segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Matéria RJTV


Matéria no RJTV sobre o esforço da Sefaz na recuperação de impostos atrasados.


http://globotv.globo.com/rede-globo/rjtv-2a-edicao/t/edicoes/v/governo-do-rio-vai-apertar-o-cerco-contra-empresas-em-divida-com-o-estado/4433520/


31/08/2015 19h17 - Atualizado em 31/08/2015 19h34

Governo do RJ cria comissão para cobrar dívida de R$ 7 bi em ICMS

Mais de 10 mil empresas devem imposto ao Estado do Rio desde 2013.
Empresas poderão discutir valor e pagar dívida em até 60 meses.

Do G1 Rio
Mais de 10 mil empresas devem ao Estado do Rio o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo a Secretaria de Fazenda, que calcula o calote em R$ 7 bilhões. Conforme mostrou o RJTV, a secretaria criou um grupo que tem como missão de arrecadar esses impostos atrasados, um montante que pode deixar as finanças do estado em dia.
O governo estima que faltam R$ 2,5 bilhões para fechar as contas de 2015. Segundo o governo do estado, o déficit é causado pela recessão, pela queda nos preços do barril de petróleo, pela diminuição dos royalties, e pela do setor de óleo e gás.
O ICMS deve ser recolhido toda vez que se emite uma nota fiscal. Mas, pelas contas da secretaria, desde 2013, deixaram de ser recolhidos R$ 7 bilhões. A lista de devedoras é extensa e de todos os ramos da economia.
A equipe que a secretaria montou para tentar receber os atrasados é formada por auditores experientes, que vão ligar para as maiores devedoras. As empresas vão poder discutir o valor da dívida e fazer o pagamento em até 60 meses. Se não houver acordo, a secretaria poderá cobrar até na Justiça.
“O que estamos tentando fazer é nos aproximarmos dos contribuintes, mostrarmos os débitos, discutirmos os débitos e receber. É claro que receber não é simples. O momento é difícil para todos, incluindo efetivamente as empresas e os cidadãos de forma geral”, disse Julio Bueno, secretário estadual de Fazenda
Para a Associação Comercial - que reúne cinco mil associados - a crise é ruim para todos e o melhor nesses momentos é ter bom senso.

“Numa hora em que o Estado perde receita e as empresas são devedoras, tem que haver um bom senso. Tem que haver um encontro entre empresários e governo. A associação sempre mediou esta proposta. É a nossa posição de não-confronto, mas de procurar meios e maneiras que possam adequar a necessidade do Estado de arrecadar e a possibilidade das empresas de poderem pagar o déficit que elas têm”, afirmou Ronaldo Chaer, vice-presidente da Associação Comercial.

DOERJ - 31/08/2015



1) Governador publica alterações na lei do TAC tributário
2) Nomeações na Fazenda
3) Secretário anula resolução de 2012 referente ao PMPF no setor de bebidas




