quinta-feira, 29 de junho de 2017

No RioPrevidência miséria mesmo só para aposentados e pensionistas

O sempre combativo professor da UENF Marcos Pedlowski sintetiza em um texto hoje de seu blog toda a indignação de quem vê no diário oficial, com frequência, contratos milionários do RioPrevidência. 

Como um fundo que se diz sem recursos na hora de pagar as aposentadorias e pensões, milagrosamente, sempre dispõe de recursos para contratar comissionados, copeiras, cafezinho e despesas milionárias de informática?




No RioPrevidência, miséria mesmo só para os aposentados e pensionistas

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Poucos dias atrás comentei aqui um contrato realizado pelo RioPrevidência para garantir o necessário cafezinho de todo dia para seus dirigente, servidores e parceiros comerciais (Aqui!).   Após garantirem o cafezinho, os dirigentes do RioPrevidência acabaram arrumando tempo para a contratação sem licitação da empresa Oracle do Brasil Sistemas  Ltda com um contrato no valor de R$ 2.733.904,82 como mostra o extrato do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicado no dia de hoje (ver abaixo)
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Como fiquei curioso para verificar os termos do Inciso I do Artigo 25 da Lei 8.666/93 que foram utilizados pelos diretores do RioPrevidência para não licitar um contrato milionário com a Oracle Sistemas do Brasil Ltda acabei me deparando com o que vai abaixo:
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Como pode se ver, a razão da dispensa da licitação é de que os materiais, equipamentos, ou gêneros deverão ser fornecidos por “produtor, empresa ou representante comercial exclusivo“, e que é “vedada a preferência de marca“. Vendo na página oficial da Oracle do Brasil Sistemas Ltda encontrei um amplo portfólio de produtos (ver imagem abaixo) que mostram a alta qualidade da empresa.
Entretanto, ao consultar um especialista da área,  primeiro ficou surpreso com a dispensa da licitação, e depois me garantiu que outras empresas de porte semelhante também atuam no Brasil e oferecem os mesmos serviços. Daí que é cresce a estranheza do porquê de se dispensar a licitação em primeiro lugar e, em segundo, usando o inciso I do Artigo 25 da Lei 8666/93!
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De toda forma, o que mais este caso de gasto (e sem licitação) é que os únicos que estão sentindo o peso da falência do RioPrevidência por causa da Operação Delaware são seus aposentados e pensionistas.  Simples, mas ainda assim, trágico.

Leia o original em: 
https://blogdopedlowski.com/2017/06/29/no-rioprevidencia-miseria-mesmo-so-para-os-aposentados-e-pensionistas/

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