sexta-feira, 30 de setembro de 2016

DOERJ de 30/09/2016


1) Designações SEFAZ
2) Exonerações
3) Resolução SEFAZ que concede incentivo no diesel no volume, distribuidoras e clientes especificados
4) Mudança de portaria na Junta de Revisão Fiscal

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 14 de novembro de 2012, publicado no D.O. de 21/11/2012, que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Analista de Controle Interno HELOISA DA SILVA ROSA, ID. Funcional nº 2011557-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenadoria Setorial de Contabilidade – Comunicação Social, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/33/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Analista de Controle Interno FABIO BOGOSSIAN, ID Funcional nº 5005914-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, nos períodos de 08 a 17 de agosto de 2016 e 12 a 21 de setembro de 2016, o titular da Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Comunicação Social, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, Elen Marcia Generine Azambuja, ID Funcional nº 1962377-1. Processo nº E-04/053/33/2016.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 12 de março de 2014, publicado no D.O de 13/03/2014, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assistente II JOSÉ RICARDO VALENTIM DA SILVA, ID Funcional nº 5011591-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/510/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assistente II NATALIA DOS SANTOS PEREIRA, ID Funcional nº 5028106-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Manutenção Predial e Conservação de Bens Móveis, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/510/2016.

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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de setembro de 2016, RENATA BEZERRA DA SILVA, Analista de Fazenda Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4417040-8, do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Pagamento, da Coordenação de Administração, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/810/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 15 de setembro de 2016, CARLOS EDUARDO DE SOUZA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4277694-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Divisão de Arquivo, da Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E- 04/055/800/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 23 de setembro de 2016, NIELSEN ELIAS, ID FUNCIONAL Nº 5074296-5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/156/2016.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1033 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886/2015, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO) NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL OU INTRAMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 45.231/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015, e o que consta do Processo nº E-04/067/140/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 3º ao art. 3º:
“§ 3º - Para fins de atualização das quotas mensais apuradas na forma do § 1º, as informações atualizadas referentes à quilometragem média, aferida no período mais recente de 12 (doze) meses consecutivos, deverão ser enviadas pelas empresas concessionárias ou permissionárias ao DETRO e/ou ao órgão representante do Poder Concedente Municipal, que deverão atestar perante a Secretaria de Fazenda que todos os requisitos previstos no Decreto nº 45.231/2015 e nesta Resolução foram devidamente atendidos.”
II - fica alterado o Anexo I para a seguinte redação:
“ANEXO I
Item Distribuidora RAIZ CNPJ Quota mensal em litros
1 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.337.122 40.864.420
2 Petrobrás Distribuidora S.A. 34.274.233 9.536.437
3 Raízen Combustíveis S/A 33.453.598 22.752.225
4 Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 05.759.383 17.220 ...”
III - fica alterado o Anexo III para a seguinte redação:
“ANEXO III
Item Empresa Distribuidoras Raiz CNPJ Quota Mensal em litros
1 AUTO COMERCIAL BARRA MANSA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 28.680.163 16.224
2 AUTO LOTAÇÃO INGÁ LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.074.561 372.510
3 AUTO ÔNIBUS ALCÂNTARA S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.520.745 342.852
4 AUTO ÔNIBUS ASA BRANCA GONÇALENSE LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 40.265.282 69.306
5 AUTO ÔNIBUS BRASÍLIA LTDA Raízen Combustíveis S/A 30.076.475 160.924
6 AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.553.609 1.163.939
7 AUTO ÔNIBUS VERA CRUZ LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.322.070 298.986
8 AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 30.069.314 2.731.620
9 AUTO VIAÇÃO ABC S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.694.813 441.266
10 AUTO VIAÇÃO ALPHA S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.500.984 535.000
11 AUTO VIACAO BANGU LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.461.286 741.919
12 AUTO VIACAO JABOUR LTDA Raízen Combustíveis S/A 33.554.114 2.127.663
13 AUTO VIAÇÃO JUREMA S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.336.674 199.598
14 AUTO VIAÇAO PALMARES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 21.233.901 659.484
15 AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.336.278 1.373.006
16 AUTO VIAÇÃO SALINEIRA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 29.535.275 348.842
17 AUTO VIAÇÃO TANGUAENSE LTDA. Raízen Combustíveis S/A 32.301.327 25.449
18 AUTO VIACAO TIJUCA SA Raízen Combustíveis S/A 33.535.592 1.100.000
19 AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.479.213 670.000
20 AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.928.567 933.013
21 BEM-TE-VI TRANSPORTE E TURISMO Petrobras Distribuidora S.A 36.499.366 15.480
22 CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 33.191.990 707.143
23 CAVALCANTI & CIA. LTDA. (NILOPOLITANA) Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.915.238 527.944
24 COESA TRANSPORTES LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 42.285.148 390.654
25 COLETIVOS SÃO GERALDO LTDA Raízen Combustíveis S/A 31.518.897 69.204
26 COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.690.998 418.587
27 COSTA LESTE MARICÁ TRANSPORTADORA E TURISMO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 1.960.000 107.062
28 COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 2.027.952 189.083
29 DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 7.370.012 291.299
30 EMPRESA BRASIL S/A - TRANSPORTES E TURISMO Petrobras Distribuidora S.A 28.812.022 239.529
31 EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 32.403.537 77.348
32 EMPRESA DE ÔNIBUS SANJOANENSE CAMPOSTUR LTDA. Raízen Combustíveis S/A 5.923.914 61.116
33 EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA Raízen Combustíveis S/A 33.273.079 752.202
34 EMPRESA DE TRANSPORTES CONTINENTAL LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.774.731 19.679
35 EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.934.318 1.531.520
36 EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA S/A. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.330.594 227.743
37 EMPRESA SANTA TEREZINHA LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.923.667 133.839
38 EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.197.161 593.478
39 EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.751.572 333.077
40 EXPRESSO BARRETO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.078.380 59.785
41 EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 13.406.285 215.842
42 EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 7.482.627 140.595
43 EXPRESSO GARCIA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.733.686 172.066
44 EXPRESSO MANGARATIBA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.916.059 873.753
45 EXPRESSO MIRAMAR LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.075.436 112.257
46 EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA Raízen Combustíveis S/A 30.774.038 250.769
47 EXPRESSO PÉGASO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.150.608 1.535.498
48 EXPRESSO PINTO & PALMA LTDA. Tobras Distribuidora de Combustível LTDA. 29.236.221 12.367
49 EXPRESSO REAL RIO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.334.691 857.428
50 EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 7.568.880 537.636
51 EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 30.620.298 214.113
52 EXPRESSO SÃO FRANCISCO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.919.024 264.743
53 EXPRESSO TANGUÁ LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.350.061 280.262
54 FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.134.935 74.502
55 FAZENI TRANSPORTES E TURISMO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.367.907 140.940
56 FRIBURGO AUTO ÔNIBUS LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.538.060 437.319
57 GARDEL TURISMO LTDA Raízen Combustíveis S/A 28.726.669 173.864
58 GIRE TRANSPORTES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 11.996.993 498.000
59 ICARAÍ AUTO TRANSPORTES S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.547.537 536.737
60 J.C. GUIMARÃES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.450.657 6.235
61 J.F. FARINHA AUTO ÔNIBUS LTDA. Tobras Distribuidora de Combustível LTDA. 09.431.961 4.853
62 LINAVE TRANSPORTES LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.662.500 537.709
63 LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 00.108.876 645.874
64 MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA Raízen Combustíveis S/A 29.946.183 224.296
65 MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.310.299 303.904
66 NITURVIA NOVA IGUAÇU TURISMO E VIAÇÃO LTDA. Raízen Combustíveis S/A 30.838.346 20.353
67 PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA Raízen Combustíveis S/A 13.564.886 375.897
68 RÁPIDO MACAENSE LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 29.689.999 301.050
69 REAL AUTO ONIBUS LTDA Raízen Combustíveis S/A 33.295.346 1.312.500
70 RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.430.303 156.806
71 RIO ITA LTDA. Raízen Combustíveis S/A 29.853.942 2.577.405
72 RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA Raízen Combustíveis S/A 31.598.956 91.932
73 RODOVIARIA A. MATIAS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.263.906 571.000
74 SANTO ANTÔNIO TRANSPORTES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.075.428 272.106
75 SÃO JOÃO BATISTA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 39.198.643 44.667
76 SIT MACAÉ TRANSPORTES S/A Petrobras Distribuidora S.A 11.889.780 832.688
77 TEL TRANSPORTES ESTRELA SA Raízen Combustíveis S/A 33.535.568 495.000
78 TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.156.551 163.381
79 TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 10.463.061 394.784
80 TRANSPORTADORA MACABÚ LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 2.224.206 50.358
81 TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 30.741.987 886.684
82 TRANSPORTE ESTRELA AZUL S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.659.756 456.750
83 TRANSPORTE INTERMUNICIPAL LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.141.185 60.581
84 TRANSPORTE MAGELI LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.318.037 156.296
85 TRANSPORTE SÃO LUIZ Petrobras Distribuidora S.A 31.117.328 81.044
86 TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE RESENDE LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 4.699.128 201.865
87 TRANSPORTES ALÉM PARAÍBA LTDA Petrobras Distribuidora S.A 16.609.919 26.697
88 TRANSPORTES AMERICA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 28.205.128 650.289
89 TRANSPORTES BARRA LTDA Raízen Combustíveis S/A 40.177.446 1.484.605
90 TRANSPORTES BLANCO LTDA - EPP Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.777.114 575.699
91 TRANSPORTES CAMPO GRANDE Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.646.969 1.198.496
92 TRANSPORTES E TURISMO ALTO MINHO LTDA. Raízen Combustíveis S/A 28.727.980 54.919
93 TRANSPORTES E TURISMO MACHADO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 40.361.123 355.672
94 TRANSPORTES E TURISMO ROSANA LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.067.056 45.609
95 TRANSPORTES FABIOS Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.621.890 594.194
96 TRANSPORTES FUTURO LTDA Raízen Combustíveis S/A 1.829.874 1.161.990
97 TRANSPORTES PARANAPUAN SA Raízen Combustíveis S/A 33.197.187 926.564
98 TRANSPORTES PEIXOTO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.078.372 43.944
