quinta-feira, 22 de setembro de 2016

DOERJ de 22/09/2016


1) Exonerações e Nomeações SEFAZ
2) ATA da Reunião do Comitê Deliberativo FAF
3) Aposentadoria Servidor
4) Licença prêmio AFE
5) Contratos SEFAZ
6)Reestruturação da Subsecretaria de Receita





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ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de setembro de 2016, RICARDO BARROZO, ID FUNCIONAL Nº 4439090-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-
04/083/136/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 13 de setembro de 2016, FELIPE TEIXEIRA PINOS GRECO, ID FUNCIONAL Nº 5074459-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/111/7/2016.
NOMEAR MARCO ANTONIO METELLI RIBEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4318166-0, para exercer, com validade a contar de 14 de setembro de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Lucio Santangelo Filho, ID Funcional nº 5025473-1. Processo nº E-04/109/24/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 13 de setembro de 2016, LUCIO SANTANGELO FILHO, ID FUNCIONAL Nº 5025473-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/109/24/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 06 de setembro de 2016, JORGE MARCELO HENRIQUES DA MATTA, ID FUNCIONAL Nº 5010575-2, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/787/2016.
NOMEAR NATALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5025455-3, para exercer, com validade a contar de 19 de setembro de 2016, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Claudia Bonomi, ID Funcional nº 5076861-1. Processo nº E-04/083/135/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 14 de setembro de 2016, ANA CLAUDIA BONOMI, ID FUNCIONAL Nº 5076861-1, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/133/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos trinta e um dias de agosto de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na sala de reuniões do 19º andar, do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF,
sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, e dos membros Senhor Auditor-Geral do Estado EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO, Senhor Contador- Geral do Estado FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS, Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO e do Senhor Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016; (2) Análise do Plano de Aplicação 2017 - PAP Preliminar;(3) Assuntos Gerais. Aberta a reunião, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES. A Gestora do FAF apresentou em slides o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o Plano de Aplicação Preliminar de 2017, ressaltando que tais relatórios foram encaminhados, por correio eletrônico institucional, aos membros do Comitê, como, também, analisados pelo Comitê de Gestão, na forma regimental. Após discussão, os membros aprovaram o Relatório de Gestão do 1º semestre e do PAP Preliminar de 2017, ressaltando que a autorização deva ser tempestiva às datas determinadas para o encaminhamento da Proposta Orçamentária à SEPLAG, devendo ser alterado, para tanto, o Regimento Interno do FAF. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015 para promover o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado, objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, ressaltando, ainda, que restam pendentes as conclusões dos membros da Auditoria Geral do Estado
e do Tesouro Estadual; (b) Considerando a nova presidência deste Comitê, relatou seu entendimento ao Sr. Presidente deste Comitê da necessidade de ratificação para autorização de empenhamento, liquidação e pagamento das despesas vindouras de ajuda de custo, objeto do Processo nº E-04/073/99/2013, uma vez que se encontra impedida de ordená-la, pelas razões que expôs. Informou, também, que o Senhor Presidente do Comitê de Gestão concluiu, em última reunião, da desnecessidade de ratificação, haja vista a autorização do Sr. Governador já concedida no referido processo. Considerando sua recente nomeação, o Sr. Presidente requereu vistas ao processo para tomada de decisão; (c) Considerando o aprovado na reunião do Comitê
Deliberativo de 30 de junho de 2016, quanto ao dever da SSER de adotar providências para elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto à SATI, deu a conhecer que o Subsecretário da Receita, Sr. Antonio Carlos, na última reunião do Comitê de Gestão, “informou que a SATI, até o momento, não disponibilizou recursos necessários para o início das atividades”; como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em trinta e um de agosto de 2016.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Fazenda - Presidente
EUGENIO MANUEL DA S. MACHADO
Auditor Geral
LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização
RAFAEL GUIMARÃES F. FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Receita
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 1984277

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 21/09/2016
APOSENTA SILVANA MONTEIRO DE ABREU SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1952136-7 e matrícula nº 0.294.838-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/669/2016.
Id: 1984404

ATOS DA DIRETORA-GERAL
DE 21/09/2016
DESIGNA JOSE HERALDO PEREIRA PASSOS, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 1958517-9, para ter exercício na Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 02.09.2016. Processo nº E-04/055/778/2016.
DESIGNA EVERALDO ANTONIO DA SILVA CRUZ, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 2035122-4, para ter exercício na Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 01.09.2016. Processo nº E-04/055/782/2016.
Id: 1984366

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL
DE 21/09/2016
PROCESSO Nº E-04/091/2299/2015 - MARCOS ANTONIO PINTO DE MEDEIROS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1954805-2 e matrícula nº 0.199.366-6 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 40, § 1º, III, “a” da CR/88, com efeitos a contar de 04/07/2016.
PROCESSO Nº E-04/055/543/2016 - ANA LUCIA DE ALMEIDA REBOUÇAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 2040883-8 e matrícula nº 0.199.997-8 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 12/09/2015.
PROCESSO Nº E-04/087/9/2016 - MARCOS DOS SANTOS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939692-9 e matrícula nº 0.294.619-2 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 10/06/2016.
Id: 1984361

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INSTRUMENTO: Termo de Rescisão ao Termo de Compromisso nº 077/2015 - Termo Contratual nº 021/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, o estudante MATHEUS GONÇALVES LIMA SANTOS e a FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA - FAETEC.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão do Termo de Compromisso n° 077/2015, a partir de 24/06/2016.
DATA DA ASSINATURA: 23/08/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 11.788/08.
PROCESSO Nº E-04/071.123/2015.
Id: 1984406

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2014 – Termo Contratual nº 051/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa INFOTEC CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 042/2014, referente à prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para níveis I e II de atendimento e suporte técnico remoto e presencial para usuários TIC da SEFAZ-RJ.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 15/09/2016.
VALOR: R$ 1.129.365,24 (um milhão, cento e vinte e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00443.
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.1514/2013.
*INSTRUMENTO: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 066/213 – Termo Contratual nº 035/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e o CONSÓRCIO RIO+, através da empresa líder, G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 066/2013, relativo ao item 1 - Business Intelligence - Perfil Nível prestação de serviços de fornecimento e licenciamento de produtos Oracle.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/07/2016.
VALOR: R$ 1.274.836,56 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103,
NATUREZA DAS DESPESAS: 3309039,
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00309.
DATA DA ASSINATURA: 29/06/2016,
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.313/2013.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O de 02/08/2016.

Id: 1984405

Pág. 2 a 12
DECRETO Nº 45.761 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/073/23/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a denominação dos órgãos relacionados no Anexo I, na forma nele mencionada.
Art. 2º - Ficam instituídos, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os seguintes órgãos:
I - na Subsecretaria Adjunta de Receita:
a) a Gerência de Planejamento Estratégico;
b) a Coordenação de Estudos Econômico-Tributários;
c) a Coordenação do Simples Nacional;
II - na Subsecretaria Adjunta de Fiscalização:
a) a Gerência Executiva;
b) a Coordenação Administrativa;
c) a Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais;
d) o Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo, vinculado à Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária;
e) o Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda, vinculado à Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa;
III - na Superintendência de Planejamento Fiscal (antiga Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização):
a) a Coordenação de Monitoramento;
b) a Coordenação Administrativa;
IV - na Superintendência de Arrecadação:
a) a Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária;
b) a Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável;
c) a Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa;
d) a Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais;
e) a Coordenação Administrativa;
V - na Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais:
a) a Coordenação de Integração e Normas;
b) a Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos;
c) a Coordenação Administrativa;
VI - na Superintendência de Tributação: a Coordenação Administrativa.
Art. 3º - Ficam transferidos, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos relacionados abaixo, com seus respectivos cargos em comissão:
I - da Subsecretaria de Estado de Receita para a Gerência Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Receita: a Divisão de Atendimento ao Contribuinte;
II - da Superintendência de Planejamento Fiscal (antiga Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização) para a Subsecretaria Adjunta de Receita:
a) a Coordenação de Gestão de Projetos;
b) a Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio;
c) a Coordenação de Governança de Dados.
Art. 4º - Ficam extintos, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes órgãos:
I - a Divisão de Controle de Ações Fiscais e a Divisão de Intercâmbio Fiscal, vinculadas à Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (antiga Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio);
II - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
III - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Superintendência de Tributação;
IV - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Superintendência de Arrecadação;
V - a Divisão de Processamento, Conciliação e Normatização; a Divisão de Previsão e Informações; e a Divisão de Controle Diversos, vinculadas à Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação (antiga Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação);
VI - a Divisão de Apoio Administrativo Tributário, a Divisão de Cobrança do Crédito Tributário e a Divisão de Apoio à Execução Fiscal, vinculadas à Coordenação de Controle de Crédito;
VII - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
VIII - a Divisão de Apuração do IPM, a Divisão de Declarações Econômico-Fiscais e a Divisão de Unidade Estadual de Enlace - UEE/Sintegra, vinculadas à Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais (antiga Coordenação de Informações Econômico-Fiscais);
IX - a Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico e a Divisão de Manutenção de Cadastro, vinculadas à Coordenação de Cadastro Fiscal;
X - a Divisão de Procedimentos de Apoio, vinculada à Superintendência de Planejamento Fiscal (antiga Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização);
XI - a Gerência de Atendimento ao Contribuinte e a Gerência de Controle do Crédito Tributário, vinculadas à Divisão de Atendimento ao Contribuinte;
XII - o Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont, o Posto de Controle Interestadual - Correios e o Posto de Controle Interestadual de Jamapará, vinculados à Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais (antiga Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais).
Art. 5º - Ficam transferidos, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos ocupantes:
I - do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda para:
a) a Subsecretaria de Estado de Receita, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor (DAS-8), vagos, ambos objeto de transformação pelo Decreto nº 45.188/15;
b) a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, 01 (um) cargo em comissão de Secretário II (DAI-5), ocupado por José Carlos Mesquita Farias, ID Funcional nº 1942708-5;
c) a Superintendência de Arrecadação: 05 (cinco) cargos em comissão de Secretário II (DAI-5), ocupados por:
1) Diana Hora da Silva, ID Funcional nº 5080150-3;
2) Fernanda Nunes da Silva, ID Funcional nº 5080151-1;
3) Leonardo Oliveira da Luz, ID Funcional nº 5080152-0.
4) Marcello Ribeiro de Brito, ID Funcional nº 5080203-8;
5) Yasmin Felix dos Santos, ID Funcional nº 5072003-1;
II - do Departamento Geral de Administração e Finanças para a Superintendência de Arrecadação, 02 (dois) cargos em comissão de Secretário II (DAI-5), ocupados por:
a) Nadir Helena Santos Menezes, ID Funcional nº 1172056-5;
b) Vera Lins de Albuquerque, ID Funcional nº 4319065-0.
Art. 6º - Ficam transformados, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo II e na forma ali mencionada.
Parágrafo Único - os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), objeto da transformação de que trata o caput, ficam alocados nos gabinetes da Subsecretaria de Estado de Receita, das Subsecretarias Adjuntas, das Superintendências, da Junta de Revisão Fiscal, da Gerência de Inteligência Fiscal e na Divisão de Assessoria de Informação, podendo os respectivos titulares, internamente, distribuí-los entre os órgãos integrantes de sua estrutura.
Art. 7º - Em consequência do disposto nos artigos 1º a 6º deste Decreto:
I - o item 2.1 do art. 5º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - .......
(...)
2- Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim:
2.1 - Subsecretaria de Estado de Receita
2.1.1 - Subsecretaria Adjunta de Receita
2.1.1.1 - Gerência Executiva
2.1.1.1.1 - Divisão de Assessoria de Informação
2.1.1.1.2 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
2.1.1.2 - Gerência Administrativa
2.1.1.2.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte
2.1.1.3 - Gerência de Planejamento Estratégico
2.1.1.4 - Coordenação de Gestão de Projetos
2.1.1.5 - Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio
2.1.1.6 - Coordenação de Governança de Dados
2.1.1.7 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários
2.1.1.8 - Coordenação do Simples Nacional
2.1.2 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
2.1.2.1 - Gerência Executiva
2.1.2.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
2.1.2.3 - Coordenação Administrativa
2.1.2.4 - Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais
2.1.2.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
2.1.2.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
2.1.2.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
2.1.2.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
2.1.2.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
2.1.2.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
2.1.2.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
2.1.2.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
2.1.2.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
2.1.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo
2.1.2.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
2.1.2.14.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
2.1.2.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó
2.1.2.14.3 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian
2.1.2.14.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
2.1.2.14.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
2.1.2.14.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
2.1.2.14.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende
2.1.2.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
2.1.2.16 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
2.1.2.17 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso
2.1.2.18 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte
2.1.2.19 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier
2.1.2.20 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá
2.1.2.21 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro
2.1.2.22 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul
2.1.2.23 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca
2.1.2.24 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste
2.1.2.25 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí
2.1.2.26 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença
2.1.2.27 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira
2.1.2.28 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa
2.1.2.28.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda
2.1.2.29 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende
2.1.2.30 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis
2.1.2.31 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio
2.1.2.32 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama
2.1.2.33 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes
2.1.2.34 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidélis
2.1.2.35 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias
2.1.2.36 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna
2.1.2.37 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Santo Antonio de Pádua
2.1.2.38 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé
2.1.2.39 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Niterói
2.1.2.40 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo
2.1.2.41 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo
2.1.2.42 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu
2.1.2.43 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguaí
2.1.2.44 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis
2.1.2.45 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios
2.1.2.46 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo
2.1.2.47 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí
2.1.2.48 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis
2.1.3 - Superintendência de Planejamento Fiscal
2.1.3.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal
2.1.3.2 - Coordenação de Monitoramento
2.1.3.3 - Coordenação Administrativa
2.1.4 - Superintendência de Tributação
2.1.4.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS
2.1.4.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
2.1.4.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária
2.1.4.4 - Coordenação Administrativa
2.1.5 - Superintendência de Arrecadação
2.1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação
2.1.5.2 - Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária
2.1.5.3 - Coordenação de Controle do Crédito
2.1.5.4 - Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável
2.1.5.5 - Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
2.1.5.6 - Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais
2.1.5.7 - Coordenação Administrativa
2.1.6 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
2.1.6.1 - Coordenação de Integração e Normas
2.1.6.2 - Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais
2.1.6.3 - Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos
2.1.6.4 - Coordenação de Cadastro Fiscal
2.1.6.5 - Coordenação Administrativa
2.1.7 - Junta de Revisão Fiscal
2.1.7.1 - Secretaria Geral
2.1.8 - Gerência de Inteligência Fiscal” (NR)
II - Fica incluído o art. 6º - A ao Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 6º- A- Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Subsecretaria de Estado de Receita, por seus respectivos titulares, compete o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretária de Estado de Fazenda ou em legislações específicas.
