sexta-feira, 8 de julho de 2016

O Globo denuncia a renúncia Fiscal branca do decreto que intervém na Fiscalização

O Globo
Renúncia a cobrança de débitos fiscais é temerária (Opinião)
A decisão extrema de decretar estado de calamidade pública pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, em meados do mês passado, deu a dimensão do tamanho da crise financeira do Rio de Janeiro, uma das mais graves já enfrentadas pelo estado. Fala por si, por exemplo, a particularidade de essa ter sido a primeira vez que um governo fluminense adota semelhante medida. Em complemento, indicadores comprovam que a economia do Rio já passou da fase de simples adernamento para o de desastre consumado. Estima-se, por exemplo, que o caixa feche este ano com um déficit de R$ 19 bilhões, um fantasma que as perspectivas sombrias de arrecadação não são capazes de exorcizar. É um quadro assustador, que já se reflete na degradação de serviços públicos em áreas sensíveis como saúde e segurança pública (neste segundo caso, com o agravante de o governo estadual ter compromissos inescapáveis com a adoção de medidas que garantam a paz durante os Jogos Olímpicos, mês que vem). Ter baseado sua política de arrecadação na conta dos royalties do petróleo, como já se viu, foi uma das principais causas da atual ruína do cofre estadual. Portanto, está fora de cogitação contar com ingressos originados de uma commodity em baixa para melhorar as perspectivas da economia. É crucial que o estado implemente programas alternativos eficazes que levem ao reforço do caixa. Diante desse quadro, de déficit alto e receita baixa, causam estranheza medidas como o decreto, assinado semana passada por Dornelles, estabelecendo que as ações de cobrança fiscal deverão se concentrar nos últimos dois anos (2014 e 2015). Decreto sobre dívidas leva o governo do Rio a abrir mão de receitas em potencial e pode estimular a sonegação, ao conceder anistia branca a devedores do Fisco. É decisão no mínimo polêmica, pelas consequências econômicas que haverá de produzir, e questionável, pelo seu aspecto legal. Pela legislação, a receita deve cobrar todos os tributos sonegados nos cinco anos anteriores ao exercício fiscal em vigor. O reflexo prático do decreto do governador em exercício é que, contornada a norma legal, os agentes públicos poderão deixar de fiscalizar débitos nesse período. Uma renúncia branca, uma renúncia fiscal para trás e, para a frente, um estímulo à sonegação. Os efeitos econômicos danosos, por sua vez, ficam explícitos diante da incoerência de, precisando fazer caixa, o governo abrir mão de receitas em potencial que a lei o obriga a cobrar. Há ainda outro aspecto singular na decisão de Dornelles. A tramitação do decreto, desde a sua elaboração, na Chefia de Gabinete da Secretaria de Fazenda, até o texto ser encaminhado à Casa Civil, deu-se em parcos 20 minutos — uma estranha demonstração de agilidade de uma máquina burocrática reconhecidamente lenta. Todas estas particularidades podem ser passivas de discussão; o que está fora de questão, no entanto, é que, na prática, o decreto pune quem paga corretamente seus tributos e premia os que fogem a suas obrigações com o Fisco estadual. A mensagem é ruim para todos.


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