99 TRANSPORTES PLANALTO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.928.575 50.277
100 TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.408.055 866.435
101 TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA. Raízen Combustíveis S/A 29.331.758 930.346
102 TRANSPORTES SAO SILVESTRE S.A. Raízen Combustíveis S/A 33.609.496 609.000
103 TRANSPORTES ÚNICA PETRÓPOLIS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.134.885 94.048
104 TRANSPORTES VILA ISABEL SA Raízen Combustíveis S/A 33.333.675 547.750
105 TRANSTUR VILA EMIL LTDA. Raízen Combustíveis S/A 12.803.624 10.912
106 TRANSTURISMO REI LTDA. (TREL) Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.906.629 959.135
107 TRANSTURISMO RIO MINHO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.347.887 494.492
108 TRANSURB S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 1.464.420 510.000
109 TRIECON DE BARRA MANSA CONSTRUÇÕES LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 72.167.190 185.438
110 TURB - TRANSPORTE URBANO Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 5.460.034 367.291
111 UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Raízen Combustíveis S/A 33.337.007 110.858
112 UNIRIO TRANSPORTES LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 17.332.957 101.605
113 VIACAO ACARI SA Raízen Combustíveis S/A 33.197.120 523.784
114 VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 32.519.415 82.305
115 VIAÇÃO ARAÇATUBA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.688.351 119.741
116 VIAÇÃO BARRA DO PIRAÍ TURISMO LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 28.564.466 121.847
117 VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.911.662 51.219
118 VIAÇÃO BRAZINHA LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.807.663 15.710
119 VIAÇÃO CARAVELE LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.780.217 387.368
120 VIAÇÃO CASCATINHA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.134.760 109.538
121 VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.670.958 388.976
122 VIAÇÃO COSTEIRA LTDA. Raízen Combustíveis S/A 1.496.622 420.729
123 VIAÇÃO DEDO DE DEUS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 32.175.325 237.988
124 VIAÇÃO ELITE LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 32.489.650 225.073
125 VIAÇÃO ESTRELA S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.675.747 309.210
126 VIAÇÃO FALCÃO LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 28.679.017 77.618
127 VIAÇÃO FORTALEZA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.075.501 21.509
128 VIAÇÃO GALO BRANCO S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.683.162 510.413
129 VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 33.419.383 281.000
130 VIAÇÃO MAUÁ S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.688.609 1.009.574
131 VIAÇÃO MIRANTE LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.720.522 391.969
132 VIAÇÃO MONTES BRANCOS LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.850.260 337.256
133 VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA Raízen Combustíveis S/A 33.633.926 485.092
134 VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 28.565.935 76.010
135 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.913.399 291.289
136 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 1.462.285 450.000
137 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.474.065 582.000
138 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA. Raízen Combustíveis S/A 28.509.164 1.039.422
139 VIAÇÃO NOVACAP S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.225.335 759.000
140 VIAÇÃO PAVUNENSE S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.521.931 1.288.000
141 VIAÇÃO PENDOTIBA S/A. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.110.597 589.477
142 VIAÇÃO PENEDO LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 31.463.078 54.411
143 VIAÇÃO PENHA RIO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 2.592.047 273.000
144 VIAÇÃO PETRO ITA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 31.134.851 252.502
145 VIAÇÃO PINHEIRAL LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 31.423.643 87.804
146 VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA. Raízen Combustíveis S/A 29.655.537 453.643
147 VIAÇÃO PRIMEIRO DE MARÇO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 32.175.317 41.843
148 VIAÇÃO PRINCESA DA SERRA LTDA Petrobras Distribuidora S.A 29.180.668 45.990
149 VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 32.404.063 236.495
150 VIACAO REDENTOR LTDA Raízen Combustíveis S/A 33.103.862 1.673.092
151 VIAÇÃO RESENDENSE INTERMUNICIPAL LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 31.879.273 124.622
152 VIAÇÃO RIO OURO LTDA Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.279.297 481.821
153 VIACAO RUBANIL LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 33.419.623 384.000
154 VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A. Petrobras Distribuidora S.A 32.285.454 35.528
155 VIAÇÃO SANTA LÚCIA LTDA Raízen Combustíveis S/A 29.644.192 120.791
156 VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.565.943 14.023
157 VIAÇÃO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA Petrobras Distribuidora S.A 28.580.074 80.902
158 VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 30.741.805 446.301
159 VIAÇÃO SÃO PEDRO D'ALDEIA LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 28.923.720 50.047
160 VIAÇÃO SENHOR DO BONFIM Raízen Combustíveis S/A 28.503.548 437.509
161 VIAÇÃO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 29.176.302 428.787
162 VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA. Petrobras Distribuidora S.A 32.179.061 160.278
163 VIAÇÃO UNIÃO LTDA. Raízen Combustíveis S/A 29.324.951 1.292.645
164 VIAÇÃO VERA CRUZ S/A. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.654.484 444.180
165 VIAÇÃO VERDUN S/A Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 33.556.309 510.000
166 VIAÇÃO VG EIRELI Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 3.235.185 550.000
167 VIAÇÃO VILA REAL SA Raízen Combustíveis S/A 97.417.117 650.000
168 VIAÇÃO VILA RICA LTDA. Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 28.730.877 302.737 ...”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1986625

