quinta-feira, 29 de outubro de 2015

DOERJ - 29/10/2015





1)  Exonerações e Nomeações na Fazenda
2)  Remoção servidor
3)Superintendência de Tributação publica a lotação de servidores

Pág. 5

DECRETOS DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de outubro de 2015, LUIS FELIPE SAMPAIO DE ALMEIDA, Procurador do Estado, ID FUNCIONAL Nº 4387221-2, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/325/2015.

 

Pág. 6

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE

DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

NOMEAR MARLON HENRIQUE DA SILVA SANTOS para exercer, com validade a contar de 16 de outubro de 2015, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Controle e Conciliação Bancária, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ricardo Lima da Silva, ID Funcional nº 5006960-8. Processo nº E-04/080/70/2015.

NOMEAR MONICA BEZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5006833-4, para exercer o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jailce Souza Assis. Processo nº E-04/084/60/2015.

NOMEAR LEANDRO TOLEDO DOS SANTOS COSTA para exercer, com validade a contar de 19 de outubro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adriana da Conceição Magalhães Tem Tem, ID Funcional nº 5033555-3. Processo nº E-04/109/15/2015.

NOMEAR GUSTAVO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS para exercer, com validade a contar de 19 de outubro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos

Luiz Rodrigues Souza, ID Funcional nº 4179869-4. Processo nº E-04/109/15/2015.

NOMEAR MARCELO PIRES BEZERRA DE LIMA para exercer, com validade a contar de 19 de outubro de 2015, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José Rangel Neto, ID Funcional nº 1939125-0. Processo nº E-04/109/15/2015.

 

Pág. 8

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO

DE 28/10/2015

REMOVE, A PEDIDO, VITOR PORTO RIBEIRO MARTINS, Analista da Fazenda Estadual de 3ª Categoria, Identidade Funcional n° 5019094-6, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Resende, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a Inspetoria de Fiscalização Especializada Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, com validade a partir de 09/09/2015.

Id: 1904328

 

PORTARIA ST Nº 1.117 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda aprovado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A lotação dos servidores da Superintendência de Tributação, entre os órgãos componentes de sua estrutura, observará a seguinte distribuição:

I - no Gabinete da Superintendência de Tributação (GABST):

a) Alberto da Silva Lopes, I.D. nº 1.938.629-0;

b) Edilamar dos Santos, I.D. nº 2.032.075-2;

c) Sheila Marques dos Santos, I.D. nº 4.276.090-9;

d) Silvia Helena de Menezes Knoller Martins, I.D. nº 1.938.753-9;

II - na Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS (CCTP):

a) Décio Gil de Oliveira, I.D. nº 1.953.266-0;

b) Glória Vianna Amaral do Nascimento, I.D. nº 1.953.731-0;

c) Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, I.D. nº 5.000.383-6;

d) José Edmundo de Azevedo Carvalho, I.D. nº 352.125-7;

e) Luiz Felippe Franco, I.D. nº 4.184.656-7;

III - na Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT):

a) Adriana Rocha Sales, I.D. nº 4.276.063-1;

b) Alexandre Augusto Chaves Veloso, I.D. nº 4.427.387-8;

c) Filipe Magalhaes Schimzel Alves, I.D. nº 4427314-2;

d) Gustavo de Oliveira Rissardi, I.D. nº 4.427.320-7;

e) Jilson Torres da Silva, I.D. nº 1.938.822-5;

f) João Paulo Freitas França de Barros, I.D. nº 4.344.343-5;

g) José Ricardo Oliveira Fonseca, I.D. nº 1.938.684-2;

h) Kerma Talarico Vidal, I.D. nº 4.377.033-9;

i) Leonardo de Andrade Costa, I.D. nº 1.938.691-5;

j) Luciana Azevedo da Cunha Fülöp, I.D. nº 1.938.852-7;

k) Márcio Augusto de Castro Teixeira, I.D. nº 4.365.033-3;

l) Marco Antônio Santos da Conceição, I.D. nº 1.938.864-0;

m) Marlene Braga Pinto Gomes, I.D. nº 4.180.416-3;

n) Marne Sérvulo de Alvarenga, I.D. nº 5.006.129-1;

o) Regina Coeli Soares, I.D. nº 1.938.742-3;

p) Rosemere Magalhães Dias, I.D. nº 4.276.060-7;

q) Teresa Cristina de Araújo Gerias, I.D. nº 1.942.264-4;

r) Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, I.D. nº 1.938.903-5;

