quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Reunião para apresentação das discussões do Grupo de Trabalho

O Secretário de Fazenda Leonardo Lobo criou grupo de trabalho para discutir mudanças na carreira dos servidores, entre eles, Analistas da Fazenda.

As entidades envolvidas no grupo de trabalho convidam os servidores para comunicar acerca do andamento das conversas.

Lembrando que até a publicação desta nota, não há formalização de proposta por parte da administração.

Se houver novidades, divulgaremos no evento ou a qualquer momento.



segunda-feira, 22 de maio de 2023

Promoção dos Analistas à 1ª categoria



Depois de muitos ofícios e insistência, finalmente a SEFAZ reconheceu o direito dos Analistas à progressão, ainda que com algum atraso. Esses são colegas que não estavam na ação judicial vencida pela ANAFERJ em 2021. 
Agora de forma Com certo atraso, tem o seu direito reconhecido.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 448 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 
AUTORIZA A PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040204/000685/2022, e CONSIDERANDO: - a Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, o Decreto n° 44.912, de 13 de agosto de 2014, e a Resolução SEFAZ n° 888, de 11 de maio de 2015. 
R E S O LV E : Art. 1° - Autorizar a promoção dos servidores da Carreira de Analista da Fazenda Estadual listados no Anexo I desta Resolução, de acordo com o disposto na Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, da 2ª para a 1ª Categoria. Art. 2° - Autorizar a promoção do servidor da Carreira de Analista da Fazenda Estadual listado no Anexo II desta Resolução, de acordo com o disposto na Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, da 3ª para a 2ª Categoria. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022 
LEONARDO LOBO PIRES 
Secretário de Estado de Fazenda 
ANEXO I 
ID. FUNCIONAL NOME 44137435 ADRIANA VITOR CESAR 50189069 ALBERTO BRAGA VIEIRA JUNIOR 5 0 2 0 11 3 1 ANA MARIA TORRES D ALMEIDA 50333771 ARTUR NUNES BRANCO 50096800 BRUNO FRANCISCO BATISTA DIAS 50201042 CARLA CRISTINA GALDINO QUITERIO 5647762 CLAUDIA DA SILVA TAVARES 50333763 CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO 50281518 DANIEL GOMES DE SA 50189506 DAVID PECANHA BACON 43475833 DEBORA MARQUES DE ALMEIDA 50335006 DEIVER FERREIRA JORGE 50096389 EDUARDO DUTEL HILARIO 50069080 ELIANE SANTOS RODRIGUES TEIXEIRA 11 5 5 0 8 4 8 FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO 50197100 GLAUBER MANOEL AZEVEDO LIMA 41919289 HELEM DO NASCIMENTO OLIVEIRA 50142194 IGOR DE MENEZES PERDIGAO 50057260 JEFFERSON TEIXEIRA COMBA 50280848 JOEL SOARES DA ROCHA 2 7 11 5 2 4 0 JOSE DOS SANTOS MONTEIRO 50190679 JULIANA SANTOS DE CARVALHO 50190768 KARLA CRUZ 50281020 LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA 50189875 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 50096729 LUIZ GUSTAVO DA SILVA PALACE OLIVEIRA 50140507 MARAYSA RIBEIRO ALEXANDRE 41944828 MELZAQUE SILVESTRE CAETANO 50289667 NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO 42660467 PAULO VICTOR DE SOUZA SILVA 50190270 PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA 50196570 RAQUEL RODRIGUES PEREIRA 50196928 RENATO CALISTO DRUMOND 50289039 ROSARIA PINHO SILVA 5 0 1 9 11 3 6 ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE 43574530 RUBENS CANELLA FERREIRA 21288496 SIMONE LEITE LOURENCO 50188984 VITOR AMARO DA ROCHA ANEXO II ID. FUNCIONAL NOME 44192967 RODRIGO AMARAL FLORENCE Id: 2430403

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Nova Estrutura da SEFAZ

Foi publicado hoje, dia 8/2/23 uma nova estrutura da SEFAZ. A estruturação altera a nomenclatura de setores, extingue uns, cria outros e altera a vinculação de alguns. Há alteração nos cargos (redução em DG e etc) e criação de outros. No final o saldo é duas subsecretarias adjuntas a mais. Na planilha mostra que não há aumento de custo em cargos. Sim, é verdade, mas todos sabem que o maior impacto é nas GEEs. E isso não veio publicado, segue sendo uma caixa preta.


DECRETO Nº 48.360 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e - as alterações propostas no processo nº -SEI-040083/000055/2023, D E C R E TA : ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ 
Art. 1º - Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores. 
Art. 2º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores. 
Art. 3º - Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto. 
Art. 4º - Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores. 

ALTERAÇÕES NOS CARGOS EM COMISSÃO DA SEFAZ 
Art. 5º - Ficam transformados na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada. 

CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ 
Art. 6° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica alterada e consolidada na forma do Anexo VI a este Decreto. 
Art. 7º - O Secretário de Estado de Fazenda editará, por resolução, o Regimento Interno da SEFAZ, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto. 
§ 1º - O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda. 
§ 2º - O Conselho de Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o Fundo Especial de Administração Fazendária têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda. 
§ 3º - As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica. 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 8º - Enquanto não editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à estrutura organizacional disposta neste Decreto: 
I - em relação aos órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que com nova denominação, as competências previstas no Regimento Interno atual e em demais resoluções editadas pela SEFAZ aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste Decreto; 
II - em relação aos órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura, conforme dispuserem os titulares das respectivas áreas; 
III - em relação aos órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos órgãos poderão ser estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda, devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ. 

Art. 9º - Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas atribuições. 
Art. 10 - O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral de Fazenda. 
Art. 11 - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda: 
I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 
II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos; 
III - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais. 
Art. 12 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais: 
I - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão; 
II - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão; 
III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos; 
IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita. § 1º - A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 13 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos. 
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado. 
Art. 13 - Os titulares dos demais órgãos serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à substituída ou conforme estabelecer o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto nos artigos 35 e 36 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999. 
Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra AuditoriaFiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999. 
Art. 15 - O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 16 - Os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados na Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais exercerão as atribuições de estudar e prover soluções de políticas tributárias para o Estado do Rio de Janeiro; 
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.628/19. 
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023 
CLÁUDIO CASTRO 
Governador 
Id: 2456678 
ANEXO I 
ÓRGÃOS EXTINTOS NA SEFAZ  -  ÓRGÃO EXTINTO VINCULAÇÃO 
Assessoria de Planejamento e Governança - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações -  
Subsecretaria Adjunta de Finanças 
Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações -  Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos Subsecretaria de Controladoria Interna Coordenadoria de Gestão de Pessoas Superintendência de Recursos Humanos Divisão de Informação e Comunicação Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários de ICMS Superintendência de Benefícios Fiscais Critérios do ICMS Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária Superintendência de Tributação Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS Superintendência de Tributação Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação Superintendência de Arrecadação Superintendência de Planejamento Fiscal Subsecretaria de Estado de Receita Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita Coordenadoria Administrativa Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita 

ANEXO II 
ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO Superintendência de Cadastro e acompanhamento do SIAFE-RIO Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Cadastro e Manutenção Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Integridade Contábil Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil Coordenadoria de Sistemas da Receita Coordenadoria de Sistemas da Receita Subsecretaria de Controladoria Interna Subsecretaria de Controle Interno Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Superintendência de Engenharia e Patrimônio Coordenadoria de Gestão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios Divisão de Ensino e Pesquisa Divisão de Capacitação Coordenadoria de Administração Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita 

ANEXO III 
ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA SEFAZ ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ 
Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado Assessoria Técnica de Governança de Dados Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Assessoria Especial Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de TIC Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenadoria de Aquisições de TIC Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Coordenadoria de Sistemas da Receita II Superintendência de Sistemas Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Divisão de Contabilidade das Obrigações Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Divisão de Controle de Regularidade Fiscal Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Assessoria Especial de Controle Interno Subsecretaria de Controle Interno Divisão de Segurança Coordenadoria de Serviços Compartilhados Assessoria de Planejamento e Projetos Superintendência de Engenharia e Patrimônio Assessoria Técnica Administrativa e Judicial Superintendência de Recursos Humanos Coordenadoria de Pagamento Superintendência de Recursos Humanos Assessoria de Gestão de Contratos TIC Superintendência de Compras e Contratos Divisão de Convênios Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios Divisão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Secretaria de Estado de Fazenda Superintendência de Inovação e de Representação Técnica Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Superintendência de Normas das Receitas Publicas Estaduais Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Superintendência de Estudos Econômicos Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Assessoria de Gestão Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Assessoria de Gestão Estratégica Subsecretaria Geral de Fazenda Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita Subsecretaria de Estado de Receita 

ANEXO IV 
ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO NA SEFAZ ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO 
Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis Superintendência de Gerenciamento de Sistemas Contábeis Superintendência de Normas Técnicas Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil Superintendência de Normas Técnicas Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis Assessoria de Planejamento e Gestão Departamento Geral de Administração e Finanças Subsecretaria de Administração Coordenadoria de Planejamento Fiscal Superintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Estado de Receita Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita Assessoria de Gestão de Projetos da Receita Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita 

