quinta-feira, 9 de março de 2017

DOERJ de 09/03/2017


1) Exonerações e Nomeações na SEFAZ
2) Alteração na legislação tributária
3) Atas dos comitês de gestão e deliberativo do FAF
4) Remoção AFE




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EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, JOSÉ AUGUSTO VAZ NETO, ID FUNCIONAL Nº 554928-0, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/020/2017.
NOMEAR ANDRÉ NEUSCHWANG REGATO, ID FUNCIONAL Nº 5036692-0, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por José Augusto Vaz Neto, ID Funcional nº 554928-0. Processo nº E-04/168/020/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de janeiro de 2017, PRISCILA VELASCO CHAVES, ID FUNCIONAL Nº 44563365-5, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-01/060/359/2017.
NOMEAR THIAGO GOMES ANDRADE, Especialista em Previdência Social, ID Funcional nº 4424792-3, para exercer, com validade a contar de 18 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Priscila Velasco Chaves, ID Funcional nº 44563365-5. Processo nº E-04/161/310/2017.
NOMEAR REUBEN DA CUNHA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006180-1, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016. Processo nº E-04/073/15/2017.
NOMEAR FABIO ROCHA VERBICARIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5078170-7, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016. Processo nº E-04/073/15/2017.
EXONERAR, a pedido ANDRE MOREIRA NUNES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427277-4, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/145/2017.
NOMEAR LUIZ ANTONIO NUNES SANT'ANNA, ID FUNCIONAL Nº 3501090-9, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Debora de Souza Craveiro, ID Funcional nº 5027783-9. Processo nº E-04/168/022/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de janeiro de 2017, DEBORA DE SOUZA CRAVEIRO, ID FUNCIONAL Nº 5027783-9, do cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/022/2017.
NOMEAR PAOLA MONVOISIN GUIMARÃES para exercer, com validade a contar de 08 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por João Carlos Mourão dos Santos Daiha, ID Funcional nº 5037644-6. Processo nº E-04/062/35/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, THIAGO LOPES PICANÇO, ID FUNCIONAL Nº 5086238-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/199/2017.
NOMEAR JULIO SÉRGIO ALVES DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Uelington de Jesus Silva, ID Funcional nº 5085127-6. Processo nº E-04/055/205/2017.
NOMEAR JORGE RICARDO DA SILVA COSTA para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Igor de Souza Thompson, ID Funcional nº 5031221-9. Processo nº E-04/055/206/2017.
NOMEAR CLAUDIO JOSÉ DE SOUZA CARNEIRO para exercer, com validade a contar de 16 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rodrigo Vasques Melo, ID Funcional nº 5081141-0. Processo nº E-04/055/207/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de fevereiro de 2017, JULIANA DUARTE CARDOSO DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 5085580-8, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/198/2017.
NOMEAR GREGORY DIETER ADAMS HERSON para exercer, com validade a contar de 20 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Juliana Duarte Cardoso dos Santos, ID Funcional nº 5085580-8. Processo nº E-04/055/198/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de fevereiro de 2017, RENAN RABELO DA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5026636-5, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Divisão de Controle de Transportes e Manutenção de Viaturas, da Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/083/79/2017.
NOMEAR TÁSSIA MARAÇAT VARELLA DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5006320-0, para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado pela própria servidora. Processo nº E-04/067/15/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5082709-0, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Divisão de Assessoria de Informação, da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/10/2017.
NOMEAR LEANDRO FERRAZ DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Divisão de Assessoria de Informação, da Gerência Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Leonardo Tadeu Ribeiro Pereira, ID Funcional nº 5082709-0. Processo nº E-04/073/10/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 21 DE 07 DE MARÇO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, VISANDO A ATUALIZAR DISPOSITIVOS PERTINENTES A ROTINAS RELATIVAS AO SIMPLES NACIONAL, EM FACE DE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ PROMOVIDAS PELO DECRETO Nº 45.070/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a cisão da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais nas atuais Superintendência de Arrecadação e Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, conforme alterações estabelecidas pelo Decreto nº 45.070, de 04 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A relação de siglas e expressões abreviadas constante do § 3º do art. 1º da Parte I - Das Disposições Preliminares da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica excluído o item:
SUACIEF Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscal
II - ficam incluídos os itens:
SUAR Superintendência de Arrecadação
SUCIEF Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
Art. 2º - Os dispositivos a seguir indicados da Parte III - Do Simples Nacional da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - art. 5º:
“Art. 5º - No âmbito da SEFAZ, caberá ao titular da COCAF da SUCIEF o indeferimento da opção pelo Simples Nacional prevista:
I - no § 1º do art. 6.º da Resolução CGSN n.º 94/11 (opção anual), em virtude de pendências com a Fazenda Pública Estadual, não regularizadas até o término do período de opção;
II - no § 5º do art. 6.º da Resolução CGSN n.º 94/11 (opção formulada por empresa em início de atividade), em virtude da não validação das informações cadastrais prestadas no pedido de opção.
........................................................................................................”
II - art. 6º:
“Art. 6º - No prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital a que se refere o § 1.º do art. 5.º desta Parte, a empresa poderá recorrer do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional ao titular da SUCIEF.
§ 1º - O recurso, acompanhado de cópia do Termo de Indeferimento e da documentação comprobatória pertinente, deverá ser apresentado na repartição fiscal de vinculação da empresa, ou, na hipótese de empresa não inscrita no CADICMS, em qualquer repartição fiscal regional.
§ 2º - A repartição fiscal que recepcionar o recurso deverá constituir processo administrativo-tributário com toda a documentação apresentada e encaminhá-lo à SUCIEF.
§ 3º - Tratando-se de indeferimento de opção de que trata o inciso I do caput do art. 5.º desta Parte, caso o objeto do recurso refira-se a débito com a Fazenda Pública Estadual, inscrito ou não em dívida ativa, o processo será encaminhado pela SUCIEF aos órgãos responsáveis pela gestão dos respectivos sistemas de controle, para informar quanto à regularização das pendências.
§ 4º - Caso o recurso seja decidido favoravelmente à recorrente, caberá à SUCIEF cancelar o Termo de Indeferimento e registrar a liberação da pendência no aplicativo próprio no Portal do Simples Nacional.”
III - Parágrafo Único do art. 34:
“Art.34...........................................................................................
Parágrafo Único - Não sendo requerida a baixa no prazo de 60 (sessenta) dias da data de seu enquadramento no SIMEI, a SUCIEF processará a baixa de ofício.”
IV - “caput” do art. 39:
“Art. 39. A SUCIEF implementará sistema corporativo destinado à manutenção de um cadastro específico para controle e gerenciamento dos MEI.
....................................................................................................”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na nova redação dos artigos 5º e 6º da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14, dada pelo art. 2º desta Resolução, inclusive para os processos de indeferimento de opção pelo Simples Nacional ainda não conclusos.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2015700

