quinta-feira, 30 de junho de 2016

Servidores de outros poderes recebem hoje (dia 30/6) salário do mês de junho. Os servidores do Executivo não receberam o salário de maio

Servidores do Judiciário e MP estão recebendo hoje o salário do mês de junho. 
Os servidores do Executivo ainda não receberam o salário do mês de maio.
E nem sequer há data oficial.
Será que perdemos a capacidade de nos indignar?Estamos todos loucos?

DOERJ de 30/06/2016


1) Decreto determina procedimentos para fiscalização
2) Governo reedita decreto que paga 38 milhões da conta de luz da Supervia
3) Aplicação de recursos do FAF
4) Licença prêmio servidores, incluindo AFE


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.697 DE 29 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS FISCAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/69/2016,
CONSIDERANDO:
- a escassez de recursos por que passa o Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de se priorizar a alocação de recursos, buscando-se a eficiência no trabalho de fiscalização a ser desenvolvido pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual;
- a necessidade de estabelecer melhores critérios com vistas à padronização e à otimização da seleção de contribuintes que sofrerão procedimentos fiscais;
- a busca de uma maior eficiência na atividade fiscal e recuperação dos créditos não pagos, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, uma vez que as infrações à legislação tributária serão identificadas mais rapidamente, possibilitando uma resposta pronta e ágil do poder público para aqueles que descumprem as normas vigentes, possibilitando, desta forma, que o tempo de duração
de uma ação fiscal seja menor e mais eficiente com a abrangência de um universo maior de contribuintes com suas atividades auditadas;
- o objetivo de priorizar a análise dos exercícios mais próximos ao corrente ano, por conta da existência de um maior número de dados à disposição dos Auditores Fiscais, de forma eletrônica, principalmente com a implantação da Escrituração Fiscal Digital- EFD, bem como com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que se tornou obrigatória
há pouco menos de dois anos,
DECRETA:
Art. 1º - Os procedimentos fiscais desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, voltados ao levantamento e verificação do correto recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverão seguir os critérios de alocação de recursos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º - A programação periódica das atividades fiscais deverá seguir os seguintes critérios de alocação:
I - para o ano de 2016: 40 % (quarenta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2014 e 60 % (sessenta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2015;
II - para o ano de 2017: 20 % (vinte por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2014, 30 % (trinta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2015 e 50 % (cinquenta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2016;
III - para o ano de 2018: 10 % (dez por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2014, 15 % (quinze por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2015, 30 % (trinta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2016 e 45 % (quarenta e cinco por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2017;
IV - para o ano de 2019: 5 % (cinco por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2014, 10 % (dez por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2015, 15 % (quinze por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2016, 30 % (trinta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2017, e 40 % (quarenta por cento) para a verificação dos períodos do exercício de 2018.
Art. 3º - Os procedimentos fiscais serão autorizados para a verificação de períodos de apuração de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º - O titular da repartição fazendária, mediante comunicação circunstanciada do Auditor Fiscal responsável pela ação fiscal, poderá solicitar emissão de autorização específica para nova ação fiscal, após o encerramento da atividade fiscal relativa aos períodos referidos no art. 2º deste Decreto.
§ 2º - Os procedimentos fiscais em curso deverão ser adequados aos critérios de programação periódica das atividades fiscais estabelecidas no presente Decreto.
§ 3º - O Secretário de Fazenda baixará os atos necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Id: 1967331