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LEI Nº 7054 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA A LEI N° 7.020, DE 11 DE JUNHO DE 2015, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA TRIBUTÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo fixado no art. 4º da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, para 10 de setembro de 2015.
Art. 2º - Fica alterado o art.1° da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Ajuste de Conduta Tributária com contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que não cumpriu adequadamente a legislação por conta de divergência interpretativa ou erro operacional na apuração das obrigações tributárias atinentes ao imposto, objeto de litígio judicial ou administrativo, observadas as condições previstas nesta lei, bem como os princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.”
Art. 3º - Os incisos II e III do art. 3º, o inciso I do §2º do art. 4º e o inciso I do art. 5º, todos da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
II - a existência de divergência na interpretação da legislação do ICMS ou erro operacional na apuração, em relação ao cumprimento de obrigação principal ou acessória, que seja objeto de impugnação administrativa ou de medida judicial por parte do contribuinte, e em se tratando de créditos objeto  e execução fiscal ainda não embargada, haja ação de rito ordinário ou especial impugnando-os total ou parcialmente.
III - o total de créditos tributários devidos pelo requerente seja superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”
“Art. 4º (…)
§ 2º (…)
I - a indicação da divergência interpretativa ou erro operacional de que trata o inciso II do artigo 3º desta Lei;”
Art. 5º (…)
I - o compromisso de que o devedor não mais incorrerá na conduta por conta de divergência interpretativa ou erro operacional objeto de impugnação administrativa ou medida judicial;”
Art. 4º - Ficam acrescentados ao art. 4º da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, os seguintes dispositivos:
“Art. 4º (...)
“§ 2º (...)
I - (...)
II - (,,,)
III - a declaração da empresa de que:
a - não foi condenada judicial ou administrativamente por trabalho escravo, nem seus sócios, empresas controladoras ou controladas;
b - não foi condenada judicialmente por crime ambiental, nem seus sócios, empresas controladoras ou controladas;
IV - outras informações previstas em decreto regulamentar.”
(...)
“§ 9º - O requerimento previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado em conjunto por empresa controladora em relação às suas controladas.”
Art. 5° - Ficam acrescentados ao art. 5° da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, os seguintes dispositivos:
"§ 3° - A condição prevista no inciso II deste artigo poderá, mediante requerimento, ser substituída pelo parcelamento do valor, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação do Termo de Ajuste de Conduta Tributária no Diário Oficial do Estado:
I - em até 4 (quatro) parcelas mensais, com redução de 50% (cinqüenta por cento) dos juros de mora e de 80% das multas;
II - de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas;
III - de 13 (treze) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 60% (sessenta por cento) das multas.
§ 4° - Nos casos em que o crédito tributário mencionado no inciso II do caput deste artigo esteja limitado à aplicação da multa, esta será reduzida para fins do parcelamento previsto no § 3° deste artigo para:
I - 65% (sessenta e cinco por cento) de seu valor, assim como os respectivos juros de mora, no caso de parcelamento em até 4 (quatro) parcelas mensais;
II - 70% (setenta por cento) de seu valor, assim como os respectivos juros de mora, no caso de parcelamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas mensais;
III - 75% (setenta e cinco por cento) de seu valor, assim como os respectivos juros de mora, no caso de parcelamento de 13 (treze) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
§ 5° - Aplicam-se ao parcelamento previsto nos parágrafos 3° e 4° deste artigo as disposições do art. 173 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975."
Art. 6º - O Art. 6° da Lei 7.020, de 11 de junho de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° - O descumprimento do disposto no inciso I do art. 5° desta Lei, no prazo de até 5 (cinco) anos da data da publicação do Termo de Ajuste de Conduta Tributária no Diário Oficial do Estado sujeitará o contribuinte a multa administrativa correspondente a 100% (cem por cento) do valor objeto de perdão previsto no inciso II e § 1° do art. 5°, acrescida da taxa Selic a partir da data da celebração do Termo de Ajuste de Conduta Tributária."
Art. 7º - Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, o seguinte dispositivo:
“Parágrafo Único- Não serão considerados como descumprimento os casos em que o contribuinte, apesar de incorrer na conduta indicada no TACT após a celebração, nos termos do inciso I do art. 5º desta Lei, vier a realizar o pagamento do crédito tributário constituído em função da prática da conduta antes de expirado o prazo de impugnação.”
Art. 8º - Ficam acrescentados ao art. 7º da Lei nº 7.020, de 11 de junho de 2015, os seguintes dispositivos:
“§ 1º - Caso tenha ocorrido a opção pelo parcelamento previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º desta Lei, o não pagamento da primeira parcela implicará a exigibilidade imediata da totalidade dos créditos confessados mencionados no Termo de Ajuste de Conduta Tributária
§ 2º - O inadimplemento por mais de 30 (trinta) dias de qualquer das demais parcelas implica o imediato cancelamento dos benefícios previstos nesta lei, e o saldo remanescente será calculado segundo as normas do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, apurando-se o valor original do crédito com a incidência da multa e demais acréscimos legais e deduzindo-se as parcelas pagas.”
Art. 9º - Os Contribuintes que apresentaram requerimentos até o dia 31 de julho de 2015, e não tenham feito o pagamento, poderão apresentar petições adequando seus pedidos às alterações previstas nesta Lei.
Art. 10 - O Poder Executivo editará os atos regulamentares necessários ao integral cumprimento desta Lei.
Art. 11 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 694/2015
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 27/2015
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Id: 1878807

