segunda-feira, 23 de março de 2015

DOERJ - 23/03/2015

Logotipo IOERJ


1) Ponto facultativo na quinta-feira santa
2) Secretário publica novas rotinas na gestão de Bens Patrimoniais
3) Secretário dispõe sobre a lotação de quem ficar em licença por mais de 60 dias. Quem ficar mais de 2 meses perde a lotação.
4) Pauta da Reunião do comitê deliberativo do FAF


Página 1

 

DECRETO Nº 45.194 DE 20 DE MARÇO DE 2015
 
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 02 DE ABRIL DE 2015, QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 20 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1809229
 

Páginas 24 e 25
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 871 DE 13 DE MARÇO DE 2015


APROVA NOVAS ROTINAS DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS, CRIA UNIDADES APOIADAS, CRIA SUBUNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL, DESIGNA SEUS RESPECTIVOS GESTORES E ENCARREGADOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014, e na Instrução Normativa AGE n° 29, de 06 de novembro de 2014,

RESOLVE:
Art. 1º - Designar, como Gestor de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a servidora Gilmara de Jesus Azevedo Martins, ID. Funcional 5019029-6, com as seguintes atribuições:
a) Assessorar o Titular da Unidade nos assuntos relativos à gestão de bens móveis;
b) Responder pela escrituração da gestão dos bens móveis da Unidade, incorporando ou baixando, conforme o caso, todo bem móvel doado, transferido ou recebido;
c) Organizar o inventário de encerramento de exercício financeiro relativo aos bens móveis existentes na Unidade;
d) Organizar os inventários, no caso de transferência de responsabilidade;
e) Elaborar os processos de destinação dos bens móveis considerados inservíveis, perdidos ou extraviados, para autorização do Titular da Unidade;
f) Organizar e instruir os processos de prestações de contas dos bens móveis da Unidade;
g) Manter arquivados todos os documentos que validem os inventários, transferências de responsabilidades, destinações e demais movimentações dos bens móveis da Unidade;
h) Manter em arquivo organizado, para efeito de controle interno e externo, as prestações de contas dos bens móveis e os documentos que as validam;
i) Orientar, tecnicamente, os Encarregados de Subunidades e os usuários da Unidade;
j) Responder pelo controle de localizações, subunidades e responsáveis dos bens móveis da Unidade.

Art. 2º - Criar as Unidades Apoiadas de Controle Patrimonial, abaixo listada, designando como seus respectivos Gestores, de Unidade Apoiada, os servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) Receber, efetuar o registro e a identificação dos bens móveis recebidos, por meio de plaquetas de identificação, fixadas nos bens móveis de caráter permanente, ou ainda outro meio que auxilie na correta identificação dos bens móveis, como tinta permanente, marcação térmica, marcação em baixo-relevo, e outros, sempre cuidando para não interferir na integridade física ou estética do bem móvel;
b) Extrair e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis distribuídos na Unidade;
c) Gerar e controlar os Termos de Responsabilidades e Inventários de bens móveis;
d) Elaborar a Prestação de Contas de Bens Móveis por Término de Gestão por encerramento de Gestão do Titular da Unidade Apoiada;
e) Registrar as transferências de bens móveis quando ocorrer a sua mudança física ou quando houver alteração do responsável;
f) Instruir processos de baixa dos bens móveis;
g) Propor a doação e/ou alienação dos bens móveis considerados inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens móveis, sempre observando as normas em vigor.
h) Encaminhar, sempre que necessário, os documentos relacionados à gestão dos seus bens móveis à Unidade Contábil a que estiver vinculada para fim de controle e lançamento contábil.

Art. 3º - Criar as Subunidades de Controle Patrimonial, abaixo listadas, designando como seus respectivos Encarregados de Subunidade, os servidores relacionados, com as seguintes atribuições:
a) Assumir a responsabilidade pelos bens móveis que estão destinados a sua Subunidade;
b) Zelar para a conservação e correto manuseio dos bens móveis de sua Subunidade;
c) Adotar e propor à chefia imediata providências que preservem a segurança e conservação dos bens móveis existentes em sua Subunidade;
d) Manter os bens móveis de pequeno porte em local seguro;
e) Comunicar, imediatamente, ao Gestor de Bens Móveis qualquer irregularidade ocorrida com o material sob a sua responsabilidade;
f) Nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.), informar o nome do seu substituto ao Gestor de Bens Móveis para que lhe seja atribuída à responsabilidade provisória pela guarda dos bens;
g) Comunicar ao Gestor de Bens Móveis qualquer movimentação dos bens móveis sob a sua responsabilidade;
h) Prestar informações a respeito dos bens móveis da sua Subunidade;
i) Manter registro com informações detalhadas sobre os bens móveis que estão em garantia ou que são objeto de contrato de manutenção;
j) Informar, quando for solicitado, o quantitativo de computadores e notebooks com seu respectivo usuário;
k) Apoiar, no que for solicitado, a realização de levantamentos e inventários.

