terça-feira, 19 de abril de 2016

DOERJ de 18/04/2016

1) Governo passa a reter parte do consignado à título de "Custos operacionais"
2) Interrupção de prazos processuais por conta da ocupação do prédio sede.


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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1450 DE 15 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DOS CUSTOS OPERACIONAIS A SEREM DESCONTADOS DOS CONSIGNATÁRIOS EM RAZÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.563/2016, de 27 de janeiro de 2016, e o que consta no processo administrativo nº E-01/067/539/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Será descontado o percentual de 3% (três por cento) do recolhimento bruto das entidades consignatárias aludidas nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 3o do Decreto nº 45.563/2016, para pagamento de custos operacionais que ficarão retidos mensalmente no Tesouro.
Art. 2º - Para indenização dos custos operacionais relativos às consignações em folha de pagamento, as consignatárias aludidas no inciso V, do art. 3o do Decreto nº 45.563/2016, recolherão R$ 3,00 (três reais) por lançamento consignado no contracheque do servidor.
§ 1º - O recolhimento dos valores previstos no caput deste artigo será processado automaticamente na Folha de Pagamento, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem repassados mensalmente da seguinte forma:
I. 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) ao Tesouro Estadual;
II. 0,50 (cinquenta centavos) ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
§ 2º - As operações mencionadas neste dispositivo realizadas até a publicação desta Resolução terão o custo operacional, no valor de R$ 1,00 (um real) por lançamento consignado no contracheque do servidor, preservado até o término dos respectivos contratos.
Art. 3º - A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP poderá expedir atos normativos complementares ao cumprimento do disposto desta Resolução.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições da Resolução SARE nº 2.821, de 30 de novembro de 1.999.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2016
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 1949532

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 998 DE 15 DE ABRIL DE 2016
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 208 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro) e no Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, e ainda os problemas ocorridos no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, nos dias 14 e 15 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Suspender os prazos processuais dos processos e procedimentos administrativos tributários, M no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, nos dias 14 e 15 de abril de 2016.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1949719


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