ANEXO V 
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) 1 a) Superintendente DG 2.230,74 2.230,74 2 Subsecretário Adjunto SA 2.478,59 4.957,18 4 b) Assessor Especial DG 2.230,74 8.922,96 3 Assessor Especial DG 2.230,74 6.692,22 7 c) Coordenador DAS-8 180,00 1.260,00 3 Superintendente DAS-9 190,00 570,00 5 d) Assessor DAS-8 180,00 900,00 3 Assessor DAS-8 180,00 540,00 1 e) Assessor Setorial II DAS-7 150,00 150,00 2 Coordenador DAS-8 180,00 360,00 3 f) Assessor DAS-7 150,00 450,00 3 Assessor DAS-7 150,00 450,00 1 g) Diretor de Divisão DAS-6 100,00 100,00 6 Diretor de Divisão DAS-6 100,00 600,00 2 h) Assistente II DAI-6 50,00 100,00 1 Assistente II DAI-6 50,00 50,00 1i) Auxiliar DAI-5 45,00 45,00 1 Ajudante I DAI-1 25,00 25,00 2 j) Secretário II DAI-5 45,00 90,00 TO TA L 14.248,70 TO TA L 14.244,40 Últimos ocupantes: A 1 - Francisco Pereira Iglesias, id 1943036-1; B 1 - Reuben da Cunha Rocha, Id 5006180-1; B 2 - Fabio Rocha Verbicario, Id 5078170-7; B 3 - Claudia Jessula Delgado, Id 4428449-7; B 4 - Marcelo Garritano da Silva, Id 50061240; C 1 - Andrea Carvalho Pereira, Id 4365043-0; C 2 - em vaga anteriormente ocupada por Flavia Domingas Guerra, Id 5006143-7; C 3 - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Id 5000383-6; C 4 - Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, Id 1938903-5; C 5 - Eduardo de Souza Pacheco, id 5006149-6; C 6 - Yuri Jacob Lumer, Id 5023319-0; C 7 - Rakel de Oliveira Pinheiro, Id 5020912-4; D 1 - Roberson Fernandes Loriato, id 5006150-0; D 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Joao Roberto Kist Soares Lima, Id 44273460; D 3 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.795 de 14.10.2021; D 4 - Em vaga anteriormente ocupada por Jorge Luiz Dantas Batista, Id 4378008-3; D 5 - Em vaga anteriormente ocupada por Evanilton Brandão da Silva, Id 43873146; E 1 - Alba Valeria Almeida Barbosa, Id 1943925-3; F 1 - Vaga estabelecida através do Decreto nº 47.560, de 08.04.2021; F 2 - Em vaga anteriormente ocupado por Osiris de Abreu Ferreira, Id 5088885-4; F 3 - em vaga anteriormente ocupada por Rafael Quintana Rua, Id 5006062-7; G 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Roberta de Souza Furtado, Id 5119084-2; H 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Erick Rodrigues Alves Ribeiro, Id 5011698-3; H 2 - em vaga anteriormente ocupada por Valeria de Medeiros Guimarães, Id 4328615-1; I 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Marli Batista Santos, Id 5 11 3 4 7 9 - 9 ; J 1 - em vaga anteriormente ocupada por Gabriel Flamenbaum, Id 5 11 6 2 7 1 - 7 ; J 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Fernando Levy Lessa, Id 5 11 0 4 5 0 4 : 

ANEXO VI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ I - FINALIDADE 
A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade: a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07; b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização; c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. 

II - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1 - Assessoria Especial 
1.2 - Assessoria de Comunicação Social 
1.3 - Chefia de Gabinete 
1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo 
1.4 - Representação Geral da Fazenda 
1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica 

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda 
2.1 - Assessoria Especial 
2.2 - Assessoria Legislativa 
2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica 
2.4 - Fundo Especial de Administração Fazendária 

3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
3.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança 
3.2 - Assessoria de Segurança da Informação 
3.3 - Superintendência de Governança de Dados 
3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados 
3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados 
3.4 - Superintendência de Infraestrutura 
3.4.1 - Coordenadoria de Operações 
3.4.2 - Coordenadoria de Serviços 
3.5 - Superintendência de Sistemas 
3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários 
3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita I 
3.5.3 - Coordenadoria de Sistemas da Receita II 
3.6 - Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC 
3.6.1 - Coordenadoria de Aquisições de TIC 

4 - Subsecretaria de Estado de Receita 
4.1 - Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita 
4.2 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita 
4.2.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita 
4.3 - Assessoria Técnica de Receita 
4.4 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal 
4.4.1 - Coordenadoria Executiva 
4.4.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio 
4.4.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais 
4.4.4 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal 
4.4.5 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas 
4.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível 
4.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações 4.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior 
4.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral 
4.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento 
4.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas 
4.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário 
4.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios 
4.4.4.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária 
4.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais 
4.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA 
4.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD 
4.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões 
4.4.5.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian 
4.4.5.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco 
4.4.5.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi 
4.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais 
4.4.6 - Coordenadoria Administrativa 
4.5 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 
4.5.1 - Coordenadoria Executiva 
4.5.2 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais 
4.5.2.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 
4.5.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09 
4.5.2.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 
4.5.2.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 
4.5.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01 
4.5.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01 
4.5.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01 
4.5.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 
4.5.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01 
4.5.2.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis 
4.5.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01 
4.5.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu 
4.5.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.5.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua 
4.5.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01 
4.5.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01 
4.5.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01 
4.5.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01 
4.5.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios 
4.5.2.14 - Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01 
4.5.3 - Coordenadoria Administrativa 
4.5.3.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte 
4.6 - Superintendência de Tributação 
4.6.1 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias 
4.6.2 - Coordenadoria do Simples Nacional 
4.6.3 - Coordenadoria Administrativa 
4.7 - Superintendência de Arrecadação 
4.7.1 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária 
4.7.2 - Coordenadoria de Controle do Crédito 
4.7.3 - Coordenadoria de Cobrança 
4.7.4 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa 
4.7.5 - Coordenadoria Administrativa 
4.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais 
4.8.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais 
4.8.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal 
4.8.3 - Coordenadoria Administrativa 
4.9 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS 
4.9.1 - Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS 
4.9.2 - Coordenadoria Administrativa 
4.10 - Junta de Revisão Fiscal 
4.10.1 - Secretaria Geral 

5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado 
5.1 - Subsecretaria Adjunta de Contabilidade 
5.1.1 - Assessoria Especial 
5.1.2 - Assessoria Técnica de Governança de Dados 
5.2 - Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis 
5.2.1 - Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis 
5.2.2 - Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis 
5.3 - Superintendência de Normas Técnicas 
5.3.1 - Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis 
5.3.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil 
5.3.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis 
5.3.4 - Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis 
5.4 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis 
5.4.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais 
5.4.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais 
5.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil 

6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro 
6.1 - Assessoria Técnica 
6.2 - Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal 
6.2.1 - Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios 
6.2.2 - Divisão de Contabilidade das Obrigações 
6.2.3 - Divisão de Controle de Regularidade Fiscal 
6.3 - Subsecretaria Adjunta de Finanças 
6.3.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações 
6.3.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais 
6.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações 
6.3.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico 
6.3.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual 
6.3.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro 
6.3.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal 
6.3.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento 6.3.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos 
6.3.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira 
6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária 
6.3.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira 
6.3.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita 
6.4 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal 
6.4.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública 
6.4.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias 
6.4.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais 
6.4.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal 
6.4.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública 
6.4.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa 
6.4.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos 
6.4.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública 
6.4.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta 
6.4.3.2 - Coordenadoria de Precatórios 
6.4.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida 

7 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos 
7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda 
7.1.1 - Assessoria de Direito Tributário 
7.1.2 - Assessoria de Direito Administrativo 

8 - Subsecretaria de Controle Interno 
8.1 - Assessoria Especial de Controle Interno 
8.2 - Auditoria Interna 
8.3 - Corregedoria Interna 
8.4 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda 

9 - Subsecretaria de Administração 
9.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão 
9.1.1 - Divisão de Planejamento 
9.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas 
9.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças 
9.2.1 - Assessoria Financeira 
9.2.2 - Assessoria de Contabilidade 
9.2.3 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados 
9.2.3.1 - Divisão de Zeladoria 
9.2.3.2 - Divisão de Almoxarifado 
9.2.3.3 - Divisão de Transporte 
9.2.3.4 - Divisão de Segurança 
9.2.4 - Coordenadoria de Gestão de Documentos 
9.2.4.1 - Divisão de Protocolo 
9.2.4.2 - Divisão de Arquivo 
9.2.4.3 - Divisão de Gestão do SEI 9.3 - Superintendência de Compras e Contratos 
9.3.1 - Assessoria de Gestão de Contratos TIC 
9.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios 
9.3.2.1 - Divisão de Convênios 
9.3.2.2 - Divisão de Contratos 
9.3.3 - Coordenadoria de Planejamento de Compras 
9.3.4 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade 
9.3.5 - Coordenadoria de Compras e Licitações 
9.4 - Superintendência de Engenharia e Patrimônio 
9.4.1 - Assessoria de Planejamento e Projetos 
9.4.2 - Coordenadoria de Patrimônio 
9.4.3 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 
9.5 - Superintendência de Recursos Humanos 
9.5.1 - Assessoria Técnica Administrativa e Judicial 
9.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas 
9.5.3 - Coordenadoria de Pagamento 
9.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro 
9.6.1 - Divisão de Administração 
9.6.2 - Divisão de Educação Fiscal 
9.6.3 - Divisão de Capacitação 

10 - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais 
10.1 - Superintendência de Inovação e de Representação Técnica 
10.2 - Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais 
10.3 - Superintendência de Estudos Econômicos 
10.4 - Assessoria de Gestão 

11 - Órgãos Colegiados 
11.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo 
11.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares 
11.1.2 - Divisão de Apoio Técnico 
11.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária 
11.2.1 - Secretaria Executiva 
11.3 - Conselho de Ética 
11.3.1 - Secretaria Executiva 
11.4 - Conselho de Contribuintes 
11.4.1 - Secretaria Geral 

12 - Entidades Vinculadas 
12.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA 
12.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV 

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas. 
Id: 2456682

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Calendário de pagamentos 2023

 Calendário de Pagamento dos Servidores do Executivo - Exercício 2023




Mês - Data
Janeiro - 03/02
Fevereiro - 03/03
Março - 05/04
Abril - 04/05
Maio - 05/06
Junho - 05/07
Julho - 03/08
Agosto - 05/09
Setembro - 04/10
Outubro - 06/11
Novembro - 05/12
Dezembro - 04/01/24

terça-feira, 8 de novembro de 2022

DOERJ de 08/11/2022

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR LEANDRO LUIZ PASSOS LOPES, ID FUNCIONAL Nº 4427396-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo Gustavo da Silva Lima, ID Funcional nº 5006586-6. Processo nº SEI-040019/000097/2022. 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2022, ELIA RITA VITALINA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5126415-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040132/006072/2022.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

DOERJ de 07/11/2022

 


1) Expediente Copa do Mundo 2022

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

3) Enquadramento de empresa em benefício fiscal

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ATOS DO PODER EXECUTIVO 

DECRETO Nº 48.245 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA CATAR 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/018982/2022, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, D E C R E TA : 

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, da seguinte forma: I) No dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas; II) No dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas; III) No dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas. 

Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022 

CLÁUDIO CASTRO 

Governador Id: 2436996


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR OSWALDO LUIZ LOPES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1950492-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.204, de 14/09/2022. Processo nº SEI040073/000224/2022. 


Pág. 6

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUBF Nº 15 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A PORTARIA SAF Nº 1980/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6953/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI120001/008007/2021, R E S O LV E: Art. 1º - Incluir no Anexo Único da Portaria SAF nº 1980/2016 de 02 de fevereiro de 2016, que divulga a relação de habilitados à fruição do tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei nº 6953/2015, de 05 de janeiro de 2015, integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva de MAN LATIN AMÉRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, a seguinte empresa Razão Social: ACUMULADORES MOURA S/A Inscrição Estadual: 12,061.757 CNPJ nº: 09.811.654/0013-03 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022 ANDERSON DA SILVA ALVES Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS Id: 243650

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-120001/007078/2021 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 77.777.903. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 28 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436520 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-120001/013657/2021- Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 77.179.011. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 29 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436521 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11 /2022 PROCESSO Nº SEI-120001/013658/2021- Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 11.745.261. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 30 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436522 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-040079/001048/2020 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 87.142.108. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 31 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436523 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-040079/001712/2020 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 11.671.993. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 32 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436524

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Perfil do Secretário Leonardo Lobo

Perfil do Secretário

Leonardo Lobo

Leonardo Lobo Pires é formado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e tem Mestrado em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Servidor de carreira da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi subsecretário das áreas de Tesouro, Política Fiscal e Finanças da Sefaz-RJ entre 2019 e 2021.

Antes de assumir o cargo de secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Lobo trabalhou no Governo de Goiás, onde atuou como assessor especial da Secretaria de Economia e depois como presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos daquele estado.

sexta-feira, 8 de julho de 2022

DOERJ de 08/07/2022

 


1) Altera a Lei "Recupera IPVA"
2) Governador altera composição da Comissão da Transparência
3) Estabelece Siglas e competências das unidades da Subsecretaria de Administração da SEFAZ
4) Cria Grupo de Trabalho na Receita para tratar de Royalties e Participações Especiais
5) Contrato de brigada de incêndio SEFAZ

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ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DECRETO Nº 48.150 DE 07 DE JULHO DE 2022 
ALTERA O DECRETO Nº 48.107, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 9.525, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTABELECE O PROGRAMA “RECUPER IPVA RJ - 2021”, RELATIVO CRÉDITOTRIBUTÁRIOS DE IPVA, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOSGERADORES OCORRIDOS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020, CUJOS EFEITOS FORAM PRORROGADOS PELA LEI Nº 9.703, DE 1º DE JUNHO DE 2022. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV, do art. 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.525, de 28 de dezembro de 2021, na Lei nº 9.703, de º de junho de 2022, no Decreto nº 48.107, de 31 de maio de 2022 e o que consta no Processo nº SEI-140017/000914/2022, A D E C R E TA : 
Art. 1º - Fica alterado o teor do caput do art. 4º do Decreto nº 48.107, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - No pedido de ingresso ao RECUPERA IPVA RJ 2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022, devem ser indicados:” 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022 
CLÁUDIO CASTRO 
Governador 
Id: 2406178 

ATO DO GOVERNADOR 
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2022 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-320001/002164/2021, R E S O LV E : 
COMPOR, nos termos do Decreto nº 46.475 de 25 de outubro de 2018, a Comissão Mista de Transparência, como segue: Secretaria de Estado da Casa Civil: Ti t u l a r : NICOLA MOREIRA MICCIONE - Presidente Suplente: AGUINALDO BALON Secretaria de Estado Defesa Civil - SEDEC: Ti t u l a r : LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO Suplente: ALTAMIRO AUGUSTO MUNIZ Secretaria de Estado de Policia Militar - SEPM: Ti t u l a r : LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES Suplente: FRANCISCO DE ASSIS CANELLA SEIXAS Secretaria de Estado de Policia Civil - SEPOL: Ti t u l a r : FERNANDO ANTONIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE Suplente: CRISTIANE DE AGUIAR MARTINS Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ: Ti t u l a r : LEONARDO LOBO PIRES Suplente: ANA PAULA DE SOUZA BRICIO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG Ti t u l a r : NELSON ROCHA Suplente: ELIZABETH MAURO Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH Ti t u l a r : JULIO CESAR SARAIVA Suplente: JOSÉ CARLOS SIMONIN Procuradoria Geral do Estado - PGE: Ti t u l a r : BRUNO DUBEUX Suplente: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS RODRIGUES Controladoria Geral do Estado - CGE: Ti t u l a r : JURANDIR LEMOS FILHO Suplente: ANA LUIZA PEREIRA LIMA 
Id: 2406419

Pág. 4

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 409 DE 07 DE JULHO DE 2022
ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS E SIGLAS/CODIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, A VIGORAREM ENQUANTO NÃO ATUALIZADO O
REGIMENTO INTERNO DA SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria de Administração enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº
47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de maio de 2022, e
considerando o contido no processo administrativo nº SEI040083/000498/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as
competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de
Administração, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ
seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos
Decretos nº 47.560, de 8 de abril de 2021, e nº 48.100, de 26 de
maio de 2022, e por outros porventura existentes.
Art. 2º - Aos órgãos da Subsecretaria de Administração aplicam-se,
ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho
de 2019, bem como outras previstas ou determinadas no Decreto nº
46.628/19 e em legislações ou delegações específicas.
Art. 3º - Em face da presente Resolução, e ressalvado o disposto no
art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº
48, de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas
aos atuais órgãos da Subsecretaria de Administração, relacionados no
Anexo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

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ANEXO ÚNICO
SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria de Administração é a seguinte:
Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 46.628/19 Sigla / Codificação
9 - Subsecretaria de Administração SUBADM
9.1 - Departamento Geral de Administração e Finanças DGAF
9.1.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão ASSPG
9.1.1.1 - Divisão de Planejamento DIPLAN
9.1.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas DEOPC
9.1.2 - Assessoria de Contabilidade ASSCONT
9.1.3 - Assessoria Financeira ASSFIN
9.1.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados COOSEC
9.1.4.1 - Divisão de Zeladoria DIVZEL
9.1.4.2 - Divisão de Almoxarifado D I VA L M
9.1.4.3 - Divisão de Transporte DIVTRAN
9.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Documentos CGDOC
9.1.5.1 - Divisão de Protocolo DIVPROT
9.1.5.2 - Divisão de Arquivo D I VA R Q
9.1.5.3 - Divisão de Gestão do SEI DIVSEI
9.2 - Superintendência de Compras e Contratos SUPCC
9.2.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos COOGESC
9.2.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras COOPC
9.2.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade COOPME
9.2.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações COOCLIC
9.3 - Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio S U P I PAT
9.3.1 - Coordenadoria de Patrimônio C PAT R I
9.3.2 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura CENGARQ
9.4 - Superintendência de Recursos Humanos SRH
9.4.1 - Coordenadoria de Administração de Pessoal COAPES
9.4.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEPES
9.5 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro E FA Z - R J
9.5.1 - Divisão de Educação Fiscal DEF
9.5.2 - Divisão de Ensino e Pesquisa DENPES
9.5.3 - Divisão de Informação e Comunicação DIC
9.5.4 - Divisão de Administração DAD

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Administração:
I - gerenciar, coordenar, definir, e implantar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão orçamentária, contábil e financeira no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as diretrizes
e metas estabelecidas pelo Secretário e Subsecretário Geral;
II - elaborar, propor, gerenciar, coordenar e implantar normas, políticas
e procedimentos administrativos voltados para realização de licitações
e planejamento de compras, gestão e fiscalização de contratos observadas as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Estado
de Fazenda;
III - definir, elaborar, implantar e acompanhar políticas, diretrizes e
orientações relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas
no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - elaborar, propor, gerenciar, coordenar e implantar normas, políticas e procedimentos administrativos voltados para gestão de suprimentos, transportes, documentação e comunicações, infraestrutura
predial e serviços gerais, patrimônio, observadas as diretrizes e metas
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
V - atender prontamente as necessidades e direcionamentos dados
pelo Secretário e Subsecretário Geral.
Seção I
Do Departamento Geral de Administração e Finanças
Art. 3º - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam a administração orçamentária, contábil e financeira, material, documentação, comunicações administrativas,
transportes e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - expedir portarias correlacionadas às matérias sob responsabilidade
e gestão dos seus órgãos internos;
III - autorizar as publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial do Estado;
IV - gerenciar, elaborar, coordenar e controlar os instrumentos de gestão orçamentários da SEFAZ (PPA, LDO e LOA), emitir notas de empenhos, notas de liquidação e programações de despesas relativos à
execução das despesas da SEFAZ;
V - coordenar a emissão das certificações e notas de liquidação relacionadas às despesas públicas da SEFAZ;
VI - coordenar e gerenciar a gestão das cotas financeiras da SEFAZ
estabelecida junto ao Tesouro Estadual, bem como a emissão de Programação de Desembolso das despesas do exercício corrente;
VII - acompanhar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal.
Subseção I
Da Assessoria de Planejamento e Gestão e Órgãos Vinculados
Art. 4º - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão:
I - monitorar a execução orçamentária e financeira da SEFAZ, de
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
II - gerenciar as reservas orçamentárias e notas de descentralização
de crédito orçamentário relativo à unidade SEFAZ;
III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual da SEFAZ, em conjunto com os demais setores da Pasta e o
Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF;
IV - analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias de acordo com as prioridades da Secretaria;
V - interagir com os demais setores fazendários, com fins de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos no âmbito
da SEFAZ e para elaboração dos respectivos instrumentos de planejamento.
Art. 5º - Compete à Divisão de Planejamento:
I - planejar e acompanhar a execução orçamentária da unidade SEFAZ, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
II - controlar a realização de reservas orçamentárias;
III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual da SEFAZ, em conjunto com os demais setores da Pasta;
IV - elaborar os relatórios de monitoramento quadrimestral e anual do
P PA ;
V - Elaborar relatórios de acompanhamento do planejamento e execução orçamentária da SEFAZ, quando solicitados pela Subsecretaria
de Administração;
VI - propor metas de prioridade da Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO;
VII - coordenar a elaboração da programação orçamentária anual da
SEFAZ, do plano de contratações anual e do plano de investimentos
do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - promover o alinhamento dos programas e projetos com as prioridades definidas pela autoridade superior da SEFAZ;
IX - analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias de acordo com as prioridades da Secretaria;
X - providenciar os respectivos lançamentos no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Sistema Integrado de
Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI.
Art. 6º - Compete à Divisão de Execução Orçamentária e Prestação
de Contas:
I - registrar e acompanhar a execução orçamentária da SEFAZ, de
acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
II - classificar despesas que deem origem à emissão da nota de autorização de despesa (NAD) e nota de empenho;
III - providenciar os respectivos lançamentos no Sistema Integrado de
Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - Siafe-Rio, no Sistema
de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
IV - solicitar alterações de Limite de Disponibilização de Empenhos -
LDE;
V - elaborar minuta de resolução ou portaria de descentralização de
crédito;
VI - controlar descentralizações orçamentárias realizadas e recebidas
pela unidade SEFAZ;
VII - realizar, em conjunto com a área gestora envolvida, a prestação
de contas de descentralizações orçamentárias recebidas pela Unidade
Gestora SEFAZ.
Subseção II
Da Assessoria de Contabilidade
Art. 7º - Compete à Assessoria de Contabilidade:
I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do setor público;
II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios
de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;
III - manter os registros contábeis, atualizados de forma a permitir a
análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o
Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;
IV - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores,
inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais;
V - elaborar o processo de Prestação de Contas Anual de Gestão do
órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados;
VI - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
VII - apreciar as condições e critérios iniciais que recaem sobre os
agentes solicitantes e aplicadores de suprimento de fundo, bem como
orientar e analisar a aplicação e apresentação das prestações de contas referente ao uso de adiantamentos no âmbito da SEFAZ;
VIII - organizar e analisar, segundo as normas gerais de contabilidade
aplicadas aos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, incluindo as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista, e nos prazos estabelecidos pela Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras;
IX - providenciar os registros contábeis após instauração do processo
de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário;
X - propor impugnação, mediante representação à autoridade competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de crédito, sem prejuízo da instauração da competente tomada de
contas;
XI - certificar a regularidade da liquidação da despesa e emitir as Notas de Liquidação;
XII - atestar que a execução dos passivos registrados em Restos a
Pagar estejam em ordem cronológica, respeitados os dispositivos legais em vigor;
XIII - promover análise e acompanhamento das contas analíticas garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor,
quanto à especificação da natureza, importância e data do vencimento;
XIV - observar as instruções baixadas pela Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, rotinas contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XV - manter atualizados os dados e registros contábeis, dentro das
competências da Assessoria, das unidades orçamentária SEFAZ e
FAF nos sistemas governamentais.
Subseção III
Da Assessoria Financeira
Art. 8º - Compete à Assessoria Financeira:
I - confeccionar as Programações de Desembolso Orçamentária, de
Retenção e da Folha de Pagamento, Retenções, Empréstimos e Associações;
II - executar as Programações de Desembolso Orçamentária de Concessionárias;
III - emitir e entregar as Relações Externas à instituição bancária;
IV - confeccionar e transmitir as DCTF`s junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;
V - confeccionar e transmitir as DIRF`s, relativas aos fornecedores,
junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da
S E FA Z ;
VI - realizar alterações cadastrais dos Gestores e Responsáveis Legais junto à Receita Federal;
VII - calcular os juros de mora e a multa referente ao INSS;
VIII - organizar e controlar os processos de pagamento;
IX - participar do planejamento, execução e envio de Planilha Financeira Mensal;
X - alimentar o SIGFIS no tocante ao pagamento das Diárias, Adiantamento e Auxílio Funeral;
XI - emitir guias de ISS para recolhimento das retenções municipais;
XII - entregar as guias de pagamento no Tesouro;
XIII - retirar os comprovantes de pagamento no Protocolo e enviar para solicitação de alteração de Status junto ao TI;
XIV - cadastrar as contas bancárias no SIAFE para pagamentos de
PD de Fornecedores, Servidores e Requerentes Auxílio Funeral;
XV - cadastrar os Favorecidos Servidores, Fornecedores e Requerentes Auxílio Funeral;
XVI - realizar o contato com os requerentes do auxílio funeral;
XVII - controlar os prazos e datas de encargos;
XVIII - realizar as planilhas de controle de retenções;
XIX - conferir e assinar o cálculo de diárias;
XX - acompanhar os pagamentos e incluir a Ordem Bancária no processo respectivo;
XXI - elaborar a lista de favorecidos para FIA e estagiários;
XXII - gerenciar o saldo de cota financeira disponível e proceder com
as solicitações junto ao Tesouro;
XXIII - elaborar os relatórios técnicos financeiros quando necessários,
nos termos estabelecidos pelas normas, e quando solicitado pelo
DGAF ou pela SUBADM;
XXIV - garantir que os pagamentos do exercício financeiro corrente
bem como dos passivos registrados em Restos a Pagar, relativos às
unidades orçamentárias SEFAZ e FAF, sejam emitidos e executados
em ordem cronológica da liquidação, respeitando-se os normativos em
vigor;
XXV - executar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal
Subseção IV
Da Coordenadoria de Serviços Compartilhados e Órgãos Vinculados
Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Serviços Compartilhados:
I - coordenar as Divisões de Zeladoria, Almoxarifado e Transporte,
dando suporte gerencial para as ações operacionais, bem como municiar o Departamento Geral de Administração e Finanças e a Subsecretaria de Administração com informações que permitam uma melhor tomada de decisão;
II - atender os clientes internos e externos, garantindo que as demandas inerentes às Divisões não fiquem sem o devido respaldo;
III - gerir as equipes das divisões, zelando para que os cargos se
tornem cada vez mais produtivos;
IV - garantir que o Departamento Geral de Administração e Finanças
e a Subsecretaria de Administração estejam cientes de toda e qualquer demanda que possa vir a causar impacto externo;
V - zelar para que as ações de fiscalização dos contratos pertinentes
ao setor estejam de acordo com os regramentos vigentes, bem como
garantir que os processos de faturamento sejam analisados e encaminhados para a Coordenadoria de Gestão de Contratos somente
com a despesa devidamente prestada e atestada.
Art. 10 - Compete à Divisão de Zeladoria:
I - fiscalizar os serviços de limpeza, copeiragem, recepção, segurança,
conservação e telefonia, elaborando relatório geral que permita uma
correta avaliação sobre o serviço terceirizado;
II - gerir as demandas de utilização das salas de reunião e auditório
do prédio-sede da SEFAZ e garantir a preservação e higienização em
consonância com os normativos e boas práticas;
III - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referência para as aquisições e contratações de sua competência;
IV - dar suporte técnico à Coordenadoria de Gestão de Contratos sob
a execução dos serviços;
V - propor medidas, organizar e controlar o uso dos estacionamentos
interno e externo do prédio-sede da SEFAZ;
VI - relativamente à segurança do prédio-sede da SEFAZ:
a) gerir o controle de fluxo de pessoas;
b) realizar rondas de segurança interna;
c) acompanhar e gerenciar os sistemas internos de segurança;
d) elaborar relatórios técnicos voltados para a segurança interna.
Art. 11 - Compete à Divisão de Almoxarifado:
I - controlar e armazenar os bens de consumo, garantindo o fornecimento de material às unidades administrativas;
II - receber, conferir e lançar no controle de estoque os materiais de
consumo e os bens permanentes entregues pelos fornecedores;
III - realizar as prestações de contas do almoxarifado, garantindo que
elas sejam elaboradas e encaminhadas ao setor competente dentro
dos prazos previstos na regulamentação vigente;
IV - fiscalizar as aquisições dos bens de consumo sob a guarda do
almoxarifado;
V - planejar e propor, em parceria aos demais órgãos, as aquisições
de bens e insumos necessários ao regular funcionamento das unidades administrativas da SEFAZ dentro das competências da Subsecretaria de Administração.
Art. 12 - Compete à Divisão de Transporte:
I - fiscalizar os serviços de transporte e realizar o controle das viaturas, relatando toda e qualquer ocorrência que possa vir impactar na
prestação do serviço;
II - controlar a distribuição dos motoristas, em relação aos veículos
que servem aos órgãos localizados no prédio-sede da SEFAZ, garantindo a operabilidade do serviço dentro das especificações contidas
nos instrumentos convocatórios;
III - controlar a utilização do combustível, mantendo atualizado os mapas de consumo e garantindo o seu regular uso em conformidade
com os normativos em vigor, bem como manter, gerenciar e garantir o
uso dos veículos em conformidade com os instrumentos administrativos e contratos em vigor;
IV - garantir que os Boletins Diários de Transporte, em relação aos
veículos que servem aos órgãos localizados no prédio-sede da SEFAZ, reflitam a realidade da operação;
V - propor medidas e ações voltadas para melhoria das atividades do
setor e reportar eventuais falhas ou necessidades à Coordenadoria.
Subseção V
Da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Órgãos Vinculados
Art. 13 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Documentos:
I - representar a SEFAZ junto ao Arquivo Público do Estado do Rio
de Janeiro (APERJ), no que tange à implementação das políticas, práticas e técnicas de gestão de documentos arquivísticos convencionais
e eletrônicos, conforme legislação vigente;
II - propor e elaborar normas, diretrizes, procedimentos, operações e
instrumentos técnicos para a gestão dos documentos arquivísticos
convencionais e eletrônicos no âmbito da SEFAZ, conforme legislação
vigente;
III - supervisionar os servidores da SEFAZ na aplicação das normas e
na execução dos procedimentos e operações técnicas referentes à
produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de documentos
e processos, em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação
ou recolhimento para a guarda permanente;
IV - atuar junto à Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de
Documentos de Arquivo da SEFAZ na fiscalização do cumprimento
das normas e da execução dos procedimentos e operações técnicas
estabelecidas pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro
(SIARQ-RJ), conforme legislação vigente;
V - proceder periodicamente ao levantamento e diagnóstico da situação do acervo documental da SEFAZ, com o objetivo de propor e elaborar alterações e/ou atualizações das normas, diretrizes, procedimentos, operações e instrumentos técnicos de gestão de documentos arquivísticos convencionais e eletrônicos;
VI - atuar junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
(APERJ) e à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro (EFAZRJ) na viabilização da promoção de capacitação, aperfeiçoamento,
treinamento e reciclagem dos servidores da SEFAZ, por meio de cursos e palestras voltados para a gestão de documentos arquivísticos
convencionais e eletrônicos;
VII - planejar, coordenar, controlar e avaliar as Divisões de Protocolo,
de Arquivo e de Gestão do SEI - que compõem esta Coordenadoria
de Gestão de Documentos -, no desempenho e execução de suas atividades;
VIII - elaborar e propor normas técnicas e manuais voltados para assegurar a produção, organização, classificação, tramitação, uso, avaliação, tratamento, arquivamento, transferência e destinação final de
documentos e processos no âmbito da SEFAZ;
IX - exercer outras atividades que assegurem o bom desempenho das
Divisões sob sua coordenação.
Art. 14 - Compete à Divisão de Protocolo:
I - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção, identificação, separação, registro, digitalização, distribuição, tramitação, expedição e controle de documentos e processos próprios da
SEFAZ, bem como os oriundos de outros órgãos e entidades, conforme legislação vigente;
II - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção e à expedição de documentos via serviços postais e telemáticos,
bem como fiscalizar contratos com empresas fornecedoras de tais
produtos e serviços em conjunto com a Coordenadoria de Gestão de
Contratos;
III - atuar como Ponto Focal do Sistema de Protocolo Integrado do
Poder Executivo Estadual - UPO, administrando os acessos, mantendo atualizados os dados e orientando os usuários internos da SEFAZ
quanto ao uso de funcionalidades e atividades realizadas no respectivo sistema, conforme legislação vigente;
IV - orientar os servidores dos Protocolos Setoriais na aplicação das
normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas relacionadas à gestão de protocolo, propondo rotinas exclusivamente
dentro de suas esferas de atuação;
V - orientar e supervisionar os estagiários na execução das atividades
técnico-administrativas;
VI - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da
área a qual se vincula.
Art. 15 - Compete à Divisão de Arquivo:
I - executar procedimentos e operações técnicas referentes à recepção, organização, registro, arquivamento e custódia dos documentos e
processos transferidos, que são movimentados com menor frequência,
e que aguardam o cumprimento dos prazos de prescrição e/ou precaução, estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos
(TTD), conforme legislação vigente;
II - orientar os servidores dos Protocolos Setoriais na aplicação das
normas e na execução dos procedimentos e operações técnicas relacionadas ao arquivamento, transferência e desarquivamento de documentos e processos, propondo rotinas exclusivamente dentro de
suas esferas de atuação;
III - atender às solicitações de consulta, desarquivamento e empréstimo de documentos e processos sob sua custódia, bem como controlar sua devolução, com o objetivo de oferecer acesso em atendimento aos ditames da Lei de Acesso à Informação e de demais normatizações vigentes;
IV - executar, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação
e Gestão de Documentos de Arquivo da SEFAZ, os procedimentos e
operações técnicas referentes à triagem, seleção e destinação final de
documentos e processos sob sua custódia, a partir da aplicação das
Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD), conforme legislação
vigente;
V - zelar pelo acervo documental produzido e acumulado pela SEFAZ,
assegurando sua organização, preservação, acesso e proteção, e responsabilizando-se pela integridade e sigilo das informações nele contidas, enquanto estiverem sob sua custódia;
VI - orientar e supervisionar os estagiários na execução das atividades técnico-arquivísticas;
VII - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da
área a qual se vincula.
Art. 16 - Compete à Divisão de Gestão do SEI:
I - exercer a função de administrador do SEI-RJ, atuando como Ponto
Focal do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da SEFAZ, conforme legislação vigente, no desempenho das seguintes atividades:
a) administrar e parametrizar o referido sistema, controlando os acessos e mantendo os dados atualizados;
b) articular-se com os demais setores da SEFAZ para obtenção das
informações necessárias à identificação dos tipos processuais inclusos
no SEI-RJ, bem como seus respectivos fluxos e documentos;
c) encaminhar ao órgão central do SEI-RJ as solicitações de cadastro
dos tipos processuais e tipos documentais;
d) orientar os usuários internos quanto ao uso de funcionalidades e
atividades realizadas no referido sistema, bem como no uso de seus
guias e manuais;
e) executar e controlar a validação de cadastro e de liberação de
acesso ao sistema SEI-RJ de usuários externos (cidadãos e contribuintes) que desejam realizar peticionamentos eletrônicos de assuntos
relacionados à SEFAZ, bem como orientar esses usuários externos no
uso de seus manuais;
f) manter atualizado os números das unidades protocoladoras da SEFAZ, sempre que alterados pelo Arquivo Público do Estado do Rio de
Janeiro (APERJ);
II - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas, no âmbito da
área a qual se vincula.
Seção II
Da Superintendência de Compras e Contratos
Art. 17 - Compete à Superintendência de Compras e Contratos:
I - coordenar e gerenciar os atos que integram os procedimentos licitatórios, garantindo a conformidade processual e legal relativos aos
procedimentos de compras, aquisições e contratações do âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda;
II - proceder com os atos necessários ao suporte técnico, nos limites
de sua atuação, aos setores demandantes que integram a estrutura
da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - gerenciar, junto às Coordenadorias que integram a Superintendência de Compras e Contratos, a tramitação dos processos de compras
e gestão de contratos da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - coordenar a fase de execução dos contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com auxílio necessário dos
setores demandantes e da Coordenadoria de Gestão de Contratos;
V - gerir a elaboração do Plano de Contratações Anual, a ser desenvolvido conjuntamente com a Assessoria de Planejamento e Gestão,
nos termos do art. 9º do Decreto nº 46.642, de 17 de abril de 2019;
VI - expedir portarias voltadas para regular atividade do setor, dentre
eles, as indicações de comissões de gestão e fiscalização de contratos;
VII - atender, com prioridade, às solicitações do Secretário de Estado
de Fazenda nos limites de suas atribuições;
VIII - acompanhar o cadastramento dos instrumentos contratuais e
seus respectivos aditivos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-RIO;
IX - promover o cadastramento dos instrumentos contratuais e seus
respectivos aditivos no sistema E-TCE;
X - acompanhar o cadastramento dos editais de licitação no sistema
E-TCE;
XI - gerenciar, coordenar e reconhecer eventuais passivos em aberto
decorrentes de relações contratuais relacionados à unidade orçamentária da SEFAZ garantindo o seu reconhecimento e sua regular execução em conformidade legal;
XII - informar ao Gestor do FAF quando da necessidade de proceder
com o reconhecimento e a execução de eventuais passivos em aberto
na unidade orçamentária do FAF.
Parágrafo Único - A Superintendência de Compras e Contratos é
responsável pelo acompanhamento dos tramites licitatórios, por impulsionar e executar os atos necessários aos tramites da fase preparatória até a homologação e assinatura do contrato, bem como pela
gestão da execução dos contratos firmados pela SEFAZ e FAF.
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão de Contratos
Art. 18 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos:
I - gerir os contratos firmados pela Secretaria de Estado de Fazenda,
por meio de suas unidades orçamentárias, em conformidade com os
normativos e súmulas em vigor, bem como em harmonia com as boas
práticas administrativas;
II - promover as renovações contratuais dentro dos prazos legais;
III - providenciar a devida instrução processual dos Termos Aditivos,
quando se tratar de supressão e acréscimo, ou alterações qualitativas
e quantitativas do objeto da contratação, com base nas indicações fornecidas pelo setor demandante;
IV - instruir os processos de penalidade, relacionados à execução, e
fornecer à autoridade competente os subsídios para a sua tomada de
decisão;
V - coordenar e instruir os processos de formalização de convênios
com o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda ou do Fundo Especial de Administração Fazendária,
nos limites de suas competências, e elaborar as minutas de Termo de
Convênio, e congêneres de natureza convenial, nos termos da legislação vigente;
VI - garantir, assegurar e gerenciar a regular execução dos contratos
firmados pela SEFAZ e FAF, ficando responsável por alertar à Superintendência de Compras e Contratos das falhas de execução ou
eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições por sobreposições ou similaridade de objetos já em execução;
VII - iniciar os procedimentos relacionados ao reconhecimento de passivos e obrigações em aberto pendentes de pagamento, assegurando
sua regular execução, ficando responsável por alertar e apresentar