§ 1°- O Encarregado de Subunidade, ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá passar a responsabilidade dos bens móveis sob sua guarda a outrem.
§ 2°- Impossibilitado de fazer pessoalmente a passagem de responsabilidade dos bens móveis, o Encarregado de Subunidade poderá delegar a terceiros essa tarefa.
§ 3° - Não tendo o Encarregado de Subunidade procedido na forma do parágrafo anterior, o Titular da Unidade deverá designar servidor da própria Unidade ou instituir comissão especial (nos casos de carga mais vultosa), para conferência e passagem de responsabilidade dos bens móveis.
§ 4°- O Encarregado de Subunidade só se desobriga da responsabilidade pelos bens móveis mediante a emissão de Termo de Nada Consta expedido pelo Gestor de Bens Móveis.
§ 5°- A passagem de responsabilidade deverá ser realizada, obrigatoriamente, com a verificação física dos bens móveis pertencentes à respectiva Subunidade e a lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
§ 6°- A verificação física deverá ser realizada pelo Encarregado da Subunidade que receberá o material e, sempre que possível, deverá estar acompanhado do Encarregado da Subunidade que passará a responsabilidade.
§ 7°- Caberá ao Encarregado de Subunidade que estiver deixando o cargo, função ou emprego, tomar as providências preliminares para a passagem de responsabilidade, junto ao Gestor de Bens Móveis da Unidade, apresentando Prestação de Contas por Término de Responsabilidade Pela Guarda de Bens Móveis da Subunidade, prevista na IN AGE nº 29/2014.
§ 8° - As Prestações de Contas de Bens Móveis devem ser elaboradas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do mês a que se refere a Prestação de Contas.
§ 9°- A Prestação de Contas por Término de Responsabilidade pela Guarda de Bens Móveis das Subunidades deve ser feita em até 30 dias da ocorrência do fato.
Art. 4º - Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem, esteja ou não sob sua guarda.
a) É dever do servidor, comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com os bens entregues aos seus cuidados;
b) Nenhum material deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle da unidade, unidade apoiada ou subunidade;
c) A divisão de patrimônio ou unidade equivalente deverá acompanhar a movimentação de material ocorrida no âmbito desta Secretaria, registrando os elementos indispensáveis ao respectivo controle físico periódico;
d) Nenhum equipamento ou material permanente poderá ser distribuído à unidade requisitante sem a respectiva carga, que se efetiva com o competente Aviso de transferência assinado pelo consignatário, ressalvados aqueles de pequeno valor econômico;
e) Cumpre aos gestores e encarregados, no que concerne aos bens distribuídos, cuidar da sua localização, recolhimento e redistribuição, assim como a emissão dos competentes avisos de transferência que deverão conter os elementos necessários à perfeita caracterização dos mesmos;
f) Toda movimentação de bem permanente deverá ser comunicada ao gestor de bens móveis da unidade.

Art. 5º - Das penalidades:
§ 1° - Caso o servidor deixe de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, de acordo com o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ficará sujeito a:
a) Ressarcimento integral do dano, se houver;
b) Perda da função pública;
c) Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
§ 2°- Caracterizada a existência de responsável pela avaria ou desaparecimento do bem, apurada através da devida sindicância, ficará o responsável sujeito, conforme o resultado da averiguação, além de outras penalidades, a:
a) Arcar com as despesas de recuperação do material;
b) Substituir o material por outro com as mesmas características;
c) Indenizar, em dinheiro, esse material, a preço de marcado, valor que deverá ser apurado em processo regular através de comissão especial designada pelo dirigente do DGAF ou unidade equivalente;

Art. 6º - Gestores e Encarregados deverão apresentar anualmente a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1808385

Página 25
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 874 DE 19 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVIDORES AFASTADOS POR PRAZO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e visando ao controle funcional dos servidores,
RESOLVE:
Art. 1º- O servidor lotado em órgão ou repartição vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita (SSER) que se afastar do serviço por motivo de licença especial, ou outra licença de qualquer espécie, por período superior a 60 (sessenta) dias, será lotado, com efeitos a contar do 61º (sexagésimo-primeiro) dia do afastamento, no Gabinete da SSER.
§ 1º- A critério da Administração e de acordo com a necessidade do serviço, o servidor de que trata o caput deste artigo, no retorno da licença, será realocado em qualquer Unidade Administrativa integrante da estrutura da SEFAZ pertinente às suas competências funcionais.
§ 2º- O disposto neste artigo aplica-se, também, ao servidor licenciado inicialmente por período inferior a 60 (sessenta) dias quando, por qualquer motivo, o licenciamento ultrapassar esse período, sendo a lotação no Gabinete da SSER efetuada com efeitos a contar do 61º (sexagésimo-primeiro) dia do afastamento.
§ 3º- Na hipótese de o servidor ocupar cargo em comissão, a Administração poderá solicitar ao Chefe do Poder Executivo, antes mesmo do início do afastamento, sua exoneração do referido cargo, ressalvadas as hipóteses estabelecidas nos incisos IV a VII do art. 97 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro), casos em que, em razão do disposto no caput do art. 103 do citado diploma regulamentar, a exoneração deverá ser providenciada antes do início do gozo da licença.
§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor que estiver afastado do efetivo desempenho de suas funções por período superior a 60 (sessenta) dias para participar de curso, treinamento ou similar, ainda que no interesse da Administração.
Art. 2º- O servidor lotado em órgão ou repartição vinculada à SSER que, na data da entrada em vigor desta Resolução, enquadrar-se nas hipóteses do art. 1º será, também, lotado no Gabinete da SSER.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de março de 2015
JÚLIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

Id: 1808551

Página 25
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
PAUTA DE REUNIÃO
Pauta de Reunião da Sessão Ordinária do Comitê Deliberativo, do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 01 de abril de 2015, às 10 horas, na sala de reuniões à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PARTICIPANTES:
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê

RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO
Auditor-Geral do Estado

FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral do Estado

GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO
Superintendente de Planejamento, Avaliação e Modernização.

ASSUNTOS:
1) ANÁLISE DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO 2º SEMESTRE DE 2014
2) ANÁLISE DO PAP 2015
3) ANÁLISE DO PEB 2016/2017 - ALTERAÇÃO DO RI
4) PRESTAÇÕES DE CONTAS PENDENTES
5) ASSUNTOS GERAIS.
Id: 1808388

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário