segunda-feira, 17 de novembro de 2014

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Clipping 17/11/2014


1) Autorização FAF
2) Aposentadoria de Analista e Agente


FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DA GESTORA E DA PROCURADORA-GERAL
PORTARIA CONJUNTA FAF/PGE 15 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.


A GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E A PROCURADORA GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014; o Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014 e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Crédito Orçamentário, e o que consta do processo nº E-04/056.106/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Ação de desapropriação dos imóveis situados na Estrada BR 40, Km 5, NN 811, Levy Gasparian.
II - VIGÊNCIA: Início: agosto de 2014 Término: dezembro de 2014.
III - DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária
IV: PARA: Executante - 0901 - Procuradoria Geral do Estado
UO: 0901 - Procuradoria Geral do Estado
UG: 090100 - Procuradoria Geral do Estado
V - CRÉDITO:
PT: 2061.04.123.0054.2051 - Gestão e Modernização da Administração Fazendária
MA: 4590
FONTE: 00
VALOR TOTAL: R$ 842.000,00

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e observando as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2014

TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Gestora do FAF

LUCIA LEA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora Geral do Estado

Página 3

 
Secretaria de Estado de Fazenda

CHEFIA DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE DE 13.11.2014


APOSENTA ALCIDES FERREIRA DA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 3215324-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1314/2014.

APOSENTA CARMEN DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RIBEIRO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1956571-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1456/2014.

Id: 1761805

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