terça-feira, 9 de agosto de 2016

DOERJ de 09/08/2016


1) Criação do COF, idêntico em forma e atribuição ao COPOF de 2015.


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.732 DE 08 DE AGOSTO DE 2016 CRIA O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - COF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas tribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/110/2016,
CONSIDERANDO:
- o agravamento da crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;
- a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;
- todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais, e
- as sucessivas discrepâncias entre as disponibilidades financeiras do Estado e o vencimento das suas despesas, mormente as obrigatórias, propiciando o risco de descompasso não só entre o orçamentário e o financeiro, mas também na definição da hierarquização dos pagamentos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - COF ao qual competirá aprovar as cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades da Administração Estadual, de forma a compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Estado, por fonte de recurso.
Art. 2º - o Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Governador do Estado, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, e
IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
§ 1º - Os membros que compõem o Comitê poderão, excepcionalmente, designar substitutos em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
§ 2º - O Comitê contará com suporte técnico e assessoramento direto da Subsecretaria de Política Fiscal e da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 3º - Todas as propostas, independente de onde forem recepcionadas, deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos citados no § 2º deste artigo, sendo que a relatoria para os membros do Comitê será realizada pela Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda ou por substituto por ela indicado.
§ 4º - O Comitê se reunirá a cada 15 (quinze) dias para apreciação das solicitações que lhe forem encaminhadas.
§ 5º - Qualquer dos membros do Comitê poderá propor tratamento urgente aos casos assim considerados, visando aprovação de alguma solicitação, por meio de correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE 08/08/2016
PROCESSO Nº E-04/034.543/1991 - MARTHA DOS SANTOS, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1948377-5 e matrícula nº 0.183.848-1. Autorizo o gozo da Licença-Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/063.023/1996 - SUELY MIYUKI UCHIYAMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1957896-2 e matrícula nº 0.294.835-4. Autorizo o gozo da Licença-Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/068.858/2001 - SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943913-0 e matrícula nº 0.816.277-8, com validade a contar de 02/08/2016. Autorizo o gozo da Licença-Prêmio.

PROCESSO Nº E-04/064.300/2002 - VIVIANE KATIA POSSOLO SIANO GOLDBERG, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1942116-8 e matrícula nº 0.294.630-9, com validade a contar de 01/08/2016. Autorizo o gozo da Licença-Prêmio.

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