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Atos do Governador
DECRETOS DE 28 DE AGOSTO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 04 de fevereiro de 2014, publicado no D.O de 05/02/2014, que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assistente II IZABELLA DE OLIVEIRA BARBOSA, ID Funcional nº 5011641-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Controle de Bens Patrimoniais, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/826/2015.
DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assistente II SCARLET BARBOSA DA SILVA, ID Funcional nº 5036867-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Divisão de Controle de Bens Patrimoniais, do Departamento de Suprimentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado
de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/826/2015.

Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 401 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE CONTRATO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO CASA CIVIL Nº 400, DE 10.08.2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/001/567/2015, vol. IV,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Especial de Fiscalização e Recebimento instituída pela Resolução Casa Civil nº 400, de 10.08.2015, publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2015, destinada ao acompanhamento da execução e fiscalização do Contrato nº 04/2015 (Processo Administrativo nº E-12/001/567/2015), que versa sobre a prestação de serviços de consultoria para aumentar a arrecadação de ICMS e da dívida ativa de ICMS.
Art. 2º - A Comissão passa a ser composta pelos servidores, a seguir elencados, sendo presidida pelo primeiro dos membros:
Júlio César Carmo Bueno
Secretaria de Estado de Fazenda
Identidade Funcional nº 4270654-8
Ricardo José da Rocha Silva
Procuradoria Geral do Estado
Identidade Funcional nº 4334809-2
José Ricardo Rocha
Secretaria de Estado da Casa Civil
Identidade Funcional nº 5005092-3
Art. 3º - Fica estabelecido que a decisão de quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, inerentes ao andamento e a fiscalização do Contrato nº 04/2015, ficará a cargo do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015
LEONARDO ESPÍNDOLA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Id: 1878897

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ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 28 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR TUANY CRISTINY MACHADO DA SILVA para exercer, com validade a contar de 10 de agosto de 2015, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Izabel Cristina Bessa, ID Funcional nº 5007693-0. Processo nº E-04/055/870/2015.
NOMEAR CLAUDIO DE ALMEIDA NETO para exercer, com validade a contar de 17 de agosto de 2015, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Anderson de Freitas Brito, ID Funcional nº 4318040-0. Processo nº E-04/109/8/2015.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 19 de agosto de 2015, JAILCE SOUZA ASSIS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1950425-0, do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/084/046/2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 921 DE 27 DE AGOSTO DE 2015
REVOGA A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 518/2012 E O INCISO III DO ART. 2° DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 821/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º, ambos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n° 45, de 29 de junho de 2007, e no Processo nº E-04/073/117/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica revogado o inciso III do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 821, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2° - Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1878201

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

DOERJ - 28/08/2015




1) Reunião dos Comitês do FAF, onde foi falado sobre a necessidade de regulamentação do auxílio dos Fiscais. E o do Analista?
 

 

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FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DE GESTÃO

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos vinte dias de agosto de dois mil e quinze, às onze horas, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral, Sr. FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, e dos membros, Sr. ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Receita, Sra. JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, Subsecretária de Política Fiscal, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Diretora Geral de Administração e Finanças, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2015; (2) Análise do Plano Anual de Aplicação Preliminar de 2016; e (3) Assuntos Gerais. Aberta a Sessão, o Sr. Presidente convidou para secretariar a reunião a Gestora do FAF, Sra. LÍLIAN LIMA ALVES, e para participar da reunião a Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES. Em ato contínuo passou a palavra à Sra. Gestora do FAF para apresentar o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o PAP preliminar de 2016. Após as respectivas apresentações, e prestadas às devidas informações pela Assessoria de Planejamento e