IV - na Coordenação de Estudos e Legislação Tributária (CELT):

a) Alyne Priscila dos Santos, I.D. nº 4.380.867-0;

b) Ana Caroline Rabelo Umbelino, I.D. nº 5.005.994-7;

c) Ana Cristina Neves de Araújo, I.D. nº 5.006.384-7;

d) Cláudia Viana Toval Conrado, I.D. nº 4.365.270-0;

e) Daniel Roberto da Silva, I.D. nº 4.276.054-2;

f) Eduardo Anesi Nogueira, I.D. nº 5.006.759-1;

g) Ellye Kiyomi Ishiy, I.D. nº 5.028.430-4;

h) Geraldo Francisco de Carvalho Azevedo, I.D. nº 1.938.921-3;

i) Jailton Miranda de Lima, I.D. nº 1.938.673-7;

j) Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, I.D. nº 5.006.128-3;

k) Luiz Tavares Pereira, I.D. nº 1.942.344-6;

l) Maria Inês Valladares Felippe, I.D. nº 1.938.712-1;

m) Onésimo Manoel Alves, I.D. nº 4.329.560-6;

n) Paulo Roberto Campos Machado, I.D. nº 1.938.956-6;

o) Raphael da Motta e Silva, I.D. nº 5.019.039-3;

p) William Bruno Cavalcante de Souza, I.D. nº 5.075.950-7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2015.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação

Id: 1904170

 

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Primeiro Leilão de créditos do Estado arrecada 1,06 BI


Governo do Rio arrecada R$ 1 bilhão com leilão do Fundes (Dia, p.11) / Recursos vão aliviar contas do estado *Destaque também no Jornal do Commercio - O governo do Rio conseguiu arrecadar ontem R$ 1,06 bilhão, que aliviará as contas do estado este ano. Os recursos foram obtidos pelo leilão dos créditos do Fundes, realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio. A operação era a principal aposta do estado para obter recursos para pagamento da segunda parcela do 13º salário dos 460 mil servidores ativos, inativos e pensionistas. A carteira do Fundes — composta pelas empresas Ambev, Peugeot, Brasil Kirin e Braskem — foi arrematada em lance único, pelo Bank of America Merrill Lynch, representando fundos de investimento internacionais.
Em nota, a Secretaria Estadual de Fazenda afirmou que a arrecadação traz “um importante fôlego para as finanças do estado”, mas admitiu que os recursos não são suficientes para erradicar a atual crise. “O resultado do leilão mostra a confiança dos investidores no Rio, neste momento difícil da economia brasileira, confirmando que os esforços que o governo estadual está empreendendo continuam dando bons resultados”, declarou o secretário estadual de Fazenda, Julio Bueno.
Além de equilibrar as contas deste ano, o governo do Rio também precisará cobrir um provável déficit de R$ 14 bilhões nas contas do ano que vem. O montante foi estimado pelo presidente da Comissão de Tributação, Controle e Arrecadação Estadual, deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB).

