quinta-feira, 28 de maio de 2015

DOERJ - 28/05/2015


1) Governador designa servidor substituto na CGE
2) Portaria conjunta SEPLAG/SEFAZ designa comissão de Planejamento e Orçamento
3) Designa servidores (Incluindo AFE) para o Grupo de Educação Fiscal - GEFE-RJ
4) Secretario publica nova resolução sobre Bens Móveis, nomeando AFE como gestora
5) Regime Especial para AMBEV

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Atos do Governador
DECRETOS DE 27 DE MAIO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 09 de janeiro de 2014, publicado no D.O. de 10/01/2014, que designou, nos termos do Art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, BRUNO CAMPOS PEREIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015469-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenação de Normas Técnicas, da Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/31/2015.
DESIGNAR, nos termos do Art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, DANIELLE RANGEL PINHEIRO CARVALHO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5015478-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenação de Normas Técnicas, da Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/053/31/2015.
Id: 1839177

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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 438 DE 15 DE MAIO DE 2015
DESIGNA, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA, OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEFAZ. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº 45.150/2015, que institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto Estadual nº 45.202/2015, que cria as Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento; e na Resolução SEPLAG nº 1.312/2015, que determina as atribuições específicas das Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, CONSIDERANDO: - a necessidade de cumprir diretrizes, metodologia, cronograma de atividades e demais procedimentos relativos aos processos de planejamento e orçamento; - a necessidade de operacionalizar os processos de planejamento e orçamento, com destaque para o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; e - a necessidade de captar e organizar, de forma permanente e sistematizada, dados e informações setoriais relativos a planejamento e orçamento; RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam designados, no âmbito das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e de Fazenda - SEFAZ, os membros da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEFAZ a seguir discriminados:
SEFAZ 
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE - ID Funcional nº 0057165-1 - Presidente
DANIELA DE MELO FARIA - ID Funcional nº 0431862-1
KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES - ID Funcional nº 0201633-4
GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO - ID Funcional nº 4322974- 3

SEPLAG
LEONARDO BRAGA HABIB SILVA - ID Funcional nº 5025122-8 - Vice-Presidente
RAQUEL HORA AIMONE - ID Funcional nº 5025307-7
MICHEL DOS SANTOS COZENDEY NEVES - ID Funcional nº 5014994-1
VITOR MEDEIROS ZERVELIS - ID Funcional nº 5007751-1

Parágrafo Único - A Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEFAZ será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em atas.
Art. 2º- As questões não definidas nesta resolução serão objeto de normas a serem divulgadas posteriormente.
Art. 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1838593

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 894 DE 26 DE MAIO DE 2015
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 876, DE 06 DE ABRIL DE 2015, QUE DESIGNA SERVIDOR REPRESENTANTE DO GRUPO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GEFE-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 4º do Decreto nº 26.023, de fevereiro de 2000, que instituiu o Programa de Educação Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, e criou o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEFE, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda, e tendo em vista o que consta no processo nº E- 04/089/45/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 876, de 06 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Designar como representantes da Secretaria Estadual de Fazenda e Coordenadoras Adjuntas do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEFE, Viviane da Silva Azevedo, Identidade Funcional nº 5000373-9, Auditora Fiscal da Receita Estadual e Joana Alves dos Santos, Identidade Funcional nº 5019028-8, Analista da Fazenda Estadual.
Art. 2º - O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 876, de 06 de abril de 2015 é renumerado como art. 3º.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1838424

