segunda-feira, 2 de março de 2015

DOERJ - 02/03/2015 -Saiu a meta de arrecadação!

Logotipo IOERJ


1) Meta de Arrecadação do primeiro semestre de 2015

2) Aumento do Metrô

3) Remoção de AFEs




Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 849 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/34/2015,

RESOLVE:

Art. 1º As metas de arrecadação para o 1º semestre de 2015 para os fins do disposto nos § § 2º e 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 134/2009, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:

Meta Geral 1º Semestre 2015 R$ 21.405.540.035,94

Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$ 18.103.707.498,19

Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$ 2.989.597.199,92

Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias R$ 3.507.497.584,68

Grupo C e F - Órgãos Centrais R$ 21.405.540.035,94

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1798345


1ª página

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 45.165 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

INSTITUI A TARIFA SOCIAL TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a Deliberação AGETRANSP nº 640, de 26 de fevereiro de 2015, que instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para os Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros; e- o disposto no art. 6º-C, incluído à Lei nº 2.869, de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700, de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente, fixar Tarifa Social Temporária para os Serviço Público de Transporte Metroviário de Passageiros com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Tarifa Social Temporária dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros no valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 1799001

SUBSECRETARIA DE RECEITA
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE 25.02.2015
REMOVE CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS, Analista da Fazenda Estadual de 3ª Categoria, identidade funcional nº 5018973-5, da Inspetoria Regional de Fiscalização de Nova Iguaçu, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e TAXAS, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº nº E-04/041/239/2015.

REMOVE ALEXANDRE PEREIRA CRONER, Analista da Fazenda Estadual de 3ª Categoria, identidade funcional nº 5018952-2, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e TAXAS, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de Nova Iguaçu, da Inspetoria de Regional de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº nº E-04/041/239/2015.


Nenhum comentário:

Postar um comentário