sexta-feira, 29 de maio de 2015

DOERJ - 29/05/2015




1) Ponto facultativo dia 5/6
2) Secretário cria grupo de trabalho para promover ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do estado.
3) Aposentadoria de servidores, incluindo AFE


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.262 DE 28 DE MAIO DE 2015
 CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 05 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultado o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1839937

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 893 DE 22 DE MAIO DE 2015
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO VISANDO PROMOVER O AJUSTE DE CONTAS ENTRE O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF E O TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o FAF foi regulamentado pela Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar 160, de 15 de junho de 2014;
- que os recursos do FAF previstos nos incisos de I a III do artigo 4º da Lei Complementar 134/2009, alterada pela Lei Complementar 160/2014, estão à disposição do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro e do saldo são deduzidos os pagamentos de despesas do FAF efetuados pelo Tesouro, na forma do §3º do art. 16 da Resolução SEFAZ 825, de 22 de dezembro de 2014;
- que em 2013 e 2014 foram feitos lançamentos de baixa dos recursos do FAF movimentados pelo Tesouro do ERJ, considerados extintos por prescrição, consubstanciados nos Pareceres da Assessoria Jurídica, constantes do processo nº E-04/049/2/2013; e - que novos ajustes devam ser realizados.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da SEFAZ/RJ, Grupo de Trabalho visando promover o termo de ajuste de contas entre o Fundo Especial da Administração Fazendária – FAF e o Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, denominado GTFAF.
Art. 2º - O GTFAF ora constituído terá como atividades:
I - Revisar os registros contábeis pertinentes aos recursos do FAF previstos nos incisos de I a III do artigo 4º da LC nº 134/2009;
II - Apurar o saldo dos recursos do FAF à disposição do Tesouro do ERJ, ressaltando que o saldo deverá permanecer no Tesouro do ERJ em cumprimento ao Decreto nº 44.899, de 05 de agosto de 2014;
III - Indicar a forma e os documentos necessários para se proceder ao termo de ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do ERJ;
IV - Solicitar informações e relatórios a quaisquer órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda;
V - Revisar os lançamentos de baixas realizados em 2013 e 2014, dos recursos do FAF movimentados pelo Tesouro do ERJ, considerados extintos por prescrição, consubstanciados nos Pareceres da Assessoria Jurídica, constantes do processo nº E-04/049/2/2013;
VI - Propor medidas que possam aprimorar o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do ERJ;
VII - Requisitar especialistas nas diversas áreas de atuação da SEFAZ/RJ ou de outros órgãos, que se fizerem necessários;
VIII - Registrar os debates e decisões decorrentes das reuniões em ata;
IX - Elaborar e manter em arquivo as atas do GTFAF;
X - Emitir nota técnica do trabalho desenvolvido; e
XI - Elaborar minuta de resolução que apresente a rotina de procedimentos para que se proceda ao ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do ERJ a partir do ajuste de contas estabelecido na nota técnica, objetivando sua realização nos exercícios posteriores ao de 2014.
Parágrafo Único - Os documentos citados nos incisos X e XI deste artigo devem ser submetidos à apreciação do Subsecretário Geral de Fazenda até 31 de agosto de 2015.
Art. 3º - O GTFAF de que trata esta Resolução será constituído por integrantes das seguintes unidades da SEFAZ/RJ:
I - Subsecretaria Geral de Fazenda;
II - Fundo Especial da Administração Fazendária;
III - Contadoria Geral do Estado;
IV - Auditoria Geral do Estado;
V - Subsecretaria de Finanças; e
VI - Subsecretaria da Receita.
§ 1º - Os Titulares das unidades relacionadas neste artigo enviarão Ofício, até o quinto dia útil da data da publicação dessa Resolução, à Subsecretaria Geral, indicando o servidor que representará a sua unidade.
§ 2º - O servidor indicado como participante do Grupo de Trabalho deverá participar das reuniões e responderá pela sua unidade na tomada de decisões, sem prejuízo de suas funções.
§ 3º - As reuniões serão convocadas pela Gestora do FAF por determinação do Sr. Subsecretário Geral de Fazenda.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda Id: 1839183


SUBSECRETARIA GERAL
ATOS DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 27.05.2015
APOSENTA VERA LUCIA DOS REIS FARIA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1947563-2 e matrícula nº 0.183.622-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/029/565/2015.
APOSENTA DEBORA FATIMA GALHANO PAULA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1949873-0 e matrícula nº 0.183.570-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/012/609/2015.
APOSENTA NEIDE OLIVEIRA DO ROSARIO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949866-7 e matrícula nº 0.183.563-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/012/514/2015.

Id: 183918

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