terça-feira, 11 de abril de 2017

DOERJ de 11/04/2017



1) Criação de sistema de governança de incentivos fiscais
2) Nomeação SEFAZ
3) Divulgação do montante de dívida com as concessionárias
4) Remoção de servidores
5) Aposentadoria de AFE

6) Licença Prêmio AFE

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.976 DE 10 DE ABRIL DE 2017
INSTITUI O SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARÊNCIA -
SISGIFT DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/001/292/2017,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de serem criados instrumentos de gestão para ampliar a transparência e acompanhamento dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e a governança de futuras concessões, na busca do desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda; e
- a necessidade de aprimorar a aferição dos benefícios econômicos e sociais gerados, através do cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência - SISGIFT, com a função de apurar, controlar, identificar e acompanhar os incentivos fiscais concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos resultados.
Art. 2° - O SISGIFT será composto por um Sistema Integrado de Apuração e Controle dos Incentivos e seus resultados e uma Comissão Mista formada por representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e demais membros convidados.
Art. 3° - Os Órgãos integrantes da Comissão Mista do SISGIFT editarão ato conjunto para indicar os respectivos representantes e os membros convidados, bem como para disciplinar sua forma de atuação.
§1° - A coordenação da Comissão Mista será exercida pelo Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§2° - Deverão ser convidados membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro para participarem das reuniões, indicando cada órgão dois membros - titular e suplente - para integrar a Comissão Mista.
Art. 4° - São atribuições do SISGIFT:
I - definir indicadores e instrumentos para medir e acompanhar os impactos dos incentivos fiscais e financeiros concedidos na economia estadual, visando a atender aos princípios da transparência e da publicidade;
II - promover a análise dos impactos financeiro-orçamentário na arrecadação tributária bem como o acompanhamento dos pleitos, das concessões e da fruição dos incentivos fiscais submetidos e aprovados por Comissão Específica, em especial a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
III - aprimorar o acompanhamento do impacto dos benefícios econômicos e sociais gerados, subsidiando-se também pelas informações de cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas ou beneficiadas;
IV - divulgar as informações fornecidas pelas Comissões Específicas, em especial a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, bem como pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, acerca dos incentivos fiscais e financeiros sob análise e aqueles aprovados, ressalvados os casos em que haja sigilo fiscal e informações de natureza estratégica cuja divulgação seja comprovadamente prejudicial ao interesse dos contribuintes;
V - criar e manter sítio eletrônico objetivando dar maior publicidade às informações sobre os incentivos fiscais existentes no Estado do Rio de Janeiro, de forma clara e transparente;
VI - reavaliar os instrumentos de concessão e acompanhamento dos incentivos tributários e financeiros existentes e propor estratégias para sua adaptação e implementação à luz das políticas públicas setoriais, bem como prioridades administrativas, econômicas e perspectivas fiscais do Estado do Rio de Janeiro;
VI - implantar Sistema Integrado que possibilite identificar, apurar e controlar a concessão de incentivos fiscais e os resultados alcançados.
Art. 5° - Deverão prestar informações acerca dos incentivos fiscais, sob forma de relatórios, ao Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência - SISGIFT:
I - as Comissões Específicas, em especial, a Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, em até 10 dias após a realização de reunião;
II - a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, a cada trimestre;
III - órgão central da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a ser instituído, nos moldes do artigo 4° da Lei n° 7.495, de 05 de dezembro de 2016, semestralmente, objetivando a verificação dos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais concedidos.
Art. 6° - Os serviços prestados pelos integrantes da Comissão Mista do SISGIFT de que cuida este Decreto serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados a qualquer título.
Art. 7° - No caso de descumprimento das normas, previstas neste Decreto, caberá à Comissão Mista do SISGIFT comunicar o ocorrido ao Governador para fins de adoção das medidas cabíveis.
Art. 8° - O SISGIFT funcionará com apoio material e administrativo da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico e suas vinculadas.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2023830

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Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO DE 10 DE ABRIL DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR RAFAEL GARCIA SILVA DE MATTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Samuel de Souza Junior, ID Funcional nº 5015224-6. Processo nº E04/168/092/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 07.04.2017
DIVULGA, em atendimento ao §4º do art. 1º, da Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, relação consolidada das dívidas líquidas e certas com as concessionárias, autorizatárias, permissionárias e empresas fornecedoras de combustíveis, para fins do disposto no § 3º deste artigo. Processo nº E-04/081/205/2017.
Compensação de Dívidas Líquidas e Certas do Estado do Rio de Janeiro com Concessionárias ou Autorizatárias de Serviço Público de Telecomunicações, de Fornecimento de Energia Elétrica e de Fornecimento de Gás Canalizado - Lei nº 7.298/2016.
Quadro: Montante Global apurado em 11/07/2016
CONCESSIONÁRIAS        CNPJ                                     2015                                      2016      TOTAL(R$)
LIGHT                                   60.444.437/0001-46        102.552.780,27 50.586.885,63     153.139.665,90
AMPLA                                                33.050.071/0001-58        44.472.952,63 23.822.092,50       68.295.045,13
ENERGISA N FRIBURGO 33.249.046/0002-89      458.505,61          353.696,72          812.202,33
ENERGISA M GERAIS     19.527.639/0001-58        3.936,65               40.227,11            44.163,76
0I - TELEMAR                     33.000.118/0001-79        137.807.738,17 56.148.172,61 193.955.910,78
TIM CELULAR S/A            04.206.050/0044-10        297.682,79          525.811,32          823.494,11
CLARO S/A                         40.432.544/0001-47        17.063.825,65    9.738.005,26      26.801.830,91
OI MÓVEL                          05.423.963/0001-11        6.753.176,82      474.450,43          7.227.627,25
INTELIG TELECOM           02.241.421/0001-11        116.931,70          601.833,97          718.765,67
CEG                                       33.938.119/0001-69        1.278.330,08      496.852,83          1.775.182,91
CEG RIO                              01.695.370/0001-53        69.879,27                                            69.879,27
PETROBRÁS                       32.274.233/0001-02        4.492.931,82      3.314.090,49      7.807.022,31
TOTAL (R$) -                                                               315.368.671,46  146.102.118,87   461.470.790,33
Id: 2023490

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 10.04.2017
REMOVE JOSÉ BRAZ DA SILVA, Auxiliar de Fazenda, ID n° 1954045-0, da Auditoria Fiscal Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria de Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria do Estado. Processo nº E-04/067/95/2017.
REMOVE MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, Agente de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1944672-1, da Auditoria Fiscal Regional Oeste, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Regional de Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/96/2017.
REMOVE ROSÂNGELA DE ALMEIDA PINAS, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1956461-9, da Auditoria Fiscal Regional Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Regional de Oeste, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/97/2017.
Id: 2023601

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 04/04/2017
DESIGNA ENILDA GUEDES SOBRAL, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1937055-5 e matrícula nº 183.786-3, para ter exercício na Contadoria Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 20/03/2017. Processo nº E-04/055/357/2017.
Id: 2023331

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 04/04/2017
APOSENTA JARA SUZANA CANDIDO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1951235-0 e matrícula nº 0.183.763-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo E-04/010/65/2017. Id: 2023327

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE 03/04/2017
Processo nº E-04/026.557/2006 - IZABEL CRISTINA DE REZENDE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 3211375-7 e matrícula nº 0.257.163-6,. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 15/03/2017.
Processo nº E-01/004/1093/2015 - CARLOS ALBERTO DA SILVA, Artífice, ID. Funcional nº 867892-8 e matrícula nº 0.197.969-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2023334


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