DECRETO Nº 45.698 DE 29 DE JUNHO DE 2016
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.641/2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7.173/2015, A QUAL DISPÕE SOBRE O RESGATE, PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE OBRIGAÇÕES DA SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ORIUNDAS DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E AUTORIZA SUA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JÁ CONSTITUÍDOS OU QUE VENHAM A SER CONSTITUÍDOS CONTRA A LIGHT S.E.S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.173, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta do processo nº E-04/073/10/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, o Parágrafo Único do art. 2° e o art. 4º, do Decreto nº 45.641, de 29 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro assume as obrigações da Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A - SUPERVIA - decorrentes do fornecimento de energia elétrica pela concessionária LIGHT S.E.S.A., vencidas até novembro de 2015, líquidas, certas e não prescritas, mediante assinatura de Termo de Acordo celebrado com as empresas mencionadas, até o montante de R$ 38.978.803,00 (trinta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil e oitocentos e três reais).
§ 1º - Do montante devido pelo Estado do Rio de Janeiro à LIGHT S.E.S.A. em decorrência do resgate realizado nos termos do caput deste artigo, será deduzido o valor do crédito tributário de ICMS líquido, certo e exigível, vencido e não pago pela LIGHT S.E.S.A. ao Estado do Rio de Janeiro, excetuados aqueles com exigibilidade suspensa.
§ 2º - Esgotados os créditos vencidos, poderá a LIGHT S.E.S.A. oferecer créditos tributários vincendos como forma de compensação para extinção das obrigações referidas no art. 1° deste Decreto.
§ 3º - A compensação a que se refere o § 2º deste artigo deve obedecer ao limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS apurado antes da referida compensação.
§ 4º - O valor das obrigações de que trata o caput deste artigo deverá ser formalmente identificado em auditoria realizada pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.173/2015, sob pena de não ser aplicada quitação da dívida pela LIGHT S.E.S.A. à SUPERVIA, tal qual prevê o art. 3º da Lei nº 7.173/2015.
§ 5° A LIGHT S.E.S.A deverá abdicar do recebimento de acréscimo sobre o valor devido pela SUPERVIA decorrente da incidência de juros, mora ou penalidades, inclusive a correção monetária.
§ 6º Fica vedada a transferência pela LIGHT S.E.S.A. dos créditos recebidos nos termos deste Decreto.
Art. 2° - (...)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a compensação será feita em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
(...)
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Fazenda editará ato regulamentando a execução deste Decreto e a compensação efetivada nos termos do inciso II do seu art. 2º, que será feita em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.”.
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 45.641, de 29 de abril de 2016.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Id: 1967332

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Secretaria de Estado de Fazenda
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA
DE 27/06/2016
PROCESSO E-04/056/1110/2014 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 005/2016, iniciada na Sessão Pública de 16/05/2016, no site www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE-005/2016, onde em 23/06/2016, os itens 2, 3, 5, 8, 9, 10 e 12, foram adjudicados ao licitante ROS RIO MATERIAIS E COMÉRCIO LTDA-EPP, nos seguintes valores: Item 02 - R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais); Item 3 - R$ 16.470,00 (dezesseis mil quatrocentos e setenta reais); Item 5 - R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Item 8 - R$ 78,00 (setenta e oito reais); Item 9 - R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais); Item 10 - R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais); Item 12 - R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando um valor de R$ 23.692,00 (vinte e três mil seiscentos e noventa e dois reais).
Id: 1966816
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DA GESTORA
DE 27/06/2016
PROCESSO Nº E-04/056/43/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 006/2016, iniciada na Sessão Pública de 17/06/2016, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE-006/2016, onde em 23/06/2016, o item único foi adjudicado ao licitante ROS RIO MATERIAIS E COMÉRCIO LTDA-EPP, com o valor total de R$ 156.400,00 (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
Id: 1966817

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 29/06/2016
PROCESSO Nº E-04/007.346/1988 - JORGE LUIZ MARUCHE DA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 3211437-0. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 09/09/2010 a 07/09/2015.
PROCESSO Nº E-04/354.301/1987 - REGINA HELENA MENDES BUNN NEIVA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1957855-5. CONCEDO 06 (seis) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 03/10/2000 a 01/10/2005 e de 02/10/2005 a 30/09/2010.

Id: 1967102

DOU - MP editada.


Resta agora saber quando cai o dinheiro.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

O Governo quer fazer o servidor de otário.

No dia 14 de junho, o governo alegou não ter recursos para pagar o salário de maio dos servidores. Então, sem qualquer ato legal que desse amparo, depositou mil reais na conta de cada servidor e mais a metade do saldo devido.

Enfatizamos que não localizamos no Diário Oficial do Estado qualquer ato que desse embasamento a essa manobra. O governo não teve sequer o cuidado de dar um aspecto legal como fizeram com o 13°. Foi tudo de boca e na imprensa.

Isso ocorreu no dia 14. Hoje, é dia 29 e o governo segue alegando que não há recursos. Informou que o saldo a pagar é algo em torno de 460 milhões.

Só que se passaram 15 dias, metade de um mês! Será que não entrou nada no caixa do Estado?

Pra comparar, pegamos o pior mês de arrecadação em 2016, que somou 3,2 bi. Isso sem contar os repasses federais. Tomando como base essa arrecadação, podemos presumir que entraram no cofre do estado do dia 15 pra cá, algo em torno de 1,6 bi.

