quinta-feira, 23 de outubro de 2014

CLIPPING DOERJ - 23/10/2014

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CLIPPING DOERJ - 23/10/2014
 
 
1) Feriado do Dia do Servidor Público dia 31/10
2) Remoção de AFE
3) Resolução do Sub-Adjunto de fiscalização
 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
 
DECRETO Nº 45.008 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que alguns Estados Membros do país adiaram a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado normalmente no dia 28, para o dia 31 de outubro, sexta-feira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º - Em consequência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
 

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL DE 22/10/2014
REMOVE, com validade de 08/05/2014, JOEL SOARES DA ROCHA, Analista da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028084-8, da Inspetoria Regional de Fiscalização - de Macaé, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização de Itaperuna, da Inspetoria Regional de Fiscalização Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado, tornando sem efeito o ato de 21/10/2014, publicado no D.O. de 22/10/2014. Processo nº E-04/067/333/2014.
 
 
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1552 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
AUTORIZA AUDITOR FISCAL A DAR CONTINUIDADE ÀS AÇÕES FISCAIS EM CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento, Anexo à Resolução SEFAZ nº 45/2007,
RESOLVE:
Art. 1º- Autorizar Carlos Silverio Pereira, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 4384162-7, lotado no Posto de Controle Interestadual de Mambucaba, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal, já em curso, em contribuinte da Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio do RAF: 429977-50.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17.10.2014.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização



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