sexta-feira, 5 de maio de 2017

DOERJ de 05/05/2017


1) Nomeação no âmbito da SEFAZ
2) Mais contratos de custeio da SEFAZ sendo assumido pelo FAF, desvirtuando o objetivo do Fundo
3) Sessão da Corregedoria aplica sanção a servidor com nome mantido em sigilo
4) SubSecretário de Receita afasta 102 Aditores Fiscais (!) de suas atividades para formar grupo de trabalho
5) Licença Prêmio AFE

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NOMEAR EDUARDO CARLOS DA COSTA para exercer, com validade a contar de 24 de abril de 2017, o cargo em comissão de Auditor, símbolo DAS-8, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Cláudia Gomes Contarini, ID Funcional nº 2011545-8. Processo nº E-04/168/173/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 25.04.2017
CONTRATO Nº 063/2012 - Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/003.568/2011, fica alterada a titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº 063/2012, celebrado com a Empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A DA, passando a consignar doravante como CONTRATANTE, o FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº 27.326.220/0001-66.

DE 28.04.2017
CONTRATO Nº 066/2013 - Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/056/313/2013, fica alterada a titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº 066/2013, celebrado com a Empresa G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A, passando a consignar doravante como CONTRATANTE, o FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº 27.326.220/0001-66 e endereço à Av. Presidente Vargas, nº 670 / 3º andar - Centro / Rio de Janeiro / RJ.
Id: 2028676

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 337ª SESSÃO
No dia 03 do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às 12h30, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, tendo como Presidente, o Procurador do Estado Doutor PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à unanimidade de votos: I) pela aplicação da pena disciplinar de advertência ao servidor a que se refere a sindicância n.º E-04/067/25/2016, nos termos do artigo 90, inciso II c/c o artigo 89, inciso I, ambos da Lei Complementar n.º 69/90, conforme relatório conclusivo do Sindicante, Corregedor-Auxiliar Ralph Costa Cavalcanti (fls. 48/52) e Promoção CTCE nº 24/2017 - ABS, da lavra do Assistente Doutor Anderson Breves de Souza (fls. 54/55), tendo em vista a não observância da Resolução SEFAZ nº 561/2012; II) a instauração de processo administrativo disciplinar em relação aos autos do processo n° E-04/084/77/2014, nos termos da manifestação do Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro Monte de Almeida (fls. 69/70) e da Promoção CTCE nº 20/2017 - ABS, da lavra do Assistente Doutor Anderson Breves de Souza (fls. 72/73); III) a instauração de sindicância em relação aos autos do processo nº E-04/091/509/2016, nos termos da Promoção CTCE nº 02/2017 - JAG, da lavra do Assistente Doutor José de Albuquerque
Guerreiro (fls. 75/78); IV) a instauração de sindicância nos autos do processo nº E-04/091/508/2016, nos termos da Promoção CTCE nº 01/2017 - JAG, da lavra do Assistente Doutor José de Albuquerque Guerreiro (fls. 75/78); V) a instauração de processo administrativo disciplinar em relação aos autos do processo nº E-04/004/963/2016, nos termos da manifestação do Corregedor-Auxiliar Breno Barros de Andrade (fls. 63/64). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor- Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da
Receita Estadual
Id: 2028414

