sexta-feira, 16 de setembro de 2016

DOERJ de 16/09/2016



1) Fazenda regulamenta parcelamento de desconto irregular de IPVA para as empresas de ônibus
2) SEFAZ autoriza afastamento de servidor
3) Remoção AFE
4) Renovação de contratos na SEFAZ
5) Mais 2 compensações de dívidas com créditos tributários

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1030 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
REGULAMENTA O DECRETO Nº 45.726/2016, QUE ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DO IPVA/2014 DISPENSADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 44.568/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e o contido no processo E-04/070/210/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA do exercício 2014, referente a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do Poder Executivo Estadual ou Municipal, não cobrado dos contribuintes naquele exercício, nos termos do Decreto Estadual nº 44.568, de 17 de janeiro de 2014, deverá ser recolhido, acrescido da variação da UFIR-RJ entre a data do vencimento original do imposto e 01/11/2016, na forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento deverá ser efetuado em até 4 (quatro) parcelas, com vencimento da primeira em 01/11/2016 e o das demais, no mesmo dia dos meses subsequentes.
Art. 3º - Até 15/10/2016, a SEFAZ disponibilizará para cada um dos veículos os respectivos documentos de arrecadação (DARJs).
§ 1º- Para emissão do DARJ, o contribuinte deve, previamente, consultar o número do Requerimento do Parcelamento (RQP) relativo ao IPVA do veículo na página da internet, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º - Para a consulta a que se refere o parágrafo anterior, o contribuinte deverá informar o número do RENAVAM do veículo.
§ 3º - Munido do número do RQP, o contribuinte ou responsável deve acessar o Portal de Pagamentos da SEFAZ e emitir o DARJ próprio.
§ 4º - O pagamento do DARJ deverá ser feito exclusivamente no Banco Bradesco S.A.
Art. 4º- As parcelas não pagas nos prazos estabelecidos ficarão sujeitas à atualização, quando cabível, e aos acréscimos moratórios, conforme previstos nos arts. 173 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975 (Código Tributário Estadual).
Art. 5º- Os débitos que não forem integralmente quitados até 01/02/2017 terão seus parcelamentos cancelados e serão inscritos em dívida ativa.
Art. 6º - Compete ao titular da Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA - IFE 09 apreciar e decidir quanto às petições apresentadas pelos contribuintes relativas aos débitos objeto desta Resolução.
Art. 7º- Compete ao titular da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização apreciar e decidir, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os recursos interpostos contra as decisões proferidas na forma do art. 6º desta Resolução.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos por ato do Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1983119
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 14.09.2016
PROCESSO Nº E-04/083/131/2016 - AUTORIZO o afastamento do servidor GUSTAVO PEREIRA SOARES ESPINHO, Identidade Funcional nº 4322974-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para realizar a 4ª Viagem de Estudos Internacional (VG-4), no período de 25 a 30 de setembro, tendo em vista que as despesas com transporte e traslados na Cidade de Bogotá ocorrerão por conta da Escola Superior de Guerra, restando INDEFERIDAS despesas de hospedagem e alimentação com recursos do Tesouro Estadual, face ao disposto no art. 7º do Decreto nº 45.682, de 08/06/2016.
Id: 1983170
SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 13/09/2016
REMOVE, com validade de 09.09.2016, CLAUDIA JESSULA DELGADO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade funcional nº 4428449-7, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos - IFE 07, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° E-04/073/95/2016.
Id: 1983083
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AVISOS, EDITAIS E TEMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 44/2014 – Termo Contratual nº 050/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa MULTIAMERICAN SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 44/2014, referente à prestação de serviços de locação de 02(dois) veículos, tipo caminhão, com rastreador de frota.
PRAZO: 12(doze) meses contados a partir de 29/09/2016.
VALOR: R$ 165.139,20 (cento e sessenta e cinco mil cento e trinta e nove reais e vinte centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2453
NATUREZA DE DESPESA: 3390
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00438
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2016.
FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.1750/2013.
INSTRUMENTO: 4° Termo Aditivo ao Contrato n° 55/2012 – Termo Contratual nº 049/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa MULTIAMERICAN SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 55/2012, relativo à prestação de serviços de solução de gestão de impressão monocromática e colorida, com disponibilização de equipamentos, suprimentos (exceto papel), manutenções, software de gerenciamento, bilhetagem e postos de apoio ao serviço.
PRAZO: 12(doze) meses contados a partir de 05/09/2016.
VALOR: R$ 1.363.996,44 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103
NATUREZA DE DESPESA: 3390
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00431
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2016.
FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/001.731/2012.
*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 011/2013 – Termo Contratual nº 026/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
OBJETO: Promover a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do Contrato n° 11/2013, relativo à prestação de serviços de processamento de dados, com disponibilização do Sistema de Senha Rede para consulta on-line da base do sistema CPF e CNPJ.
PRAZO: 06 (seis) meses contados a partir de 14/06/2016.
VALOR: R$ 7.514,58 (sete mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.122.0054.2703
NATUREZA DE DESPESA: 3390039
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00297
DATA DA ASSINATURA: 13/06/2016.
FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/003.676/2012.
*Omitido no D.O. de 14/06/2016.
Id: 1983203

EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2016.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e COMPANHIA CEG RIO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: PARCELA ÚNICA, em outubro de 2016.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/522/2016.
Id: 1983171

EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2016.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e CLARO S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 44.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 29 (vinte e nove) meses, iniciando-se em agosto de 2016.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/520/2016.
Id: 1983010


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