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JUNTA DE REVISÃO FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº 78 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
REVOGA O INCISO III DO § 1° DO ART. 2° E ALTERA OS ARTS. 2° E 3°, TODOS DA PORTARIA JRF Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 20, inciso X, do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o § 1° do art. 2º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Serão observados os seguintes critérios de conexão:”
Art. 2º - Fica revogado o inciso III do § 1° do art. 2° da Portaria JRF nº 55 de 04 de dezembro de 2015.
Art. 3º - Fica alterado o § 2° do art. 2º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Na hipótese do inciso II, do parágrafo anterior, o relator permanecerá prevento pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de distribuição do primeiro processo.”
Art. 4º - Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para fins de compensação, poderá ficar dispensado da distribuição quinzenal prevista no art. 36 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal o Auditor Tributário que acumular o montante de 12 (doze) processos distribuídos, nas seguintes hipóteses:”
Art. 5º - Fica inserido o inciso IV ao art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que terá a seguinte redação:
“IV - retorno de diligência.”
Art. 6º - Fica alterado parágrafo único do art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único- As dispensas a que alude o “caput” só poderão ser usufruídas em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de distribuição do primeiro processo”.
Art. 7º - Fica inserido o § 2° ao art. 3º da Portaria JRF nº 55, de 04 de dezembro de 2015, que terá a seguinte redação:
“§ 2°- Os processos que se enquadrarem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV deste art. deverão ser aceitos, pelos Auditores Tributários, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua distribuição”.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2016
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Presidente da Junta de Revisão Fiscal