anualmente à Superintendência de Compras e Contratos a relação de
passivos em aberto nas unidades orçamentárias SEFAZ e FAF.
Subseção II
Da Coordenadoria de Planejamento de Compras
Art. 19 - Compete à Coordenadoria de Planejamento de Compras:
I - elaborar manifestação técnica de conformidade dos documentos
preliminares das contratações públicas;
II - elaborar manifestação técnica de conformidade em análise a Planos de Trabalho de Convênios;
III - realizar estudos de viabilidade jurídica, quando necessário, das
solicitações de contratações públicas, analisando o melhor formato jurídico para a formalização das demandas;
IV - prestar auxílio aos setores demandantes, enquanto integrante administrativo designado pela autoridade competente, na elaboração dos
documentos preliminares das contratações públicas, quando for o caso;
V - elaborar Guias de Elaboração de Documento de Oficialização de
Demanda - DOD, Estudo Técnico Preliminar - ETP, Mapa de Gerenciamento de Risco - MGR e Termo de Referência - TR, adaptados
para cada caso prático, visando auxiliar os setores demandantes na
confecção destes documentos, quando necessário;
VI - auxiliar no preenchimento dos itens do Checklist da PGE-RJ, ou
posterior que o substitua;
VII - elaborar e atualizar o Plano de Contratações Anual em conjunto
com a Assessoria de Planejamento e Gestão.
VIII - reportar e alertar à Superintendência por eventuais impossibilidades de novas licitações ou aquisições diretas em razão de sobreposições ou similaridade de objetos já em execução.
Parágrafo Único - A análise de conformidade a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo é correlata aos Documento de Oficialização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Gestão de
Risco e Termo de Referência, quanto à sua forma e legalidade, conforme normativas que regulamentam as contratações públicas, sem
adentrar nos critérios técnicos trazidos pelos setores demandantes.
Subseção III
Da Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade
Art. 20 - Compete à Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade:
I - receber e verificar o processo de contratação pública, da Coordenadoria de Planejamento de Compras, após análise do Termo de Referência;
II - verificar o Termo de Referência, no que diz respeito ao objeto,
itens e quantitativos, critério de julgamento, entre outros, para fins de
Pesquisa de Mercado;
III - elaborar Pesquisa de Mercado, de acordo com a legislação vigente e orientações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre outros normativos pertinentes ao tema;
IV - garantir que a pesquisa de preços seja formulada em compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os
preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto;
V - formular a Pesquisa de Preços considerando os seguintes parâmetros:
a) preços registrados em sistema unificado de compras do Estado do
Rio de Janeiro;
b) preços constantes em Portais Governamentais de Governo;
c) avaliação de contratos vigentes ou recentes similares;
d) valores adjudicados em contratações similares de outros órgãos ou
entes públicos;
e) preços registrados em atas de Sistema de Registro de Preços;
f) bancos de preços, pesquisa publicada em mídias ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a
data de acesso ou de referência;
g) consulta a fornecedores por meio de sistema unificado de compras
vigente, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo;
VI - demonstrar na Pesquisa de Mercado com elaboração do Mapa
Comparativo de Preços e Relatório Analítico que expresse:
a) a composição dos custos unitários;
b) os itens e quantitativos solicitados pelo setor demandante;
c) os valores obtidos após as consultas efetuadas;
d) a metodologia de cálculo utilizada, média, mediana, menor preço
ou média saneada;
VII - elaborar Relatório Analítico, que deve conter todo o descritivo
dos métodos adotados para formação dos preços de referência e do
orçamento estimado para a contratação;
VIII - elaborar requisição do processo no sistema unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro;
IX - elaborar a Análise de Economicidade das contratações e adesões/participações à Ata de Registro de Preços, e assegurar a economicidade nos procedimentos licitatórios;
X - elaborar a Análise de Economicidade de prorrogações contratuais,
bem como repactuações e reajustes, e assegurar a economicidade
nos procedimentos de renovação;
XI - acompanhar e notificar os setores demandantes quanto à publicação de Planos de Suprimentos em sistema unificado de compras do
Estado do Rio de Janeiro, por meio de Correspondência Interna via
SEI/RJ, que deverá seguir relacionado ao futuro processo de contratação ou aquisição da Secretaria de Estado de Fazenda;
XII - elaborar resposta aos Planos de Suprimentos criados em sistema
unificado de compras do Estado do Rio de Janeiro, após manifestação dos setores demandantes, nos termos do inciso anterior, ou em
sistema unificado de contratação que o substitua;
XIII - informar à Superintendência e às demais Coordenadorias da
existência de Atas de Registro de Preços possíveis de serem aderidas;
XIV - formular consulta ao órgão gerenciador sobre a possibilidade de
adesão, em caso de anuência do setor demandante, nos casos previstos no inciso anterior;
XV - analisar Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, fornecida pelas empresas classificadas nos certames licitatórios;
Subseção IV
Da Coordenadoria de Compras e Licitações
Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Compras e Licitações:
I - elaborar minutas de edital e contrato, decorrentes de procedimentos licitatórios de qualquer espécie, bem como de processos de inexigibilidade, dispensa de licitação e Atas de registro de preços, quando for o caso;
II - juntar documentação proveniente de Ata de Registro de Preços,
como Termo de Referência, Edital, Ata de Registro de Preços, Pesquisa de Preços e Parecer Jurídico, quando esta SEFAZ for partícipe;
III - auxiliar no preenchimento dos itens do Checklist da PGE-RJ, ou
posterior que o substitua;
IV - proceder com as atribuições inerentes ao pregoeiro e à comissão
de pregão, conforme regulamentação específica;
V - proceder com as atribuições inerentes ao presidente da licitação e
à comissão de licitação, conforme regulamentação específica;
VI - divulgar as licitações pretendidas pela Secretaria de Estado de
Fazenda em todos os veículos de comunicação necessários, a fim de
promover a publicidade do certame, conforme legislação vigente;
VII - promover o cadastramento dos editais de licitação no sistema ETCE;
VIII - receber esclarecimentos e impugnações formulados em face dos
editais de licitação, bem como respondê-los com o suporte necessário
dos setores técnicos e demandantes, quando necessário;
IX - receber os recursos interpostos em face dos editais e submeter
ao setor técnico competente, quando for o caso e à Autoridade Competente;
X - consultar penalidades das empresas em sistema unificado de
compras do Estado do Rio de Janeiro e no Cadastro de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outro que o substitua;
XI - promover a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente;
XII - promover as contratações realizadas pela SEFAZ em sistema
unificado de compras do ERJ e no SIAFE, ou outro que o substitua;
XIII - incluir o Edital no Sistema SEI, bem como providenciar as assinaturas necessárias;
XIV - promover a publicidade do extrato de instrumento contratual no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme legislação vigente;
XV - realizar Abertura/Encerramento nas contratações através de Processo Eletrônico de Dispensa (PED), com base em regulamente vigente;
XVI - informar à Superintendência e às demais Coordenadorias da
existência de Atas de Registro de Preços possíveis de serem aderidas.
§ 1º - Após encerramento da sessão de pregão, eletrônico ou presencial, ou da concorrência, fica a Coordenadoria responsável por
providenciar Relatório detalhado dos atos essenciais do pregão ou da
concorrência, seguidos dos documentos pertinentes, a serem juntados
no respectivo processo, cada qual oportunamente, conforme regulamentação vigente.
§ 2º - O Relatório detalhado dos atos essenciais do pregão ou concorrência deverão levar em consideração todas as informações relevantes ao certame, e, ainda, o resultado do certame em relação a
todos os itens e/ou lotes, quando for o caso.
Seção III
Da Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio
Art. 22 - Compete à Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio
no âmbito da arquitetura, engenharia e patrimônio da SEFAZ:
I - gerenciar, coordenar e implantar a execução setorial das atividades
de gestão patrimonial e de manutenção de bens patrimoniais móveis
e imóveis, próprios ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado
de Fazenda;
II - elaborar projetos e coordenar a execução de obras e serviços;
III - orientar e supervisionar a fiscalização de obras e serviços de manutenção;
IV - indicar servidores para o exercício de fiscalização da execução
dos contratos administrativos;
V - orientar e supervisionar as atividades de planejamento da contratação de bens e serviços no âmbito de suas atividades;
VI - aprovar os atos formais necessários ao regular procedimento licitatório para contratação de obras e serviços, bem como para renovação contratual quando setor demandante;
VII - assessorar na elaboração de documentos constitutivos do planejamento das contratações;
VIII - assessorar os demais órgãos da Subsecretaria de Administração
na análise de viabilidade das contratações públicas;
IX - elaborar, coordenar e implantar o Plano Anual de Manutenção e
o Plano Anual de Gestão e Controle do Patrimônio das unidades administrativas sob responsabilidade da SEFAZ;
X - identificar, elaborar e propor ações que atendam aos objetivos do
desenvolvimento sustentável no âmbito das suas competências;
XI - propor, coordenar e zelar pela qualidade das atividades inerentes
à sua esfera de competência, visando o desenvolvimento e conservação patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda.
Subseção I
Da Coordenadoria de Patrimônio
Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Patrimônio:
I - assessorar a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio em
assuntos administrativos, financeiros e operacionais vinculados à gestão de bens patrimoniais móveis e imóveis, próprios ou sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - realizar e coordenar os levantamentos e efetuar as previsões de
necessidades de aparelhos e utensílios domésticos, e de mobiliário
em geral, para reposição;
III - receber, incorporar, fazer a distribuição inicial e controlar os bens
móveis adquiridos ou recebidos em doação, com base no planejamento e nas demandas apresentadas pelas Subsecretarias;
IV - promover o remanejamento, recolhimento e redistribuição dos
bens móveis, em atendimento às solicitações dos respectivos encarregados de bens patrimoniais, a quem cabe providenciar a documentação necessária aos atos;
V - relacionar os bens móveis inservíveis e instruir os processos de
desfazimento por transferência ou alienação;
VI - providenciar o reparo dos bens móveis, com base nas solicitações feitas pelos respectivos encarregados de bens móveis das subunidades, e/ou por iniciativa própria, zelando pela sua conservação
e disponibilidade de uso;
VII - manter sob sua guarda os registros de movimentação patrimonial, localização, usuário e/ou encarregado de bens móveis, por meio
da atualização dos termos de responsabilidade;
VIII - preparar, mensalmente, os documentos que servirão de base
para os registros contábeis de patrimônio, relativos à movimentação
e depreciação de bens móveis;
IX - executar levantamentos periódicos dos bens distribuídos, com o
apoio dos encarregados de bens móveis das respectivas subunidades da Secretaria de Estado de Fazenda;
X - realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais de
acordo com as normas contábeis e as diretrizes dos órgãos de controle, com o apoio dos encarregados de bens móveis das respectivas
subunidades da Secretaria de Estado de Fazenda;
XI - elaborar estudos e projetos para aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, mobiliário em geral, e insumos para manutenção
de bens móveis, bem como para contratação de serviços concernentes às atividades de patrimônio;
XII - acompanhar a execução de contratos de aquisição de aparelhos
e utensílios domésticos, mobiliário em geral, e insumos para manutenção de bens móveis, e de locação e cessão de imóveis, de cotas