==

DOERJ - 28/10/2015



1) Governador nomeia Comissão para avaliar o fim do contrato das Barcas
2) Renovação de Contratos SEFAZ



Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.427 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO INTERDISCIPLINAR DE TRABALHO PARA AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-10/001/1019/2015,
CONSIDERANDO:
- a solicitação da concessionária CCR Barcas, formulada a Secretaria de Estado de Transportes, pleiteando o término do Contrato de Concessão de Transporte Aquaviário de Passageiros; e
- a conclusão da Comissão de Trabalho constituída pela Resolução SETRANS nº 1163, de 03 de junho de 2015, publicada no D.O. do dia 09 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes, Comissão Interdisciplinar de Trabalho que tem por objetivo avaliar as condições para a extinção do Contrato de Concessão de Transporte Aquaviário de Passageiros com a concessionária CCR Barcas.
Art. 2º - A comissão a que se refere o art. 1º deste Decreto será composta por 6 (seis) membros titulares, com seus respectivos suplentes, representantes de cada um dos seguintes órgãos estaduais:
I - Secretaria de Estado de Transportes;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - Auditoria Geral do Estado;
V - Agência Reguladora de Transporte de Serviços Públicos;
VI - Câmara Metropolitana de Integração Governamental.
§ 1º - Os membros, titulares e suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos órgãos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto e poderão ser substituídos a qualquer momento por indicação da Secretaria responsável.
§ 2º - Os suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento ou impossibilidade de comparecimento.
§ 3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos membros da Comissão pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - Caberá ao titular da Secretaria de Estado de Transportes a Presidência da Comissão.
Art. 4º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Transportes para regulamentar no que for necessário, a aplicação do presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1904246
Pág. 28
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2013 – Termo Contratual nº 076/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.
OBJETO: Promover a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do Contrato nº 011/2013, relativo à prestação de serviços de processamento de dados, com disponibilizações do Sistema de Senha Rede para consulta on-line da base do sistema CPF e CNPJ.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 14/06/2015.
VALOR: R$ 13.747,20 (treze mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.123.0054.2.713.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA DE EMPENHO: 2015NE00209.
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/003.676/2012.
*Omitido no D.O. de 15/06/2015.
Id: 1903732

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 076/2013 – Termo Contratual nº 106/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 076/2013 por mais 12 meses, a partir de 23/08/2015.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 23/08/2015.
VALOR: 2.275.200,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.8.021.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.05.
NOTA DE EMPENHO: 2015NE00268.
DATA DA ASSINATURA: 23/08/2015.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.618/2013.
*Omitido no D.O. de 24/08/2015.

Id: 1903816

terça-feira, 27 de outubro de 2015

DOERJ - 27/10/2015




1) Secretário cancela acordo com contribuinte
2) Secretário concede Trstamento Tributário Especial à CSN até 2020
3) Corregedoria instaura Processo Disciplinar

Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 22.10.2015
PROCESSO Nº E-04/016/153/2015 - LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA - DECIDO pelo cancelamento do Termo de Acordo e, consequentemente, do benefício fiscal que vinha sendo utilizado pelo contribuinte, com efeitos a contar de 23/12/2014.
PROCESSO Nº E-04/083/297/2015 - DEFIRO à COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, Tratamento Tributário Especial, com validade até 31 de outubro de 2020, permitindo a compensação de saldos credores e devedores de estabelecimentos com atividade integrada, com pagamento único pelo centralizador (inscrição estadual 80.541.767 e CNPJ 33.042.730/0017-71) e dilatação do prazo para escrituração dos documentos fiscais de entrada de mercadorias ou bens e relativos à prestação de serviços de transporte.
Id: 1903005

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO,
ATO DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 660 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/084/15/2015, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 321ª Sessão, de 20 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2015.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, GILSON DE SÁ REBELLO, I.D. nº 5401097, LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, I.D. 4365326-0 e BRENO BARROS DE ANDRADE, I.D. 4384449-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe

Id: 1903183

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

DOERJ - 26/10/2015



1) Noemações, Exonerações e Dispensas na SEFAZ, incluindo AFE
2) Restituição de Indébito - Petrobras
3) Aposentadoria de servidor
4) Avaliação AGE
5) Contratos e pregões eletrônicos
 
 
Pág. 1

Atos do Governador

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/057/33/2015,

RESOLVE:

DISPENSAR o Auditor Fiscal, abaixo mencionado, da função de Suplente de Auditor Tributário, da Secretaria de Estado de Fazenda, designado pelo respectivo Decreto, como segue:

Auditor Fiscal da Receita Estadual             ID Funcional

Eduardo dos Santos Melo                              4365314-6

Designação

Art. 1º Decreto 44.790 de 13/05/2014, publicado no D.O. de 14/05/2014

 

Pág.2

DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, ANDREZA DOS REIS SANTOS, ID Funcional nº 5018948-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o Titular da Coordenadoria Setorial de Contabilidade - COSEC - Administração Penitenciária, GUILHERME BREDEDORE RODRIGUES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015001-4, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/64/2015.