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SUBSECRETARIA DA RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 133 DE 04 DE MAIO DE 2017
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo reconhecidas através do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;
- o Princípio da Proporcionalidade, que impõe que os meios utilizados pela Administração Tributária Fluminense sejam adequados ao atingimento de seus fins institucionais e que importem, para isto, somente as restrições e os ônus estritamente necessários;
- o Princípio da Eficiência, que demanda da Administração Tributária uma permanente busca pelo melhor arranjo institucional e procedimental, tornando injurídica a adoção ou manutenção de modelo de atuação que não otimize a alocação de recursos públicos a ele dirigida;
- que a legitimidade continuada da atuação estatal está na previsão legal da competência, na adoção de instrumentos proporcionais no exercício de suas funções e no atingimento dos fins determinados pelo ordenamento jurídico; e
- que o fim institucional da Administração Tributária Fluminense é assegurar o recolhimento dos tributos devidos;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído o Grupo de Trabalho que objetiva o direcionamento das ações fiscais que envolvam cobrança de tributos devidos e definidas como de alta relevância.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos Auditores Fiscais indicados no Anexo Único, e será presidido pelo Auditor Fiscal Márcio Nolasco Pinheiro, ID nº 5006029-5.
Parágrafo Único - Os servidores relacionados no Anexo Único devolverão, imediatamente, as ações fiscais e os processos que se encontrem em sua carga e que não tenham relação com o objeto do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria.
Art. 3º- Os Auditores Fiscais indicados no Anexo Único ficarão designados para atuar, exclusivamente, nas ações fiscais criadas pela Subsecretaria Adjunta de Fiscalização.
Parágrafo Único- O Presidente do Grupo de Trabalho definirá as ações fiscais de que trata o caput.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Receita
ANEXO ÚNICO
Nome ID FUNCIONAL
AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES 43874959
ALEX SANDRO NOGUEIRA ROCHA 19495390
ALEXANDRE CARDOSO GLIOCHE 43841236
ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES 43840663
AMANDA CARDOSO COSTA 50059939
ANDERSON BARCELOS DE MELO 43840566
ANDERSON JOSE DE ASSIS 42030579
ANDERSON LIMA RESENDE 19503687
ANDERSON TAIRONI LIPPERT SCHEID 50063960
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA ANTONIOLLI 50062158
ANTONIO CARLITO DE MESQUITA JUNIOR 39963241
ANTONIO CARLOS CHAGAS JUNIOR 43846769
ANTONIO GERBASE NETO 19413858
ARI WANDERSMAN 19495641
ARNALDO JOSE CORREIA 50061593
BERNARDO CONRADO MARTINS 50059904
BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO 50061534
BRUNO PINHEIRO TRINDADE 43444199
CAMILLA FONSECA CALEPSO GAMA 50070347
CICERO GAUDEIRTON SANTIAGO DO CARMO 43840884
CLAUDIA GOMES LENGRUBER 19569530
CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO 19481152
CLAUDIO DE PAULA PINTO 19557434
CYONIL DA CUNHA BORGES DE FARIA JUNIOR 44274726
DAISY DE FIGUEIREDO BARROSO 19527004
DANIEL BECKER CESARIO 43448216
DANIEL DE FIGUEIREDO TOLEDO 50233211
DANIEL DE FREITAS FERNANDES 43653405
DANIEL DE OLIVEIRA FARIA 43650465
DECIO DARCI SILVA 19503750
DENISE GUIMARAES DE LEMOS 18536832
DIEGO ONETO BOSIGNOLI 43652034
EBENEZER GONÇALVES NEVES 43444334
EDGAR DE SANTACRUZ LIMA 43650511
EDSON TADEU TEIXEIRA AMANTEA 50065831
EDUARDO VIEIRA GUEDES 50247794
ELIZABETH RUZZANTE JACOBSON 19415052
ENI BRAGA DA SILVA 19415281
ERICA SOARES DA SILVA 43229930
FABIANO ASSAD DE MATTOS 25881973
FABIO GARRIDO LEAL MARTINS 44273061
FABIO SOUSA DE OLIVEIRA 43442528
FELIPE CORREA VIEIRA 43849326
FELIPE MIGUEL ROSSI 50059980
FELIPE VIEIRA PASSOS 43229891
FLAVIA CIBELE GOMES DE MELO 43650724
FLORIANO ADALBERTO DE OLIVEIRA 19415354
FRANCISCO RODRIGUES VALENTE JUNIOR 43652905
GILBERTO POMERANIEC CARPILOVSKY 43229883
HEDIO ROSA DA SILVA 19502460
ISABELA MACHADO XAVIER GONÇALVES 50064304
JANE ROBERTA MARTINS PERDIGAO MARTIN 43839053
JOAREZ GONÇALVES VIEIRA FILHO 43476228
JORGE FRANCISCO DE SOUZA SILVEIRA 43839061
JOSE MAURICIO FONSECA E NEVES 43780105
KLAUS RIBEIRO HOHN 50062735
LEONARDO LUCAS SALIBA DE PAULA 43230229
LEONARDO RIBEIRO GONÇALVES 50063634
LUANA CARNEIRO BRANDAO 43874983
LUIZA PAIS DA COSTA 43850588
MANOEL AUGUSTO GUEDES DA SILVA 19409427
MARCELO AMARAL GALVAO 19537840
MARCIO LEONARDO DE CARVALHO 44273525
MARCIO MAFRA TEIXEIRA 50060260
MARCIO NOLASCO PINHEIRO 50060295
MARCO AURELIO CRUZ PLACIDO 19417810
MARCO AURELIO MARTINS DE CARVALHO 43229085
MARGARETE DOS SANTOS SILVA 44274009
MARIA DE LOURDES DIAS MONTEIRO 19385749
MARLOS LOPES DE OLIVEIRA 44274017
MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA 6554849
MAURICIO NERI REIS 44274025
MAURO ZUMPICHIATTE MIRANDA 43442846
MONICA ALBERNAZ DE MIRANDA 19552149
NATASHA ESCHER 50071564
PEDRO CHESSINE TAN 44274467
PEDRO SERPA FILHO 50285106
RAFAEL DA SILVA FARIA 43229158
RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA 50060600
RAFAEL THURLER CARVALHO DE ARAUJO 44273673
RAFAEL VAZ BRITO 50069632
RAQUEL ROCHA DA SILVA 43652913
RENATO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 43653030
RENATO HIDEKI HASHIOKA 50285025
RENATO KAZUAKI IWAMOTO 43265871
RICARDO SONCIM MOREIRA 50284185
ROBERTA VIANNA DE CASTRO PINHEIRO BORGES 50062255
RODRIGO DE QUEIROZ BRAGANÇA GIL 43653200
RODRIGO MANFREDI MAURANO 43339549
SABRINA RODRIGUES MARTINEZ 43850359
SERGIO DE CASTRO PAIVA JUNIOR 42503906
TAISE DE VERAS QUARESMA 50061313
TANIA REGINA DA SILVA FERREIRA 19556748
TANIA REGINA MACHADO CABRAL 19503261
TATIANE VIEIRA E SILVA 44275854
THIAGO BORNEO MAZZEI 43230938
ULISSES SCHMID 43444423
VALDSON RODRIGUES MAIA 44273711
VINICIUS MAIA CAMACHO 50062239
VINICIUS PACHU GODINHO 43852548
WALTER ROZA JUNIOR 50064150
WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES 50060660
Id: 2028717

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PROCESSO Nº E-04/373.558/1988 - JORGE MAMARE ABDALA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958966-2. CONCEDO 12 (deze) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados entre: 13/09/1996 a 11/09/2001, 12/09/2001 a 10/09/2006, 11/09/2006 a 09/09/2011 e 10/09/2011 a 07/09/2016.
Id: 2028529


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