quarta-feira, 15 de outubro de 2014

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Clipping DOERJ - 15/10/2014

 
1) Diretora do DGAF e da EFAZ alteram o procedimento para compra de vagas externas de treinamento.
2) Diretora do DGAF estabelece regulamento para a reserva do auditório, espaço servidor e salas do prédio sede
3) Ata da reunião do Comitê Gestor do FAF - Fundo de Administração Fazendária.
 


ATO DO COORDENADOR E DA DIRETORA

PORTARIA CONJUNTA CRH/EFAZ Nº 006 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

ALTERA PROCEDIMENTO E O FORMULÁRIO PARA A SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EXTERNOS DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, NA MODALIDADE COMPRA DE VAGA.

 O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS e a DIRETORA DA ESCOLA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/089/47/2014,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de padronizar os procedimentos com vistas à solicitação, à análise e ao atendimento às demandas por eventos externos de Treinamento e Desenvolvimento - T&D de RH, autorizados na forma da Resolução SEFAZ Nº 362, de 03 de janeiro de 2011; - o disposto na Resolução SEFAZ Nº 479 de 31 de janeiro de 2012 e seu Regulamento, aprovado pela Portaria Conjunta CRH/EFAZ Nº 001, de 06 de fevereiro de 2012; e - o disposto na Resolução SEFAZ N° 606, de 07 de março de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º - A solicitação para participação em eventos externos de Treinamento e Desenvolvimento - T&D, tais como cursos de pós-graduação, cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, palestras e eventos similares, através da modalidade de compra de vagas, nos termos da Resolução nº 362, de 03 de janeiro de 2011, será efetivada através do encaminhamento do formulário específico, na forma do Anexo desta Portaria Conjunta, juntamente com o folder ou especificação do evento (instituição organizadora, temas abordados, palestrantes, carga horária, local e outros), à Coordenação de Recursos Humanos - CRH, com antecedência de até 30 dias da data do início de realização do evento.

Parágrafo Único - Casos especiais, fora do prazo estabelecido, serão admitidos mediante autorização do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Após o recebimento, a análise e a manifestação no Formulário de que trata o Art. 1º, e em caso de aprovação pelo Subsecretário Geral ou pelo Chefe de Gabinete, o documento deverá ser encaminhado ao Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, para a adoção das providências cabíveis de contratação.

Art. 3° - Confirmada a compra da vaga, o DGAF informará à Escola Fazendária, que agendará com o servidor e seu gestor, o prazo de recepção dos documentos previstos no artigo 4º.

Art. 4º - Após a conclusão de cada evento, a EFAZ providenciará as devidas anotações e Registro de Treinamento, em consonância com a cópia do Certificado encaminhada pelo Servidor, e disponibilizará, no Espaço do Conhecimento, a documentação prevista no inciso IV, alíneas a), b), c) do Art. 13, da Resolução nº 362, de 03 de janeiro de 2011.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da CRH e pela Diretora da EFAZ.