Gestão, quanto à metodologia utilizada na elaboração do PAP Preliminar, os membros, por unanimidade, manifestam que o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o PAP Preliminar de 2016 estão aptos de serem submetidos à aprovação do Comitê Deliberativo. Em assuntos gerais, o Presidente do Comitê comunicou a necessidade de ter autorizado descentralizações à EMOP, ad referedum dos Comitês de Gestão e do Deliberativo, para dar continuidade às obras de revitalização do imóvel da Rua da Quitanda, 129, de R$ 3.973.105,24, objeto do processo nº E-04/056.141/2014 e de R$ 64.059,87, para conclusão da programação visual do imóvel sede da SEFAZ, constante do processo nº E-04/009.772/2012. A Gestora destacou a necessidade de se retificar a autorização concedida para o remanejamento orçamentário do FAF que, ao invés do limite de 20% ( vinte por cento) do orçamento aprovado dentro de cada ação, seja entre as ações. Mencionou, ainda, que as autorizações de pagamento da ajuda de custo concedida aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, objeto do processo nº E-04/073/99/2013, carecem de serem referendadas pelos Comitês de Gestão e do Deliberativo, uma vez que resta pendente sua regulamentação. Após discussão, os membros manifestam-se, por unanimidade, que tais assuntos encontram-se aptos a serem submetidos à aprovação do Comitê Deliberativo. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

Sala de reuniões, em vinte de agosto de 2015.

FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE A. PINTO

Subsecretária Geral de Fazenda - Presidente

JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE

Subsecretária de Política Fiscal

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Receita

LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES

Subsecretária de Finanças

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES

Diretora Geral de Administração e Finanças

LÍLIAN LIMA ALVES

Gestora do FAF

Id: 1876829

 

FUNDO ESPECIAL DE ADMINSTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DELIBERATIVO

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA

Aos vinte e um dias de agosto de dois mil e quinze, às quinze horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário no 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO, e dos membros, Senhor Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO, Senhor Auditor-Geral do Estado, EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO, Senhor Contador-Geral do Estado, FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS, e do Senhor Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização, GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia:

(1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2015; (2) Análise do Plano Anual de Aplicação Preliminar de 2016; e (3) Assuntos Gerais. Aberta a sessão, o Sr. Presidente convidou para secretariar a reunião a Srª Gestora do FAF, LÍLIAN LIMA ALVES, e para participar da reunião a Srª Assessora de Planejamento e Gestão, KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, e o Sr. Subsecretário-Geral, FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO. Em ato contínuo o Presidente passou a palavra à Sra. Gestora do FAF para apresentar o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o PAP preliminar de 2016. Após as respectivas apresentações, e prestadas às devidas informações pela Assessoria de Planejamento e Gestão, quanto à metodologia utilizada na elaboração do PAP Preliminar, os membros, por unanimidade, aprovaram o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o PAP Preliminar de 2016. Em assuntos gerais, o Sr. Presidente do Comitê de Gestão comunicou a necessidade de serem ratificadas as descentralizações autorizadas ad referedum dos Comitês de Gestão e do Deliberativo à EMOP de R$ 3.973.105,24, objeto do processo E-04/056.141/2014 e de R$ 64.059,87, constante do processo E-04/009.772/2012, uma vez que tais obras, de revitalização do imóvel da Rua da Quitanda, 129 e da programação visual do imóvel sede da SEFAZ, requeriam sua imediata conclusão. Já a Srª Gestora mencionou a necessidade de ser retificada a autorização concedida pelo Comitê Deliberativo ao remanejamento orçamentário do FAF realizada na reunião de 01 de abril de 2015 que, ao invés de até 20% (vinte por cento) dentro de cada ação orçamentária, seja de até 20% (vinte por cento) entre ações. Destacou, ainda, que as autorizações de pagamento da ajuda de custo concedida aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, objeto do processo nº E-O4/073/99/2013, relativas ao período de janeiro a agosto de 2015, necessitam ser ratificadas pelo Comitê Deliberativo, uma vez que sua regulamentação formal resta pendente. Aduziu que essa matéria foi analisada pelo Comitê de Gestão, em reunião de 20 de agosto de 2015. Após a discussão dos temas apresentados em assuntos gerais, estes foram, por unanimidade, ratificados. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e um de agosto de 2015.

JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

Secretário de Fazenda - Presidente

RAFAEL GUIMARÃES F. FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Receita

FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS

Contador-Geral

EUGENIO MANUEL DA S. MACHADO

Auditor Geral

GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO

Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização

LÍLIAN LIMA ALVES

Gestora do FAF

Id: 1876830

 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DOERJ - 27/08/2015


1) Processo seletivo para a contratação de Consultores com dinheiro do Banco Mundial
2) Designação de AFE como agente de pessoal
3) Pregão TI


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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DA FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
PORTARIA SGF Nº 21 DE 25 DE AGOSTO DE 2015
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-GESTÃO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do Processo Administrativo nº E-04/056/498/2015,
CONSIDERANDO:
- a obrigatoriedade de processo seletivo de Consultor Individual para elaboração de Planos de Fortalecimento de Cadastros Imobiliários Municipais em 10 (dez) Municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Pró- Gestão II, consoante as políticas de aquisição do organismo financiador (Banco Mundial - BIRD); e
- a necessidade de o referido processo ser devidamente formalizado;
RESOLVE:
Art. - Designar membros para compor Comissão de Seleção formada pelos seguintes servidores:
HENRIQUE GARCIA DE LIMA, ID. 4270843-5;
MÔNICA FIGUEIREDO DO AMARAL, ID. 4359660-6;
SILVIA JARDIM LOPES NASCIMENTO, ID. 1907055-1.
Art. 2º - Determinar que o processo seletivo se dê em conformidade com as regras disciplinadas pelo Banco Mundial.
Art. 3º - Determinar que a Comissão de Seleção encaminhe o resultado de sua avaliação à Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2015
FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Subsecretário Geral de Fazenda
Id: 1876662

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
PORTARIA SGF Nº 22 DE 25 DE AGOSTO DE 2015
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-GESTÃO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta do Processo Administrativo nº E-04/056/548/2015,
CONSIDERANDO:
- a obrigatoriedade de processo seletivo de Consultor Individual para Implantação do Modelo Fiscal do Estado do Rio de Janeiro em Software Específico com Treinamento a Servidores, no âmbito do Programa Pró- Gestão II, consoante as políticas de aquisição do organismo financiador (Banco Mundial - BIRD); e
- a necessidade de o referido processo ser devidamente formalizado;
RESOLVE:
Art. - Designar membros para compor a Comissão de Seleção, formada pelos seguintes servidores:
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, ID. 571651-9;
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, ID. 5006932-2;
DANIELA DE MELO FARIA COSTA, ID. 4318621-1.
Art. 2º - Determinar que o processo seletivo se dê em conformidade com as regras disciplinadas pelo Banco Mundial.
Art. 3º - Determinar que a Comissão de Seleção encaminhe o resultado de sua avaliação à Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2015
FRANCISCO ANTONIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Subsecretário Geral de Fazenda
Id: 1876663


DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DA COORDENADORA
DE 25/08/2015
DESIGNA ADAILTON MORENO CUNHA DA COSTA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5018905-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.734 – da Inspetoria Regional de Fiscalização de Teresópolis, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda, cessando os efeitos do ato que nomeou VIRGINIA MARIA BRANDAO GALVAO, identidade funcional nº 1948023-7, para mesma função, com validade a contar de 01/08/2015. Processo nº E-04/055/1547/2014.
DESIGNA JORGE LUIZ LESSA PINHEIRO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº1952277-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa nº 201.720 - da Inspetoria Regional de Fiscalização de São Fidélis, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda, cessando os efeitos do outro ato. Processo nº E-04/055/1547/2014.
Id: 1876791

