segunda-feira, 31 de outubro de 2016

DOERJ de 31/10/2016


1) AGE cria estrutura de aprendizagem
2) Ata da corregedoria
3) Pregão eletrônico

Pág. 3
Secretaria de Estado de Fazenda
AUDITORIA GERAL DE ESTADO
ATO DO AUDITOR-GERAL
PORTARIA AGE N° 98 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA INDIVIDUALIZADO E A TRILHA EDUCACIONAL DE APRENDIZAGEM, DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Resolução SEF nº 45, de 29 de junho de 2007, alterada pela Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de 2014, combinado com o item 4 do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e
CONSIDERANDO:
- que a Auditoria Geral do Estado - AGE tem por objetivo, entre outros, manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis ao exercício das atividades de auditoria; e - que boas práticas internacionais de Auditoria Interna, por exemplo, o Institute of Internal Auditors, e a boa governança estabelecem a necessidade de implementação de um Programa de Educação Profissional Continuada Individualizado para os servidores que atuam na atividade de auditoria interna,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir e regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada Individualizado - PROECI e a Trilha Educacional de Aprendizagem - TEA, no âmbito da Auditoria Geral do Estado.
DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA
INDIVIDUALIZADO - PROECI
Art. 2° - O PROECI é a atividade formal e reconhecida pela AGE, com o objetivo de manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais dos servidores, indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade de auditoria.
Art. 3° - Anualmente, por ocasião da elaboração do Plano Anual de Auditoria, as superintendências da AGE deverão informar para a Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria - SATPNA uma relação de capacitação e participação em cursos e eventos que promovam o desenvolvimento profissional dos servidores de suas áreas, de forma individualizada.
Art. 4° - A relação de capacitação e participação de servidores em cursos e eventos será consolidada pela SATPNA e comporá o Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT, gerido pela Escola Fazendária.
Art. 5° - Comporá o PROECI a aquisição de conhecimentos nas modalidades presenciais, à distância e mistas por meio de:
a) cursos;
b) eventos: seminários, conferências, painéis, simpósios, palestras, congressos, convenções, fóruns, debates, reuniões técnicas, encontros e outros eventos de mesma natureza, nacionais e internacionais;
c) cursos de pós-graduação nas modalidades stricto sensu e lato sensu;
d) docência na modalidade de Instrutoria Interna realizada pela Escola Fazendária e em outros órgãos.
e) participação em comissões técnicas e profissionais de órgãos de classe e outros organismos, no Brasil ou no exterior;
f) produção intelectual de forma impressa ou eletrônica relacionada à temáticas contábeis e afins, por meio de: publicação de artigos em revistas nacionais e internacionais, estudos e trabalhos de pesquisa apresentados em congressos nacionais ou internacionais, e autoria, co-autoria e/ou tradução de livros publicados.
§ 1º - Anualmente, até o último dia útil de dezembro, todos os servidores enviarão, eletronicamente, para as superintendências da AGE, a que estiverem vinculados, o Relatório de Educação Profissional Continuada Individualizado relacionando capacitações, treinamentos e outras aquisições de conhecimento, conforme Anexo I.
§ 2º - As superintendências da AGE elaborarão Relatório Consolidado de Educação Profissional Continuada Individualizado quantificando, por servidor e geral, as capacitações, os treinamentos e outras aquisições de conhecimento, enviando-o para a SATPNA, até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, conforme Anexo II.
§ 3º - Os servidores envolvidos nas capacitações e treinamentos, no papel de instrutores, deverão elaborar, após os eventos, o Relatório de Treinamento e Capacitações, conforme Anexo III.
§ 4º - Os resultados decorrentes da capacitação e participação em cursos e eventos realizados constarão no Relatório Anual de Atividades da AGE.
§ 5º - Será disponibilizado o Relatório de Treinamento e Capacitações, bem como o material suporte utilizado no Portal da AGE, especialmente aqueles que os servidores da AGE forem instrutores ou palestrantes.
Art. 6º - Os servidores que forem participar de curso, evento ou treinamento, sem ônus financeiro para o erário, durante o horário de expediente, devem seguir os procedimentos estabelecidos na Portaria AGE n° 96, de 07 de novembro de 2014, sem prejuízo desta Portaria.
DA TRILHA EDUCACIONAL DE APRENDIZAGEM - TEA
Art. 7° - A TEA consiste em um conjunto integrado de ações de desenvolvimento que recorrem às formas de aprendizagem, visando à aquisição e ao desenvolvimento de competência, conhecimentos, habilidades e atitudes, requeridas para o desempenho profissional, individual, dos colaboradores internos da AGE.
Art. 8° - A TEA conterá indicações de curso, evento ou treinamento, relacionados com o perfil, a atividade e a área de atuação dos servidores.
Art. 9° - A TEA deverá contemplar conteúdos que revelem conhecimento das áreas em que a AGE atua, especialmente normas e padrões nacionais e internacionais de auditoria, com os seguintes campos de formação:
I - conteúdos de Formação Básica: estudos relacionados à normas, práticas de auditoria, governança corporativa, riscos, controles, Normas do Instituto dos Auditores Internos, Código de Ética, Planejamento de Auditoria, Execução de Auditoria, Relatórios de Auditoria, Monitoramento, Recomendações, Papéis de Trabalho, entre outros;
II - conteúdos de Formação Específica: estudos específicos atinentes às áreas da AGE tais como Recursos Humanos, Tributos e questões previdenciárias, Gestão de Bens, Contratos, Convênios, Transparência, Combate à Corrupção, Ouvidoria, entre outros.
Art. 10 - A TEA será elaborada pela Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria, conjuntamente com as superintendências da AGE, que a divulgará até o final de cada exercício para a execução no exercício seguinte.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 - A Coordenadoria de Normas, Estudos e Capacitação de Auditoria da AGE monitorará, trimestralmente, a conformidade dos tipos de treinamentos, capacitações ou cursos, se estão de acordo com o que foi estabelecido na TEA.
Art. 12 - Esta Portaria estabelece regras, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais, institucionais e regulamentares.
Art. 13 - A AGE dará ampla divulgação, inclusive por meio do Portal AGE, de todo o conteúdo pertinente ao PROECI.
Parágrafo Único - Os Anexos referentes aos documentos relacionados nesta IN estarão disponíveis no Portal da AGE
Art. 14 - Os efeitos dessa portaria dar-se-ão a partir do exercício de 2017.
Art. 15 - Os casos omissos na presente Portaria serão dirimidos pelo Auditor-Geral do Estado.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2016
EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado
Id: 1992322