Como alegar que não há recursos para pagar 400 milhões do salário dos servidores? Onde está sendo alocado o dinheiro?

A impressão que fica é que o governo está jogando com o nosso desespero pra barganhar com o governo federal e obter ajuda sem precisar cortar secretarias, nenhum dos 20 mil cargos de livre nomeação e nem rever nenhum benefício fiscal concedido aos amigos do poder.

Só que o servidor e suas famílias não podem ser a bucha de uma verdadeira farra de má gestão do dinheiro público.

Os servidores exigem o mínimo de respeito: Receber o mês trabalhado em dia. Não aceitaremos esse papel de otário que o governo quer nos dar.

DOERJ de 29/06/2016


1) Aposentadoria de servidores
2) Exoneração de servidor
3) SEFAZ concede crédito para projeto da AMBEV (sem especificar valor)


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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 27.06.2016
APOSENTA BELMIRA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES QUINTES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1946581-5 e matrícula nº 0.183.895-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/055/436/2016.
APOSENTA SERGIO FERNANDO VIOL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949774-1 e matrícula nº 0.294.777-8, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/055/484/2016.
Id: 1966649

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 27.06.2016
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, RICARDO JOSÉ CAMARA BARBOSA DE SOUZA, Identidade Funcional nº 4322928-0 e matrícula n° 0.943.980-3, vínculo 1, do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL 1ª Categoria, do Quadro I, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 13.04.2016. Processo nº E-04/055/348/2016.
Id: 1966660

SUBSECRETARIA GERAL
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 28.06.2016
PROCESSO N° E-12/001/539/2016 - AMBEV S.A. - DEFIRO a concessão de crédito presumido relativo ao aporte de recursos para projeto detentor do Certificado de Mérito Olímpico e Paralímpico, nos termos do disposto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 942/2015, segundo manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls. 392/393 dos presentes autos.

Id: 1966971

Extra - Auditoria em Benefícios Fiscais (Finalmente alguém toca no assunto)


Extra (Extra, Extra - Berenice Seara)

Alerj quer fazer auditoria em benefícios fiscais
O presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani (PMDB), anunciou ontem, aos deputados da base, mais uma providência para tentar tirar o estado da bancarrota. Disse que vai instalar uma comissão especial para examinar os 50 maiores benefícios fiscais concedidos pelo estado — uma espécie de auditoria nos presentes distribuídos pelo governo. Sempre deixando claro que é preciso respeitar os contratos em vigor, Picciani diz que vai propor uma negociação com as empresas favorecidas. Algo como reduzir o benefício pelos próximos dois anos. Ou diminuir o tamanho da benesse — aumentando, porém, o prazo de validade.

Mea culpa

A revisão dos benefícios, que não está prevista no pacote da reforma administrativa recentemente anunciada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), bem pode ser assumida pela Assembleia. É que os presentes fiscais, dados pelo Executivo, precisaram passar, também, pela aprovação do Legislativo...

terça-feira, 28 de junho de 2016

DOERJ de 28/06/2016


1) Nomeações SEFAZ


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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 27 DE JUNHO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR JULIA AUDAY DE PINHO, ID FUNCIONAL Nº 5081354-4, para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Assessoria Especial, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fabiano da Silva Pereira, ID Funcional nº 4316936-8, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/055/508/2016.

NOMEAR JULIANA DUFFLES DONATO MOREIRA, ID FUNCIONAL Nº 04378053-9. para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Julia Auday de Pinho, ID Funcional nº 5081354-4. Processo nº E-04/055/508/2016. DO quarta dia 29/6

segunda-feira, 27 de junho de 2016

DOERJ de 27/06/2016



1) Designações SEFAZ
2) Resolução SEFAZ sobre levantamento de valores devidos em atos legais
3) Cancelamento ata de registro de preço cersisign