Art. 6º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014

LEO CUNHA DE ALBUQUERQUE SALGADO

Coordenador de Recursos Humanos Desenvolvimento de Talentos

NATÁLIA PEÇANHA CANINAS

Diretora da Escola Fazendária

 
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGAF Nº 005 DE 13 OUTUBRO DE 2014
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O AGENDAMENTO, A RESERVA E A UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E DO ESPAÇO SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
 A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DGAF, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- as determinações da Resolução SEFAZ nº 608, de 13 de março de 2014, e
- a necessidade de disciplinar os procedimentos de agendamento, de reserva e de utilização dos espaços para eventos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º- O agendamento, a reserva e a utilização do Auditório e do Espaço Servidor dar-se-ão nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º- Para efeitos dessa Instrução Normativa considera-se: AUDITÓRIO: Espaço destinado a eventos internos e externos, localizado no 20º andar, dispondo de 182 lugares e equipado com os seguintes acessórios: sistema de som, iluminação, ar condicionado, microfones, retroprojetor e sistemas de reprodução de mídias visuais.
CESSIONÁRIO: Órgão ou entidade de caráter público, não vinculado à SEFAZ, responsável pelo evento e pelo uso das instalações destinadas a eventos, mediante solicitação e aprovação formais.
PARTICIPANTE: Pessoa que utilize as instalações na qualidade de espectador, formador, formando, usuário, etc.
ESPAÇO SERVIDOR: Ambiente localizado no 21º andar que se destina a aproximação dos servidores da SEFAZ, podendo ser utilizado para: confraternizações, comemoração de aniversários, exposições e outras ações de integração.
SOLICITANTE: Unidade ou servidor da SEFAZ responsável pelo evento e pelo uso das instalações mediante requerimento e aprovação formais.
ORGANIZADOR: Pessoa ou grupo de pessoas, responsáveis pelo planejamento, organização, acompanhamento, fiscalização e assistência ao evento.
Art. 3º- Os espaços regidos por essa Instrução Normativa estarão disponíveis para a realização de eventos nos dias úteis, das 07 às 21h e aos sábados, das 08 às 18h.
Art. 4º- O Departamento Geral de Administração e Finanças da SEFAZ - DGAF disponibilizará um servidor para assistir a realização do evento.
Art. 5º- O recebimento, a conferência, a montagem e a desmontagem dos equipamentos, serviços e materiais serão feitas pelo cessionário, que deverá ser acompanhado por um servidor da Divisão de Zeladoria do DGAF.
§ 1º- A montagem e a desmontagem devem ser realizadas de segunda- feira a sexta-feira, em horários previamente agendados no Formulário Complementar de Reserva de Espaço para Eventos;
I. A montagem e a desmontagem poderão ocorrer no fim de semana, desde que o concessionário comprove e informe a necessidade no Formulário Complementar de Reserva de Espaço para Eventos.
§ 2º- O cessionário será responsável pela contratação, pagamento e recolhimentos fiscais de todos os serviços contratados por ele.
§ 3º- O DGAF não arcará com qualquer responsabilidade legal e financeira pelos operadores, seguranças, auxiliares, empresas de “buffet”, locadoras de equipamentos e aparatos, ou qualquer outro serviço contratado pelo cessionário do espaço.
§ 4º- O DGAF entregará os espaços destinados ao evento limpos e não fará abastecimento básico dos sanitários (papéis higiênicos e toalha, sabonete líquido, etc).
§ 5º- A limpeza do espaço durante a realização do evento ficará sob a responsabilidade do cessionário.
Art. 9º- (Sic) A divulgação de evento externo é de inteira responsabilidade do cessionário e todo o material de divulgação deverá ser submetido à aprovação prévia do DGAF.
§ 1º- Os números de telefone da SEFAZ não deverão constar no material de divulgação do evento (“stands”, faixas, cartazes, “banners”, anais, “folders”, “posters”, etc.);
§ 2º- Os materiais de divulgação dos patrocinadores serão exibidos apenas no local destinado ao evento e deverão ser exclusivamente institucionais, não sendo permitida divulgação de produto(s) comercializado(s) pela(s) empresa(s) patrocinadora(s);
§ 3º- A SEFAZ permitirá a colocação de dois (2) banners no local destinado ao evento e um (1) no “hall” de acesso ao prédio, sendo que a instalação dos mesmos em suportes é de responsabilidade do cessionário.