Id: 1986438

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Uma injustiça feita a um só é uma ameaça feita a todos


DOERJ de 29/09/2016


1) Remoção de servidores
2) Aposentadoria de servidores, incluindo AFE



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SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
DE 28.09.2016
REMOVE JOSE BRAZ DA SILVA, Auxiliar de Fazenda, identidade funcional nº 1954045-0, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior de Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/168/2016.
REMOVE ADEMIR SOUZA GOMES, Agente de Fazenda, identidade funcional nº 1958832-1, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/168/2016.
Id: 1986181

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE 28/09/2016
REMOVE MANOEL ROBERTO VICENTE MONTEIRO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1939673-2, da Divisão de Controle de Transporte, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, para Divisão de Arquivo, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/055/803/2016.
Id: 1986061

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 28/09/2016
APOSENTA MARI ROSANE PEREIRA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1942874-0 e matrícula nº 0.198.555-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/004/1364/2016.
APOSENTA MARIA AUGUSTA COELHO DE OLIVEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1944985-2 e matrícula nº 0.198.717-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/044/93/2016.
APOSENTA GEISE FERNANDES CHACON, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1956115-6 e matrícula nº 0.257.167-7, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/783/2016.

Id: 1986057

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Convocação da 6ª Assembleia Geral


DOERJ de 28/09/2016


1) Designação SEFAZ
2) Estado transfere imóveis para o RioPrevidência
3) Exoneração e Nomeação na SEFAZ

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Coordenadora de Administração KATIA REBELO, ID Funcional nº 4284944-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/144/2016.