Id: 1903116

EXONERAR CLAUDIA DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 564776-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/080/69/2015.

NOMEAR ROBERTO BRANDÃO REITOR, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DE 1ª CATEGORIA, ID FUNCIONAL Nº 1939804-2, para exercer o cargo em comissão de Subinspetor, símbolo DAS-6, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias. e Prestação de Serviços e Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José Sergio Berzin, ID Funcional nº 4365305-7. Processo nº E-04/033/987/2015.

EXONERAR, a pedido, JOSÉ SERGIO BERZIN, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365305-7, do cargo em comissão de Subinspetor, símbolo DAS-6, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços e Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/033/987/2015.

 

Pág.3

Secretaria de Estado de Fazenda

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

DE 19.10.2015

PROCESSO Nº E-04/079/4763/2014 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - DEFIRO o pedido de restituição de indébito formulado pelo contribuinte PETRÓLEO BRASILEIRO S/A nos termos do processo administrativo nº E-04/079/4763/2014, em 12 parcelas mensais de 192.013,77 UFIR-RJ, nos termos da legislação vigente quanto à assunção, o recolhimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. DE 21.10.2015

 

PROCESSO Nº E-04/008394/2011 - CELSO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 01/10/2015.

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 25.09.2015

*PROCESSO Nº E-04/079/3748/2014 - DEFIRO o pedido de restituição de indébito formulado pelo contribuinte PETROLEO BRASILEIRO S/A nos autos do processo administrativo nº E-04/079/3748/2014, no valor total de 618.737.69 UFIR-RJ, em 12 parcelas mensais de 51.561,47 UFIR-RJ, nos termos da legislação vigente quanto à assunção, o recolhimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.

*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de

28/09/2015.

Id: 1902574

 

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

ATOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL

DE 16.10.2015

APOSENTA MABEL RIBEIRO LOPES, Analista de Controle Interno, Identidade Funcional nº 3211363-3 e matrícula nº 0.258.103-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/068/1133/2015.

Id: 1902407

 

COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO COORDENADOR

PORTARIA SEFAZ/CRH N° 03 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO.

O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, e

- a Resolução SEFAZ n° 888, de 07 de maio de 2015,

RESOLVE

Art. 1°- Tornar público o resultado da Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta portaria.

Art. 2°- A nota obtida nas avaliações poderá ser utilizada para:

I - evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;

II - pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA - de acordo com a legislação específica para cada carreira.

Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação, em ambas as modalidades, poderá solicitar reconsideração contra o resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, junto à Coordenação de Recursos Humanos, que juntará o pedido de reconsideração ao processo e encaminhará à chefia imediata do servidor, a qual deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.

§ 1º- O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.

§ 2º- Após o término do prazo de resposta, a qual deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no DOERJ.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2015

LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO

Coordenador de Recursos Humanos e Gestão de Talentos


 

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL

DE 22/10/2015

PROCESSO Nº E-04/681.084/1984 - CREUSA NUNES PINTO, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1955435-4 e matrícula nº 0.174.921-7, com validade a contar de 05/10/2015. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº E-04/054.647/1987 - ELIANGELA ALVES PORTELLA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1955472-9 e matrícula nº 0.189.563-0, com validade a contar de 03/09/2015. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº E-04/066.406/1988 - VIRGINIA MARIA BRANDÃO GALVÃO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1948023-7 e matrícula nº 0.183.853-1, com validade a contar de 13/10/2015. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº E-27/011.862/1988 - ANGELA ROUMILLAC BAPTISTA, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1940286-4 e matrícula nº 0.268.080-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº E-04/170.761/2011 - JOSEVAN TAVARES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1951246-5 e matrícula nº 0.268.027-0, com validade a contar de 01/09/2015. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 1902465

 

Pág. 19

Secretaria de Estado de Fazenda

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

INSTRUMENTO: Contrato nº 034/2015.