I - compete à Subsecretaria de Estado de Receita colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;
II - compete à Subsecretaria Adjunta de Receita e órgãos vinculados:
a) à Subsecretaria Adjunta de Receita:
1) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Subsecretaria de Estado de Receita;
2) submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedem à sua competência;
3) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita no controle e supervisão dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;
b) à Gerência Executiva:
1) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário de Estado de Receita e do Subsecretário Adjunto de Receita;
2) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
3) assessorar tecnicamente o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita, no exercício de suas funções;
4) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita;
c) à Divisão de Assessoria de Informação:
1) promover, mediante solicitação superior, a extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda;
2) auxiliar as instâncias superiores no planejamento estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da Informação;
3) planejar, coordenar e promover a modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Estado de Receita;
4) assessorar tecnicamente as instâncias superiores na elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de sistemas da Subsecretaria de Estado de Receita;
d) à Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos:
1) desempenhar atividades de coordenação de comunicação de assuntos da Subsecretaria de Estado de Receita no sítio da internet, redes sociais existentes na Internet e comunicações internas da Subsecretaria de Estado de Receita;
2) organizar eventos da Subsecretaria de Estado de Receita;
e) à Gerência Administrativa:
1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
2) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de Receita e pelo Subsecretário de Estado de Receita;
3) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
4) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita;
5) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita;
6) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita;
7) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita;
8) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita;
9) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita e da Subsecretaria Adjunta de Receita;
f) à Divisão de Atendimento ao Contribuinte:
1) executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Auditorias Fiscais Especializadas localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor;
2) supervisionar os núcleos de atendimento aos contribuintes, da Secretaria de Estado de Fazenda, instalados em unidades do Programa Rio Poupa Tempo, de que trata o Decreto n.º 41.832, de 17 de abril de 2009;
g) à Gerência de Planejamento Estratégico:
1) implementar e coordenar o processo de gestão estratégica da Subsecretaria de Estado de Receita;
2) promover permanentemente a inovação da gestão organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita;
3) planejar e definir a estratégia de gestão das atividades-fim e atividades-meio da Subsecretaria de Estado de Receita;
4) deliberar pela revisão ou manutenção das metas, objetivos e rumos, com base em indicadores de avaliação e na imagem projetada perante a sociedade e outras partes interessadas;
5) coordenar a elaboração e a revisão dos mapas estratégicos e indicadores de avaliação, gerenciando a sistemática de análise de desempenho estratégico;
6) promover a integração dos programas de modernização com o Plano Estratégico da Subsecretaria de Estado de Receita;
7) gerir a cooperação com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes quando for o caso;
8) assessorar quanto à oportunidade e conveniência da contratação de consultorias ou serviços que impliquem desembolsos elevados e ou continuados;
9) monitorar e avaliar o desempenho estratégico da Subsecretaria de Estado de Receita e dos órgãos a ela vinculados, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento das metas, objetivos e rumos estabelecidos;
10) emitir orientações de caráter técnico para garantir integração, coordenação e harmonização das iniciativas das diferentes unidades da Subsecretaria de Estado de Receita;
11) zelar pela efetiva comunicação da estratégia entre os órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;
12) conduzir ou demandar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de relevância para a Subsecretaria de Estado de Receita;
13) difundir os conhecimentos relativos à metodologia, às técnicas e às ferramentas de gestão estratégica para outros órgãos e setores da Secretaria de Estado de Fazenda que manifestarem interesse em conhecê-los;
14) coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da gestão, bem como fornecer apoio metodológico e ferramental a outras unidades, observando os princípios de racionalização, organização e otimização;
15) coordenar a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, assegurando sua conformidade com as metas, objetivos e rumos estratégicos;
h) à Coordenação de Gestão de Projetos:
1) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;
2) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;
3) definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;
4) promover a disseminação das práticas de gerenciamento de projetos na Subsecretaria de Estado de Receita e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos;
5) elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP) da Subsecretaria de Estado de Receita;
6) definir as ferramentas de apoio ao Gerenciamento de Projetos, que serão utilizadas no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;
7) fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em projetos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;
8) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado
de Receita, no que se refere ao Gerenciamento de Projetos
e de Portfólio;
9) realizar a análise das propostas de projetos por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, nos moldes da MGP;
10) promover a análise das propostas por novos sistemas de informação, por manutenções dos sistemas de informação em produção e por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, nos moldes da MGP;
i) à Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio
1) atuar como Escritório de Processos de Negócio da Subsecretaria de Estado de Receita;
2) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação de inovações e melhorias em processos de negócio que apoiem o alcance dos objetivos estratégicos da Subsecretaria de Estado de Receita;
3) elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gestão de Processos de Negócio - MGPN, bem como definir princípios, práticas e padrões de gestão de processos, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;
4) definir as ferramentas de apoio à gestão de processos de negócio que serão utilizadas no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;
5) difundir a cultura de gestão de processos na Subsecretaria de Estado de Receita e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gestão de processos;
6) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere à gestão de processos de negócio;
7) estabelecer a governança de processos na Subsecretaria de Estado de Receita, definindo papéis e responsabilidades relacionados à gestão de processos de negócio;
8) fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em projetos de inovação ou de melhoria de processos de negócio no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;
9) garantir a definição e mensuração de indicadores de processos, bem como a divulgação de resultados, e acompanhar a realização de ações de melhoria;
10) garantir a integridade e atualidade do portfólio de processos da Subsecretaria de Estado de Receita, consolidando as iniciativas de melhoria e inovação de processos;
11) manter atualizada a arquitetura de processos da Subsecretaria de Estado de Receita;
12) garantir a criação de um repositório de processos e definir procedimentos para sua atualização;
j) à Coordenação de Governança de Dados:
1) supervisionar e avaliar a gestão dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita;
2) propor às instâncias decisórias da Subsecretaria de Estado de Receita políticas, práticas e procedimentos de controle da gestão dos dados desta Subsecretaria, ao longo de todo o seu ciclo de vida;
3) planejar e implantar processo de melhoria contínua da qualidade dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita;
4) desenvolver, revisar, documentar e continuamente disponibilizar materiais técnicos relativos à Governança e Gestão de Dados, voltados para educação, conscientização e orientação, sobretudo relacionados com melhores práticas, papéis e responsabilidades;
5) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere aos temas relacionados à Governança e Gestão de Dados;
k) à Coordenação de Estudos Econômico-Tributários:
1) realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária do Estado do Rio de Janeiro;
2) coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária;
3) propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas;
4) elaborar e manter atualizadas estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades;
5) coordenar e desenvolver estudos e estatísticas econômico-tributários em articulação e estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição;
6) disseminar estudos, informações e estatísticas econômico-tributários mediante publicações e outras formas de divulgação, interna e externamente;
7) fornecer apoio técnico, no que tange a informações relativas à Subsecretaria de Estado de Receita, para a Subsecretaria de Políticas Fiscais e para a Subsecretaria de Finanças;
l) à Coordenação do Simples Nacional:
1) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita em assuntos referentes ao Simples Nacional;
2) interagir com os órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, objetivando a integração das rotinas pertinentes ao Simples Nacional;
3) acompanhar as alterações da legislação federal relativa ao Simples Nacional e a disponibilização de novas versões dos aplicativos de uso dos entes federativos, visando a avaliar eventuais impactos nas rotinas e sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como na legislação tributária estadual, propondo aos órgãos responsáveis, sem prejuízo de suas competências próprias, as adaptações consideradas necessárias;
4) cooperar com a Superintendência de Planejamento Fiscal no monitoramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, auxiliando-a, sem prejuízo de suas competências próprias, no planejamento e na avaliação global de programas de fiscalização voltados para tais contribuintes;
III - compete à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e órgãos vinculados:
a) à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização:
1) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;
2) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;
3) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência;
4) orientar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização de empresas em recuperação judicial e em situação falimentar;
5) preparar as normas legais e regulamentares de assuntos de sua competência e as instruções para a sua execução;
6) articular-se com os dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Fazenda e demais autoridades vinculadas em atividades de interesse da Subsecretaria Adjunta;
7) dispor sobre as atribuições de fiscalização das unidades circunscritas;
8) orientar, supervisionar e controlar as atividades executivas das unidades descentralizadas;
9) compatibilizar os recursos humanos e materiais disponíveis para a execução dos fluxos de trabalho;
10) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência do órgão;
b) à Gerência Executiva:
1) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário Adjunto de Fiscalização;
2) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
3) assessorar tecnicamente o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas funções;
4) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
5) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização;
c) à Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio:
1) integrar e uniformizar todo o sistema de fiscalização por meio da adoção de programas, rotinas e roteiros de fiscalização;
2) determinar fiscalizações específicas, levando em conta a programação fiscal prévia e os critérios de priorização, em casos de denúncias, demandas externas e mediante orientação superior;
3) avaliar os resultados das ações fiscais;
4) controlar os prazos e a produtividade no desenvolvimento de ações fiscais;
5) gerir o sistema de controle de ações fiscais, propor alterações e aprovar a concessão dos perfis de acesso;
6) propor critérios de priorização para abertura de ações fiscais não planejadas;
7) cumprir e fazer cumprir as determinações superiores constantes de processos administrativo-tributários ou de ordens de serviços escritos;
8) executar, com prévia ciência da autoridade superior, atividades junto à fiscalização federal e de outras unidades federadas nos casos que envolvam problemas tributários de interesse recíproco;
9) efetuar coleta e gerenciamento de dados de interesse fiscal junto aos demais órgãos de outros Estados;
10) proceder à troca de informações técnicas e estratégicas com as unidades federadas integrantes de acordos interestaduais, para aprimorar as ações fiscalizadoras, exceto nos casos de competência da Gerência de Inteligência Fiscal;
11) assessorar os demais órgãos da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização nos assuntos de natureza interestadual;
12) processar as informações solicitadas por outras unidades federadas, exceto nos casos de competência da Gerência de Inteligência Fiscal;
13) efetuar o credenciamento de agentes fiscais de outras unidades da Federação, para fins de fiscalização de contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro;
d) à Coordenação Administrativa:
1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Fiscalização;
4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Fiscalização;
5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
e) à Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais:
1) assessorar o Subsecretário Adjunto de Fiscalização na análise de processos relativos a benefícios fiscais, manifestando-se conclusivamente quanto à sua concessão e seu cancelamento;
2) promover controle dos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais;
3) subsidiar a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio com elementos para a propositura de ações fiscais específicas relativas a benefícios fiscais;
4) propor a expedição ou alteração de atos normativos relativos a benefícios fiscais;
5) orientar, supervisionar e controlar as atividades executivas das unidades descentralizadas quanto à análise de processos relativos a benefícios fiscais;
f) às Auditorias Fiscais, Especializadas e Regionais, e aos Postos Fiscais, de Controle e de Atendimento, competem as atividades definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - compete à Superintendência de Planejamento Fiscal e órgãos vinculados:
a) à Superintendência de Planejamento Fiscal:
1) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;
2) encaminhar periodicamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenação de Planejamento Fiscal;
3) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização;
4) executar as ações de autorregularização aprovadas, coordenando as atividades que necessitem do apoio de outros órgãos;
5) supervisionar as atividades de monitoramento dos contribuintes com arrecadação mais representativa para o Estado;
6) implementar ou auxiliar outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita na implementação de controles permanentes, cuja ação imediata seja aconselhável;
7) propor à Subsecretaria de Estado de Receita modificações normativas que visem a reduzir práticas nocivas ao Fisco sempre observadas em levantamentos elaborados pela Coordenação de Planejamento Fiscal;
b) à Coordenação de Planejamento Fiscal:
1) realizar levantamentos, estudos e analises exploratórias dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita e em outros que se mostrem necessários ao desempenho da função, com o objetivo de identificar oportunidades de recuperação de receita;
2) elaborar e atualizar o Manual de Procedimentos para Planejamento de Ações Fiscais - MPAF, com vistas a formular, acompanhar e avaliar os procedimentos do planejamento das ações fiscais;
3) definir a periodicidade do planejamento das ações fiscais;
4) propor e atualizar os critérios de seleção e priorização de contribuintes e das ações fiscais planejadas;
5) encaminhar à Superintendência de Planejamento Fiscal a lista priorizada de contribuintes selecionados nas ações fiscais planejadas em cada período;
6) realizar a avaliação global dos programas executados com base nas ações planejadas e, de acordo com o desempenho apurado, propor acerca de sua continuidade ou descontinuidade e de eventuais aperfeiçoamentos tendentes à maior efetividade das
operações planejadas;
7) propor à Superintendência de Planejamento Fiscal estratégias de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização;
8) propor à Superintendência de Planejamento Fiscal modificações normativas que visem a reduzir práticas nocivas ao Fisco sempre observadas em levantamentos elaborados pela Coordenação;
9) desenvolver competências no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere aos temas relacionados ao Planejamento de Ações Fiscais, com vistas a difundir o conhecimento de melhores práticas de fiscalização e a metodologia consignada no MPAF, em colaboração, sempre que possível, com a Coordenação de Monitoramento e com a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio;
c) à Coordenação de Monitoramento:
1) determinar critérios para selecionar os contribuintes que justifiquem acompanhamento individualizado, tendo em vista sua representatividade perante a arrecadação total do ICMS no Estado e perante o montante das atividades realizadas;
2) monitorar a arrecadação dos contribuintes selecionados, identificando variações em seus patamares;
3) monitorar as operações de entrada e saída de mercadorias e a prestação de serviços dos contribuintes selecionados e seus impactos na arrecadação;
4) verificar as influências diretas e indiretas de incentivos fiscais na arrecadação dos contribuintes selecionados;