I- O banner no “hall” de acesso deve conter exclusivamente informações a respeito do evento, não sendo permitida divulgação do(s) patrocinador(es) neste local;
Art. 10- Não será permitido trânsito de participantes de eventos externos nas demais dependências da SEFAZ, exceto nos acessos (estacionamento, escada e elevadores), ficando a fiscalização a cargo dos organizadores do evento.
Art. 11- É de responsabilidade do cessionário o fornecimento de água, café e outras bebidas para os participantes, organizadores e/ou palestrantes envolvidos no evento.
Art. 12- Não será permitido furar as paredes, colar ou afixar material de modo permanente dentro dos espaços da SEFAZ.
Art. 13- Para eventos com número igual ou superior a 100 participantes faz-se necessária a reserva de exclusividade do elevador A.
Art. 14- As reservas para eventos que envolvam crianças e adolescentes menores de 15 anos devem ser acompanhadas da autorização dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Único- Os organizadores serão responsáveis pela guarda e segurança das crianças e adolescentes no âmbito do SEFAZ, bem como evitar danos ao patrimônio.
Art. 15- É proibido acender fósforos, isqueiros ou por qualquer outro meio produzir faíscas e/ou chamas no interior do recinto.
§ 1º- É proibido fumar, acender velas ou incensos, ou por qualquer outro meio produzir fumos ou fuligens.
§ 2º- É vedado à queima de fogos no interior do prédio, sinalizadores e fogos de artifício dentro do Auditório e do Espaço Servidor.
Art. 16- É proibido subir no mobiliário e/ou pôr os pés sobre as cadeiras e mesas do Auditório e do Espaço Servidor.
Parágrafo Único- É proibido se sentar com os pés apoiados sobre as cadeiras, assim como as submeter ao excesso de carga (peso) ou impactos que possa danificá-las.
Art. 17- É vedado riscar as cadeiras com lápis, canetas, tinteiros, ceras, ou quaisquer outros objetos abrasivos e/ou pontiagudos, ou ainda sujar com substâncias cromáticas, aderentes, grudentas e/ou colantes ou qualquer outro ato passível de provocar dano visual.
Art. 18- Não é permitido aos organizadores e/ou participantes alterar as configurações, desconectar, retirar ou trocar cabos de conexões dos equipamentos instalados, bem como proceder à abertura e/ou desmonte dos acessórios para realocação, manutenção ou reparo no Auditório ou no Espaço Servidor.
Parágrafo Único- A necessidade de alterações, adequações e reparos deverão ser comunicadas ao DGAF, para que, somente este, tome as providências necessárias.
Art. 19- Em caso de danos ao espaço, mobiliários ou equipamentos, a reparação deverá restaurar as condições originais.
Parágrafo Único- A substituição de acessório será feita por outro de igual fabricação. Em se tratando de impossibilidade por obsolescência, será feita a substituição por similaridade tecnológica aprovada pelo DGAF.
Art. 20- Os horários mencionados no Formulário Complementar de Reserva de Espaço para Evento deverão ser rigorosamente obedecidos e o(s) espaço(s) deverá(ão) ser desocupado(s) nas datas e horários acordados.
Art. 21- O sistema de climatização (três condicionadores de ar) somente deverá permanecer ligado durante o período de lotação do espaço.
Art. 22- Após a utilização do ambiente a porta deverá ser fechada e, comunicado a Divisão de Zeladoria para que a mesma possa proceder com o “check list”.
Art. 23- O Auditório da SEFAZ atenderá prioritariamente as demandas internas da Secretaria, podendo, porém ser cedido a órgãos e entidades públicas.
I- fica vedado o uso do Auditório da SEFAZ para realização de eventos cujas temáticas sejam degradante ou ofensiva, sendo vedadas as utilizações para eventos religiosos, político partidários ou que aludam a preconceito quanto à raça, credo, inclinação política e opção sexual;
II- o Auditório não poderá ser utilizado sem reserva prévia, mesmo se não houver ocupação para outros eventos, salvo nos casos de autorização expressa do Secretario de Estado de Fazenda;
a) As reservas para o uso do Auditório deverão ser feitas com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
III- Os equipamentos instalados no Auditório só poderão ser testados e operados por servidor/colaborador autorizado pelo DGAF;
