário concede poderes à Superintendente de Recursos Humanos
4) Secretário de Receita organiza a entrega de autos de infração no protocolo da JRF
5) SUPAFI (Antigo DGAF) republica portaria dos líderes de equipe


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.041 DE 10 DE JULHO DE 2017
ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER Nº 01/2017/FAAR-PSP E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 3.940/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 6.346/2012, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-21/089.569/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Fica determinada a não aplicação da Lei Estadual n° 3.940/2002, com redação dada pela Lei estadual n° 6.346/2012, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Id: 2043783
Despachos do Governador

EXPEDIENTE DE 10 DE JULHO DE 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E-21/089/569/2015 - AUTORIZO o ajuizamento de Representação de Inconstitucionalidade perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tal qual proposto pela d. Procuradoria Geral do Estado no bojo do Processo Administrativo nº E-21/089/569/2015, em face da Lei Estadual nº 3.940/2002, com redação dada pela Lei Estadual n° 6.346/2012. À d. Procuradoria Geral do Estado, em prosseguimento, para adoção das providências cabíveis.
Id: 2043784

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 10 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 08 de junho de 2017, DAISY CORRÊA PINTO PINHEIRO, Id. Funcional nº 3245094-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E- 04/055/776/2017.
NOMEAR ANA CRISTINE FREITAS DA SILVA para exercer, com validade a contar de 12 de julho de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Daisy Corrêa Pinto Pinheiro, Id. Funcional nº 3245094-0. Processo nº E-04/055/776/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 22 de maio de 2017, RODRIGO DA SILVA ALEXANDRE, Id. Funcional nº 4408298-3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Precatórios, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/35/2017.
NOMEAR HUGO FONSECA CONCEIÇÃO, Id. Funcional nº 5033805-6, para exercer, com validade a contar de 22 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Precatórios, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rodrigo da Silva Alexandre, Id. Funcional nº 4408298-3. Processo nº E-04/080/35/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 22 de maio de 2017, HUGO FONSECA CONCEIÇÃO, Id. Funcional nº 5033805-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/35/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 96 DE 10 DE JULHO DE 2017
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado a KATIA REBELO Identidade Funcional nº 4284944-6, Superintendência de Recursos de Humanos desta Pasta, competência para praticar os seguintes atos:
I - assinatura de ato concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de proventos, inclusive quanto às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;
II - concessão de auxílio-funeral nos termos da rotina padrão estabelecida pela antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - concessão de abono permanência;
IV - inclusão de dependente para Imposto de Renda;
V - concessão de isenção de imposto de renda.
VI - Autorização de Gozo de Licença Especial.
Art. 2º Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2043546

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEIRA
ATO DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA SSER Nº 139 DE 07 DE JULHO 2017
DÁ PUBLICIDADE AO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES AOS AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTAS DE LANÇAMENTO DAS AUDITORIAS FISCAIS ESPECIALIZADAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - As impugnações aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Fiscais Especializadas deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal a partir das seguintes datas:
I- Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária - AFE 06 e Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas - AFE 11: dia 12 de julho de 2017,
II- Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações - AFE 03 e Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário - AFE 12: dia 24 de julho de 2017,
III- Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04 e Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral - AFE 05: dia 31 de julho de 2017,
IV- Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais - AFE 01, Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02 e Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios - AFE 10: dia 07 de agosto de 2017,
V- Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento - AFE 07: dia 14 de agosto de 2017.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às Auditorias Fiscais Especializadas de ITD - AFE 08 e de IPVA – AFE 09.
Art. 2º - O Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, após receber a impugnação ao auto de infração ou à nota de lançamento, deverá solicitar o respectivo processo administrativo à Auditoria Fiscal Especializada e providenciar a sua devida tramitação.
Art. 3º - Após o julgamento da impugnação, a ciência ao contribuinte será providenciada pelo Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal que aguardará o prazo para a apresentação de recurso e, em seguida, providenciará a devida tramitação do processo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
ADILSON ZEGUR
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2043450

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI Nº 007 DE 07 DE JULHO DE 2017
TORNA SEM EFEITO AS PORTARIAS MENCIONADAS.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito as Portarias SUPAFI nºs 001 e 002, de 21 de junho de 2017, publicada no D.O. de 29 de junho de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2043489

PORTARIA SUPAFI Nº 008 DE 07 DE JULHO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE LÍDER E DE AUXILIAR TITULAR DAS EQUIPES SUBORDINADAS À COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conforme dispostos nos incisos I, II e III no art. 34 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor SERGIO AUGUSTO DA COSTA NASCIMENTO, ID Funcional nº 617753-02, como líder da equipe de manutenção predial e zeladoria da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional da Superintendência de Administração e Finanças e a servidora IZABEL CRISTINA BESSA, ID Funcional 5007693-0, como auxiliar titular da área de zeladoria.
Art. 2° - Designar o servidor ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID Funcional nº 5018365-6, como líder da equipe de transportes da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional da Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 3° - Designar o servidor AMÉRICO CARIOLANO COSTA, ID Funcional nº 2290477-8, como líder da equipe de segurança patrimonial da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional da Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com validade a contar de 21/06/2017.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2043490

PORTARIA SUPAFI Nº 009 DE 07 DE JULHO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE LÍDER E DE AUXILIAR TITULAR DAS EQUIPES SUBORDINADAS À COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, SERVIÇOS E CONTRATOS.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispostos nos incisos I, II e III do art. 36 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS ID Funcional 5016029-6, como líder da equipe de Material e Bens Patrimoniais da Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças e o servidor IVAN FELIPE AMARAL HIDALGO, ID Funciona nº 5028576-9, como auxiliar titular da área de material (almoxarifado).
Art. 2° - Designar o servidor WILSON SANTIAGO DA SILVA, ID Funcional nº 4418460-3, como líder da equipe de protocolo, gestão de documentos e arquivo da Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças e os servidores ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID Funcional nº 5033372-0 e CRISTINA MARIA DE MEDEIROS SILVA, ID Funcional nº 4418456-5, como auxiliares titulares das áreas de gestão de documentos e arquivo, respectivamente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com validade a contar de 21/06/2017.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2043491


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