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FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e um dias de fevereiro de dois mil e dezessete, às quinze horas, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral, Sr. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros: Sr. ADILSON ZEGUR, Subsecretário de Receita, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE , Subsecretária de Política Fiscal e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES,
Diretora-Geral de Administração e Finanças, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2016; (2) Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final (3) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES e a Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES.
A Gestora do FAF apresentou o Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2016 e o Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final, ressaltando que o PAP 2017 Final foi elaborado, juntamente com a Assessora de Planejamento e Gestão, contemplando as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no PAP 2017 Preliminar, com aderência aos valores lançados no SIAFE Rio. Com relação ao PAP 2017 Final, foi apresentada a sugestão que o orçamento de 2017 seja aprovado pelo total de R$ 388.978.153,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil cento e cinquenta e três reais), em conformidade com a importância aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA, nos moldes do Regimento Interno. A Sra. Josélia, informa que as despesas do PAP devam estar compatíveis com a Receita já ajustada, nos termos do Decreto nº 45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE - Desvinculação das Receitas do Estado, no âmbito da PEC nº 93/16. Inclusive observou que ao analisar o Relatório de Gestão de 2016 não contempla os efeitos do referido decreto, no que tange à receita arrecadada no exercício, requerendo, assim, que o assunto seja levado à consideração da CGE e ainda nesse contexto, a Assessora de Planejamento e Gestão, destacou que o valor do orçamento disponibilizado para o FAF provavelmente sofrerá contingenciamento quando da publicação do decreto de programação orçamentária. A Gestora do FAF, submeteu, ainda, à avaliação deste Comitê, a autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento orçamentário do PAP 2017 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito permutativo. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015 para promover o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado, objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, e que a sua conclusão resta pendente da revisão das receitas arrecadas do FAF, a cargo do membro da AGE e os cálculos da rentabilidade das receitas do FAF em poder do Tesouro, a cargo do membro da Subfin; Após discussão, os membros sugeriram que até 15 de maio haja a apresentação dos resultados dos trabalhos. (b) Continua a pendência do aprovado na reunião de 28 de agosto de 2014, quanto à elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto à SATI; O Subsecretário da Receita se comprometeu a realizar a Declaração de Trabalho e encaminhá-la à SATI. (c) A gestora informou ao Comitê a sua preocupação quanto à autorização de abertura de licitações que estão sendo encaminhadas ao FAF, haja vista a decretação de estado de calamidade financeira do Estado, considerando que os recursos financeiros do FAF estão sendo geridos pelo Tesouro Estadual e, como se demonstra no relatório de gestão, a inadimplência chega a 41% das despesas liquidadas. Os membros entendem que as despesas imprescindíveis não devam ser descontinuadas, desde que sejam observados os decretos de redução de despesas de, no mínimo, 30% em relação à contratação anterior. Aduzem, ainda, que os relatórios se encontram em condições de serem aprovados pelo Comitê Deliberativo, observados as ponderações constantes desta Ata. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e um de fevereiro de 2017.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES L. GOMES
Subsecretária-Geral de Fazenda - Presidente
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Receita
LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Política Fiscal
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral de Administração e Finanças
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 2015871