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 895 DE 26 DE MAIO DE 2015
APROVA NOVAS ROTINAS DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS, CRIA UNIDADES APOIADAS, CRIA SUBUNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL, DESIGNA SEUS RESPECTIVOS GESTORES E ENCARREGADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014 e na Instrução Normativa AGE n° 29 de 06 de novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, como Gestor de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a servidora Gilmara de Jesus Azevedo Martins, ID Funcional 5019029-6, com as seguintes atribuições:
a) assessorar o Titular da Unidade nos assuntos relativos à gestão de bens móveis;
b) responder pela escrituração da gestão dos bens móveis da Unidade, incorporando ou baixando, conforme o caso, todo bem móvel doado, transferido ou recebido;
c) organizar o inventário de encerramento de exercício financeiro relativo aos bens móveis existentes na Unidade;
d) organizar os inventários, no caso de transferência de responsabilidade;
e) elaborar os processos de destinação dos bens móveis considerados inservíveis, perdidos ou extraviados, para autorização do Titular da Unidade;
f) organizar e instruir os processos de prestações de contas dos bens móveis da Unidade;
g) manter arquivados todos os documentos que validem os inventários, transferências de responsabilidades, destinações e demais movimentações dos bens móveis da Unidade;
h) manter em arquivo organizado, para efeito de controle interno e externo, as prestações de contas dos bens móveis e os documentos que as validam;
i) orientar, tecnicamente, os Encarregados de Subunidades e os usuários da Unidade;
j) responder pelo controle de localizações, subunidades e responsáveis dos bens móveis da Unidade.
Art. 2º - Criar as Subunidades de Controle Patrimonial, abaixo listadas, designando como seus respectivos Encarregados de Subunidade os servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) assumir a responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados a sua Subunidade;
b) receber, efetuar o registro e a identificação dos bens móveis recebidos, por meio de plaquetas de identificação, fixadas nos bens móveis de caráter permanente, ou ainda outro meio que auxilie na correta identificação dos bens móveis, como tinta permanente, marcação térmica, marcação em baixo-relevo, e outros, sempre cuidando para não interferir na integridade física ou estética do bem móvel;
c) extrair e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis distribuídos na Unidade;
d) gerar e controlar os Termos de Responsabilidades e Inventários de bens móveis;
e) registrar as transferências de bens móveis quando ocorrer a sua mudança física ou quando houver alteração do responsável;
f) instruir processos de baixa dos bens móveis;
g) propor a doação e/ou alienação dos bens móveis considerados inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens móveis, sempre observando as normas em vigor;
h) encaminhar, sempre que necessário, os documentos relacionados à gestão dos seus bens móveis à Unidade Contábil a que estiver vinculada para fim de controle e lançamento contábil;
i) zelar para a conservação e correto manuseio dos bens móveis de sua Subunidade;
j) adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Subunidade;
k) manter os bens móveis de pequeno porte em local seguro;
l) comunicar, imediatamente, ao Gestor de Bens Móveis qualquer irregularidade ocorrida com o material sob a sua responsabilidade;
m) nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.), informar o nome do seu substituto ao Gestor de Bens Móveis para que lhe seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda dos bens;
n) comunicar ao Gestor de Bens Móveis qualquer movimentação dos bens móveis sob a sua responsabilidade;
o) prestar informações a respeito dos bens móveis da sua Subunidade;
p) manter registro com informações detalhadas sobre os bens móveis que estão em garantia ou que são objeto de contrato de manutenção;
q) informar, quando for solicitado, o quantitativo de computadores e notebooks com seu respectivo usuário;
r) Apoiar, no que for solicitado, a realização de levantamentos e inventários.
§ 1° - O Encarregado de Subunidade, ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade dos bens móveis sob sua guarda a outrem.
§ 2° - Impossibilitado de fazer pessoalmente a passagem de responsabilidade dos bens móveis, o Encarregado de Subunidade poderá delegar a terceiros essa tarefa.
§ 3° - Não tendo o Encarregado de Subunidade procedido na forma do parágrafo anterior, o Titular da Unidade deverá designar servidor da própria Unidade ou instituir comissão especial (nos casos de carga mais vultosa), para conferência e passagem de responsabilidade dos bens móveis.
§ 4° - O Encarregado de Subunidade só se desobriga da responsabilidade pelos bens móveis mediante a emissão de Termo de Nada Consta expedido pelo Gestor de Bens Móveis.
§ 5° - A passagem de responsabilidade deverá ser realizada, obrigatoriamente, com a verificação física dos bens móveis pertencentes à respectiva Subunidade e a lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
§ 6° - A verificação física deverá ser realizada pelo Encarregado da Subunidade que receberá o material e, sempre que possível, deverá estar acompanhado do Encarregado da Subunidade que passará a responsabilidade;
§ 7° - Caberá ao Encarregado de Subunidade que estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, junto ao Gestor de Bens Móveis da Unidade, apresentando Prestação de Contas por Término de Responsabilidade Pela Guarda de Bens Móveis da Subunidade, prevista na IN AGE nº 29/2014.
§ 8° - As Prestações de Contas de Bens Móveis devem ser elaboradas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do mês a que se refere a Prestação de Contas. § 9° - A Prestação de Contas por Término de Responsabilidade pela Guarda de Bens Móveis das Subunidades deve ser feita em até 30 dias da ocorrência do fato.
§ 10 - As subunidades serão criadas ou extintas e os seus responsáveis designados por meio de Portaria do Departamento Geral de Administração e Finanças.
Art. 3° - Considera-se extintas todas as unidades de controle da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Todos os Responsáveis deverão entregar à Divisão de Bens Patrimoniais, no prazo de 30 (trinta) dias, os seus respectivos processos de Prestação de Contas por Extinção de Unidade, conforme § 2.º do art. 19 da Deliberação TCE/RJ N.º 198/96, observando a data de validade da extinção da unidade.
Art. 4º - Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob sua guarda:
a) é dever do servidor, comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com os bens entregues aos seus cuidados;
b) nenhum material deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle da unidade, unidade apoiada ou subunidade;
c) a divisão de patrimônio ou unidade equivalente deverá acompanhar a movimentação de material ocorrida no âmbito desta Secretaria, registrando os elementos indispensáveis ao respectivo controle físico periódico;
d) nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Aviso de transferência assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico;
e) cumpre aos gestores e encarregados, no que concerne aos bens distribuídos, cuidar da sua localização, recolhimento e redistribuição, assim como a emissão dos competentes avisos de transferência que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização dos mesmos; f) toda movimentação de bem permanente deverá ser comunicada ao gestor de bens móveis da unidade.
Art. 5º - Das penalidades:
§ 1° - Caso o servidor deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, de acordo com o inciso III do artigo12 da lei 8.429/1992 ficará sujeito a:
a) ressarcimento integral do dano, se houver;
b) perda da função pública;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
§ 2° - Caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento do bem, apurada através da devida sindicância, ficará o responsável sujeito, conforme o resultado da averiguação, além de outras penalidades, a:
a) arcar com as despesas de recuperação do material;
b) substituir o material por outro com as mesmas características;
c) indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de marcado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do DGAF ou unidade equivalente.
Art. 6º - Gestores e Encarregados deverão apresentar anualmente a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01/01/2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1838425

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SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1768 DE 27 DE MAIO DE 2015
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º- Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto. Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 41.557/2008.

Inscrição                 CNPJ                               Empresas Comerciais            Pocesso nº                      Início do Benefício
79.998.001             07.526.557/0046-01         Ambev S/A                           E-04/079/4268/2013       13/12/2013

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização


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