5) priorizar a análise dos fatos geradores recentes;
6) solicitar ao Superintendente de Planejamento Fiscal o encaminhamento às unidades competentes de questionamentos relativos aos contribuintes selecionados, para serem esclarecidos pela própria unidade ou pelos contribuintes;
7) acompanhar processos administrativos de exigência do crédito tributário em fase litigiosa e de parcelamento dos contribuintes selecionados, com o fim de monitorar o ingresso de receitas deles proveniente;
8) apresentar relatórios das análises feitas nos contribuintes;
9) solicitar ao Superintendente de Planejamento Fiscal a comunicação às unidades competentes dos indícios de infrações à legislação tributária verificados no monitoramento;
10) identificar, com base nas análises de monitoramento, oportunidades de alterações normativas que possibilitem aumento de arrecadação e encaminhá-las para apreciação pelos órgãos competentes;
d) à Coordenação Administrativa:
1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;
4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;
5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;
6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;
7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;
8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;
V - compete à Superintendência de Tributação e órgãos vinculados, inclusive, no que couber, em relação às receitas não-tributárias referidas no § 1º do art. 1º da Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007:
a) à Superintendência de Tributação:
1) promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação;
2) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;
3) dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;
4) rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo a consulta e firmar nova orientação não sujeita a recurso;
5) representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS;
6) assessorar o Secretário de Estado de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
7) submeter à apreciação superior processo relativo a dilatação de prazo e outros incentivos e benefícios fiscais;
8) propor ao Secretário de Estado de Fazenda alteração no processo administrativo-tributário e na legislação tributária;
9) decidir recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
10) realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos itens 1 a 9 desta alínea;
b) à Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS:
1) oferecer suporte ao Superintendente de Tributação na sua representação junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS;
2) submeter ao Superintendente de Tributação os processos relativos a convênios, protocolos e demais assuntos relacionados à Comissão Técnica Permanente do ICMS;
3) organizar e manter atualizados os relatórios e os documentos pertinentes aos assuntos discutidos na Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária;
4) auxiliar a administração e gestão relativas à participação dos Auditores Fiscais representantes do Estado nos diversos grupos de trabalho;
c) à Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias:
1) instruir e decidir processo referente a consulta sobre questão decorrente de interpretação da legislação tributária;
2) instruir e decidir processo referente a regime especial, podendo realizar, a seu critério, diligências externas, objetivando conferir maior precisão e eficiência à sua atividade;
3) instruir processo referente a recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;
4) submeter ao Superintendente de Tributação o recurso voluntário nas hipóteses de que tratam os itens 1, 2 e 3 desta alínea;
5) instruir e decidir processo referente a reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nas hipóteses previstas expressamente em legislação específica;
6) dar interpretação à legislação tributária em geral, mediante a elaboração de ato e parecer;
7) propor a correção de distorção verificada na aplicação de ato normativo tributário;
8) selecionar respostas concedidas em processos de consulta, para divulgação;
9) relacionar os regimes especiais concedidos, para divulgação;
10) propor ao Superintendente de Tributação que seja conferido caráter normativo às decisões de consulta, que julgar conveniente;
11) analisar e submeter ao Superintendente de Tributação as distorções constatadas na aplicação da legislação tributária, em face das principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes;
12) manter plantão fiscal para prestar esclarecimentos e orientação ao contribuinte quanto à correta aplicação da legislação tributária, sempre que não for necessária a formalização de processo de consulta, nos termos de ato a ser expedido pela Superintendência de Tributação;
d) à Coordenação de Estudos e Legislação Tributária:
1) analisar, sob o ponto de vista jurídico-tributário e de técnica legislativa, proposta de alteração normativa, inclusive aquela relativa à isenção e outros incentivos e benefícios fiscais;
2) elaborar, por solicitação, minuta de norma legal e regulamentar sobre matéria tributária e instruções necessárias a sua execução;
3) organizar e manter atualizadas coletâneas de atos normativos tributários;
4) desenvolver pesquisa, estudo e análise objetivando a sistematização, reavaliação, consolidação e atualização da legislação tributária;
5) propor a correção de distorção verificada na aplicação de ato normativo tributário;
6) elaborar manual de orientação sobre matéria tributária;
7) realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos itens 1 a 6 desta alínea;
e) à Coordenação Administrativa:
1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;
4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;
5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;
6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;
7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;
8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;
VI - compete à Superintendência de Arrecadação e órgãos vinculados:
a) à Superintendência de Arrecadação:
1) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;
2) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais;
3) propor ao Subsecretário de Estado da Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência;
4) disciplinar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência, bem como aprová-las quando necessário;
5) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela Secretaria de Estado de Fazenda, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção;
6) proceder à liberação de acessos aos sistemas sob gestão da Superintendência a partir da autorização dos titulares dos diversos órgãos;
7) promover a divulgação mensal de dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda;
8) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes;
9) promover a elaboração e atualização dos manuais de seus processos, informatizados ou não;
10) promover a interação com os demais órgãos no sentido de aprimorar a identificação de devedores;
b) à Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação:
1) acompanhar e analisar a evolução da arrecadação prevista e da realizada;
2) elaborar a previsão anual, mensal e diária da arrecadação tributária, por tipo de receita, porte do contribuinte, categorias, setores econômicos e repartição fiscal;
3) elaborar quadros diários provisórios e definitivos da arrecadação de receitas estaduais;
4) encaminhar à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação;
5) monitorar diariamente a evolução da arrecadação tributária prevista e realizada;
6) analisar as variações da arrecadação tributária global, regional, seccional, por setores de atividades econômicas, por códigos de receita e por categoria de contribuintes;
7) elaborar relatórios de distribuição e de repasses dos produtos da arrecadação dos tributos estaduais de competência da Fazenda Estadual, para publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda;
8) calcular, anualmente, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR-RJ, com base no índice estabelecido em legislação específica, para aprovação do Secretário de Estado de Fazenda;
9) elaborar calendários fiscais para pagamento de tributos estaduais, para publicação;
10) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;
c) à Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária:
1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e analisar as atividades inerentes à arrecadação de receitas estaduais;
2) gerir, propor e coordenar melhorias e correções no sistema de arrecadação e no sistema de processamento de remessas, bem como no fluxo de informações produzidos nos respectivos sistemas;
3) dar apoio técnico e operacional aos órgãos de informática, aos agentes arrecadadores, aos órgãos internos ou externos, inclusive à Procuradoria da Dívida Ativa, usuários do Sistema de Arrecadação e de geração de documentos de arrecadação;
4) proceder à atualização das tabelas utilizadas pelo Sistema de Arrecadação e de geração de documentos de arrecadação;
5) acompanhar a implantação, alteração ou desativação de códigos de receita ou de regras de captura ou de repasse junto aos órgãos de informática;
6) acompanhar, orientar, controlar e avaliar os serviços de arrecadação prestados pelos agentes arrecadadores, inclusive quanto à autorização necessária para correções em arquivos eletrônicos ou documentos relativos a valores arrecadados e repassados;
7) acompanhar, supervisionar e controlar o processamento da arrecadação de receitas estaduais e o registro dos documentos de arrecadação gerenciados pela Superintendência;
8) promover a recuperação e processamento de registros de documentos de arrecadação de receitas estaduais eventualmente rejeitados, não identificados ou não vinculados ao sistema de arrecadação;
9) recepcionar, analisar e propor aprovação dos pedidos de débito, estorno, cancelamento ou restituição de valores arrecadados ou repassados formulados pelos agentes arrecadadores;
10) proceder à conciliação dos valores arrecadados e enviados pelo sistema de arrecadação ao sistema contábil e ao sistema da Dívida Ativa;
11) propor, acompanhar, controlar e avaliar a implementação de medidas de caráter corretivo inerentes à arrecadação de receitas estaduais;
12) realizar a gestão de dados e informações contidos no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda;
13) confirmar a entrada em receita de documentos de arrecadação com base em pesquisa junto aos agentes arrecadadores, quando não localizado no sistema de arrecadação;
14) confirmar a entrada em receita de documentos de arrecadação em pesquisa no sistema corporativo, subsidiariamente às repartições fiscais;
15) orientar as repartições fiscais sobre a expedição de certidões de pagamento relativas a valores arrecadados por meio de documentos de arrecadação registrados no Sistema de Arrecadação;
16) controlar e informar os processos administrativo-tributários referentes a pedidos de restituição de indébito, conversão em receita de depósito livre e devolução ou transferência de fianças, de depósitos administrativos ou de receitas;
17) acompanhar e controlar os registros no Sistema de Arrecadação de apostilamentos simples ou por desdobramento efetuados pelas repartições fiscais;
18) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;
d) à Coordenação de Controle do Crédito:
1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes ao controle do crédito tributário lançado ou parcelado;
2) gerir sistemas de controle do crédito tributário;
3) orientar e supervisionar as repartições fazendárias e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos ao controle do crédito tributário;
4) supervisionar e controlar os registros efetuados pelas repartições fiscais nos sistemas informatizados de controle do crédito tributário;
5) proceder à regularização de registros efetuados pelas repartições fiscais nos sistemas de controle do crédito tributário, quando necessário;
6) interagir com os órgãos de processamento de dados, os agentes arrecadadores, as repartições fiscais, demais órgãos internos ou externos, usuários dos sistemas de controle e cobrança do crédito tributário, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados no controle e na cobrança dos valores devidos;
7) verificar a liquidação de crédito tributário quando o pagamento for resultado de levantamento de depósito judicial;
8) analisar e opinar em processos administrativo-tributários relativos a dúvidas, erros ou omissões nos sistemas eletrônicos de controle do crédito tributário;
9) definir critérios de apropriação de pagamentos efetuados dos créditos tributários;
10) analisar e opinar em processos administrativo-tributários sobre o cumprimento de decisões de autoridades ou órgãos administrativos ou judiciais;
11) analisar e opinar sobre questões atinentes à atualização monetária do crédito tributário e a cálculos de acréscimos moratórios;
12) elaborar, anualmente, tabela de valores venais e de IPVA para publicação;
13) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;
e) à Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável:
1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes à cobrança sistemática dos créditos tributários definitivamente constituídos, desde que registrados em bases de dados informatizadas corporativas integradas;
2) identificar os contribuintes omissos de pagamento de crédito tributário declarado;
3) definir a periodicidade dos ciclos de cobrança, bem como as prioridades, abrangências e, quando necessário, emitir intimações e convocações;
4) especificar os meios de comunicação que serão usados para o aviso amigável, tais como telefone, e-mail, carta ou qualquer outro;
5) monitorar a geração, emissão e expedição de avisos amigáveis;
6) orientar o contribuinte quanto à natureza e valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação;
7) executar as ações de cobrança para recuperação do crédito tributário não liquidado, conforme programação aprovada pelo Superintendente de Arrecadação, e apresentar relatórios sobre seus resultados;
8) emitir relatórios de análise sobre o resultado das ações de cobrança amigáveis executadas para recuperação do crédito declarado;
9) orientar as repartições fiscais quanto aos procedimentos relativos às ações de cobrança amigável;
f) à Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa:
1) desempenhar as atividades de apoio técnico e administrativo à cobrança administrativa e judicial do crédito tributário, em consonância com a Procuradoria Geral do Estado e órgãos do Poder Judiciário;
2) dar suporte à integração administrativa com a Procuradoria Geral do Estado e cartórios das varas de fazenda;
3) cumprir mandado para levantamento de depósitos judiciais e sua conversão em renda a favor do Estado, no Município do Rio de Janeiro;
4) dar suporte a servidores da Superintendência e das demais repartições fiscais designadas para cumprirem mandado para levantamento de depósitos judiciais e sua conversão em renda a favor do Estado;
5) gerar notas de débito de forma automatizada para transmissão em lotes à dívida ativa, referentes aos débitos declarados e não liquidados que tenham sido identificados automaticamente pelos sistemas informatizados;
6) orientar as repartições fiscais quanto aos procedimentos para emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa dos débitos declarados e não liquidados nas situações não previstas no item anterior;
7) monitorar a geração e a emissão de Notas de Débito Manuais no sistema informatizado ou eletrônicas para registro do crédito tributário não liquidado, bem como, sua remessa à Procuradoria da Dívida Ativa para a devida inscrição na dívida ativa;
8) orientar e supervisionar as repartições fazendárias e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos à inscrição em dívida ativa do crédito tributário;
9) receber e conferir relatórios e arquivos eletrônicos remetidos pela Procuradoria da Dívida Ativa, relativos à inscrição de débito na dívida ativa;
10) interagir com a Procuradoria da Dívida Ativa com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados na remessa para inscrição em dívida ativa do crédito tributário;
11) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;
g) à Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais:
1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e analisar as atividades inerentes à arrecadação das Taxas de Serviços Estaduais;
2) propor, avaliar e acompanhar medidas para o aperfeiçoamento da arrecadação e cobrança das Taxas de Serviços Estaduais;
3) gerir os sistemas de controle de crédito tributário relativos às Taxas de Serviços Estaduais;
4) orientar e supervisionar as repartições fiscais e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos às taxas de serviços estaduais;
5) elaborar a atualização da tabela de valores das Taxas de Serviços Estaduais para publicação;
6) analisar e opinar em processos administrativo-tributários sobre o cumprimento de decisões de autoridades ou órgãos administrativos ou judiciais;
7) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;
h) à Coordenação Administrativa:
1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;
4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;
5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;
6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;
7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;
8) gerenciar procedimentos relacionados à estão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;
VII - compete à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e órgãos vinculados:
a) à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais:
1) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares;
2) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;
3) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência;
4) analisar os recursos e oferecer pareceres em relação às argumentações de defesa apresentadas nos recursos interpostos contra o Índice provisório de Participação dos Municípios (IPM provisório);
5) apreciar, em caráter decisório, a conveniência de introdução, modificação ou supressão de informações de natureza fiscal, no banco eletrônico de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e gerenciar projetos que visem à sua ampliação e aperfeiçoamento;
6) interagir com órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, responsáveis pela supervisão e execução das tarefas relacionadas com os sistemas de gerência da Superintendência, bem como com aqueles fornecedores e usuários de suas informações;
7) manter o intercâmbio de informações com órgãos congêneres, objetivando o aprimoramento dos Sistemas de Informações Fiscais, em sintonia com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e demais órgãos externos que, de forma direta ou indireta, tenham relação com os sistemas gerenciados pela Superintendência;
8) gerenciar as informações constantes de declarações eletrônicas de caráter econômico-fiscal exigidas dos contribuintes;
9) participar de projetos relacionados com o intercâmbio de informações de natureza fiscal e de dados cadastrais entre a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos externos, inclusive os que envolvem o acesso direto por meio de sistema eletrônico de dados;
10) promover o atendimento das solicitações requeridas pelos órgãos internos e externos, com fornecimento de dados e informações integrantes dos Sistemas de Cadastro e de Informações Fiscais;
11) preparar as normas legais e regulamentares de assuntos de sua competência e as instruções para sua execução;
b) à Coordenação de Integração e Normas:
1) oferecer suporte ao Subsecretário de Estado de Receita na sua representação junto ao Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT;
2) submeter ao Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, bem como ao Subsecretário de Estado de Receita, os processos relativos a convênios, protocolos e demais assuntos relacionados ao Encontro Nacional de Administradores Tributários -ENCAT;
3) organizar e manter atualizados os relatórios e os documentos pertinentes aos assuntos discutidos no Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT;
4) auxiliar a administração e gestão relativas à participação dos Auditores Fiscais representantes do Estado nos diversos grupos de trabalho do Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENCAT;
5) coordenar e propor alterações e acréscimos na legislação vigente e pertinente às atribuições da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais de forma integrada com as demais Coordenações;
6) promover reuniões e conferências com a finalidade de fortalecer as relações institucionais e possibilitar a difusão de conhecimento sobre normas e procedimentos concernentes às atribuições da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
c) à Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais:
1) gerir o desenvolvimento, o controle e a otimização dos sistemas e bases de dados informatizados abrangidos pela Coordenação, referentes às informações prestadas nas declarações entregues pelos contribuintes inscritos neste Estado;
2) definir critérios, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, para desenvolver melhorias e ajustes necessários ao funcionamento e otimização dos sistemas relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico, gerenciados pela Coordenação;
3) analisar a conveniência de introdução, modificação ou supressão de informações fiscais no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, gerenciados pela Coordenação;
4) proceder ao controle de qualidade dos relatórios decorrentes dos sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico, provenientes da área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda;
5) verificar a consistência dos dados informados aos sistemas relativos ao cumprimento de obrigações e entrega de declarações por meio eletrônico, visando à sua preservação e ao seu aperfeiçoamento;
6) atender às solicitações dos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e dos demais órgãos externos, fornecendo as informações relativas a declarações e arquivos mantidos pela Coordenação, mediante procedimento próprio e de acordo com a legislação vigente, quando as informações não puderem ser obtidas diretamente pelos órgãos solicitantes;
7) auxiliar os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda sobre os procedimentos decorrentes das normas estabelecidas para os sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico;
8) interagir com órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e com os demais órgãos externos, visando ao intercâmbio de informações de dados submetidos à gerência da Coordenação, nos termos da legislação;
9) instruir e informar processos relativos aos sistemas gerenciados pela Coordenação;
10) apurar o valor adicionado fiscal declarado pelos contribuintes, com vistas à fixação dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;
11) efetuar estudos técnicos quanto aos critérios para apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;
12) estabelecer normas e critérios, observada a legislação em vigor, conjuntamente com a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, com vistas aos pedidos de verificação de valor adicionado, formulados pelos municípios, que necessitem de ações fiscais promovidas junto aos contribuintes de ICMS;
13) fornecer informações aos municípios relacionadas com a apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da legislação vigente;
14) propor normas visando à padronização dos procedimentos relativos à apuração do valor adicionado fiscal com vistas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;
15) orientar os contribuintes e os órgãos dos municípios a respeito do preenchimento das declarações destinadas à apuração do valor adicionado;
16) gerir arquivos relativos ao valor adicionado fiscal;
17) elaborar demonstrativos históricos dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;
18) promover a manutenção e atualização de formulários eletrônicos, bem como a elaboração e divulgação dos manuais de preenchimento concernentes ao sistema de informações para apuração do valor adicionado fiscal;
19) apurar a balança comercial do Estado, em sintonia com as disposições federais;
d) à Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos:
1) gerir e controlar a entrega de arquivos relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e quaisquer outros documentos fiscais eletrônicos instituídos;
2) controlar a recepção dos arquivos eletrônicos de sua competência;
3) gerir a informação eletrônica, servindo como ponte entre a área fiscal e a área de tecnologia da informação no que concerne à disponibilização dos arquivos solicitados, oferecendo suporte, quando necessário;
4) proceder, junto às unidades envolvidas, à verificação do cumprimento dos procedimentos decorrentes das normas estabelecidas para os sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações;
5) definir, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, os critérios para desenvolver melhorias nos sistemas sob responsabilidade da Coordenação;
6) promover o atendimento das solicitações requeridas pelos órgãos internos e externos, prestando apoio no fornecimento de dados e informações integrantes dos sistemas sob sua gerência;
7) instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência;
8) prestar atendimento, via e-mail, para dirimir as dúvidas operacionais dos contribuintes relativas aos assuntos sob gestão da Coordenação;
9) gerir e controlar a entrega dos arquivos relativos a Emissores de Cupom Fiscal - ECF;
e) à Coordenação de Cadastro Fiscal:
1) gerenciar o cadastramento de contribuintes, as tabelas e os sistemas auxiliares que servem de apoio ou complemento ao Cadastro de Contribuintes do ICMS;
2) atuar na interação com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o perfeito funcionamento da entrada de dados nos sistemas informatizados relativos ao cadastro de contribuintes;
3) interagir com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA visando à completa integração dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS do Rio de Janeiro;
4) interagir com as diversas unidades descentralizadas da Subsecretaria de Estado de Receita visando ao processamento de documentos cadastrais;
5) propor normas visando à padronização dos procedimentos relacionados aos sistemas informatizados relativos ao cadastro de contribuintes;
6) promover a racionalização de formulários, fluxos e métodos, bem como a elaboração e distribuição de manuais referentes ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;
7) processar a entrada centralizada de dados no sistema de cadastro;
8) monitorar e analisar a qualidade dos dados introduzidos nos sistemas informatizados relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS;
9) monitorar as unidades de cadastramento, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;
10) propor medidas necessárias para correção de dados cadastrais quando observadas inconsistências;
11) desenvolver projetos relacionados com o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, no interesse da Administração;
12) desenvolver estudos visando a otimizar o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;
13) proceder à avaliação operacional do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;
14) promover a distribuição, aos usuários, dos produtos do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;
15) elaborar demonstrativos estatísticos das informações constantes do Sistema de Cadastro;
16) instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência;
17) manter arquivo de certidões fornecidas;
f) à Coordenação Administrativa:
1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;
4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;
5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;
6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;
7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;
8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;
VIII - compete à Junta de Revisão Fiscal e à sua Secretaria Geral as atividades definidas em Regimento próprio, estabelecido por resolução do Secretário de Estado de Fazenda;
IX - compete à Gerência de Inteligência Fiscal:
1) planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação de fraudes fiscais estruturadas;
2) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita no planejamento, na execução e no acompanhamento de medidas que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas;
3) subsidiar o Ministério Público na persecução penal relativa a crimes contra a ordem tributária.
§ 1º Os titulares dos órgãos abaixo serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes servidores:
I - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização;
II - o Subsecretário Adjunto de Receita, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta de Receita ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Gerente Administrativo da Subsecretaria Adjunta de Receita;
III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Coordenador Administrativo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;
IV - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do mesmo órgão. § 2º São, ainda, competências de todos os órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita:
I - coordenar e supervisionar os órgãos diretamente subordinados;
II - informar os processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica;
III - apresentar, sempre que solicitado pelas instâncias superiores, ou previsto em legislações específicas, relatórios periódicos de suas atividades;
IV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atividades, ou por delegação dos superiores hierárquicos.” (NR)
III - o Anexo IV do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, no que se refere aos cargos em comissão dos órgãos vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, passa a vigorar com redação do Anexo III deste Decreto.
Art. 8º- Enquanto não promovidas as devidas alterações no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, visando a adaptá-lo à nova estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, serão observadas as seguintes disposições:
I - ficam sem efeito as competências previstas nos artigos 62 a 67 e 83 a 106 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, baixado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007;
II - as competências das Auditorias-Fiscais Especializadas, das Auditorias-Fiscais Regionais e dos Postos de Controle Fiscal serão as mesmas estabelecidas para as Inspetorias de Fiscalização Especializada, Inspetorias de Fiscalização Regional e Postos de Controle Interestadual que lhes corresponderem;
III - o Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo desempenhará atividades de atendimento de contribuintes substitutos tributários localizados no Estado de São Paulo, em especial na capital paulista, em apoio à Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária e às demais, sem prejuízo da competência dessas Especializadas sobre aqueles contribuintes;
IV - o Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda desempenhará atividades de atendimento a contribuintes localizados no município de Volta Redonda, em apoio à Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Barra Mansa;
V - as competências das Auditorias-Fiscais Especializadas e das Auditorias-Fiscais Regionais aplicam-se, também, à Taxa de Serviços Estaduais devida pela prestação de serviços no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, observando-se que:
a) no caso de taxas devidas por contribuintes do ICMS, as competências serão de atribuição das Auditorias-Fiscais Especializadas e das Auditorias-Fiscais Regionais aos quais estejam vinculados;
b) no caso de taxas devidas por não contribuintes do ICMS, as competências serão de atribuição das Auditorias-Fiscais Regionais da circunscrição geográfica de seus domicílios.
Art. 9º - Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos ora extintos ficam remanejados para os órgãos que os sucederam em suas atribuições.
Art. 10 - Ficam revogados os incisos XVI a XX e XXIX a XXXVII do art. 6º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº , DE / /2016
ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE ÓRGÃOS
DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização →            Superintendência de Planejamento Fiscal
Coordenação de Inteligência Fiscal                                                                 →           Gerência de Inteligência Fiscal
Coordenação Executiva (da Subsecretaria Adjunta de Receita)                      →                   Gerência Executiva(da Subsecretaria Adjunta de Receita)
Coordenação Administrativa(da Subsecretaria Adjunta de Receita) →     Gerência Administrativa (da Subsecretaria Adjunta de Receita)
Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio        →                   Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação     →                   Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação
Coordenação de Informações Econômico-Fiscais                              →                   Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais
Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócios         →                   Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível →   Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações →                    Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior                      →                   Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral →Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento→ Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas →Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário → Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios →Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária →Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais→Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA →Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas →Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Bonsucesso →Auditoria-Fiscal Regional da Capital – Bonsucesso
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Norte →Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Méier →Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Irajá →Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Centro→ Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Sul→ Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Barra→ da Tijuca Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca
Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Oeste →Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Barra do Piraí →Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Valença →Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Miguel Pereira →Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Barra Mansa Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Resende Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Angra dos Reis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Cabo Frio Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Araruama Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Campos dos Goytacazes Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - São Fidélis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidélis
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Duque de Caxias Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Itaperuna Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Santo Antonio de Pádua Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Santo Antonio de Pádua
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Macaé Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Niterói Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Niterói
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Nova Friburgo Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Cantagalo Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Nova Iguaçu Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Itaguaí Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguaí
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Petrópolis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Três Rios Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - São Gonçalo Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Itaboraí Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí
Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Teresópolis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis
Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
Posto de Controle Interestadual de Timbó Posto de Controle Fiscal de Timbó
Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
Posto de Controle Interestadual de Nhangapi Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
Posto de Controle Interestadual de Mambucaba Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
Posto de Controle Interestadual - Estação Aduaneira do Interior - Resende Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº , DE / /2016
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO SÍMB. QT. CARGO SÍMB.
58 (a) SECRETÁRIO II DAI-5 86 ASSISTENTE III DAI-5
37 (b) ASSISTENTE II DAI-6 02 SECRETÁRIO II DAI-5
02 (c) CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 08 ASSISTENTE DAS-6
13 (d) ASSISTENTE DAS-6 44 AUDITOR FISCAL SUBCHEFE DAS-6
10 (e) CHEFE DE POSTO FISCAL DAS-6 09 CHEFE DE POSTO FISCAL DAS-6
18 (f) DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 03 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6
44 (g) SUBINSPETOR DAS-6 01 SECRETÁRIO GERAL DAS-7
01 (h) SECRETÁRIO GERAL DAS-7 01 ASSESSOR DAS-8
04 (i) ASSESSOR DAS-8 32 AUDITOR FISCAL CHEFE REGIONAL DAS-8
15 (j) COORDENADOR DAS-8 26 COORDENADOR DAS-8
44 (k) INSPETOR DAS-8 12 AUDITOR FISCAL CHEFE DE ESPECIALIZADA DAS-9
01(l) PRESIDENTE (JUNTA DE REVISÃO FISCAL) DG 06 GERENTE DAS-9
04(m) SUPERINTENDENTE DG 01 PRESIDENTE (JUNTA DE REVISÃO FISCAL) DG
02(n) SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 04 SUPERINTENDENTE DG - - - 02 SUBSECRETÁRIO ADJUNTO AS
ÚLTIMOS OCUPANTES:
(a1) ADILSON PEREIRA DE LIMA - ID Funcional 1948046-6 (APOSENTADO EM 03/02/2016)
(a2) ADRIANA CECILIA MACHADO DA SILVA MAIA - ID Funcional 5014237-2
(a3) ADRIANA ROCHA SALES - ID Funcional 4276063-1
(a4) ALEXANDRE BORGES FERNANDES GUIMARÃES - ID Funcional 5072765-6
(a5) ALEXANDRE VIEIRA DE MENDONÇA - ID Funcional 4318035-3
(a6) ALZETE BRANDÃO RIGGO - ID Funcional 4329246-1
(a7) ANDRESSA BARBOSA GARCEZ - ID Funcional nº 5083323-5
(a8) ANGELINA MARIA CORRÊA DE SÁ - ID Funcional 1957203-4
(a9) CARLOS ANTONIO FLORÊNCIO TEIXEIRA - ID Funcional 4272950-5
(a10) CLEIDSON PACHECO CONSTANT - ID Funcional 5030544-1
(a11) DANIEL ROBERTO DA SILVA - ID Funcional 4276054-2
(a12) DENISE ROSA DE MATTOS - ID Funcional 4317889-8
(a13) DIANA HORA DA SILVA - ID Funcional nº 5080150-3 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a14) DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ - ID Funcional 4342359-0
(a15) ERCI GLÓRIA DA SILVA E SILVA - ID Funcional 1938795-4 (APOSENTADA EM 19/08/2015)
(a16) EZIO ANTUNES FILHO - ID Funcional 5072394-4
(a17) FABIO PECLAT AMORIM DA SILVA - ID Funcional 5030755-0
(a18) FERNANDA NUNES DA SILVA - ID Funcional nº 5080151-1 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a19) FLAVIA DE ALBUQUERQUE COSTA - ID Funcional 5011197-3
(a20) GILCILENE DO AMARAL BERRIEL FEITOSA - ID Funcional 4329207-0
(a21) JESSICA DINIZ LORENCINI - ID Funcional 5036272-0
(a22) JOÃO AUGUSTO BASTOS VIANNA DE SOUZA - ID Funcional 5033932-0
(a23) JOSE CARLOS MESQUITA FARIAS - ID Funcional 1942708-5 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a24) JOSÉ MAZZA DE OLIVEIRA - ID Funcional 1942710-7
(a25) LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ - ID Funcional nº 5080152-0 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a26) LEONARDO SOUZA REZENDE - ID Funcional 5079093-5
(a27) LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA - ID Funcional 5082709-0
(a28) LUCIANA DE SOUZA - ID Funcional 4331200-4
(a29) LUCIANA DUTRA DA SILVA - ID Funcional 4329254-2
(a30) LUCIANO DE SANTANA DIAS - ID Funcional 5037793-0
(a31) LUIZ FELIPPE FRANCO - ID Funcional 4184656-7
(a32) MARCELLO RIBEIRO DE BRITO - ID Funcional nº 5080203-8 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a33) MARCIA DE OLIVEIRA MACIEIRA - ID Funcional 5030538-7
(a34) MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO - ID Funcional 1938864-0
(a35) MARCUS OCTAVIO SANTOS - ID Funcional 5014288-7
(a36) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - ID Funcional 5013409-4
(a37) MARLENE BRAGA PINTO GOMES - ID Funcional 4180416-3
(a38) MARTHA DOS SANTOS - ID Funcional 1907044-6
(a39) MATHEUS MENDES SANTOS GONÇALVES MARTINS – ID Funcional 5028073-2
(a40) MICHELLE DA COSTA MILLER - ID Funcional 5030758-4
(a41) NADIR HELENA SANTOS MENEZES - ID Funcional 1172056-5 (TRANSFERIDO DO DGAF, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a42) OLGA ELIETE BELÉM - ID Funcional 4331234-9
(a43) OLINDA MATHIAS DOS SANTOS - ID Funcional 4329247-0
(a44) PATRICIA BALBOA MONNI - ID Funcional 4428447-0
(a45) ROSEMERE MAGALHÃES DIAS - ID Funcional 4276060-7
(a46) SANDRA REGINA CARONI VECCHI - ID Funcional 4329250-0
(a47) SHEILA MARQUES DOS SANTOS - ID Funcional 4276090-9
(a48) SURAYA PIRES DALTRO - ID Funcional 4217915-7
(a49) VANESSA DA SILVA - ID Funcional 4316308-4
(a50) VERA LINS DE ALBUQUERQUE - ID Funcional 4319065-0 (TRANSFERIDO DO DGAF, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a51) VIVIANY NOBRE COSTA - ID Funcional 4419178-2
(a52) WALLACE VINICIUS DA SILVA FARIA - ID Funcional 5013433-7
(a53) WILLIAM BRUNO CAVALCANTE DE SOUSA - ID Funcional 5075950-7
(a54) YASMIN FELIX DOS SANTOS - ID Funcional 5072003-1 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(a55) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: JULIANA PEREIRA LEMOS – ID Funcional 4406133-1)
(a56) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MÔNICA RODRIGUES DA SILVA - ID Funcional 4397919-0)
(b1) ALDETE DE CARVALHO BRANDÃO - ID Funcional 4331191-1
(b2) ANA CLAUDIA FERREIRA RIBEIRO - ID Funcional 4324735-0
(b3) BÁRBARA CASTANHEIRA DE CARVALHO - ID Funcional 4329137-6
(b4) CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO - ID Funcional 4324688-5
(b5) CARLOS MANUEL AMARAL FERREIRA - ID Funcional 2032464-2
(b6) CARMEN MARIA PINTO ROCHA VASCONCELOS - ID Funcional 1938518-8
(b7) CLÁUDIA VIANNA LIMA - ID Funcional 4329140-6
(b8) CLAUDIO LUIZ BARROS TELLES - ID Funcional 4214315-2
(b9) EDILAMAR DOS SANTOS - ID Funcional 2032075-2
(b10) EDILANE IDIONEE DE ABREU ALMEIDA - ID Funcional 4329136-8
(b11) FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA - ID Funcional 4385136-3
(b12) FRANCISCA DE ASSIS PINTO DOS SANTOS - ID Funcional 1941546-0
(b13) GRAÇA MOEMA MARTINS CARDOSO BARBOSA DE LIMA - ID Funcional 1958936-0
(b14) HELGA PAZ SOLDAN DE ALBUQUERQUE - ID Funcional 4419151-0
(b15) JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO - ID Funcional 4256267-8
(b16) JOÃO EDSON DA CUNHA GOMES - ID Funcional 2032296-8
(b17) JOSÉ CARLOS SOARES RODRIGUES - ID Funcional 43246818
(b18) KELE DA SILVEIRA MOTTA - ID Funcional 4318479-0
(b19) LUIZ CLÁUDIO SILVA - ID Funcional 4331193-8
(b20) MARCELO EMANOEL DA SILVA - ID Funcional 4324705-9
(b21) MARCOS ALBERTO LOPES DE FREITAS - ID Funcional 4338778-0
(b22) MAURÍCIO DE OLIVEIRA GOMES - ID Funcional 4329139-2
(b23) ROSEMARY IGNÁCIA DE SOUZA - ID Funcional 4329132-5
(b24) SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO - ID Funcional 5075518-8
(b25) SERGIO LUIZ FARIAS CHAVES - ID Funcional 1954094-9
(b26) SHEILA VITORIANO DA CONCEIÇÃO - ID Funcional 4331199-7
(b27) TÂNIA CARDOSO GUIMARÃES - ID Funcional 4324822-5
(b28) TÁSSIA MARAÇAT VARELLA DIAS - ID Funcional 5006320-0
(b29) THAMIRIS DA SILVA MELLO - ID Funcional 5031239-1
(b30) WAGNER BARROZO DA COSTA - ID Funcional 4332346-4
(b31) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MENEZES - ID Funcional 4329546-0)
(b32) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MARIANGELA VIEIRA MARTAGÃO GESTEIRA - ID Funcional 4317345-4)
(b33) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: SHEILA DE BRITO COSTA – ID Funcional 4427895-0)
(c1) GILSON MARTINS DA SILVA - ID Funcional 4272865-7
(c2) LEONARDO ESPOSTI GALL - ID Funcional 5073228-5
(d1) ADILSON PUNTAR ROCHA - ID Funcional 4384073-6
(d2) ARTUR SOARES CARDOSO MATOS - ID Funcional 1939217-6
(d3) ERICA SOARES DA SILVA - ID Funcional 4322993-0
(d4) FLAVIA GOUVEIA DA COSTA TEIXEIRA - ID Funcional 4385051-0
(d5) LUIZ ROGERIO PINHEIRO DE PAULO E SILVA - ID Funcional 1955582-2
(d6) RODRIGO VARGAS DOS SANTOS - ID Funcional 4317884-7
(d7) WAYNA PAIVA DA SILVA - ID Funcional 5006056-2
(d8) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO - ID Funcional 4365272-7)
(d9) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: BRUNO PREZOTTO LIMA – ID Funcional 4427294-4)
(d10) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: LUIZ FERNANDO PEIXOTO – ID Funcional 4419181-2)
(d11) VAGO (ÚLTIIMO OCUPANTE: RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA - ID Funcional 4344288-9)
(d12) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: SELMA MARIA TRILHA NYLANDER - ID Funcional 1942386-1)
(d13) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: ZORAIA NASCIMENTO PACHECO - ID Funcional 1942466-3)
(e1) ALBERONE FREIRE DE LIMA - ID Funcional 1940504-9
(e2) FLAVIO FERNANDES DA SILVA - ID Funcional 1955495-8
(e3) FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS - ID Funcional 4366546-2
(e4) LUIS PHELIPPE DE ARAUJO SCHNEIDER PADILLA - ID Funcional 4385188-6
(e5) RODOLFO MATOS DE SOUZA - ID Funcional 1939811-5
(e6) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: JOSE SERGIO BERZIN - ID Funcional 4365305-7)
(e7) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013)
(e8) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013)
(e9) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013)
(f1) ANGELICA CARVALHO MENDONÇA - ID Funcional 4344817-8
(f2) BRUNA BEATRIZ DANIEL - ID Funcional 4376916-0
(f3) CARLOS ALBERTO DADAM - ID Funcional 1938974-4
(f4) CARLOS ALBERTO SUZIN LOPES - ID Funcional 1942307-1
(f5) CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA - ID Funcional 4365049-0
(f6) ELISABETE REIS LANA - ID Funcional 1939537-0
(f7) HERON SZENBERG - ID Funcional 4365321-9
(f8) KÁTIA REGINA GONÇALVES BORGES - ID Funcional 1946811-3
(f9) LIDIA NAZARETH DE LIMA GOMES - ID Funcional 1939305-9
(f10) LUCI BATISTA DE MELO - ID Funcional 4342978-5
(f11) LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS - ID Funcional 5006134-8
(f12) MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE - ID Funcional 1945631-0
(f13) NEY EICHLER CARDOSO FILHO - ID Funcional 4207691-9
(f14) RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA - ID Funcional 4407044-6
(f15) RAUL VICENTE TARDIN COSTA - ID Funcional 1942367-5
(f16) ROBERTO FORESTIERI JUNIOR - ID Funcional 1943794-3
(f17) SELMA MACHADO MARQUES - ID Funcional 1942641-0
(f18) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: IVO DUCHOVNY BORUCHOVITCH- ID Funcional 1941608-3)
(g1) ALEXANDRE D'ALBUQUERQUE PINTO - ID Funcional 5006190-9
(g2) ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA - ID Funcional 4427273-1
(g3) AMARO PEDRO DA SILVA FILHO - ID Funcional 5006185-2
(g4) BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO - ID Funcional nº 5006153-4
(g5) BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - ID Funcional 5028423-1
(g6) CAMILA ROCHA REZENDE - ID Funcional 5005992-0
(g7) CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO - ID Funcional 4427298-7
(g8) CESAR AUGUSTO AMARO - ID Funcional 1949244-8
(g9) CLAUDIO BORBA NASCIMENTO - ID Funcional 1952408-0
(g10) CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA - ID Funcional 1940626-6
(g11) FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL - ID Funcional nº 4365055-4
(g12) HENRIQUE SILVA DA COSTA - ID Funcional 4387292-1
(g13) HERAILDO SCHWAB CARMO - ID Funcional 1940762-9
(g14) HERON CARLOS DA SILVA ROSA - ID Funcional 4322966-2
(g15) HILTON GUIMARÃES RIBEIRO - ID Funcional 1947812-7
(g16) JOÃO DE QUEIROZ SILVA - ID Funcional 1941627-0
(g17) JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA - ID Funcional 4040485-4
(g18) JOSÉ AUGUSTO FERREIRA SOUZA DE MAGALHÃES – ID Funcional 5028406-1
(g19) JOSE LUIZ FREITAS DA SILVA - ID Funcional 1949721-0
(g20) JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5
(g21) JOSÉ SERGIO BERZIN - ID Funcional 4365305-7
(g22) LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO - ID Funcional 1939026-2
(g23) LEONEL LOPES LUSTOSA - ID Funcional 1957024-4
(g24) LUIZ FERNANDO GUIMARÃES - ID Funcional 1954471-5
(g25) LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA - ID Funcional 5000379-8