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
***INSTRUMENTO: Contrato nº 022/2015.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de licenciamento de software de solução Symantec netbackup, Lote 03 do Pregão Eletrônico nº 010/2014.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial.
VALOR: R$ 1.344.456,82 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.39.60.
NOTA DE EMPENHO: 2015NE00352.
DATA DA ASSINATURA: 24/08/2015.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.1289/2014.
*Omitido no D.O. de 25/08/2015.
**Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 26/08/2015.
Id: 1876979


Estados querem se livrar da crise com uma derrama


Valor Econômico
Estados querem se livrar da crise com uma derrama

Após anos de bonança, com receitas crescentes, os Estados vivem o início de um ano difícil e agora ameaçam com uma derrama. Alguns deles, como o Rio Grande do Sul, cronicamente endividado, deixaram de pagar parcelas da dívida com a União, e outros, como Sergipe, atrasaram os pagamentos. Diante de um governo central enfraquecido e sem apoio político, cresce o movimento nos Estados para engordar receitas por meio de aumento de impostos e remoção de barreiras à ampliação do endividamento, punindo os contribuintes.
"Os Estados levaram solicitações ao governo e o diálogo não veio", reclamou o coordenador-geral do Confaz, André Horta, do Rio Grande do Norte, um dos cinco Estados que estouraram o limite de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na mais recente reunião do Confaz, além das reclamações sobre a queda de arrecadação, vários secretários—com exceções, como o da Fazenda paulista — alinharam uma agenda de arrepiar. Entre as propostas estão o aumento para 18% do ICMS sobre o diesel e para 20% do tributo sobre heranças e doações — hoje o teto é 8%, mas vários Estados cobram 4%. Há secretários que defendem a volta da malfadada CPMF, desde que haja divisão de receitas.
Os Estados cobram da União permissão para a contratação de novos empréstimos, com aval do Tesouro, em boa hora suspensa pela Fazenda. No auge da farra fiscal promovida em 2013-2014, além das pedaladas, os Estados receberam autorização para contrair dívidas no exterior, e elevaram seu endividamento. Não demorou para que o risco óbvio dessas operações aparecesse na forma de forte desvalorização do real. Os Estados reivindicam também, desta vez com razão, o ressarcimento de R$ 1,95 bilhão com a isenção das exportações, que o governo federal não liberou porque diz não ter recursos para isso.
Muitos Estados esgrimem como prova de penúria a falta de dinheiro para pagar os salários dos servidores. A culpa da União, no caso, é indireta. As sucessivas valorizações do salário mínimo jogaram para cima a folha de pagamento dos entes federados. Mas a politicagem tradicional, com o inchaço das • máquinas estaduais durante o período de aumento de receitas, explica a situação aflitiva. Esse movimento foi amplo e quase irrestrito, de acordo com os dados do Tesouro até abril. Entre 27 Estados e o Distrito Federal, só 5 — Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Maranhão e Rio — estão abaixo do limite de alerta da LRF, de 44,1 % da receita corrente líquida. Na outra ponta, Paraná, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso e Alagoas já estouraram o limite de 49%.
Mesmo com problemas de caixa, União e Estados continuam contratando, enquanto estudam ou reivindicam aumento de impostos. Segundo o Caged, 547 mil postos de trabalho foram eliminados no ano até julho. A administração pública, porém, é um dos dois únicos setores que continuam contratando, ao lado da agricultura.
Na média, os salários do setor público são maiores e seus trabalhadores estão muito mais protegidos dos ciclos da economia que os do setor privado. Na prática, Estados e União (desde 2006) ampliam contratações em tempos bons e não as reduzem em tempos ruins. Não apenas não querem queimar cacifes eleitorais em disputa com setores organizados do sindicalismo como não pretendem desfazer a teia das indicações feitas via compadrio político. Para baixo, a folha de pagamentos é absolutamente rígida.
Os Estados usaram o expediente menos problemático, cortando investimentos que farão falta no futuro. O passo seguinte é procurar aumento de impostos. Mas estudos comprovam que o corte de gastos tem consequências menos prejudiciais à economia que o aumento de impostos, que deprimirá ainda mais as receitas estaduais e sancionará um nível de despesas bem acima do desejável, até a próxima crise.
Os Estados, com exceções, deveriam se preocupar com a perda de receitas advindas da guerra fiscal e se empenhar em um esforço gerencial que aliviasse o peso da máquina pública sobre o contribuinte. Embora difícil, e com tendência de piora, a situação das finanças estaduais não é ainda desesperadora. Até abril, a receita líquida aumentou na maioria deles, enquanto a relação entre despesas líquidas e receitas caiu, menos em Goiás e Rio Grande do Sul.
Diretora de Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Como chegar na meta?

