sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

DOERJ de 02/12/2016



1) Promoção de servidores no Estado


Pág. 3
DECRETO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/198/2016,
RESOLVE:
PROMOVER, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 3.794, de 01 de abril de 2002, ao Posto de 2º Tenente BM QOC, por mérito intelectual, com validade a contar de 02 de dezembro de 2016, em virtude de ter obtido a 1ª colocação no Curso de Formação de Oficiais de 2016, da Academia de Bombeiros Militar Dom Pedro II, o militar abaixo mencionado.
QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC)
PARA 2º TENENTE BM
CADETE BM FABIO DA SILVA ALEXANDRE, RG 49.195, ID Funcional 4341672.
Id: 1999204
Pág. 9
RESOLUÇÃO SESEG Nº 1037 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
PROMOVE SERVIDORES, POR BRAVURA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições, notadamente aquela conferida através do Decreto nº 41.669, de 03 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/188/562/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Promover, por bravura, os servidores RENATO BABAIOFF, ID Funcional 19598866, Inspetor de Polícia, a 2ª Classe; MAURO JOSÉ GONÇALVES, ID Funcional 19598440, Inspetor de Polícia, a Classe Comissário; RALF MACHADO SERRA, ID Funcional 5658292, Inspetor de Polícia, a 3ª Classe; FRANCO ROVEDO SANTOS, ID Funcional 43857701, Oficial de Cartório, a 3ª Classe; todos do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no disposto no art. 27, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 218/75, c/c o art. 2º da Lei nº 423/81 e conceder ao Piloto Policial, Classe Singular, FABIAN VILLIGER, ID Funcional 5653274, mais 20% (vinte por cento) de seus vencimentos e vantagens, na forma do disposto no art. 3º, da mencionada Lei nº 423/81.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016
ANTONIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretário de Estado de Segurança

Id: 1998875

Nenhum comentário:

Postar um comentário