(g26) LUIZ OCTAVIO MENDES DE ABREU - ID Funcional 1940935-4
(g27) MARCELO DELAYTI BARROCA - ID Funcional 1953795-6
(g28) MARCELO GARRITANO DA SILVA - ID Funcional nº 5006124-0
(g29) MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA - ID Funcional 655484-9
(g30) PAULO DE MELLO RIBEIRO - ID Funcional nº 4427356-8
(g31) PAULO MARCOS TRONCOSO JUSTO - ID Funcional 1955297-1
(g32) PAULO ROBERTO DE SOUZA JOSE MARIA - ID Funcional 4365324-3
(g33) PAULO ROBERTO SANT ANNA JUNIOR - ID Funcional 4385211-4
(g34) RAPHAEL DE OLIVEIRA SENRA - ID Funcional 5028411-8
(g35) RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO - ID Funcional 4385031-6
(g36) ROBERTO BRANDÃO REITOR - ID Funcional 1939804-2
(g37) RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA - ID Funcional 5006586-6
(g38) TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA - ID Funcional 5000366-6
(g39) THIAGO COELHO NASCIMENTO - ID Funcional nº 5006076-7
(g40) VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL - ID Funcional 4365042-2
(g41) YGOR URURAHY DE CARVALHO - ID Funcional 4387050-3
(g42) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: JOSE ANTONIO RODRIGUES - ID Funcional 1949702-4)
(g43) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MAURICIO JOSE MONTAGNA DE FREITAS COUTINHO - ID Funcional 1941012-3)
(g44) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407, DE 25/09/2013)
(h) LEANDRO EZEQUIEL FARIA - ID Funcional 4419336-0
(i1) MARIA CARMEN LEITE MORAES - ID Funcional 5081010-3
(i2) MARÍLIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA - ID Funcional 2039327-0
(i3) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 45.188/15, TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(i4) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 45.188/15, TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)
(j1) BRUNO PREZOTTO LIMA - ID Funcional 4427294-4
(j2) DIOGO RANGEL RIBEIRO - ID Funcional 4427302-9
(j3) EDUARDO DE SOUZA PACHECO - ID Funcional 5006149-6
(j4) FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU - ID Funcional 5006193-3
(j5) FERNANDO TEIXEIRA PINTO - ID Funcional 4427531-5
(j6) GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - ID Funcional 4322979-4
(j7) JOSÉ EDMUNDO DE AZEVEDO CARVALHO - ID Funcional 352125-7
(j8) KUO YU SHU - ID Funcional 4385040-5
(j9) LUIZA ROSSI DE SOUZA - ID Funcional 4365044-9
(j10) MARIA INÊS VALLADARES FELIPPE - ID Funcional 1938712-1
(j11) MONIQUE POGGIALI DE SOUSA - ID Funcional 4417576-0
(j12) RAPHAEL FERREIRA LACERDA - ID Funcional 4427422-0
(j13) RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS - ID Funcional 4427423-8
(j14) THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA - ID Funcional 1938903-5
(j15 VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5)
(k1) ALEX SANDRO NOGUEIRA ROCHA - ID Funcional 1949539-0
(k2) ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARCHESINI - ID Funcional 4387493-2
(k3) ALMIR MACHADO VIEIRA - ID Funcional 4417192-7
(k4) ANDRE COUTINHO DE BARROS - ID Funcional 4365076-7
(k5) ANDRE DE SOUZA BARBOSA - ID Funcional 4189721-8
(k6) ANTONIO EDUARDO MONFERRARI - ID Funcional 4384665-3
(k7) ARLETE GELSOMINO TELLES - ID Funcional 4323009-1
(k8) ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO – ID Funcional 4365272-7
(k9) ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO - ID Funcional 5006154-2
(k10) AURELIO DANIEL ALVES - ID Funcional 1940571-5
(k11) CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9
(k12) CARLOS EDUARDO FRANÇA DE ARAUJO - ID Funcional 4365041-4
(k13) CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA - ID Funcional 4427389-4
(k14) CLAUDIO FRANÇA ROCHA - ID Funcional 1947754-6
(k15) DANIELA BASTOS SOUZA - ID Funcional 5006365-0
(k16) FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA - ID Funcional 1953701-8
(k17) FERNANDO TORMIN MOLLO - ID Funcional 5006002-3
(k18) FLAVIO DE ALMEIDA CAPIBERIBE - ID Funcional 1954457-0
(k19) FLAVIO ESTEVES FERREIRA - ID Funcional 4323085-7
(k20) GILBERTO DE FREITAS SOUSA - ID Funcional 4384238-0
(k21) GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO - ID Funcional 4372045-5
(k22) GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA - ID Funcional 5005999-8
(k23) IBSEN MELO DOS SANTOS REGO - ID Funcional 4427769-5
(k24) IVONILDO LEITE PINTO TANCREDO - ID Funcional 838137-2
(k25) JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO - ID Funcional 1957325-1
(k26) JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO - ID Funcional nº 4427393-2
(k27) JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR - ID Funcional 4427394-0
(k28) LEONARDO MARQUES OLIVEIRA - ID Funcional 4366510-1
(k29) LUIZ ROGÉRIO DE MELLO GARCIA - ID Funcional 649193-6
(k30) MARCELO QUERES RODRIGUES - ID Funcional 5006451-7
(k31) MARCIO FERNANDES CALDAS - ID Funcional 4384693-9
(k32) MARCIO NOLASCO PINHEIRO - ID Funcional 5006029-5
(k33) MAURICIO SOMESOM TAUK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385225-4
(k34) MIGUEL ANGEL CASARES GONZALEZ - ID Funcional 1947934-4
(k35) MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA - ID Funcional 1956755-3
(k36) MOACIR CARVALHO CORREA - ID Funcional 1950478-0
(k37) OSVALDO LUIS ESTEVES LAVADORES - ID Funcional 1947483-0
(k38) PAULO RIBEIRO MELLO - ID Funcional 1952562-1
(k39) QUENJI YONENAGA - ID Funcional 1941116-2
(k40) RALLY CORDEIRO BARBOSA - ID Funcional 4365312-0
(k41) RAMIRO CASTRO DA SILVA - ID Funcional 4344289-7
(k42) RENATO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - ID Funcional 4365303-0
(k43) ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO – ID Funcional 1950506-0
(k44) SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ - ID Funcional 1950524-8
(l) RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA - ID Funcional 4344288-9
(m1) ADILSON ZEGUR - ID Funcional 1939174-9
(m2) ALBERTO DA SILVA LOPES - ID Funcional 1938629-0
(m3) LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5
(m4) MAURO FERREIRA ROSA - ID Funcional 1942275-0
(n1) RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO - ID Funcional 4384245-3
(n2) SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS - ID Funcional 4322931-0
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº , DE / /2016
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
CARGO SIMB. QT.
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SE 01
ASSISTENTE DAS-6 02
SECRETÁRIO II DAI-5 02
ASSISTENTE III DAI-5 02
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA
CARGO SIMB. QT.
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 01
GERENTE DAS-9 03
COORDENADOR DAS-8 05
ASSESSOR DAS-8 01
DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 03
ASSISTENTE (um em cada gerência) DAS-6 03
ASSISTENTE III (GABINETE DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO) DAI-5 05
ASSISTENTE III (DIVISÃO DE ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO) DAI-5 14
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
CARGO SIMB. QT.
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 01
GERENTE DAS-9 02
AUDITOR FISCAL CHEFE DE ESPECIALIZADA DAS-9 12
AUDITOR FISCAL CHEFE REGIONAL DAS-8 32
COORDENADOR DAS-8 02
AUDITOR FISCAL SUBCHEFE DAS-6 44
CHEFE DE POSTO FISCAL DAS-6 09
ASSISTENTE (um em cada gerência) DAS-6 02
ASSISTENTE III DAI-5 28
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL
CARGO SIMB. QT.
SUPERINTENDENTE DG 01
COORDENADOR DAS-8 03
ASSISTENTE III DAI-5 02
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
CARGO SIMB. QT.
SUPERINTENDENTE DG 01
COORDENADOR DAS-8 04
ASSISTENTE III DAI-5 09
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
CARGO SIMB. QT.
SUPERINTENDENTE DG 01
COORDENADOR DAS-8 07
ASSISTENTE III DAI-5 12
SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
CARGO SIMB. QT.
SUPERINTENDENTE DG 01
COORDENADOR DAS-8 05
ASSISTENTE III DAI-5 06
JUNTA DE REVISÃO FISCAL
CARGO SIMB. QT.
PRESIDENTE DG 01
SECRETÁRIO-GERAL DAS-7 01
ASSISTENTE III DAI-5 07
GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL
CARGO SIMB. QT.
GERENTE DAS-9 01
ASSISTENTE DAS-6 01
ASSISTENTE III DAI-5 01
Id: 1984688
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/073/27/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em virtude da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016.
Art. 2º - Nomear, para exercer os cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, os servidores relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma nele mencionada, todos em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016.
Art. 3º - O Secretário de Estado de Fazenda expedirá os Atos de Investidura referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo Único ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21/09/2016
Nome ID Funcional Cargo em comissão Símbolo
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO 4384245-3 Subsecretário Adjunto SA
SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS 4322931-0 Subsecretário Adjunto SA
ADILSON ZEGUR 1939174-9 Superintendente DG
ALBERTO DA SILVA LOPES 1938629-0 Superintendente DG
LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA 4365371-5 Superintendente DG
MAURO FERREIRA ROSA 1942275-0 Superintendente DG
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA 4344288-9 Presidente DG
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARCHESINI 4387493-2 Inspetor DAS-8
ALMIR MACHADO VIEIRA 4417192-7 Inspetor DAS-8
ANDRE COUTINHO DE BARROS 4365076-7 Inspetor DAS-8
ANDRE DE SOUZA BARBOSA 4189721-8 Inspetor DAS-8
ANTONIO EDUARDO MONFERRARI 4384665-3 Inspetor DAS-8
ARLETE GELSOMINO TELLES 4323009-1 Inspetor DAS-8
ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO 4365272-7 Inspetor DAS-8
ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO 5006154-2 Inspetor DAS-8
AURELIO DANIEL ALVES 1940571-5 Inspetor DAS-8
CARLOS EDUARDO FORTUNATO 4365030-9 Inspetor DAS-8
CARLOS EDUARDO FRANÇA DE ARAUJO 4365041-4 Inspetor DAS-8
CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA 4427389-4 Inspetor DAS-8
CLAUDIO FRANÇA ROCHA 1947754-6 Inspetor DAS-8
DANIELA BASTOS SOUZA 5006365-0 Inspetor DAS-8
FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA 1953701-8 Inspetor DAS-8
FERNANDO TORMIN MOLLO 5006002-3 Inspetor DAS-8
FLAVIO DE ALMEIDA CAPIBERIBE 1954457-0 Inspetor DAS-8
FLAVIO ESTEVES FERREIRA 4323085-7 Inspetor DAS-8
GILBERTO DE FREITAS SOUSA 4384238-0 Inspetor DAS-8
GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO 4372045-5 Inspetor DAS-8
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA 5005999-8 Inspetor DAS-8
IBSEN MELO DOS SANTOS REGO 4427769-5 Inspetor DAS-8
IVONILDO LEITE PINTO TANCREDO 838137-2 Inspetor DAS-8
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO 1957325-1 Inspetor DAS-8
JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO 4427393-2 Inspetor DAS-8
JOSE LUIZ FREITAS DA SILVA 1949608-7 Inspetor DAS-8
JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR 4427394-0 Inspetor DAS-8
LEONARDO MARQUES OLIVEIRA 4366510-1 Inspetor DAS-8
LUIZ ROGÉRIO DE MELLO GARCIA 649193-6 Inspetor DAS-8
MARCELO QUERES RODRIGUES 5006451-7 Inspetor DAS-8
MARCIO FERNANDES CALDAS 4384693-9 Inspetor DAS-8
MARCIO NOLASCO PINHEIRO 5006029-5 Inspetor DAS-8
MAURICIO SOMESOM TAUK 4385225-4 Inspetor DAS-8
MIGUEL ANGEL CASARES GONZALEZ 1947934-4 Inspetor DAS-8
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA 1956755-3 Inspetor DAS-8
MOACIR CARVALHO CORREA 1950478-0 Inspetor DAS-8
OSVALDO LUIS ESTEVES LAVADORES 1947483-0 Inspetor DAS-8
PAULO RIBEIRO MELLO 1952562-1 Inspetor DAS-8
QUENJI YONENAGA 1941116-2 Inspetor DAS-8
RALLY CORDEIRO BARBOSA 4365312-0 Inspetor DAS-8
RAMIRO CASTRO DA SILVA 4344289-7 Inspetor DAS-8
RENATO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 4365303-0 Inspetor DAS-8
ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO 1950506-0 Inspetor DAS-8
SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ 1950524-8 Inspetor DAS-8
BRUNO PREZOTTO LIMA 4427294-4 Coordenador DAS-8
DIOGO RANGEL RIBEIRO 4427302-9 Coordenador DAS-8
EDUARDO DE SOUZA PACHECO 5006149-6 Coordenador DAS-8
FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU 5006193-3 Coordenador DAS-8
FERNANDO TEIXEIRA PINTO 4427531-5 Coordenador DAS-8
GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA 4322979-4 Coordenador DAS-8
JOSÉ EDMUNDO DE AZEVEDO CARVALHO 352125-7 Coordenador DAS-8
KUO YU SHU 4385040-5 Coordenador DAS-8
LUIZA ROSSI DE SOUZA 4365044-9 Coordenador DAS-8
MARIA INÊS VALLADARES FELIPPE 1938712-1 Coordenador DAS-8
MONIQUE POGGIALI DE SOUSA 4417576-0 Coordenador DAS-8
RAPHAEL FERREIRA LACERDA 4427422-0 Coordenador DAS-8
RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS 4427423-8 Coordenador DAS-8
THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA 1938903-5 Coordenador DAS-8
MARIA CARMEN LEITE MORAES 5081010-3 Assessor DAS-8
MARÍLIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA 2039327-0 Assessor DAS-8
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA 4385136-3 Secretário Geral DAS-7
ALEXANDRE D'ALBUQUERQUE PINTO 5006190-9 Subinspetor DAS-6
ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA 4427273-1 Subinspetor DAS-6
AMARO PEDRO DA SILVA FILHO 5006185-2 Subinspetor DAS-6
BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO 5006153-4 Subinspetor DAS-6
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES 5028423-1 Subinspetor DAS-6
CAMILA ROCHA REZENDE 5005992-0 Subinspetor DAS-6
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO 4427298-7 Subinspetor DAS-6
CESAR AUGUSTO AMARO 1949244-8 Subinspetor DAS-6
CLAUDIO BORBA NASCIMENTO 1952408-0 Subinspetor DAS-6
CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA 1940626-6 Subinspetor DAS-6
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL 4365055-4 Subinspetor DAS-6
HENRIQUE SILVA DA COSTA 4387292-1 Subinspetor DAS-6
HERAILDO SCHWAB CARMO 1940762-9 Subinspetor DAS-6
HERON CARLOS DA SILVA ROSA 4322966-2 Subinspetor DAS-6
HILTON GUIMARÃES RIBEIRO 1947812-7 Subinspetor DAS-6
JOÃO DE QUEIROZ SILVA 1941627-0 Subinspetor DAS-6
JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA 4040485-4 Subinspetor DAS-6
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA SOUZA DE MAGALHÃES 5028406-1 Subinspetor DAS-6
JOSÉ MARCELINO GUEDES 1953742-5 Subinspetor DAS-6
JOSÉ SERGIO BERZIN 4365305-7 Subinspetor DAS-6
LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO 1939026-2 Subinspetor DAS-6
LEONEL LOPES LUSTOSA 1957024-4 Subinspetor DAS-6
LUISE PINHEIRO CHEVITARESE 4427353-3 Subinspetor DAS-6
LUIZ ANTONIO LEITE DE BARROS 5006214-0 Subinspetor DAS-6
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES 1954471-5 Subinspetor DAS-6
LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA 5000379-8 Subinspetor DAS-6
LUIZ OCTAVIO MENDES DE ABREU 1940935-4 Subinspetor DAS-6
MARCELO DELAYTI BARROCA 1953795-6 Subinspetor DAS-6
MARCELO GARRITANO DA SILVA 5006124-0 Subinspetor DAS-6
MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA 655484-9 Subinspetor DAS-6
PAULO DE MELLO RIBEIRO 4427356-8 Subinspetor DAS-6
PAULO MARCOS TRONCOSO JUSTO 1955297-1 Subinspetor DAS-6
PAULO ROBERTO DE SOUZA JOSE MARIA 4365324-3 Subinspetor DAS-6
PAULO ROBERTO SANT ANNA JUNIOR 4385211-4 Subinspetor DAS-6
RAPHAEL DE OLIVEIRA SENRA 5028411-8 Subinspetor DAS-6
RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO 4385031-6 Subinspetor DAS-6
ROBERTO BRANDÃO REITOR 1939804-2 Subinspetor DAS-6
RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA 5006586-6 Subinspetor DAS-6
TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA 5000366-6 Subinspetor DAS-6
THIAGO COELHO NASCIMENTO 5006076-7 Subinspetor DAS-6
VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL 4365042-2 Subinspetor DAS-6
YGOR URURAHY DE CARVALHO 4387050-3 Subinspetor DAS-6
ANGELICA CARVALHO MENDONÇA 4344817-8 Diretor de Divisão DAS-6
BRUNA BEATRIZ DANIEL 4376916-0 Diretor de Divisão DAS-6
CARLOS ALBERTO DADAM 1938974-4 Diretor de Divisão DAS-6
CARLOS ALBERTO SUZIN LOPES 1942307-1 Diretor de Divisão DAS-6
CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA 4365049-0 Diretor de Divisão DAS-6
ELISABETE REIS LANA 1939537-0 Diretor de Divisão DAS-6
HERON SZENBERG 4365321-9 Diretor de Divisão DAS-6
KÁTIA REGINA GONÇALVES BORGES 1946811-3 Diretor de Divisão DAS-6
LIDIA NAZARETH DE LIMA GOMES 1939305-9 Diretor de Divisão DAS-6
LUCI BATISTA DE MELO OLIVEIRA 4342978-5 Diretor de Divisão DAS-6
LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS 5006134-8 Diretor de Divisão DAS-6
MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE 1945631-0 Diretor de Divisão DAS-6
NEY EICHLER CARDOSO FILHO 4207691-9 Diretor de Divisão DAS-6
RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA 4407044-6 Diretor de Divisão DAS-6
RAUL VICENTE TARDIN COSTA 1942367-5 Diretor de Divisão DAS-6
ROBERTO FORESTIERI JUNIOR 1943794-3 Diretor de Divisão DAS-6
SELMA MACHADO MARQUES 1942641-0 Diretor de Divisão DAS-6
ALBERONE FREIRE DE LIMA 1940504-9 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
FLAVIO FERNANDES DA SILVA 1955495-8 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS 4366546-2 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
LUIS PHELIPPE DE ARAUJO SCHNEIDER PADILLA 4385188-6 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
PAULA MARIA NOBREGA BAPTISTA 1941077-8 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
RODOLFO MATOS DE SOUZA 1939811-5 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
ADILSON PUNTAR ROCHA 4384073-6 Assistente DAS-6
ARTUR SOARES CARDOSO MATOS 1939217-6 Assistente DAS-6
ERICA SOARES DA SILVA 4322993-0 Assistente DAS-6
FLAVIA GOUVEIA DA COSTA TEIXEIRA 4385051-0 Assistente DAS-6
LUIZ ROGERIO PINHEIRO DE PAULO E SILVA 1955582-2 Assistente DAS-6
RODRIGO VARGAS DOS SANTOS 4317884-7 Assistente DAS-6
SELMA MARIA TRILHA NYLANDER (*) 1942386-1 Assistente DAS-6
WAYNA PAIVA DA SILVA 5006056-2 Assistente DAS-6
ZORAIA NASCIMENTO PACHECO (**) 1942466-3 Assistente DAS-6
GILSON MARTINS DA SILVA 4272865-7 Chefe de Serviço DAI-6
LEONARDO ESPOSTI GALL 5073228-5 Chefe de Serviço DAI-6
ALDETE DE CARVALHO BRANDÃO 4331191-1 Assistente II DAI-6
ANA CLAUDIA FERREIRA RIBEIRO 4324735-0 Assistente II DAI-6
BÁRBARA CASTANHEIRA DE CARVALHO 4329137-6 Assistente II DAI-6
CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO 4324688-5 Assistente II DAI-6
CARLOS MANUEL AMARAL FERREIRA 2032464-2 Assistente II DAI-6
CARMEN MARIA PINTO ROCHA VASCONCELOS 1938518-8 Assistente II DAI-6
CLÁUDIA VIANNA LIMA 4329140-6 Assistente II DAI-6
CLAUDIO LUIZ BARROS TELLES 4214315-2 Assistente II DAI-6
EDILAMAR DOS SANTOS 2032075-2 Assistente II DAI-6
EDILANE IDIONEE DE ABREU ALMEIDA 4329136-8 Assistente II DAI-6
FRANCISCA DE ASSIS PINTO DOS SANTOS 1941546-0 Assistente II DAI-6
GRAÇA MOEMA MARTINS CARDOSO BARBOSA DE LIMA 1958936-0 Assistente II DAI-6
HELGA PAZ SOLDAN DE ALBUQUERQUE 4419151-0 Assistente II DAI-6
JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO 4256267-8 Assistente II DAI-6
JOÃO EDSON DA CUNHA GOMES 2032296-8 Assistente II DAI-6
JOSÉ CARLOS SOARES RODRIGUES 4324681-8 Assistente II DAI-6
KELE DA SILVEIRA MOTTA 4318479-0 Assistente II DAI-6
LUIZ CLÁUDIO SILVA 4331193-8 Assistente II DAI-6
MARCELO EMANOEL DA SILVA 4324705-9 Assistente II DAI-6
MARCOS ALBERTO LOPES DE FREITAS 4338778-0 Assistente II DAI-6
MAURÍCIO DE OLIVEIRA GOMES 4329139-2 Assistente II DAI-6
ROSEMARY IGNÁCIA DE SOUZA 4329132-5 Assistente II DAI-6
SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO 5075518-8 Assistente II DAI-6
SERGIO LUIZ FARIAS CHAVES 1954094-9 Assistente II DAI-6
SHEILA VITORIANO DA CONCEIÇÃO 4331199-7 Assistente II DAI-6
TÂNIA CARDOSO GUIMARÃES 4324822-5 Assistente II DAI-6
TÁSSIA MARAÇAT VARELLA DIAS 5006320-0 Assistente II DAI-6
THAMIRIS DA SILVA MELLO 5031239-1 Assistente II DAI-6
WAGNER BARROZO DA COSTA 4332346-4 Assistente II DAI-6
ADILSON PEREIRA DE LIMA (***) 1948046-6 Secretário II DAI-5
ADRIANA CECILIA MACHADO DA SILVA MAIA 5014237-2 Secretário II DAI-5
ADRIANA ROCHA SALES 4276063-1 Secretário II DAI-5
ALEXANDRE BORGES FERNANDES GUIMARÃES 5072765-6 Secretário II DAI-5
ALEXANDRE VIEIRA DE MENDONÇA 4318035-3 Secretário II DAI-5
ALZETE BRANDÃO RIGGO 4329246-1 Secretário II DAI-5
ANDRESSA BARBOSA GARCEZ 5083323-5 Secretário II DAI-5
ANGELINA MARIA CORRÊA DE SÁ 1957203-4 Secretário II DAI-5
CARLOS ANTONIO FLORÊNCIO TEIXEIRA 4272950-5 Secretário II DAI-5
CLEIDSON PACHECO CONSTANT 5030544-1 Secretário II DAI-5
DANIEL ROBERTO DA SILVA 4276054-2 Secretário II DAI-5
DENISE ROSA DE MATTOS 4317889-8 Secretário II DAI-5
DIANA HORA DA SILVA 5080150-3 Secretário II DAI-5
DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ 4342359-0 Secretário II DAI-5
ERCI GLÓRIA DA SILVA E SILVA (****) 1938795-4 Secretário II DAI-5
EZIO ANTUNES FILHO 5072394-4 Secretário II DAI-5
FABIO PECLAT AMORIM DA SILVA 5030755-0 Secretário II DAI-5
FERNANDA NUNES DA SILVA 5080151-1 Secretário II DAI-5
FLAVIA DE ALBUQUERQUE COSTA 5011197-3 Secretário II DAI-5
GILCILENE DO AMARAL BERRIEL FEITOSA 4329207-0 Secretário II DAI-5
JESSICA DINIZ LORENCINI 5036272-0 Secretário II DAI-5
JOÃO AUGUSTO BASTOS VIANNA DE SOUZA 5033932-0 Secretário II DAI-5
JOSE CARLOS MESQUITA FARIAS 1942708-5 Secretário II DAI-5
JOSÉ MAZZA DE OLIVEIRA 1942710-7 Secretário II DAI-5
LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ 5080152-0 Secretário II DAI-5
LEONARDO SOUZA REZENDE 5079093-5 Secretário II DAI-5
LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA 5082709-0 Secretário II DAI-5
LUCIANA DE SOUZA 4331200-4 Secretário II DAI-5
LUCIANA DUTRA DA SILVA 4329254-2 Secretário II DAI-5
LUCIANO DE SANTANA DIAS 5037793-0 Secretário II DAI-5
LUIZ FELIPPE FRANCO 4184656-7 Secretário II DAI-5
MARCELLO RIBEIRO DE BRITO 5080203-8 Secretário II DAI-5
MARCIA DE OLIVEIRA MACIEIRA 5030538-7 Secretário II DAI-5
MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO 1938864-0 Secretário II DAI-5
MARCUS OCTAVIO SANTOS 5014288-7 Secretário II DAI-5
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA 5013409-4 Secretário II DAI-5
MARTHA DOS SANTOS 1907044-6 Secretário II DAI-5
MATHEUS MENDES SANTOS GONÇALVES MARTINS 5028073-2 Secretário II DAI-5
MICHELLE DA COSTA MILLER 5030758-4 Secretário II DAI-5
NADIR HELENA SANTOS MENEZES 1172056-5 Secretário II DAI-5
OLGA ELIETE BELÉM 4331234-9 Secretário II DAI-5
OLINDA MATHIAS DOS SANTOS 4329247-0 Secretário II DAI-5
PATRICIA BALBOA MONNI 4428447-0 Secretário II DAI-5
ROSEMERE MAGALHÃES DIAS 4276060-7 Secretário II DAI-5
SANDRA REGINA CARONI VECCHI 4329250-0 Secretário II DAI-5
SHEILA MARQUES DOS SANTOS 4276090-9 Secretário II DAI-5
SURAYA PIRES DALTRO 4217915-7 Secretário II DAI-5
VANESSA DA SILVA 4316308-4 Secretário II DAI-5
VERA LINS DE ALBUQUERQUE 4319065-0 Secretário II DAI-5
VIVIANY NOBRE COSTA 4419178-2 Secretário II DAI-5
WALLACE VINICIUS DA SILVA FARIA 5013433-7 Secretário II DAI-5
WILLIAM BRUNO CAVALCANTE DE SOUSA 5075950-7 Secretário II DAI-5
YASMIN FELIX DOS SANTOS 5072003-1 Secretário II DAI-5
(*) a exoneração de SELMA MARIA TRILHA NYLANDER, ID Funcional nº 1942386-1, tem efeitos a contar de 27/02/2015, data de sua aposentadoria;
(**) a exoneração de ZORAIA NASCIMENTO PACHECO, ID Funcional nº 1942466-3, tem efeitos a contar de 06/11/2014, data de sua aposentadoria;
(***) a exoneração de ADILSON PEREIRA DE LIMA, ID Funcional nº 1948046-6, tem efeitos a contar de 03/02/2016, data de sua aposentadoria;
(****) a exoneração de ERCI GLÓRIA DA SILVA E SILVA, ID Funcional nº 1938795-4, tem efeitos a contar de 19/08/2015, data de sua aposentadoria.
