quinta-feira, 19 de maio de 2016

DOERJ de 19/05/2016


1) Ata da sessão da Corregedoria
2) Contrato de coleta seletiva de lixo da SEFAZ

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 329ª SESSÃO
No dia 17 do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua do Carmo, nº 71, sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado aposentado Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado: I) à unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo disciplinar nº E-04/084/36/2014, tendo em conta o relatório conclusivo da Comissão Processante (fls.102/114 e157/158), e nos termos da Promoção CTCE nº 118//2016 - RALM, subscrita pelo Assistente Doutor Rodrigo Araújo Lopes Martins (fls.163/165); II) à unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo nº E-04/083/305/2014, nos termos da Promoção CTCE nº 42/2016 - VASMO, da lavra do Assistente Doutor Vinícius Alvares e Silva Martins de Oliveira (fls.151/153), tendo em conta o conjunto de provas dos autos, bem como a manifestação do Corregedor-Auxiliar Breno Barros de Andrade (fls. 47/51); III) à unanimidade de votos, o arquivamento do processo administrativo nº E-04/005/540/2012, tendo em conta o relatório do Corregedor-Auxiliar Diego Barros de Andrade, (fls. 208/210) e nos termos da Promoção-JAG subscrita pelo Assistente Doutor José de Albuquerque Guerreiro (fls. 212/213). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-
Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1957099

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 005/2016. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Fazenda, e a Empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de coleta seletiva, lixo orgânico e entulho. PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 14/05/2016. VALOR: R$ 206.480,04 (duzentos e seis mil quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016. NATUREZA DA DESPESA: 339039. NOTA DE EMPENHO: 2016NE00065. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2016. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/93. PROC. Nº E-04/056/1398/2014.
*Republicação por incorreção no original publicado no D.O. de 13/05/2016.

Id: 1957096

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