sexta-feira, 2 de setembro de 2016

DOERJ de 02/09/2016


1) Nomeação na Fazenda
2) Meta de arrecadação para o 2° semestre
3) Aposentadoria de Servidor




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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 01 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR PAULA SILVA AGOSTINHO DE MELO, ID FUNCIONAL Nº 4341027-8, para exercer, com validade a contar de 25 de julho de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carolina Botelho Marinho da Cunha Hecksher, ID Funcional nº 4397061-3. Processo nº E-04/083/105/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1025 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/89/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de arrecadação para o 2º semestre de 2016, para os fins do disposto nos § § 2º e 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 2º Semestre 2016 R$ 20.355.703.587,66
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$ 16.955.065.620,88
Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$ 2.981.574.282,35
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias R$ 1.723.146.963,59
Grupo C e F - Órgãos Centrais R$ 20.355.703.587,66
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
*Omitida no D.O. de 31/08/2016.
Id: 1980099

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 31.08.2016
APOSENTA ELISABETH NUNES DOS SANTOS AGRIPINO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955792-2 e matrícula nº 0.191.158-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/091/2953/2014.
Id: 1980092

PROCESSO N° E-04/057/17/2016 - KARIEN CRISTINA SANTOS DE MELO - AUTORIZO a inclusão da dependente MAURICIO DE MELO MARINHO, na condição de filho, nos termos do despacho de fls. 08, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III, do art. 4º da Lei n° 9.250/1995, com redação dada pela Lei n° 12.469/2011.

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