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 24 DE JUNHO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 19/04/2012, publicado no D.O de 20/04/2012, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Secretário II DIEGO DA SILVA DIAS, ID Funcional nº 4402391-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Material, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 31 de maio de 2016. Processo nº E-04/055/517/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Secretário II SUELLEN DA LUZ MENEZES, ID Funcional nº 4407213-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Material, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/517/2016.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 26/03/2012, publicado no D.O de 27/03/2012, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assistente II GUSTAVO SILVA PEIXOTO, ID Funcional nº 4424658-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Zeladoria, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2016. Processo nº E-04/055/516/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a Assistente II DAYANA OLIVEIRA DOS SANTOS, ID Funcional nº 5036189-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Zeladoria, do Departamento de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/516/2016.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Secretário II JEFERSON DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO, ID Funcional nº 5017483-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Protocolo, do Departamento de Serviços, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/1148/2015.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1010 DE 23 DE JUNHO DE 2016
DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA O LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEVIDA AO ESTADO E DESIGNA SERVIDORES PARA O MESMO FIM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 113, de 30 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/062/91/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, nos casos de levantamento de importâncias referentes a receitas estaduais devidas ao Estado do Rio de Janeiro em Mandados de Levantamento, Mandados de Pagamento, Alvarás Judiciais, Requisições de Pequeno Valor - RPV, Ofícios e/ou outro(s) expediente(s) judicial(is) expedidos na Comarca da Capital e do Interior, determinados pela Justiça Estadual e/ou Justiça Federal, os valores devem ser, preferencialmente, depositados na conta do tesouro estadual.
Art. 2º - No caso de impossibilidade do depósito na conta do tesouro estadual, ficam designados os servidores CARLOS GOMES LEITE, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939236-2, CPF nº 404.906.967-91, HELIO FUKS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947324-9, CPF nº 425.310.127-53 e RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4407044-6, CPF nº 094.438.897-30, para sem prejuízo de suas funções, proceder, isoladamente, ao levantamento de importâncias mencionadas no art. 1º.
Art. 3º - Nos Mandados de Levantamento, Mandados de Pagamento, Alvarás Judiciais, Requisições de Pequeno Valor - RPV, Ofícios e/ou outro(s) expediente(s) judicial(is) expedidos em Comarcas do Interior, a atribuição que trata o art. 2º, fica conferida ao Titular da Inspetoria Regional de Fiscalização da respectiva circunscrição.
Art. 4º - A conta corrente que receberá os depósitos de levantamentos mencionados no art. 1º é a de nº 291632-0 - (ERJ - CONTA MOVIMENTO) CNPJ 42.498.675/0001-52 - Agência nº 2234-9 - Banco do Brasil.
Art. 5º - Da presente Resolução será dada ciência imediata ao Egrégio Tribunal de Contas e aos órgãos de controle interno da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEFAZ nº 755, de 26 de junho de 2014.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1966022

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 23.06.2016

PROCESSO Nº E-04/056/1240/2014 - Face à justificativa apresentada pela Diretora Geral de Administração e Finanças, decidido pelo cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2016, celebrada com a Empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A, CNPJ n° 01.554.285/0001-75, por razões de interesse público, e em decorrência do cenário econômico estadual. Id: 1966045

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Deputado de oposição denuncia: das 10 maiores devedoras do estado, 6 recebem benefício fiscal

Em discurso nessa semana na ALERJ, o deputado Eliomar Coelho da oposição fez uma grave denúncia:

Das 10 maiores devedoras de ICMS no estado, 6 recebem atualmente benefícios fiscais.

O relatório do TCE divulgado mês passado, mostra que o montante de renúncia fiscal do estado do Rio em 2015 foi de 36 bilhões de reais. Quase o dobro do déficit anunciado de 19 bi para 2016.

O relatório fez uma importante ressalva sobre a maneira pouco transparente e confusa que essa isenções são concedidas e pede uma auditoria nos números.

Com a calamidade pública decretada, benefícios sociais cortados e salários atrasados, já passou da hora do governo rever a sua política de renúncia fiscal.

Sem quebra de contratos. Apenas chamando à mesa de negociação as empresas e propondo uma carência ou um aditamento desses contratos. Afinal de contas, porque o governo não fez isso ainda? De quê tem medo?

DOERJ de 23/06/2016


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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA
DE 21/06/2016
PROCESSO Nº E-04/007.346/1988 - JORGE LUIZ MARUCHE DA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 3211437-0 e matrícula nº 0.183.808-1. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979, a contagem em dobro de 09 (nove) meses de licença prêmio não usufruída pelo servidor, correspondente aos períodos base de 16/09/1980 a 14/09/1985, 15/09/1985 a 13/09/1990 e de 14/09/1990 a 12/09/1995.

Id: 1965136

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Representantes dos poderes se reúnem.