condominiais, de serviços hidrossanitários, de fornecimento de energia elétrica, de seguro, de IPTU e taxas municipais e estaduais;
XIII - elaborar, propor e implantar o Plano Anual de Gestão e Controle do Patrimônio;
XIV - elaborar e propor manuais de procedimentos na sua área de
competência.
Subseção II
Da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
Art. 24 - Compete à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura:
I - assessorar a Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio em
assuntos administrativos, financeiros e operacionais vinculados a estudos e projetos específicos de edificações e infraestrutura, assim como, vinculados a laudos técnicos e acompanhamento das obras;
II - vistoriar periodicamente os imóveis sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, elaborando relatório geral das condições e das necessidades dos imóveis, e propondo reformas ou adaptações prediais visando melhorar a funcionalidade interna e externa
dos ambientes;
III - coordenar os serviços de manutenção das edificações e de seus
sistemas, elementos e componentes, que se encontrem sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - propor e instruir a solicitação para contratação de serviços e a
aquisição de materiais e equipamentos relacionados à sua área de
atuação;
V - elaborar o orçamento inicial de obras, reformas e serviços de arquitetura e engenharia;
VI - elaborar estudos e projetos para aquisição de materiais e equipamentos e realização de obras e serviços concernentes às atividades
ligadas a arquitetura e engenharia;
VII - elaborar e propor o objeto técnico das contratações e licitações
de projetos de arquitetura e engenharia;
VIII - desenvolver projetos, croquis, plantas de layout e laudos de
avaliação;
IX - acompanhar a execução de obras e serviços de manutenção,
além de outros concernentes às atividades ligadas à arquitetura e engenharia, monitorando os prazos dos Termos e Contratos, e propondo
a sua renovação ou o início de nova contratação;
X - manter em arquivo todas as plantas atualizadas das diversas unidades administrativas;
XI - elaborar, propor e implantar o Plano Anual de Manutenção das
unidades administrativas sob responsabilidade da SEFAZ;
XII - elaborar e propor manuais de procedimentos na sua área de
competência.
Seção IV
Da Superintendência de Recursos Humanos
Art. 25 - Compete à Superintendência de Recursos Humanos:
I - supervisionar e acompanhar as atividades relativas à administração
e organização de pessoal da SEFAZ;
II - supervisionar o desempenho das atividades de gestão setorial de
recursos humanos;
III - no tocante à Previ-Banerj:
a) conceder a suplementação de aposentadoria e pensão de ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;
b) coordenar e propor diretrizes para a realização das atividades relacionadas ao atendimento de demandas presenciais e a distância dos
ex-participantes e beneficiários(as) da Previ-Banerj;
c) fornecer atestados, declarações, informe de rendimentos, ofícios e
informações quanto aos requisitos para implantação da Suplementação de Aposentadoria e pensão dos ex-participantes e beneficiários
da Previ-Banerj;
d) receber e instruir demandas judiciais e administrativas dos ex-participantes e beneficiários Previ-Banerj;
e) elaborar relatório gerencial da folha de pagamento dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj;
f) realizar auditoria e efetuar publicação semestral periódica, no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de relatório analítico da gestão
dos recursos destinados aos pagamentos das rendas mensais previstas no Contrato de Assunção e Obrigações em Negócio Jurídico com
a Previ-Banerj;
g) analisar e processar cadastro, recadastramento, reativação e suspensão dos ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj, perante
os requisitos para obtenção de Renda Mensal Proporcional de aposentadoria por Invalidez, por tempo de serviço e por velhice;
h) coordenar e acompanhar a implantação, junto ao sistema, dos valores legalmente estabelecidos, conforme reajuste anual do INSS,
IGPM-FGV e percentuais descritos no Contrato de Assunção e Obrigações em Negócio Jurídico com a Previ-Banerj;
i) gerir as atividades pertinentes à elaboração e fechamento da folha
de pagamento dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;
j) gerenciar o recebimento, registro, autuação, distribuição e informações aos interessados sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e malotes movimentados pela Previ-Banerj;
k) gerenciar o catálogo de documentos no arquivo de pastas funcionais e o banco de dados dos ex-participantes e beneficiários (as) da
Previ-Banerj;
l) gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis;
m) supervisionar e acompanhar os procedimentos de Bitributação e
Depósito Judicial dos ex-participantes e beneficiários (as) da Previ-Banerj;
n) coordenar ações para regularizar pedido de estorno e bloqueio de
crédito junto aos Bancos dos assistidos da Previ-Banerj;
IV - no tocante à UA 37 - Encargos Gerais do Estado:
a) executar as atividades pertinentes de cadastro de pessoal relativo à
pensões indenizatórias dos Encargos Gerais do Estado (UA 37-
EGE);
b) analisar e processar as demandas de pagamento referente a determinações e acordos judiciais e extrajudiciais da UA 37- EGE;
c) atualizar o documento de pensão - DAP - para ex-servidores da
UA 37 - EGE;
d) fornecer atestados, declarações e ofícios, relacionados aos pensionistas da UA 37 -EGE.
Subseção I
Da Coordenadoria de Administração de Pessoal
Art. 26 - Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:
I - executar, orientar, fiscalizar e executar as atividades referentes à
administração e organização de pessoal;
II - preparar os atos de posse, de investidura e exercício dos servidores nomeados e concursados;
III - coordenar as atividades de cadastro e registros funcionais;
IV - realizar as atividades de controle e concessão de benefícios e
aposentadorias;
V - promover as atividades de controle de frequência;
VI - coordenar as atividades de pagamento de pessoal;
VII - implementar políticas de formação, capacitação profissional, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores;
VIII - supervisionar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
IX - controlar as unidades de pessoas físicas, prestadores de serviço,
bolsistas, estagiários e demais existentes;
X - prestar informações em processos e demais documentos que requeiram dados funcionais de servidores;
XI - coordenar os trabalhos dos Agentes de Pessoal;
XII - manter o Superintendente de Recursos Humanos sempre informado das atividades através de relatórios de gestão permanentes;
XIII - implantar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de
recursos humanos.
Art. 27 - A Coordenadoria de Administração de Pessoal tem ainda as
seguintes atribuições, a serem exercidas por equipes, compostas, cada uma, por um líder e auxiliares a serem designados pelo Superintendente:
I - Equipe de Cadastro:
a) controlar o provimento dos cargos efetivos registrando as evoluções
funcionais pertinentes;
b) acompanhar as vacâncias por aposentadorias, exonerações, demissões e falecimentos;
c) manter controle das nomeações e exonerações dos cargos em comissão;
d) receber, conferir e distribuir os contracheques, as folhas de frequência trimestrais, os mapas de controle de frequência, bem como
expedir carteiras funcionais e crachás para os servidores;
e) executar movimentações internas e externas, registrando as alterações funcionais do exercício;
f) atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros e pastas
de assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos, ex-servidores e extra quadros da Secretaria;
g) confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos
servidores, emitindo certidões diversas sempre que solicitada;
h) manter o cadastro das declarações de bens e valores das pessoas
em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens
patrimoniais e dos ordenadores de despesas;
i) controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, exercer o controle dos servidores da SEFAZ à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda;
j) expedir certidões e declarações;
k) controlar a escala de férias dos servidores para fins de gozo e financeiro;
II - Equipe de Direitos e Vantagens:
a) analisar e instruir todos os processos de direitos e vantagens dos
servidores, providenciando publicações e lavratura das apostilas pertinentes;
b) controlar todos os benefícios dos servidores;
c) controlar as concessões de triênios automáticos dos servidores em
comunhão com o PRODERJ;
d) receber, analisar, instruir e acompanhar os processos de concessão
de vantagens asseguradas pela legislação de pessoal;
e) indicar procedimentos para reconhecimento de direitos, concessões
e cancelamento de vantagens dos servidores;
f) analisar e providenciar os processos de aposentadoria dos servidores;
g) elaborar e providenciar a fixação e refixação de proventos e os
respectivos atos;
h) manter atualizada toda a legislação de pessoal;
III - Equipe de Pagamento:
a) efetuar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores até os limites legalmente estabelecidos;
b) examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes
as solicitações de acerto relativas a pagamento de pessoal;
c) expedir atestados, declarações e certidões relacionadas com o cadastro financeiro sob sua responsabilidade;
d) implantar auditoria permanente dos comandos de pagamento, verificando as alterações e analisando as informações e documentos
comprobatórios;
e) emitir segunda via de contracheques e declarações de rendimento;
f) instruir e executar os processos de encerramento de folha;
g) controlar os processos referentes às diversas situações relacionadas aos pagamentos dos servidores.
Subseção II
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 28 - Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - desenvolver e apoiar a implementação de estudos técnicos e pesquisas, com o objetivo de orientar a proposição de melhores práticas,
modelos e normas para a gestão de pessoas;
II - coordenar a execução e monitoramento das atividades de concessão de progressão e promoção, de estabilidade, de gratificação de desempenho - GDA e do adicional de qualificação - AQ;
III - planejar, orientar e acompanhar a realização da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria;
IV - realizar o levantamento de dados e informações para elaboração
de indicadores e relatórios gerenciais periódicos para tomada de decisão e divulgação quando necessário;
V - planejar, desenvolver e implementar ferramentas para a identificação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores,
com o objetivo de subsidiar práticas e decisões na área de gestão de
pessoas no âmbito da Secretaria;
VI - apoiar a Superintendência de Recursos Humanos no desenvolvimento e na implantação de critérios e procedimentos para a realização de processos de recrutamento e seleção internos, movimentação e remoção de servidores;
VII - elaborar e coordenar as ações voltadas à integração do servidor
no ambiente de trabalho em seu ingresso e movimentações;
VIII - coordenar, orientar e executar as atividades desenvolvidas para
implantação e/ou reformulação de estruturas das unidades organizacionais no âmbito da Secretaria;
IX - fornecer à Escola Fazendária dados e informações para subsidiar
a formulação do Plano Anual de Capacitação;
X - coordenar, organizar e dimensionar o quadro de estagiários de nível médio e superior no âmbito da Secretaria.
Seção V
Da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
Art. 29 - Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro:
I - propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento
profissional contínuo dos servidores;
II - promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;
III - estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;
IV - propor e estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividadefim da Escola Fazendária;
V - submeter para ciência e apreciação da Subsecretaria de Administração o Plano Anual de Capacitação e Treinamento - PACT - e o
Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - RACT;
VI - proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca
por novos conhecimentos;
VII - estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca da solução dos desafios inerentes às competências SEFA Z ;
VIII - promover a educação fiscal junto à sociedade fluminense;
IX - instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores
no âmbito da SEFAZ;
X - promover o registro das informações de capacitações realizadas