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Despachos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
PROCESSO Nº E-01/066/124/2016 - AUTORIZO a celebração do Termo de Transferência, em favor do RIOPREVIDÊNCIA, do imóvel designado por Lote de terreno n° 01, da Quadra 79, com frente para a Rua 50, do Loteamento denominado Fazenda Engenho do Mato, Jardim Fazendinha Itaipu, Município de Niterói, registrado no Registro de Imóveis - 7° Circunscrição da Comarca de Niterói, na matrícula n° 26.202-A e FIP n° 1167. O art. 1°, alínea “g”, do Decreto n° 45.683/2016 já indicou a discriminação, do supracitado imóvel, em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Aprovo a minuta do Termo de Transferência de fls. 35 a 37.
PROCESSO Nº E-01/066/125/2016 - AUTORIZO a celebração do Termo de Transferência, em favor do RIOPREVIDÊNCIA, do imóvel designado por Praça Tiradentes n° 37, Centro, Município do Rio de Janeiro, registrado no 2° Ofício do Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula n° 70.926 e FIP n° 3619-0. O art. 1°, alínea “e”, do Decreto n° 45.683/2016 já indicou a discriminação, do supracitado imóvel, em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Aprovo a minuta do Termo de Transferência de fls. 37 a 39.
PROCESSO Nº E-01/066/127/2016 - AUTORIZO a celebração do Termo de Transferência, em favor do RIOPREVIDÊNCIA, do imóvel designado por Rua Principado de Mônaco, Lote 1, esquina com a Rua Real Grandeza, Botafogo, Município do Rio de Janeiro, registrado no 3° Ofício do Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula n° 13.828 e FIP n° 3149. O art. 1°, alínea “d”, do Decreto n° 45.683/2016 já indicou a discriminação,
do supracitado imóvel, em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Aprovo a minuta do Termo de Transferência de fls. 47 a 49.
PROCESSO Nº E-01/066/128/2016 - AUTORIZO a celebração do Termo de Transferência, em favor do RIOPREVIDÊNCIA, do imóvel designado por Lote de terreno n° 02, da Quadra 79, com frente para a Rua 50, do Loteamento denominado Fazenda Engenho do Mato – Jardim Fazendinha Itaipu, Município de Niterói, registrado no Registro de Imóveis - 7° Circunscrição da Comarca de Niterói, na matrícula n° 26.203-A e FIP n° 1169. O art. 1°, alínea “h”, do Decreto n° 45.683/2016 já indicou a discriminação, do supracitado imóvel, em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Aprovo a minuta do Termo de Transferência de fls. 35 a 37.
PROCESSO Nº E-01/066/132/2016 - AUTORIZO a celebração do Termo de Transferência, em favor do RIOPREVIDÊNCIA, do imóvel designado por Lote de terreno n° 03, da Quadra 79, com frente para a Rua 50, do Loteamento denominado Fazenda Engenho do Mato – Jardim Fazendinha Itaipu, Município de Niterói, registrado no Registro de Imóveis - 7° Circunscrição da Comarca de Niterói, na matrícula n° 26.204-A e FIP n° 1168. O art. 1°, alínea “i”, do Decreto n° 45.683/2016 já indicou a discriminação, do supracitado imóvel, em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Aprovo a minuta do Termo de Transferência de fls. 35 a 37.
PROCESSO Nº E-01/066/134/2016 - AUTORIZO a celebração do Termo de Transferência, em favor do RIOPREVIDÊNCIA, do imóvel designado por Rua Senhor dos Passos n° 173, antigo n° 109, Centro, Município do Rio de Janeiro, registrado no 2° Ofício do Registro de Imóveis/RJ, na matrícula n° 97.258 e FIP n° 7229. O art. 1°, alínea “f”, do Decreto n° 45.683/2016 já indicou a discriminação, do supracitado imóvel, em favor do RIOPREVIDÊNCIA. Aprovo a minuta do Termo de Transferência de fls. 42 a 44.
Id: 1985985
EXONERAR LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO, ID FUNCIONAL Nº 4347664-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/145/2016.
NOMEAR LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO, ID FUNCIONAL Nº 4347664-3, para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Odilon Nery, ID Funcional nº 0617779-4. Processo nº E-04/083/145/2016.



terça-feira, 27 de setembro de 2016

DOERJ de 27/09/2016



1) Governador sanciona com vetos o projeto de lei que não permite aos bancos negativar servidores por atraso de repasse do estado 
2) Republicação da ata do Comitê Deliberativo do FAF 
3) Pregão para serviço de impressão na SEFAZ