Pág. 4
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 334ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 26 do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às 12 horas, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, tendo como Presidente, o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à unanimidade de votos, I) o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/144.698/2010, nos termos da Promoção CTCE nº 93/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls. 212/215), tendo em conta que não foi possível, por todos os meios de provas obtidos, constatar se houve alguma conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições, tenha deixado de observar os seus deveres funcionais ou transgredido alguma proibição legal, não estando caracterizado, desse modo, nenhum ilícito administrativo disciplinar, conforme o relatório conclusivo da Comissão Processante proferida na manifestação do Corregedor-Auxiliar Ralph Costa Cavalcanti (fls. 208/210); II) o arquivamento do Processo de Investigação Preliminar nº E-04/043/45/2016, nos termos da Promoção CTCE nº 89/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls.147/150), e com base na manifestação do Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro de Monte Almeida (fls. 131/145), tendo em conta a ausência de elementos que justifiquem abertura de procedimento disciplinar apenador, uma vez não estarem presentes indícios de conduta irregular; III) é descabido o pedido de reconsideração da decisão proferida no Processo de Sindicância nº E-04/031/744/2014, formulado pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual (fls. 414/447), nos termos da Promoção CTCE nº 90/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls.449/452), formulado pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual, tendo em conta que, quando da aplicação de pena disciplinar, a previsão para reexame seria pelo pedido de revisão, conforme se depreende do disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o artigo 343 do Decreto nº 2479/79, e quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos e comprobatórios da inocência do funcionário punido. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO MELO
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1992335

Pág. 20
Secretaria de Estado de Fazenda
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, a licitação abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ - PE Nº 015/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e à prestação de primeiros-socorros para proteção à vida e ao patrimônio, por meio de Bombeiro Civil (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e quatro) horas, com líder, no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, localizado à Avenida Presidente Vargas, nº 670 / 11º andar - Centro/Rio de Janeiro/ RJ.
TIPO: Menor Preço Global por Lote Único.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 18/11/2016, às 13:50h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/11/2016, às 13:55h.
SESSÃO: 18/11/2016, às 14:00h.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO Nº E-04/056/590/2014.

Id: 1992207

Nenhum comentário:

Postar um comentário