no âmbito da SEFAZ nos cadastros funcionais eletrônicos;
XI - exercer demais atribuições pertinentes solicitadas pela Subsecretaria de Administração.
Subseção I
Da Divisão de Educação Fiscal
Art. 30 - Compete à Divisão de Educação Fiscal:
I - elaborar, propor e implementar políticas de educação fiscal em
consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional e Estadual de Educação Fiscal, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;
II - promover a gestão conjunta do Programa de Educação Fiscal do
Estado do Rio de Janeiro com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos
no estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou
entidades da sociedade civil;
III - desenvolver, monitorar e avaliar as ações de sensibilização ou de
capacitação de profissionais da educação, servidores públicos, líderes
comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade
civil;
IV - elaborar, publicar e divulgar, fazendo uso de todas as mídias, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema Educação Fiscal;
V - identificar e articular parcerias com entidades públicas, instituições
de ensino particulares e públicas e organismos de âmbito internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas
a desenvolver e ampliar as ações do Programa de Educação Fiscal;
VI - documentar e manter atualizada a memória do Programa no Estado;
VII - sensibilizar os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda
quanto à importância do Programa Nacional de Educação Fiscal;
VIII - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - GEFE-RJ;
IX - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o GEF, GEFF e o
GEFM na elaboração de material didático;
X - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF
no Estado;
XI - desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;
XII - estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;
XIII - estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XIV - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;
XV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o
cidadão;
XVI - informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a
respeito da sonegação e suas consequências para as receitas públicas, visando à progressiva diminuição desta sonegação.
Subseção II
Da Divisão de Ensino e Pesquisa
Art. 31 - Compete à Divisão de Ensino e Pesquisa:
I - promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ;
II - planejar, organizar, executar e controlar, diretamente ou em parceria com outras instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando ao alcance de metas
institucionais da SEFAZ;
III - coordenar, no âmbito da capacitação, o processo de elaboração,
execução e avaliação do Plano Anual de Capacitação e Treinamento -
PACT, em acordo com as áreas demandantes representadas no Grupo Permanente de Apoio à Capacitação e Treinamento - GPACT;
IV - realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos - CADINT,
considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio
pedagógico aos instrutores zelando pela atualidade das informações;
V - registrar dados e informações referentes às ações de capacitações, nos cadastros funcionais eletrônicos - Sistema de Recursos Humanos - SRH e Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH,
a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do
Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - RACT;
VI - disseminar aos servidores capacitados e aos demais servidores
da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;
VII - auxiliar a área de Recursos Humanos com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional do servidor;
VIII - atender às solicitações de informações dos servidores no que
tange à capacitação.
Subseção III
Da Divisão de Informação e Comunicação
Art. 32 - Compete à Divisão de Informação e Comunicação:
I - promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas
de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa da Escola Fazendária em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;
II - organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pela Escola Fazendária nos canais disponíveis para o público
interno e externo;
III - planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades
internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional
dos servidores da Escola Fazendária;
IV - padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa
em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social
da SEFAZ, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material
produzido internamente, preservando a identidade institucional;
V - conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa, respeitadas as orientações
da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;
VI - coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos da Escola Fazendária, assim como manter disponível e atualizado a legislação pertinente à Escola
nos meios disponíveis e pertinentes;
VII - fornecer suporte informacional e bibliográfico para estudos, relatórios e pesquisas dentro do âmbito da Secretaria, em especial para
instrutores, alunos e servidores da Escola Fazendária;
VIII - atuar para preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária, servindo como repositório de material referente ao tema e produzindo publicações e eventos para a
sociedade, buscando parcerias com instituições públicas e privadas.
Subseção IV
Da Divisão de Administração da Escola Fazendária do Estado do
Rio de Janeiro
Art. 33 - Compete à Divisão de Administração da Escola Fazendária
do Estado do Rio de Janeiro:
I - assessorar a diretoria no exame e solução de assuntos administrativos;
II - coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao
funcionamento da Escola Fazendária, incluindo a administração de
pessoal, material e patrimônio, segundo as diretrizes do Departamento
Geral de Administração e Finanças;
III - executar atividades de atendimento aos públicos interno e externo, identificando as demandas e assessorando-os quanto ao funcionamento e uso dos serviços da Escola Fazendária;
IV - coordenar e manter atualizados os perfis de acesso aos sistemas
e à rede necessária ao funcionamento da Escola Fazendária;
V - coordenar e executar as atividades de gestão dos documentos,
protocolo da Escola Fazendária, trânsito interno e interno, bens e patrimônio afeto à EFAZ, bem como controle, recepção, guarda e envio
de correspondências físicas;
VI - acompanhar e supervisionar os serviços compartilhados (limpeza,
recepção, telefonia, manutenção, TI, refrigeração, copa), sistematizando tarefas e horários, a fim de zelar pelas condições e uso adequado
das dependências da Escola Fazendária;
VII - zelar e controlar os bens e patrimônio da Escola Fazendária.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 410 DE 07 DE JULHO DE 2022
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA NO SENTIDO
DE FOMENTAR A EFICIÊNCIA DAS AÇÕES
VOLTADAS A OBTENÇÃO DE RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS VINCULADAS A ROYALTIES
E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº SEI-040440/000023/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade do acompanhamento da implementação de medidas
objetivando melhorias na fiscalização de recitas não tributárias, visando o ingresso de cerca de R$ 22,2 bilhões de receitas extraordinárias
até o final de 2030, necessários para o atingimento do montante da
meta proposta no pedido de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao
novo RRF; e
- as recomendações à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro - SEFAZ-RJ constantes do Relatório Final da CPI dos Royalties e das Participações Especiais: Causas da Queda das Receitas
Originárias de Petróleo e Gás.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica criado o grupo de trabalho denominado GT-GMF (Grupo
de Trabalho - Ganhos com Maior Fiscalização), no âmbito da Subsecretaria de Estado da Receita, com o objetivo de auxiliar a Administração da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF no sentido
de sugerir, analisar, corrigir e acompanhar de maneira efetiva as diversas ações relacionadas à atividade precípua de fiscalização das
participações governamentais.
Parágrafo Único - O grupo de trabalho denominado GT-GMF será
formado por Auditores Fiscais de Receita Estadual - AFRE, com experiência fiscal reconhecidas e com reputação ilibada entre seus pares, e será subordinado diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF.
Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será integrado
pelos seguintes Auditores Fiscais:
1. AFRE André de Souza Barbosa, matrícula 0.300.198-8, ID 4189721
- 8;
2. AFRE Leonardo Ribeiro de Almeida, matrícula 3.000.036-8, ID
5006018 - 0;
3.AFRE Luiz Mario Gomes de Almeida Junior, matrícula 3.000.034-3,
ID 5006021 - 0;
4. AFRE Carlos Alberto Cincurá de Andrade S. Junior, matrícula
0.975.966-3, ID 4427468 - 8;
5. AFRE Carlos Eduardo Fortunato, matrícula 0.955.790-1, ID
4365030 - 9.
§ 1º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas
atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e das
lotações nos órgãos de origem.
§ 2º - O Subsecretário Adjunto de Fiscalização-SAF poderá substituir
os membros do GT-GMF e indicar a participação de outros componentes, através de ato próprio.
§ 3º - O grupo de trabalho poderá convidar outros colaboradores para
contribuírem na elaboração dos trabalhos ou para esclarecerem questões específicas de determinado órgão ou setor.
Art. 3º - O grupo de trabalho mencionado no art. 1º será coordenado
pelo Auditor Fiscal Chefe da Auditoria de Receitas não Tributárias e
terá prazo de duração até 31/12/2022, podendo ser prorrogado por
Resolução do Secretário de Fazenda.
Art. 4º - Entre as atribuições do grupo estão relacionadas as seguintes atividades:
a) acompanhar a arrecadação das receitas estaduais não tributárias e
sugerir medidas para melhorar o desempenho da arrecadação e fiscalização;
b) fomentar a eficiência das ações voltadas a obtenção de receitas
extraordinárias vinculadas a royalties e participações especiais da exploração de Petróleo e Gás Natural, identificando gargalos e propondo
medidas voltadas a incrementar tais receitas;
c) propor medidas, acompanhar a implementação e a execução de
normas e ações voltadas a obtenção de receitas vinculadas a royalties e participações especiais da exploração de Petróleo e Gás Natural;
d) sugerir medidas voltadas para o ingresso de receitas não tributárias
junto aos demais órgãos e entes do Estado do Rio de Janeiro; e,
e) propor correções que se considerem necessárias na Auditoria de
Receitas não Tributárias, para garantir a consecução de recursos financeiros.
Art. 5º - As reuniões do GT-GMF terão periodicidade mensal, podendo ocorrer em intervalos menores, se necessário, mediante convocação de seu coordenador.
Parágrafo Único - Após cada reunião será elaborado relatório com as
deliberações do grupo e com a avaliação sobre o andamento dos trabalhos, para encaminhamento à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
e à Subsecretaria da Receita Estadual.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2406450

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SECRETRIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 - Termo
Aditivo nº 014/2019.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa SERMACOL COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
O B J E TO : a prorrogação do prazo e aplicação parcial de reajuste ao
Contrato nº 016/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de
prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e prestação de
primeiros socorros, pra proteção à vida e ao patrimônio por meio de
Bombeiro Profissional Civil - BPC (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e
quatro) horas, com líder, para atuação no edifício sede da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, localizado à Avenida Presidente
Vargas, nº 670 - Centro e no Edifício Estácio de Sá, localizado na
Avenida Erasmo Braga, 118 - Centro, Rio De Janeiro / RJ, para atender as unidades da SEFAZ, na forma do Termo de Referência e do
instrumento convocatório.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2022.
VA L O R : R$ 1.499.547,60 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove
mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00547.
DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022.
F U N D A M E N TO : Nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº
8.666, de 1993.
PROCESSO Nº SEI-E-04/056/590/2014.
Id: 2406139