segunda-feira, 14 de março de 2016

DOERJ de 14/03/2016


1) Resolução Conjunta transferindo recursos para a Casa Civil
2) Isenção ICMS para Indústria de Armas
3) Remoação AFE
4) Contagem de tempo AFE

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO E DO SUBSECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SSCS Nº 200 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SUBSECRETARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056/13/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º- Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Despesas com prestação de serviços de assessoria de imprensa.
II - VIGÊNCIA: Data de início: Janeiro 2016 Término: Dezembro de 2016.
III - DE: Concedente: 2000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
UO: 2001 - Secretaria de Estado de Fazenda.
UG: 200100 - Secretaria de Estado de Fazenda.
IV: PARA: Executante - 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 2102 - Subsecretaria de Comunicação Social.
UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação Social.
V - CRÉDITO:
PT: 2001.04.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais/ Administrativas
NATUREZA DE DESPESA       FR        VALOR
3.3.90                                     00        R$ 408.000,00
Cronograma de liberação
Período           Valor
1º Trimestre 102.000,00
2º Trimestre 102.000,00
3º Trimestre 102.000,00
4º Trimestre 102.000,00
Total 408.000,00
Art. 2º- A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto nº 43.463, de 14/02/2013, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS ALBERTO YOUNG TOLOMEI DE ARAUJO
Subsecretário de Comunicação Social
Id: 1940538

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 985 DE 10 DE MARÇO DE 2016
INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O CONVÊNIO ICMS Nº 05/2008,
QUE AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE MUNIÇÕES DESTINADAS ÀS FORÇAS ARMADAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/08, de 04 de abril de 2008, e o contido no processo nº E-04/058/18/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 05/2008, de 04 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às forças armadas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1940539

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SUBSECRETARIA DE RECEITA
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 09.03.2016
REMOVE DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO, Analista de Fazenda Estadual, de 3ª Categoria, Identidade Funcional nº 5033381-0, da Inspetoria Regional de Fiscalização Itaboraí, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização Angra dos Reis, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/30/2016.

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA DE 10/03/2016
PROCESSO Nº E-04/078/001/2016 - MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5014069-8. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no período de 20/05/2013 a 01/10/2013, no totalizando 135 (cento e trinta e cinco) dias de efetivo exercício.

Id: 1940240

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