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FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
*Aos vinte e três dias de fevereiro de dois mil e dezessete, às 10 horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário, no 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniuse, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA e dos membros: Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA, Senhor Auditor-Geral do Estado, RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS, do Senhor Contador-Geral do Estado, FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS e do Senhor Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização, LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2016; (2) Plano Anual de Aplicação - PAP 2017 Final (3) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente passou a palavra para a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES, que apresentou o Relatório de Gestão - 2º Semestre de 2016 - consolidado e o Plano Anual de Aplicação – PAP 2017 Final, ressaltando que o PAP 2017 Final foi elaborado, juntamente com a Assessora de Planejamento e Gestão, contemplando as despesas já custeadas pelo FAF e aquelas aprovadas no PAP 2017 Preliminar, sendo tais relatórios examinados pelo Comitê de Gestão em sua reunião ordinária de 21/02/2017. Com relação ao PAP 2017 Final, o Comitê de Gestão sugeriu de que o orçamento de 2017 seja aprovado pelo total de R$ R$ 388.978.153,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil cento e cinquenta e três reais), em conformidade com a importância aprovada na Lei Orçamentária Anual - LOA, porém, com aderência aos efeitos do Decreto nº 45.874, de 28 de dezembro de 2016, que trata da DRE – Desvinculação das Receitas do Estado, no âmbito da PEC nº 93/16. Mencionaram, ainda, que o Relatório de Gestão de 2016 não contemplou os efeitos do referido decreto, no que tange à receita arrecadada no exercício, requerendo, assim, que o assunto seja levado à consideração da CGE. A Gestora informou que providenciaria a errata ao Relatório, mencionando na conclusão de que a UG FAF deixou de registrar contabilmente os efeitos do referido decreto, até que a CGE emita as devidas instruções de classificação contábil. O Sr. Francisco Iglesias aduziu a possibilidade de ser efetivado o respectivo registro contábil, ainda no Balancete de 2016. A Gestora, assim providenciará tal ato, retificando o respectivo Relatório de Gestão, o que foi aprovado por todos os membros do Comitê Deliberativo. Ainda, submeteu à avaliação deste Comitê, a obtenção de autorização, a exemplo da ocorrida desde 2015, de remanejamento orçamentário do PAP 2017 Final, sempre que se fizer necessário, em até 20% (vinte por cento) do orçamento autorizado, destacando que tais modificações serão de efeito permutativo. Submetidos os assuntos, os membros aprovaram os relatórios por unanimidade. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015, para promover o ajuste de contas entre o FAF e oTesouro do Estado, objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, e que a sua conclusão resta pendente da revisão das receitas arrecadas do FAF, a cargo do membro da AGE e os cálculos da rentabilidade das receitas do FAF em poder do Tesouro, a cargo do membro da Subfin; destacou que os membros do Comitê de Gestão sugeriram que até 15 de maio haja a apresentação dos resultados dos trabalhos. Já os membros do Comitê Deliberativo, a pedido, do Sr. Rui retificaram o término dos trabalhos do referido GT para 31 de maio de 2017. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e três de fevereiro de 2017.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Fazenda e Planejamento - Presidente
JOÃO ROBERTO KIST SOARES LIMA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS
Auditor Geral
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF - Secretária
*Omitida no D.O. de 07/03/2017.
Id: 2015872

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 08.03.2017
REMOVE THAIS DE ANDRADE RIBEIRO, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019681-2, da Auditoria Fiscal Regional Norte, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/67/39/2017.
Id: 2015675




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