O Dia p.11
(Servidor – Paloma Savedra)
>> Reunião no Palácio
O governador em exercício Francisco Dornelles se reúne hoje, às 10h, no Palácio Guanabara, com os chefes do Judiciário (desembargador Luiz Fernando de Carvalho) e Legislativo, o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes, e o procurador-geral do MP, Marfan Vieira. O encontro é para discutir a crise no estado e medidas a serem adotadas pelos órgãos.

Quando os chefes de todos os poderes se unem no mesmo propósito, é preciso ficar muito atento. 

DOERJ de 22/06/2016



1) Pauta das reuniões dos Comitês do FAF



Pág. 4
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
PAUTA DE REUIÃO
Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 30 de Junho de 2016, às 15 horas, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
JULIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral do Estado
LUIZ ARMANDO OLIVEIRA FRAGA
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização – Substituto Eventual
ASSUNTOS:
1) REALINHAMENTO DO PEB 2016/2017;
2) ASSUNTOS GERAIS.
Id: 1964955

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
PAUTA DE REUNIÃO
Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 24 de junho de 2016, às 15 horas, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA
Subsecretário-Geral de Fazenda - Presidente.
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita.
LIGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças.
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Políticas Fiscais.
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral de Administração e Finanças.
ASSUNTOS:
1) REALINHAMENTO DO PEB 2016/2017;
2) ASSUNTOS GERAIS.

Id: 1964956

PGE já recebeu salário integral - Impeachment do governador

Extra, p.13 (Servidor - Nelson Lima Neto)


>> Procuradoria do Estado já recebeu
Diferentemente do restante dos servidores públicos do Estado pagos pelo Executivo, os membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE) já receberam seus salários de maio. O pagamento aconteceu da seguinte maneira: no dia 14, 10º dia útil e data para o pagamento dos servidores, os procuradores e servidores da PGE receberam a 1ª parcela. No dia seguinte, porém, o restante dos salários foi pago. Ao todo, 1.532 pessoas receberam, entre ativos e inativos, ao custo de R$ 19,1 milhões. A justificativa para o adiantamento à PGE foi a “isonomia diante das três funções essenciais à Justiça”. A resposta diz respeito ao pagamento dos membros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria. Os três entes recebem por repasse constitucional.
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>> Grupo de servidores prepara pedido de impeachment

O Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado (Muspe) confirmou que, durante o ato marcado para amanhã como forma de protesto de todo funcionalismo ao parcelamento dos salários, os líderes do movimento tornarão oficial o pedido de impeachment do governador Luiz Fernando Pezão e do governador em exercício, Francisco Dornelles. Os servidores justificam o pedido pelo descumprimento das obrigações constitucionais obrigatórias ao Executivo. O Muspe alega que o decreto de calamidade do governo negligenciou áreas como a saúde e a educação.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Depois da repercussão negativa, governo cancela compra da lista de banquete

20/06/2016 14h29 - Atualizado em 20/06/2016 14h29

Governo do RJ cancela compra de alimentos para o Palácio Guanabara

Edital lançado no último dia 8 incluía frutas caras e cortes nobres de carne.
Governador em exercício afirmou que não sabia da existência da licitação.

Do G1 Rio
Lista incluía R$ 9 mil em framboesa
(Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
O governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, determinou o cancelamento de uma licitação para a compra de alimentos para o Palácio Guanabara, sede do governo estadual, que estava prevista para ser realizada nesta terça-feira (21). A existência do edital foi revelada nesta segunda-feira (20) pela rádio CBN e levou Dornelles a ordenar que a compra fosse cancelada.

CALAMIDADE NO RJ
Sem dinheiro, estado vive grave crise
A listagem, que custaria cerca de R$ 361 mil aos combalidos cofres do estado, incluía frutas caras, como framboesa (R$ 9 mil) e mirtilo, arroz dos tipos arbóreo, negro e selvagem, e cortes nobres de carne, como picanha e filé mignon, além de salmão, robalo e dourado.
De acordo com o edital publicado no último dia 8, o governo previa também a aquisição de seis mil cápsulas de café expresso, orçadas em quase R$ 51 mil, mas o item foi removido da lista de compras, bem como dez quilos de de damascos secos e 65 kg de uva passa branca. Se mantidos, esses itens elevariam o valor total da licitação para R$ 416 mil.
Só com a compra de proteína animal, segundo as especificações do lote 1, 2, 3 e 4 do edital, a previsão de gastos era de R$ 32 mil, que pagariam 950 quilos de cortes de alcatra, contrafilé, filé mignon, picanha e lagarto redondo.
O Palácio gastaria ainda pouco mais de R$ 3,6 mil por 350 kg de frango, quase R$ 6 mil por 375 kg de bacon e linguiças e outros R$ 33 mil por 605 quilos de dourado, linguado, salmão, cherne, robalo e congro rosa.
Os preços de cada item do edital são estimados pela Secretaria da Casa Civil, responsável pela licitação, que fixou em R$ 82 o valor do quilo de filé de cherne, R$ 140 por um quilo de framboesa e R$ 168 o quilo de mirtilo – identificado na listagem pelo nome em inglês, blueberry. O
s 30 quilos da fruta que seriam comprados pelo Palácio custariam R$ 5.063 aos cofres públicos, valor suficiente para adquirir 11 cestas básicas pelo valor médio de R$ 436, calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Mesmo devendo salários, Governo do Estado mantém licitação de alimentação luxuosa para o palácio.