Dentre as metas anunciadas hoje pelo Governador Pezão até 2018, está o aumento de arrecadação do ICMS de 31,6 para 42,1 bilhão. Ou seja, um crescimento de 33% em 4 anos.

Se olharmos para trás, nos últimos 4 anos (2010-2014), a arrecadação de ICMS cresceu mais de 41%, então não chega a ser uma meta muito ambiciosa sob esse ponto de vista.

Mas a economia está em um momento muito diferente e o crescimento de 33%, representa crescer pouco menos de 7% ao ano, ou seja, acima do centro da meta de inflação.

Resumindo, o governador almeja aumentar a arrecadação em valores reais, acima da inflação em meio a uma retração econômica.

Com a economia em recessão e com a queda da cotação dos commodities, a Fazenda vai precisar do esforço redobrado da sua força de trabalho para atingir essa meta.

Os Analistas estão à disposição da administração para arregaçar as mangas e lutar para atingir a meta. Mas para isso, precisamos de apoio.

É o momento oportuno para convocar os excedentes do concurso de 2013 para repor os colegas que estão se aposentando. O concurso só tem validade até o dia 4/9 e não pode mais ser prorrogado.

Também é a hora de valorizar a carreira, que é fundamental no apoio a arrecadação e que tem sido sistematicamente preterida na concessão de aumentos, benefícios e auxílios.




Crise leva governador Luiz Fernando Pezão a ajustar metas para 2018 - O Globo

Crise leva governador Luiz Fernando Pezão a ajustar metas para 2018
Governador investirá R$ 10,5 bilhões, mas projetos como construção de UPAs podem não sair do papel
POR LUIZ GUSTAVO SCHMITT
26/08/2015 5:00



