sexta-feira, 28 de abril de 2017

DOERJ de 28/04/2017



1) Secretário institui grupo de trabalho
2) Subsecretário de Receita institui grupo de trabalho



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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 52 DE 26 DE ABRIL DE 2017
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 45.955 de 21 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/115/20/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os membros, abaixo indicados, para compor a Comissão Intersetorial de Trabalho, de que trata o Decreto nº 45.955 /2007, para que promovam estudos necessários à adequação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 68 de 28 de julho de 2016.
I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento Titular - José Eduardo Saboia Castello Branco - ID. 4270845-1
Suplente - Fábio Rodrigo Amaral de Assunção - ID. 4405857-8
II - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Titular - Marcelo Andre Cid Heráclito do Porto Queiroz - ID 5086749-0
Suplente - Denise Maria D'Avila Peixoto Villar - ID 1908951-1
III - Auditoria Geral do Estado
Titular - Rui Cesar dos Santos Chagas - ID 1943605-0
Suplente - Robson Ramos Oliveira - ID 2911435-7
IV - Contadoria Geral do Estado
Titular - Francisco Pereira Iglesias - ID 1943036-1
Suplente - Stephanie Guimarães da Silva - ID 4412059-1
V - Procuradoria Geral do Estado
Titular - André Uryn
Suplente - Janaína Andrade Souza Cruz
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2027207

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SUBSECRETARIA DA RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 132 DE 26 DE ABRIL DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo reconhecidas através do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de, por ora, priorizar as fiscalizações das operações realizadas pelos maiores contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro; e
- a complexidade dos procedimentos de fiscalização de contribuintes de grande porte;
RESOLVE:
Art. 1º- Dar publicidade ao Grupo de Trabalho que objetiva auxiliar as fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações- AFE 03.
Art. 2º- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelo seguinte Auditor Fiscal:
MARIA DO CARMO WAJNBERG , ID Funcional 1941802-7
Art. 3º- O Auditor Fiscal integrante do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficará autorizado a atuar, provisoriamente, em Relatórios de Ações Fiscais (RAF) e processos da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações- AFE 03 por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Único - O servidor relacionado no artigo anterior desempenhará suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de seus plantões na Auditoria Fiscal de origem e manterá sua lotação atual. Devendo, entretanto, devolver imediatamente, aos seus superiores imediatos, os RAF e os processos que se encontrem em sua carga e
que não tenham relação com AFE 03.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita
Id: 2027227



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