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LEI Nº 7.432 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS
PARA A CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos convênios firmados entre as instituições financeiras e o Estado que tenham por objeto a consignação de empréstimos mediante quitação por meio de desconto em folha de pagamento deverá constar cláusula impedindo que as instituições financeiras realizem a negativação dos nomes nos órgãos de proteção ao crédito dos servidores públicos civis e militares, bem como dos aposentados e pensionistas que tenham aderido ao contrato de concessão de crédito e tenham sido considerados inadimplentes nos casos em que o Estado seja comprovadamente responsável pela falta de pagamento dos salários.
Art. 2º - V E T A D O.
Art. 3º - V E T A D O
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Projeto de Lei nº 1839/16
Autoria do Deputado: Edson Albertassi
RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1839/2016 DE AUTORIA DO SENHOR DEPUTADO EDSON ALBERTASSI, QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA REALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS PARA A CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA”. Sem embargo da elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, não pude sancionar integralmente o projeto, incidindo o veto sobre os arts. 2º e 3°.
O projeto de lei em análise pretende dispor sobre a inserção de nova cláusula nos contratos firmados entre a Administração Pública e Instituições Financeiras, tendo como objetivo evitar que os servidores públicos civis, militares, aposentados e pensionistas sejam penalizados por inadimplemento imputável não à sua conduta, mas
àquela do Estado, em virtude da falta ou atraso no pagamento dos seus vencimentos.
Em que pese a clara preocupação do Legislador fluminense em proteger o consumidor servidor da crise econômica vivenciada pelo Estado do Rio de Janeiro, as disposições previstas nos artigos 2° e 3° da medida proposta se revelam inconstitucionais, posto que, ao pretender alterar os contratos em vigor e suspender a negativação realizada, atenta contra o ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5° da Magna Carta Federal. Assim é que, o ato jurídico perfeito é um dos institutos previstos na Constituição da República e está vinculado à necessidade de resguardar o valor da segurança jurídica em face da aplicabilidade das leis temporais, assegurando estabilidade aos direitos subjetivos e permitindo aos sujeitos do direito de conhecer previamente as consequências dos seus atos. Diante disso, admitir que a lei impacte os contratos em vigor e que a instituição financeira exclua as negativações já realizadas, a
despeito do elevado propósito, promove uma indevida retroação da norma, vulnerando o princípio da segurança jurídica. Assim, pelos motivos aqui expostos, não me restou outra opção a não ser a de apor o presente veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Id: 1985673
e
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Secretaria de Estado de Fazenda
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
***ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos trinta e um dias de agosto de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, nº 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA , e dos membros, Senhor Auditor-Geral do Estado, EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO, Senhor Contador-Geral do Estado, FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS, Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO e do Senhor Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização, LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016; (2) Análise do Plano de Aplicação 2017 - PAP Preliminar; (3) Assuntos Gerais. Aberta a reunião, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES. A Gestora do FAF apresentou em slides o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o Plano de Aplicação Preliminar de 2017, ressaltando que tais relatórios foram encaminhados, por correio eletrônico institucional, aos membros do Comitê, como, também, analisados pelo Comitê de Gestão, na forma regimental.
Após discussão, os membros aprovaram o Relatório de Gestão do 1º semestre e do PAP Preliminar de 2017, ressaltando que a autorização deva ser tempestiva às datas determinadas para o encaminhamento da Proposta Orçamentária à SEPLAG, devendo ser alterado, para tanto, o Regimento Interno do FAF. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015, para promover o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado, objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, ressaltando, ainda, que restam pendentes as conclusões dos membros da Auditoria Geral do Estado
e do Tesouro Estadual; (b) Considerando a nova presidência deste Comitê, relatou seu entendimento ao Sr. Presidente deste Comitê da necessidade de ratificação para autorização de empenhamento, liquidação e pagamento das despesas vindouras de ajuda de custo, objeto do Processo nº E-04/073/99/2013, uma vez que se encontra impedida de ordená-la, pelas razões que expôs. Informou, também, que o Senhor Presidente do Comitê de Gestão concluiu, em última reunião, da desnecessidade de ratificação, haja vista a autorização do Sr. Governador já concedida no referido processo. Considerando sua recente nomeação, o Sr. Presidente requereu vistas ao processo para tomada de decisão; (c) Considerando o aprovado na reunião do Comitê Deliberativo de 30 de junho de 2016, quanto ao dever da SATI de envidar esforços para a elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE, deu a conhecer que o Subsecretário da Receita, Sr. Antonio Carlos, na última reunião do Comitê de Gestão, “informou que a SATI, até o momento, não disponibilizou recursos necessários para o início das atividades”. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em trinta e um de agosto de 2016.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Fazenda - Presidente
EUGENIO MANUEL DA S. MACHADO
Auditor-Geral
LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização
RAFAEL GUIMARÃES F. FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Receita
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
*Omitida no D.O. de 08/09/2016.
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 22/09/2016.
Id: 1985329

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Secretaria de Estado de Fazenda
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ nº PE 017/2016
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de solução de gestão de impressão monocromática e em cores de documentos oriundo de sistemas de informação e software de automação de escritório compreendendo a disponibilização de equipamentos, todos os suprimentos (exceto papel), manutenção de hardware e software e postos de apoio aos serviços para todas as unidades da SEFAZ.
PROCESSO Nº E-04/056/109/2015.
TIPO: Menor preço global por item.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 11/10/2016 às 13:50h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/10/2016 às 13:55h.
SESSÃO: 11/10/2016 às 14:00h.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.

Id: 1985529