IV- Ao término da programação, o cessionário deverá providenciar imediatamente a retirada do seu material das dependências do Auditório, assim como desligar todos os aparelhos eletro-eletrônicos, destacando que o DGAF não se responsabilizará por materiais e/ou equipamentos deixados no Auditório;
§ 1º- Todo e qualquer dano ocorrido no Auditório constitui responsabilidade do cessionário que providenciará, em 48 (quarenta e oito) horas, os reparos necessários.
§ 2º- Se o cessionário não cumprir o disposto no item anterior a cedente procederá à avaliação dos danos ocorridos a fim de que lhe seja ressarcida do respectivo prejuízo, usando para tanto, os meios legais.
Art. 24- É Proibido a todo e qualquer participante:
I- entrar no Auditório com alimentos, bebidas, ou animais;
II- fumar nas dependências da SEFAZ;
III- afixar balões, alfinetes, avisos e faixas sem autorização prévia;
IV- usar instrumentos de som, como cornetas, percussão, repique, caixas entre outros;
V- arremessar confetes, papéis picados, serpentinas e outros;
VI- colocar chicletes no mobiliário ou jogá-lo no piso;
Art. 25- As solicitações internas de uso do Auditório e do Espaço Servidor serão feitas via Intranet da SEFAZ.
I- o solicitante deverá acessar a Intranet e:
a. Clicar no link “fale com DGAF”, disposto no “menu” lateral;
b. Optar pela reserva do Auditório ou do Espaço Servidor;
c. Clicar em “Novo”;
d. Informar a quantidade de pessoas e demais dados solicitados;
e. Realizar a reserva.
II- preencher o Requerimento de Reserva de Espaço para Evento, disponível na Rede da SEFAZ, em Intranet - Órgãos - DGAF - Eventos, informando:
a. Nome completo do responsável pelo Evento;
b. Telefone e e-mail do responsável pelo Evento;
c. Tipo de Evento, tema e público alvo;
d. Data;
e. Horário;
f. Local (Auditório ou Espaço Servidor);
g. Os recursos necessários;
h. Lista de inscritos;
i. Lista de convidados;
j. Relação de funcionários, com o nome completo, o tipo e número do documento de identidade da empresa contratada para a execução do evento;
k. Autorização de pais e/ou responsáveis;
l. Se há necessidade da presença do Secretário de Fazenda ou seu substituto;
m. Se há crianças e/ou adolescentes no recinto;
n. Se há necessidade de serviço de tradução simultânea - Idioma
o. Se há necessidade de fotógrafo;
p. Se há necessidade de acesso a Rede Wi-Fi;
q. Se há necessidade de material de divulgação e apoio;
r. Se o tipo e a quantidade de material divulgação e apoio;
s. Se há necessidade de reserva do elevador (A) (caso o número de participantes no Auditório seja superior a 100 pessoas);
t. Se há necessidade de recebimento de serviços, matérias e/ou equipamentos;
u. Se há necessidade de montagem e desmontagem de equipamentos;
Parágrafo Único. Os cancelamentos e remarcações serão feitos pela Intranet.
Art. 26- As solicitações de “coffee break serão formalizadas no menu de serviços do “fale com DGAF, na Intranet;
I- O solicitante deverá informar o horário das paradas; e
II- Ao final do evento, deverá avaliar o coffee break, acessando o requerimento em intranet - órgãos - DGAF - avaliação de coffee break.
Art. 27- A cessão uso de Auditório para entes externos à SEFAZ dar-se-á nos seguintes termos:
§ 1º- O cessionário solicitará a reserva do Auditório da SEFAZ através de Ofício, que será encaminhado à Chefia de Gabinete da SEFAZ, informando:
I- A data desejada para a reserva,
II- O horário,
III- O tipo de evento (reunião, palestra, congresso),
IV- O tema do evento,
V- A quantidade estimada de participantes (limitada a 200 pessoas),
VI- O nome, cargo, telefone e e-mail do responsável pelo evento,
VII- A necessidade de participação do Secretário de Fazenda ou seu substituto.
§ 3º- A Chefia de Gabinete da SEFAZ responderá ao cessionário através de ofício.
I- as respostas positivas deverão ser acompanhadas do Requerimento de Reserva de Espaço para Evento e do Termo de Cessão de Uso de Espaço, que deverão ser preenchidos e encaminhados ao DGAF da SEFAZ.
§ 4º- O requerimento e o termo deverão ser preenchidos e encaminhados em até três dias antes do evento.
Art. 28- O cessionário poderá cancelar sua reserva encaminhando e-mail para o gabdgaf@fazenda.rj.gov.br, comunicando a desistência.
Parágrafo Único- É imperativo comunicar a desistência com até dois dias úteis antecedentes ao da reserva, a fim de possibilitar a utilização por outro Usuário.
Art. 29- O Espaço Servidor foi criado com o intuito de aproximação dos servidores da SEFAZ, podendo ser utilizado para:
I- Confraternizações;
II- Comemoração; e
III- Demais programações.
§ 1º- O Espaço Servidor poderá ser cedido a órgãos ou entidades públicas, mediante solicitação e autorização formais.
§ 2º- O uso do espaço está condicionado à sua reserva com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 3º- O horário para utilização está condicionado ao horário de funcionamento do prédio.
Art. 30- Os solicitantes externos deverão encaminhar ofício à Chefia de Gabinete da SEFAZ requerendo a reserva do espaço, informando:
I- o tipo e o tema do evento,
II- a data,
III- o horário,
IV- o número de participantes (limitado a 60 pessoas),
V- o nome completo, o telefone e o e-mail do responsável pelo evento.
Art. 31- Caso a solicitação seja confirmada, o cessionário deverá preencher o Requerimento de Reserva de Espaço para Evento e o Termo de Cessão de Uso de Espaço.
Parágrafo Único- Em caso de desistência o cessionário deverá comunicar ao DGAF da SEFAZ, através do e-mail gabdgaf@fazenda.rj.gov.br.
Art. 32- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2014
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral
 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
*Aos vinte e oito dias de agosto de dois mil e quatorze, às 13:30h, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão – CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência da Subsecretária-Geral, Sra. CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI, e dos membros, Sr. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO, Subsecretário de Receita, Sra. JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, Subsecretária de Política Fiscal, e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Diretora Geral de Administração e Finanças, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2014; (2) Plano Anual de Aplicação - PAP 2015 Preliminar (3) Assuntos Gerais. Ausência justificada da Sra. REBECA VIRGINIA ESCOBAR VILLAGRA, Subsecretária de Finanças, indicando a participação do Assessor, Sr. ROBERTO GOMIDES DE BARROS FILHO, como seu representante. Aberta a sessão, a Sra. Presidenta convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF, TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO a qual, por sua vez, convidou a sua Assessora, DAYSE DO ESPIRITO SANTO PINTO, para participar da reunião. A Gestora do FAF distribuiu aos presentes o Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2014 e o Plano Anual de Aplicação – PAP 2015 Preliminar, ressaltando que o PAP 2015 Preliminar foi elaborado contemplando as despesas já custeadas pelo FAF, como também, as despesas que poderão, caso os Comitês de Gestão e Deliberativo do FAF aprovem, ser transferidas, em 2015, da UG 200100 - SEFAZ para a UG 206100 - FAF, tais como: Serviços de vigilância, locação de veículos de representação (no PAP 2014 estava previsto locação de veículos, exceto de representação); locação de máquina de café, bebedouro, assinatura de TV, tratamento químico de água e dutos de ar condicionados, Consultoria - Grau de risco, convênio SERPRO e tabela IPVA, destacando que tendo os comitês aprovado a transferência das despesas da UG 200100 - SEFAZ para a UG 206100 - FAF, essas somente serão custeadas com recursos do FAF mediante a formalização de termo aditivo ou apostilamento assinado pelo Secretário de Estado de Fazenda, sendo contemplado ainda nesse PAP 2015 Preliminar que a aprovação de despesas pelos Comitês de Gestão e Deliberativo se estende ao pagamento de despesas de exercícios anteriores que também poderão ser custeadas com recursos do FAF. Ressalta-se que despesas que venham a ser autorizadas pelos Comitês de Gestão e Deliberativo para serem custeadas pelo FAF, que não tenham sido contempladas no PAP 2015 Preliminar, serão incluídas no PAP 2015 Revisado. O Relatório de Gestão - 1º Semestre de 2014 e o PAP 2015 Preliminar foram aprovados por unanimidade pelos Membros do Comitê de Gestão. Cabe registrar que as reuniões do Comitê de Gestão para apreciação dos Relatórios de Gestão do FAF, relativos aos 1º e 2º trimestres de 2014, não foram realizadas nos respectivos meses de abril e junho, tendo em vista a expectativa da aprovação da minuta de alteração do novo Regimento Interno do FAF, que prevê, entre outros procedimentos, alterações no cronograma de reuniões dos Comitês do FAF. Contudo como a minuta de alteração do Regimento ainda não foi aprovada, a Gestora elaborou o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2014 consolidando o 1º e 2º trimestres de 2014 para apresentação nesta reunião. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) a minuta de alteração do Regimento Interno do FAF - processo nº E-04/049/4/2013, com as modificações propostas por membros do Comitê Deliberativo, foi submetida novamente à análise da Assessoria Jurídica da SEFAZ, encontrando-se na AJUR para avaliação final. Sendo assim, os membros do Comitê apreciaram a minuta do Regimento Interno e a consideraram em condição de ser aprovada pelo Comitê Deliberativo quando a AJUR da SEFAZ concluir a sua análise. O Comitê de Gestão sugeriu que tão logo a AJUR emita o seu parecer sobre a minuta do Regimento Interno do FAF, a Gestora do FAF deve submeter a minuta ao Comitê Deliberativo para aprová-la e, na mesma reunião, aprovar também o Relatório de Gestão - 1º semestre de 2014 e o PAP 2015 Preliminar. A Gestora do FAF destacou que com a aprovação do novo Regimento Interno do FAF os comitês de Gestão e Deliberativo deverão se reunir em fevereiro de 2015 para o Comitê de Gestão avaliar e o Comitê Deliberativo aprovar os seguintes relatórios: Relatório de Gestão do FAF do 2º semestre de 2014; o Plano Estratégico Bienal - PEB 2015/2016 e o Plano Anual de Aplicação – PAP 2015 Revisado; (b) A Gestora do FAF informa que ingressou no FAF o processo nº E-04/056/106/2013, que trata de descentralização de recursos do FAF para a Procuradoria Geral do Estado para a Ação de Desapropriação dos imóveis situados na Estrada BR 40, Km 5, NN 811, Levy Gasparian, ressaltando que em reuniões anteriores dos Comitês de Gestão e Deliberativo do FAF, foi informado aos membros dos Comitês que a Gestora consultou a AJUR/SEFAZ sobre a possibilidade de as despesas com desapropriação de imóveis para instalações dos PCIs serem custeadas com recursos do FAF. A AJUR/SEFAZ manifestou-se favorável. O Comitê de Gestão, após avaliar o processo, entende que a descentralização dos recursos à PGE está em condição de ser aprovada pelo Comitê Deliberativo com base no inciso IX do art. 2º da LC nº 134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso X acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014; (c) Ingressaram no FAF, para aprovação pela Gestora, processos que tratam de despesas de exercícios anteriores a 2014 (DEAs), relativas a aluguel de imóveis (entende-se por despesa com aluguel de imóveis as despesas com locação, permissão de uso, condomínio, seguro, energia elétrica, água e esgoto e demais taxas inerentes ao imóvel em uso pela SEFAZ, assim como reajuste contratual), cuja transferência das despesas da UG 200100 - SEFAZ para a UG 26100 - FAF foi apreciada pelo Comitê de Gestão e aprovada pelo Comitê Deliberativo em 2014, não sendo deliberado na ocasião sobre as despesas de exercícios anteriores. Em razão do exposto, o Comitê de Gestão entende que a autorização para que todas as demandas de despesas a serem custeadas pelo FAF, inclusive das despesas já transferidas da UG 200100 - SEFAZ para a UG 206100 - FAF devem contemplar, também, as despesas de exercícios anteriores. Contudo, ainda se faz necessário a aprovação do Comitê Deliberativo com base no inciso IX do artigo 2º da LC nº 134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso X acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014; (d) Descentralização de crédito orçamentário do FAF, no valor previsto de R$ 450.000,00, para a Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil (SSCS), cujo objeto é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Após a apreciação do Comitê de Gestão, que justificou, em cumprimento ao inciso IX, art. 2º da LC nº 134/2009, que tal despesa pode ser custeada pelo FAF, tendo em vista que o evento proporcionará a divulgação da implantação da NFC-e, esclarecendo aos contribuintes e cidadãos toda a alteração do processo de vendas do varejo, contribuindo, dessa forma, com a gestão e a perene modernização das atividades realizadas no âmbito da Administração Fazendária. O processo deve ser submetido à aprovação do Comitê Deliberativo com base no inciso IX do art. 2º da LC nº 134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso X acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014. Registra-se