quarta-feira, 14 de setembro de 2016

DOERJ de 14/09/2016


1) Servidor afastado com vencimentos para fazer curso na Escola Superior de Guerra
2) Mais duas compensações tributárias que degringolam os números de arrecadação, orçamento e gasto público.

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 30.05.2016
*PROCESSO Nº E-04/083/45/2016 - AUTORIZA o afastamento do servidor GUSTAVO PEREIRA SOARES ESPINHO, Identidade Funcional nº 4322974-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para realizar o Curso de Altos Estudos de Política Estratégica (CAEPE/2016), ministrado na Escola Superior de Guerra - ESG, no Município do Rio de Janeiro, no período de 22/02/2016 a 02/12/2016.
*Omitido no D.O. de 31/05/2016.
Id: 1982381

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2016.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 1 (um) mês, iniciando-se em setembro de 2016.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/3920/2016.

INSTRUMENTO: Regime de Compensação de Dívidas com Créditos Tributários.
DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2016.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público.
OBJETO: Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado do Rio de Janeiro junto às concessionárias de serviço público, com fundamento na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 45.701, de 30 de junho de 2016, com base nos termos especificados no processo administrativo em referência.
PRAZO: 2 (dois) meses, iniciando-se em setembro de 2016.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/037/459/2016.

Id: 1982443

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