http://m.cbn.globoradio.globo.com//2016/06/20/MESMO-APOS-DECRETAR-ESTADO-DE-CALAMIDADE-GOVERNO-DO-RIO-MANTEM-LICITACAO-DE-R-361-MI.htm


RIO DE JANEIRO

SEGUNDA, 20/06/2016, 10:00

Mesmo após decretar estado de calamidade, governo do Rio mantém licitação de R$ 361 mil para a compra de alimentos para o Palácio Guanabara

Entre os itens selecionados, chama a atenção o pedido de 60 quilos de framboesa e mirtilo. Somente as duas frutas custariam aos cofres públicos R$ 9.263. Além dessas iguarias, destaca-se a quantidade de carnes e pescados selecionados.


Marcela Lemos
Entre os peixes, cherne, robalo e salmão têm valores estimados pela licitação em 82, 63 e 41 reais o quilo. Somente de cherne, portanto, seriam mais de R$ 13 mil. O lote total de pescados, que inclui seis tipos de peixe, sai por quase R$ 33 mil.
Entre as carnes vermelhas, as maiores quantidades são de carnes nobres, como filé mignon e picanha, que somam 360 quilos, quase metade da quantidade total, que inclui também alcatra e carne seca. Os produtos, segundo o próprio governo, são para "atender às necessidades" dos gabinetes do governador em exercício Francisco Dornelles e dos secretários que trabalham no Palácio Guanabara, além de autoridades recebidas por eles.
No edital publicado no dia oito deste mês, o governo pedia ainda seis mil cápsulas de café compatíveis com máquinas de café expresso, que somavam quase R$ 51 mil. No entanto, no dia 16, a Casa Civil desistiu de adquirir, além do café, dez quilos de damasco e 65 de uva passa. Apenas esses três produtos elevariam o gasto total da licitação para R$ 416 mil.
O advogado e professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec, Jerson Carneiro, explica que a compra desses alimentos, apesar de não ser ilegal, demonstra falta de ponderação do poder público ao simplesmente manifestar interesse por produtos tão caros em um momento de crise econômica.
“O exemplo, ele deve vir dos gestores públicos. É um gesto simbólico. E se não for feito isso será um acinte a inteligência do cidadão carioca. Porque demonstra por parte do gestor público estadual a ausência do controle interno da administração. Controle que ele tem que fazer porque está pedindo paciência a todas as pessoas porque é momento de crise, mas ele não está dando exemplo. O cidadão, a sociedade ou qualquer órgão pode entrar com medida judicial para impedir que neste momento eles gastem dessa forma”, disse.
Já o presidente da Comissão de Orçamento da Alerj, Luiz Paulo, considerou inadmissível a inclusão de carnes consideradas nobres na lista de compras do Palácio.
“Não é questão que isso represente uma economia brutal, mas tem um simbolismo de mostrar que está todo mundo preocupado em fazer reduções de preços. Principalmente aqueles que têm que dar o exemplo. Aqui no caso específico a governança do estado. Você não pode nesta compra colocar itens sofisticados e de preços elevados. Pode-se comer com qualidade com alimentos de preços muito mais reduzidos”, contou.
Procurado, o governo do estado disse que fez a licitação para registro de preços, mas não tem a obrigatoriedade de comprar todos os itens, nem a quantidade estimada. A Casa Civil afirmou ainda que a compra poderá ser feita ao longo do período contratual e de acordo com as necessidades e disponibilidade orçamentária. A previsão de déficit para 2016 é de cerca de R$ 20 bilhões, segundo a Secretaria de Fazenda.