terça-feira, 18 de outubro de 2016

DOERJ de 18/10/2016


1) Devolução de servidores da CBTU
2) Estado determina pagamento de servidor da CEF
3) Mudança ICMS
4) Remoção Analista
5) Mais um contrato milionário de informática

Pág. 1
Despachos do Governador
DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO Nº E-10/003/1097/2015 - AUTORIZO, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo nº E-10/003/1097/2015, o retorno à Administração Pública federal de eventuais policiais rodoviários federais oriundos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU que porventura ainda remanesçam na Administração Pública estadual.
À Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, para ciência e demais providências cabíveis.
Id: 1990097

DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXEPEDIENTE DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-23/001/991/2015 - AUTORIZO a d. Procuradoria Geral do Estado a ajuizar Representação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 3.499/2000, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-23/001/991/2015. À Procuradoria Geral do Estado, para ciência e adoção das medidas
complementares cabíveis.
Id: 1990041

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
DE 17/10/2016
PROC. Nº E-12/001/354/2015- RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 45.147,11 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e sete reais e onze centavos), em favor da Caixa Econômica Federal, relativo ao reembolso pela cessão de servidor, referente ao mês de dezembro de 2015.
Id: 1990189
Pág. 3
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1038 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
ACRESCENTA INCISO III AO § 7º DO ART. 7º DO ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/60/2016, e considerando a necessidade de fixar o entendimento de que os estabelecimentos varejistas, atacadistas e industriais são obrigados a possuir inscrição estadual ainda que exerçam exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescenta o inciso III ao § 7º do art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
[...]
§ 7º [...]
[...]
III - ainda que, no caso de estabelecimentos varejistas, atacadistas ou industriais, sejam exercidas exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1989984

Pág. 4
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 14.10.2016
REMOVE, com validade a contar de 17.10.2016, MELISSA HARRIS CARELLI, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019007-5, da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimentos de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria de Planejamento e Gestão, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/083/178/2016.
Id: 1989855

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2012 – Termo Contratual nº 055/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, a Empresa AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA E O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 60/2012, referente à prestação de serviços contínuos de “RED HAT”, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2016.
VALOR: R$ 2.152.800,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103,
NATUREZA DAS DESPESAS: 339039,
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00477,
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/006.173/2012.
*Omitido no D.O de 28/09/2016.

Id: 1989752

Nenhum comentário:

Postar um comentário