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa BEWARE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S/S LTDA - ME.

OBJETO: Prestação de serviços de capacitação e gerenciamento de projetos, de acordo com a quinta edição do guia Project Management Body of Knowledge.

PRAZO: 04 (quatro) meses contados a partir da publicação do extrato no D.O.

VALOR: R$ 43.960,00 (quarenta e três mil novecentos e sessenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2015.

FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.

PROCESSO Nº E-04/089.23/2015.

INSTRUMENTO: Contrato nº 032/2015.

 

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa DATA PROJECT CONSULTING INFORMÁTICA LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de consultoria para avaliação do grau de maturidade em gestão e governança de dados.

PRAZO: 04 (quatro) meses contados a partir da publicação do extrato no D.O.

VALOR: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.123.0054.1.645

NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.39.16

NOTA DE EMPENHO: 2015NE00307.

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2015.

FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.

PROCESSO Nº E-04/056.1362/2014.

INSTRUMENTO: Contrato nº 033/2015.

 

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa COMERCIAL VINI PRIMEIRO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

OBJETO: Aquisição de água mineral natural, acondicionada em garrafão de policarbonato, com capacidade para 20 litros.

PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato no D.O.

VALOR: R$ 11.858,40 (onze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2.016

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.30.20

NOTA DE EMPENHO: 2015NE00301.

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2015.

FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.

PROCESSO Nº E-04/064.13/2015.

Id: 1902378

 

EDITAIS

CONVOCO o senhor SIDNEY DE OLIVEIRA MACHADO para que compareça ao edifício Sede dessa Secretaria de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, n° 670, 11° andar, no Departamento Geral de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, a fim de tomar ciência do resultado final da Comissão de Sindicância, instituída para apurar o que consta no processo n° E-04/006214/2010. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à data da ciência do resultado da conclusão da Sindicância, para manifestação tendo em vista seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Processo nº E-04/006214/2010.

CONVOCO o senhor SIDNEY DE OLIVEIRA MACHADO para que compareça ao edifício Sede dessa Secretaria de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, n° 670, 11° andar, no Departamento Geral de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, a fim de tomar ciência do resultado final da Comissão de Sindicância, instituída para apurar o que consta no processo n° E-04/009251/2010. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à data da ciência do resultado da conclusão da Sindicância, para manifestação tendo em vista seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Processo nº E-04/009251/2010

CONVOCO o senhor SIDNEY DE OLIVEIRA MACHADO para que compareça ao edifício Sede dessa Secretaria de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, n° 670, 11° andar, no Departamento Geral de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, a fim de tomar ciência do resultado final da Comissão de Sindicância, instituída para apurar o que consta no processo n° E-04/01091/2010. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia posterior à data da ciência do resultado da conclusão da Sindicância, para manifestação tendo em vista seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Processo nº E-04/010291/2010.

CONVOCO a empresa TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, o pagamento no valor de R$ 30.036,34 (trinta mil trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) referente ao atraso no envio dos documentos relativos à regularidade jurídico-fiscal da Nota Fiscal de número 19387 (Contrato n° 085/2011), atraso esse gerador de multa relativa à contribuição previdenciária. Processo nº E-04/000135/2012.

Id: 1902745

 

COMISSÃO DE PREGÃO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:

PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 007/15.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em soluções de segurança para fornecimento dos produtos e serviços de Certificação Digital.

PROCESSO N° E-04/056/1240/2014.

TIPO: Menor Preço Global por Lote Único.

LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 09/11/2015, às 10:50h.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/11/2015, às 10:55h.

SESSÃO: 09/11/2015, às 11:00h.

PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.

Id: 1902734