RIO - Em meio à grave situação das finanças do estado, que ainda corre para cobrir um déficit de cerca de R$ 3 bilhões até o final do ano, o governador Luiz Fernando Pezão vai anunciar um plano de metas e investimentos de até R$ 10,5 bilhões, que contemplará, entre outras, as áreas de saúde, educação, transporte e ambiente. Devido à crise econômica, compromissos de campanha, assumidos no ano passado, foram revistos. Entre as promessas que poderão ficar no papel estão a expansão da Linha 1 do metrô e a construção de 65 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A criação de 50 novas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) também está sendo reavaliada.
Plano é melhorar Ideb
O novo plano de metas, que está sendo acompanhado por um time de sete gestores com experiência na iniciativa privada e deverá ser anunciado nos próximos dias, tem, entre os objetivos, colocar o Rio em primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre os alunos do ensino médio (o estado está hoje na quarta posição). Também ambiciona aumentar, de 1,3 milhão para 2,5 milhões, o número de passageiros transportados por dia no sistema de metrô, BRT, barcas e trem. Na saúde, Pezão quer ampliar a cobertura de atenção básica, de 57,9% para até 70% da população.
Mas, com os cofres vazios, o governador tem apostado na parceria com a presidente Dilma Rousseff — ele foi a Brasília diversas vezes nas últimas semanas — para tirar as propostas do papel. Uma das que ele pretende tornar realidade é a liberação de parte dos recursos para a construção da Linha 3 do metrô, que ligará Niterói a São Gonçalo. Pezão espera iniciar as obras já no início do ano que vem, mas com uma alteração no projeto: a linha perderá duas estações e não irá mais até Guaxindiba, somente até Alcântara. A expansão da Linha 1 até Madureira, prometida na campanha, não será executada: o estado agora só garante deixar pronto o projeto.
Na saúde, Pezão também quer ajuda do governo federal para ampliar a atenção básica. Com dificuldade para contratar seis mil médicos, como anunciado na campanha, ele teria pedido ao governo o apoio de um grande contingente de profissionais do programa Mais Médicos. A ideia seria que eles reforçassem o atendimento na Baixada Fluminense e em São Gonçalo, regiões onde a cobertura não chega a 50% da população. A construção de 65 UPAs está sendo redimensionada em função, segundo o estado, da necessidade de reequilíbrio financeiro.
Ainda na saúde, o estado quer reduzir a taxa de mortalidade infantil, de 12,7% para 10,6% em mil nascidos vivos até 2018. Segundo o secretário estadual de Saúde, Felipe Peixoto, o estado está perseguindo as metas:
— Ampliamos em 20 o número de leitos neonatais e vamos construir o Hospital da Mãe, em São Gonçalo. Também estamos fazendo melhorias e dando prioridade aos pacientes de alto risco na maternidade de Valença.
Na área de educação, o crescimento no Ideb passa por uma reformulação do atual currículo, com carga horária de quatro horas diárias e professores voltados para o ensino das disciplinas tradicionais. De acordo com o secretário da pasta, Antonio Neto, o modelo está esgotado, e a melhora será viabilizada com a expansão do programa de aulas de reforço (que atende atualmente 45 mil de um total de 790 mil alunos) e o ensino integral. A meta do governo é levar o sistema a cem unidades e formar 20 mil professores num ensino com metodologia interdisciplinar. Atualmente, há 28 escolas integrais, de um total de 1.290 no estado.
Conexão com o século XXI
Durante a campanha, o governador chegou a prometer a universalização do sistema integral.
— Hoje a escola de educação básica está descolada do mundo. A ideia é conectar essas unidades com o século XXI, formando jovens criativos e que saibam trabalhar em grupo — disse Neto, sem dar detalhes sobre o custo dos projetos.
Na área de segurança, o estado priorizou a redução das taxas de letalidade violenta, roubos de rua e de veículos. No entanto, não mencionou a proposta mais emblemática da campanha de Pezão: a criação de mais 50 UPPs. Em nota, o governo explica que o projeto está sendo revisto, mas manterá contratação de seis mil PMs. Nas finanças, Pezão quer aumentar a arrecadação de ICMS e IPVA e reduzir a inadimplência do imposto, hoje na casa dos R$ 7 bilhões.
Saiba quais são as prioridades
Educação
1. Alcançar o primeiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre os alunos do Ensino Médio. Atualmente, o Rio ocupa a quarta posição.
Saúde
2. Levar a cobertura da atenção básica para 70% da população. Hoje, pouco mais da metade (57, 9%) dos fluminenses são contemplados por esses serviços.
3. Reduzir a taxa de mortalidade infantil de 12, 7 para 10, 6 por 1.000 nascidos vivos.
Segurança
4. Reduzir a taxa de letalidade violenta (a soma dos homicídios dolosos, lesões corporais seguidas de morte, roubos seguidos de morte e autos de resistência) de 34,7 para 26,8 por 100 mil habitantes.
5.Diminuir os roubos de rua de 580 para 468 por 100 mil habitantes. Reduzir a taxa de roubos de carros de 51,8 para 36,2 por 10 mil veículos.
Mobilidade
6. Aumentar o número de passageiros no metrô, BRT, barcas e trem de 1, 3 milhão/ dia para 2, 5 milhões/dia
Ambiente
7. Atender 500 mil novos domicílios com coleta e tratamento de esgoto na Baixada, São Gonçalo e Itaboraí.
8. Ampliar de 63% para 90% a cobertura de domicílios com acesso à rede de água na Baixada e na Zona Oeste.
Desenvolvimento econômico
9.Reduzir o tempo médio para abertura de empresas de 54 para oito dias corridos
10. Aumentar a arrecadação efetiva de ICMS de R$ 31,6 bilhões para R$ 42,1 bilhões