Id: 1984690

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO DE 21/09/2016
NOME CARGO EFETIVO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO
Subsecretaria de Estado de Receita
Subsecretaria Adjunta de Receita
SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4322931-0 Subsecretário Adjunto SA
MARIA CARMEN LEITE MORAES - 5081010-3 Assessor DAS-8
HELGA PAZ SOLDAN DE ALBUQUERQUE - 4419151-0 Secretário II DAI-5
FLAVIA DE ALBUQUERQUE COSTA - 5011197-3 Secretário II DAI-5
DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ - 4342359-0 Assistente III DAI-5
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - 5013409-4 Assistente III DAI-5
Gerência Executiva
BRUNO PREZOTTO LIMA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427294-4 Gerente DAS-9
FREDERICO OTTO VOGETTA NETO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006576-9 Assistente DAS-6
ANDRE MOREIRA NUNES NETO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427277-4, Assistente DAS-6
Divisão de Assessoria de Informação
NEY EICHLER CARDOSO FILHO - 4207691-9 Diretor de Divisão DAS-6
ALEXANDRE BORGES FERNANDES GUIMARÃES - 5072765-6 Assistente III DAI-5
ALEXANDRE VIEIRA DE MENDONÇA ALEXANDRE VIEIRA DE MENDONÇA
- 4318035-3 Assistente III DAI-5
CLEIDSON PACHECO CONSTANT - 5030544-1 Assistente III DAI-5
EZIO ANTUNES FILHO - 5072394-4 Assistente III DAI-5
FABIO PECLAT AMORIM DA SILVA - 5030755-0 Assistente III DAI-5
JOÃO AUGUSTO BASTOS VIANNA DE SOUZA - 5033932-0 Assistente III DAI-5
LEONARDO SOUZA REZENDE - 5079093-5 Assistente III DAI-5
LEONARDO ESPOSTI GALL - 5073228-5 Assistente III DAI-5
LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA - 5082709-0 Assistente III DAI-5
LUCIANO DE SANTANA DIAS - 5037793-0 Assistente III DAI-5
MARCIA DE OLIVEIRA MACIEIRA - 5030538-7 Assistente III DAI-5
MICHELLE DA COSTA MILLER - 5030758-4 Assistente III DAI-5
SURAYA PIRES DALTRO - 4217915-7 Assistente III DAI-5
VIVIANY NOBRE COSTA Analista da Fazenda Estadual 4419178-2 Assistente III DAI-5
Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
BRUNA BEATRIZ DANIEL - 4376916-0 Diretor de Divisão DAS-6
Gerência Administrativa
MONIQUE POGGIALI DE SOUSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4417576-0 Gerente DAS-9
MAGDA DE SOUZA RAMOS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4384040-0 Assistente DAS-6
Divisão de Atendimento ao Contribuinte
MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE Analista da Fazenda Estadual 1945631-0 Diretor de Divisão DAS-6
Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio
KUO YU SHU Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4385040-5 Coordenador DAS-8
Coordenação de Governança de Dados
GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4322979-4 Coordenador DAS-8
Coordenação do Simples Nacional
LUIZ TAVARES PEREIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1942344-6 Coordenador DAS-8
Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4384245-3 Subsecretário Adjunto AS
ADRIANA CECILIA MACHADO DA SILVA MAIA - 5014237-2 Assistente III DAI-5
ALZETE BRANDÃO RIGGO - 4329246-1 Assistente III DAI-5
ANA CLAUDIA FERREIRA RIBEIRO - 4324735-0 Assistente III DAI-5
ANGELINA MARIA CORRÊA DE SÁ - 1957203-4 Assistente III DAI-5
BÁRBARA CASTANHEIRA DE CARVALHO - 4329137-6 Assistente III DAI-5
CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO - 4324688-5 Assistente III DAI-5
CARLOS MANUEL AMARAL FERREIRA - 2032464-2 Assistente III DAI-5
CARMEN MARIA PINTO ROCHA VASCONCELOS Analista da Fazenda Estadual 1938518-8 Assistente III DAI-5
CLÁUDIA VIANNA LIMA - 4329140-6 Assistente III DAI-5
CLAUDIO LUIZ BARROS TELLES - 4214315-2 Assistente III DAI-5
EDILANE IDIONEE DE ABREU ALMEIDA - 4329136-8 Assistente III DAI-5
FRANCISCA DE ASSIS PINTO DOS SANTOS - 1941546-0 Assistente III DAI-5
GILCILENE DO AMARAL BERRIEL FEITOSA - 4329207-0 Assistente III DAI-5
JOSE CARLOS MESQUITA FARIAS - 1942708-5 Assistente III DAI-5
JOSÉ CARLOS SOARES RODRIGUES - 4324681-8 Assistente III DAI-5
JOSÉ MAZZA DE OLIVEIRA - 1942710-7 Assistente III DAI-5
LUCIANA DUTRA DA SILVA - 4329254-2 Assistente III DAI-5
MARCELO EMANOEL DA SILVA - 4324705-9 Assistente III DAI-5
MAURÍCIO DE OLIVEIRA GOMES - 4329139-2 Assistente III DAI-5
OLINDA MATHIAS DOS SANTOS - 4329247-0 Assistente III DAI-5
ROSEMARY IGNÁCIA DE SOUZA - 4329132-5 Assistente III DAI-5
SANDRA REGINA CARONI VECCHI - 4329250-0 Assistente III DAI-5
TÂNIA CARDOSO GUIMARÃES - 4324822-5 Assistente III DAI-5
TÁSSIA MARAÇAT VARELLA DIAS - 5006320-0 Assistente III DAI-5
THAMIRIS DA SILVA MELLO - 5031239-1 Assistente III DAI-5
VANESSA DA SILVA - 4316308-4 Assistente III DAI-5
WAGNER BARROZO DA COSTA - 4332346-4 Assistente III DAI-5
WALLACE VINICIUS DA SILVA FARIA - 5013433-7 Assistente III DAI-5
-
-
Gerência Executiva -
ERICA SOARES DA SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4322993-0 Gerente DAS-9
Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
LUIZA ROSSI DE SOUZA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365044-9 Gerente DAS-9
DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427300-2 Assistente DAS-6
Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais
JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4256267-8 Coordenador DAS-8
Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais,
MIGUEL ANGEL CASARES GONZALEZ Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1947934-4 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
ROBERTO BRANDÃO REITOR Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1939804-2, Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
PAULA MARIA NÓBREGA BAPTISTA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1941077-8 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Posto de Controle Fiscal Timbó
ALBERONE FREIRE DE LIMA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1940504-9 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
FLAVIO FERNANDES DA SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1955495-8 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
LUIS PHELIPPE DE ARAUJO SCHNEIDER PADILLA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4385188-6, Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4366546-2 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
FÁBIO MORAES MARTINS DE FONSECA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4384963-6 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende
RODOLFO MATOS DE SOUZA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1939811-5 Chefe de Posto Fiscal DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4372045-5 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
PAULO ROBERTO SANT ANNA JUNIOR Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4385211-4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
MARCELO QUERES RODRIGUES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006451-7 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
ALEXANDRE D'ALBUQUERQUE PINTO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006190-9 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
CARLOS EDUARDO FORTUNATO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365030-9 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
JOSÉ MARCELINO GUEDES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1953742-5 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
LEONARDO MARQUES OLIVEIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4366510-1 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
PAULO ROBERTO DE SOUZA JOSE MARIA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365324-3 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1957325-1 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
HERAILDO SCHWAB CARMO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1940762-9 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
CARLOS EDUARDO FRANÇA DE ARAUJO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365041-4 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
PAULO DE MELLO RIBEIRO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427356-8 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
RENATO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365303-0 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365055-4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427389-4 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1939026-2 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
FLAVIO DE ALMEIDA CAPIBERIBE Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1954457-0 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1954471-5 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
MAURICIO SOMESOM TAUK Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4385225-4 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
MARCELO GARRITANO DA SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006124-0 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
DANIELA BASTOS SOUZA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006365-0 Auditor Fiscal Chefe de Especializada DAS-9
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5028423-1 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca
ARLETE GELSOMINO TELLES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4323009-1 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
YGOR URURAHY DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4387050-3 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso
CLAUDIO FRANÇA ROCHA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1947754-6 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
HILTON GUIMARÃES RIBEIRO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1947812-7 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro
OSVALDO LUIS ESTEVES LAVADORES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1947483-0 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
LUIZ OCTAVIO MENDES DE ABREU Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1940935-4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá
FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1953701-8 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
MARCELO DELAYTI BARROCA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1953795-6 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier
ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1950506-0 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
JOÃO DE QUEIROZ SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1941627-0 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte
MARCIO FERNANDES CALDAS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4384693-9 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
HERON CARLOS DA SILVA ROSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4322966-2 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste
AURELIO DANIEL ALVES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1940571-5 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
LEONEL LOPES LUSTOSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1957024-4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul
ANDRE COUTINHO DE BARROS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365076-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4385031-6 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis,
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5005999-8 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste
AURELIO DANIEL ALVES Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1940571-5 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul
ANDRE COUTINHO DE BARROS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365076-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis,
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5005999-8 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama
RAMIRO CASTRO DA SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4344289-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí
ALEX SANDRO NOGUEIRA ROCHA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1949539-0 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
JOSE LUIZ FREITAS DA SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1949721-0 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa
GILBERTO DE FREITAS SOUSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4384238-0 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
RAPHAEL DE OLIVEIRA SENRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio
ALMIR MACHADO VIEIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4417192-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4040485-4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes
ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006154-2 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
THIAGO COELHO NASCIMENTO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006076-7 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo
ANDRE DE SOUZA BARBOSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4189721-8 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
AMARO PEDRO DA SILVA FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006185-2 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1956755-3 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
JOSÉ SERGIO BERZIN Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4365305-7 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí,
JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427394-0, Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 5000379-8 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguai
FLAVIO ESTEVES FERREIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4323085-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4427298-7 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna
IBSEN MELO DOS SANTOS REGO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427769-5 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006586-6 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé
MARCIO NOLASCO PINHEIRO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006029-5 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA SOUZA DE MAGALHÃES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5028406-1 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARCHESINI Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4387493-2 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5000366-6 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior – Niterói
ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365272-7 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365042-2 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo
MOACIR CARVALHO CORREA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1950478-0 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 655484-9 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu
RALLY CORDEIRO BARBOSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, 4365312-0 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427273-1 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis
SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, 1950524-8 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
CESAR AUGUSTO AMARO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1949244-8 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende
FERNANDO TORMIN MOLLO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, 5006002-3 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
HENRIQUE SILVA DA COSTA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4387292-1 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidelis
PAULO RIBEIRO MELLO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1952562-1 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
CLAUDIO BORBA NASCIMENTO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1952408-0 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo
JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, 4427393-2 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006153-4 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Sto Antonio de Pàdua
LUIZ ROGÉRIO DE MELLO GARCIA -, 649193-6 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis
QUENJI YONENAGA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1941116-2 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
PAULO MARCOS TRONCOSO JUSTO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1955297-1 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Tres Rios
ANTONIO EDUARDO MONFERRARI Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4384665-3 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
CAMILA ROCHA REZENDE Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5005992-0 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença
IVONILDO LEITE PINTO TANCREDO - 838137-2 Auditor Fiscal Chefe Regional DAS-8
CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1940626-6 Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
Superintendência de Tributação
ALBERTO DA SILVA LOPES - 1938629-0 Superintendente DG
ADRIANA ROCHA SALES 4276063-1 Assistente III DAI-5
DANIEL ROBERTO DA SILVA - 4276054-2 Assistente III DAI-5
EDILAMAR DOS SANTOS - 2032075-2 Assistente III DAI-5
LUIZ FELIPPE FRANCO - 4184656-7 Assistente III DAI-5
MARLENE BRAGA PINTO GOMES - 4180416-3 Assistente III DAI-5
ANDRESSA BARBOSA GARCEZ - 5083323-5 Assistente III DAI-5
ROSEMERE MAGALHÃES DIAS - 4276060-7 Assistente III DAI-5
SHEILA MARQUES DOS SANTOS - 4276090-9 Assistente III DAI-5
WILLIAM BRUNO CAVALCANTE DE SOUSA - 5075950-7 Assistente III DAI-5
Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS
JOSÉ EDMUNDO DE AZEVEDO CARVALHO - 352125-7 Coordenador DAS-8
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1938903-5 Coordenador DAS-8
Coordenação de Estudos e Legislação Tributária
MARIA INÊS VALLADARES FELIPPE Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 352125-7 Coordenador DAS-8
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
MAURO FERREIRA ROSA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1942275-0 Superintendente DG
ALDETE DE CARVALHO BRANDÃO - 4331191-1 Assistente III DAI-5
JOÃO EDSON DA CUNHA GOMES - 2032296-8 Assistente III DAI-5
LUCIANA DE SOUZA - 4331200-4 Assistente III DAI-5
LUIZ CLÁUDIO SILVA - 4331193-8 Assistente III DAI-5
MARCOS ALBERTO LOPES DE FREITAS - 4338778-0 Assistente III DAI-5
OLGA ELIETE BELÉM - 4331234-9 Assistente III DAI-5
Coordenação de Cadastro Fiscal
RAPHAEL FERREIRA LACERDA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427422-0 Coordenador DAS-8
Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais
RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427423-8 Coordenador DAS-8
Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos
DIEGO DOS SANTOS VIEIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427390-8 Coordenador DAS-8
Coordenação Administrativa
CRISTIANE CHAVES CALAZANS ROSAS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4344303-6 Coordenador DAS-8
Superintendência de Arrecadação
ADILSON ZEGUR Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1939174-9 Superintendente DG
DENISE ROSA DE MATTOS - 4317889-8 Assistente III DAI-5
DIANA HORA DA SILVA - 5080150-3 Assistente III DAI-5
FERNANDA NUNES DA SILVA - 5080151-1 Assistente III DAI-5
LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ - 5080152-0 Assistente III DAI-5
LUIZ ROGERIO PINHEIRO DE PAULO E SILVA - 1955582-2 Assistente III DAI-5
MARCELLO RIBEIRO DE BRITO - 5080203-8 Assistente III DAI-5
MARÍLIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA - 2039327-0 Assistente III DAI-5
NADIR HELENA SANTOS MENEZES - 1172056-5 Assistente III DAI-5
RODRIGO VARGAS DOS SANTOS - 4317884-7 Assistente III DAI-5
SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO - 5075518-8 Assistente III DAI-5
VERA LINS DE ALBUQUERQUE - 4319065-0 Assistente III DAI-5
YASMIN FELIX DOS SANTOS - 5072003-1 Assistente III DAI-5
Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária
EDUARDO DE SOUZA PACHECO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006149-6 Coordenador DAS-8
Coordenação de Controle do Crédito
FÁBIO DE OLIVEIRA FREIRE Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427303-7 Coordenador DAS-8
Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4407044-6 Coordenador DAS-8
Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação
DIOGO RANGEL RIBEIRO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427302-9 Coordenador DAS-8
Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável
LUCIA MARIA DE ALMEIDA PALAZZO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 1955571-7 Coordenador DAS-8
Coordenação Administrativa
WAYNA PAIVA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006056-2 Coordenador DAS-8
Superintendência de Planejamento Fiscal
LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4365371-5 Superintendente DG
JESSICA DINIZ LORENCINI - 5036272-0 Assistente III DAI-5
Coordenação de Planejamento Fiscal
FERNANDO TEIXEIRA PINTO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4427531-5 Coordenador DAS-8
Coordenação de Monitoramento
MARCELO HABBIB CARVALHO Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4323204-3 Coordenador DAS-8
Junta de Revisão Fiscal
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria 4344288-9 Presidente DG
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 4385136-3 Secretário Geral DAS-7
CARLOS ANTONIO FLORÊNCIO TEIXEIRA - 4272950-5 Assistente III DAI-5
GILSON MARTINS DA SILVA - 4272865-7 Assistente III DAI-5
GRAÇA MOEMA MARTINS CARDOSO BARBOSA DE LIMA Datilógrafa 1958936-0 Assistente III DAI-5
KELE DA SILVEIRA MOTTA - 4318479-0 Assistente III DAI-5
MARTHA DOS SANTOS - 1907044-6 Assistente III DAI-5
MATHEUS MENDES SANTOS GONÇALVES MARTINS - 5028073-2 Assistente III DAI-5
SHEILA VITORIANO DA CONCEIÇÃO - 4331199-7 Assistente III DAI-5
Gerência de Inteligência Fiscal
FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006193-3 Gerente DAS-9
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria 5006070-8 Assistente DAS-6
MARCUS OCTAVIO SANTOS - 5014288-7 Assistente III DAI-5
Id: 1984691

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