que essa despesa não foi contemplada no PAP 2015 Preliminar, em virtude de a sua solicitação ter ocorrido posteriormente à elaboração do PAP. Contudo, tal despesa será incluída no PAP 2015 Revisado. (e) Processo nº E-04/049/2/2013 - Ajuste de Contas entre o FAF e o Tesouro do ERJ. Conforme mencionado no Relatório de Gestão - 4º trimestre, em dezembro de 2013, foram baixados 277 milhões dos créditos a receber do FAF com o Tesouro do ERJ. Em 31 de dezembro de 2013, o saldo acumulado de R$ 353 milhões encontra-se registrado na conta 79999.13.01 - Outros Controles Diversos - Fundo Especial de Administração Fazendária. Contudo, é importante ressaltar, conforme Parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ-RJ, sobre a prescrição dos saldos não utilizados, que, em 01 de janeiro de 2014, deveria ter sido baixado na conta 7999.13.01 - Outros Controle Diversos, R$ 209 milhões, referentes aos saldos dos exercícios de 2009 (R$ 44 milhões) e 2011 (R$ 165 milhões). Então, para que se proceda ao ajuste de contas de 2014 e exercícios subsequentes, a Gestora do FAF sugeriu que seja normatizada, por meio de uma resolução, a rotina para o ajuste de contas entre o FAF e Tesouro do Estado, devendo ser elaborada a minuta para apreciação da AJUR. Sendo assim, o Comitê de Gestão concluiu pela constituição de um grupo de trabalho, composto pelo FAF, CGE, AGE, SUBFIN e SSER para elaborar a proposta. A Subsecretária Geral de Fazenda fará a convocação dos membros do grupo de trabalho. Este grupo deve, após a elaboração da rotina de procedimentos para o ajuste de contas em 2014 e anos subsequentes, validar o ajuste de contas FAF x Tesouro realizado em dezembro de 2013. (f) Quanto ao tema PPE, a Gestora vem reiterar aos presentes que na reunião de 07/02/2013 foi sugerida a criação de uma ferramenta que automatizasse os cálculos da PPE, conferindo maior segurança e rapidez no processo, o que foi acatado pelo Comitê de Gestão, sendo, então, solicitado que a SSER fizesse a abertura de uma declaração de trabalho junto à ATI para a criação dessa ferramenta, e que, até a presente data, não há informação sobre o andamento da criação de tal ferramenta de conferência de cálculos da PPE. Esse tema também foi apresentado aos Comitês de Gestão e Deliberativo, nas respectivas reuniões ocorridas nos meses de fevereiro e março de 2014. Em razão do exposto, o Comitê de Gestão decide que será verificado, pela Subsecretária Geral, o andamento da elaboração da ferramenta junto a ATI tendo em vista a expectativa de se pagar PPE nos próximos exercícios. (g) Tendo em vista que a participação de servidores da SEFAZ em cursos de mestrado e doutorado, no sistema de patrocínio da SEFAZ através de coparticipação com a adoção de reembolso de até 80% do valor do curso aprovado, disciplinada pela Resolução SEFAZ nº 785, de 27/08/2014, publicada no D.O. de 29/08/2014, será custeada com recursos do FAF, o Comitê de Gestão, após apreciação, justificou, em cumprimento ao inciso IX, art. 2º da LC nº 134/2009, que a participação de servidores efetivos da SEFAZ em cursos de mestrado e doutorado visa a formação e o desenvolvimento continuado, sendo compatível com o Plano Anual de Capacitação e Treinamento da SEFAZ e com os interesses da administração fazendária, a qual contribuirá para a modernização das atividades realizadas no âmbito da Administração Fazendária, podendo, assim, ser custeada pelo FAF, em 2014 e exercícios subsequentes, devendo ser submetida à apreciação do Comitê Deliberativo com base no inciso IX do art. 2º da LC nº 134/2009, ou pelo Secretário de Estado de Fazenda com fulcro no inciso X acrescentado ao art. 2º pela LC nº 160/2014. Registra-se que essa despesa não foi contemplada no PAP 2015 Preliminar, em virtude de a sua publicação ter ocorrido posteriormente à elaboração do PAP. Contudo, tal despesa será incluída no PAP 2015 Revisado. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Subsecretária Geral de Fazenda- Presidente
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Receita
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Política Fiscal
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora Geral de Administração e Finanças
TERESA FRANCISCA DO NASCIMENTO
Gestora do FAF
*Omitida no D.O. de 04/09/2014.


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